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13º CANTO DE LUZ e 9ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA

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13º CANTO DE LUZ e 9ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA - De 28 a 30 de novembro - Sociedade Ginástica Ijuí - Ijuí/RS - Para mais informações, clica na imagem acima.

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VI CONVENÇÃO NATIVISTA - De 13 a 15 de dezembro - Júlio de Castilhos/RS - Clica na imagem para mais informações.

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AGENDA NATIVISTA 2024

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terça-feira, 8 de setembro de 2020

A NOVA INSTRUÇÃO DA LIC TRAZ NOVIDADES


A nova Instrução Normativa do Sistema Pró-Cultura RS LIC, emitida no dia 02 de setembro,  traz algumas novidades importantes.
Agora os projetos culturais deverão ser apresentados de acordo com as seguintes linhas de financiamento: 
ARTES E ECONOMIA CRIATIVA: 
Para projetos destinados à produção de novos bens e serviços, à fruição e à circulação de atividades artístico-culturais, relacionados às seguintes áreas:
Artes cênicas
Artes visuais
Artesanato 
Audiovisual 
Carnaval de Rua
Culturas Populares 
Literatura 
Música 
Tradição e Folclore. 
PATRIMÔNIO, ACERVO E ESPAÇO CULTURAL: 
Para projetos culturais relacionados a pelo menos uma das seguintes finalidades: 
a. Patrimônio Cultural Imaterial: salvaguarda do patrimônio cultural imaterial inventariado ou registrado na forma da lei; 
b. Patrimônio Cultural Material: projeto e execução para preservação e restauração de bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio cultural protegido na forma da lei; 
c. Arquitetura, Construção e Modernização: projeto arquitetônico, construção, restauro preservação, conservação e reforma de centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos, salas de cinema, e outros espaços culturais de interesse público; 
d. Acervo: aquisição e qualificação de acervo. 

Outro novidade é a ampliação dos valores solicitados em cada projeto.
Para o financiamento de projeto cultural pelo PRÓ-CULTURA, a partir de agora os proponentes poderão solicitar até o limite de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Antes era R$ 240 mil. 
Observação importante: Sendo apresentada uma manifestação do patrocinador, garantindo no mínimo, 20% do valor solicitado, o limite de captação passa a ser de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para os projetos de Artes e Economia Criativa, e de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para os projetos de Patrimônio, Acervo e Espaço Cultural. 

Para os projetos apresentados por proponente Microempreendedor Individual - MEI, o limite é fixado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Os prazos de captação também foram modificados.
Para projetos de Artes e Economia Criativa: 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação da aprovação.
Para projetos de Patrimônio, Acervo e Espaço Cultural: 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da publicação da aprovação.

A contrapartida do patrocinador, destinada ao Fundo de Apoio à Cultura - FAC, continua sendo 10% (dez por cento) do valor do patrocínio para os projetos de Artes e Economia Criativa, e 5% (cinco por cento) para projetos de Patrimônio, Acervo e Espaço Cultural;
A empresa patrocinadora, contribuinte do ICMS, poderá compensar o benefício fiscal a partir do período em que ocorrer a validação da Carta de Habilitação.

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