CONCURSO DE POESIAS DA LOJA MAÇÔNICA GAÚCHOS TEMPLÁRIOS nº 527
JUSTIFICATIVA
Neste período de incertezas e provações pelos quais
estamos atravessando, a Loja Maçônica Gaúchos Templários nº 527, única Loja
Temática do Brasil, atendendo aos propósitos pelos quais foi criada e com o
intuito de abraçar e congregar virtualmente seus obreiros, demais integrantes
da Ordem e comunidade em geral, resolve promover e organizar, com o apoio do
Piquete Fraternidade Gaúcha e do Grande Oriente do Rio Grande do Sul o presente
Concurso de Poesias.
REGULAMENTO
Art.1º. O Concurso de
Poesias da Loja Maçônica Gaúchos Templários será dividido em três categorias a
saber:
a) Para integrantes da Loja Maçônica Gaúchos
Templários;
b) Para os Irmãos de Ordem, em atividade ou não, de
todas as Potências Maçônicas reconhecidas;
c) Para a comunidade não maçônica, em geral.
Art.2º. Serão premiados
com medalhas alusivas, com entrega em Sessão Aberta da Loja em data a ser
aprazada, os Primeiros, Segundos e Terceiros lugares de cada categoria
relacionadas no artigo anterior.
Parágrafo único: Os Primeiros Lugares das
Categorias: b) Maçons e c) Não Maçons estarão automaticamente classificados
para a 8ª TERTÚLIA MAÇÔNICA DA POESIA CRIOULA a realizar-se neste ano de 2020.
Art. 3º. As poesias,
de livre escolha em sua formatação (rima, métrica, etc...) terá como tema único: HUMANIDADE.
Parágrafo único: As poesias
deverão ser inéditas.
Art. 4º. Cada autor
poderá inscrever número ilimitado de poesias, podendo classificar no máximo
duas (2).
Art. 5°. O prazo de
inscrições será até o dia 30 de abril, impreterivelmente.
Art. 6º. As inscrições
deverão ser efetuadas através do e-mail: gauchostemplarios@gmail.com, com uma
via do poema no formato PDF, e, em separado, um outro arquivo contendo o nome
completo do autor, endereço completo, nome da Loja Maçônica e Potência (se for
o caso) e telefone.
Parágrafo único: O Poema que
estiver com identificação do Poeta, no mesmo arquivo, estará desclassificado de
forma automática.
Art. 7º. Os casos omissos
no presente regulamento, bem como eventuais dúvidas surgidas durante a
realização do evento, serão resolvidos pela Comissão Executiva.
Art. 8º. As
deliberações da Comissão Avaliadora serão soberanas, não cabendo nenhuma
contestação.
MAXSOEL BASTOS DE FREITAS
Venerável Mestre da Loja Maçônica Gaúchos
Templários nº 527
LÉO RIBEIRO DE SOUZA
1º. Vice-Presidente do Piquete Fraternidade Gaúcha
(Coordenador da Tertúlia Maçônica)
CELITO CRISTÓFOLI
Grão-Mestre do Grande Oriente do Rio Grande do Sul
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