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13º CANTO DE LUZ e 9ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA

13º CANTO DE LUZ e 9ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA
13º CANTO DE LUZ e 9ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA - De 28 a 30 de novembro - Sociedade Ginástica Ijuí - Ijuí/RS - Para mais informações, clica na imagem acima.

7ª COLHEITA DE VERSOS

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7ª COLHEITA DE VERSOS - Dia 09 de novembro - 19h30 - Centro Educacional Fraiburgo - Fraiburgo/SC. Para mais informações, clica no banner.

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AGENDA NATIVISTA 2024

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Clica na imagem e confere os prazos para inscrições e as datas de realização dos festivais de música e de poesia previstos para o ano de 2024.

quarta-feira, 16 de outubro de 2019

28ª VIGÍLIA - ETAPA LOCAL EM NOVEMBRO

A 28ª Vigília do Canto Gaúcho realizará apenas uma Etapa Local, no dia 30 de novembro de 2019, destinada à participação exclusiva de autores nascidos ou residentes em Cachoeira do Sul.  A referida fase, classificará 06 canções para serem apresentadas na Etapa Geral, programada para agosto de 2020, na edição comemorativa aos 200 anos de emancipação política e administrativa do município.   
Confere os principais tópicos do regulamento da Etapa Local da Vigília:


ASPECTOS DO REGULAMENTO:

Art. 1º - A 28ª Vigília do Canto Gaúcho é uma promoção, realização e coordenação da Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul, através do Núcleo Municipal da Cultura. 
Art. 4º - A Coordenação Geral do Festival ficará a cargo do Núcleo Municipal da Cultura, que constituirá uma Comissão Organizadora, a qual competirá: 
IV – Da Abrangência, Datas e Local
Art. 5º - Os concorrentes poderão inscrever-se na FASE MUNICIPAL conforme artigos abaixo. O Festival acontecerá no dia 30 de novembro 2019, com início às 20h30min, tendo como local o CTG  Tropeiros da Lealdade, sito Rua Horácio Borges, 532, Bairro Soares, em Cachoeira do Sul.
Art. 6º - Na abrangência municipal somente poderão participar composições, cujo autor ou autores da letra e da música, sejam obrigatoriamente, naturais ou domiciliados em Cachoeira do Sul, não sendo exigido o mesmo dos intérpretes e instrumentistas.
Parágrafo Único - A comprovação da naturalidade e/ou domicílio citado, deverá acompanhar a ficha de inscrição, admitindo-se digitalizações ou reproduções xerográficas dos documentos
Art. 7º – Na triagem da fase municipal, serão selecionadas 10 (dez) composições entre as inscritas. que subirão ao palco no dia 30 de novembro de 2019, a onde serão  classificadas 6 (seis) composições.  
Art. 8º – As 06 (seis) composições classificadas na Fase Municipal,subirão ao palco da Etapa Estadual, juntamente com as 08 (oito) classificadas na referida Fase, que acontecerá no dia  01 de agosto de 2020.
Parágrafo Único: Será permitido, aos autores da (letra e música) classificarem somente duas composições na fase municipal, independente de ser individual ou em parceria.
Art. 9º - As inscrições para o Festival estarão abertas de  17 de outubro de 2019 até as 23h59min do dia 05 de novembro de 2019, data de recebimento das inscrições. 
Art. 10º - As composições (letra e música) devem obrigatoriamente serem inéditas ficando limitadas ao tempo de 4 minutos e 30 segundos de execução, tempo que deverá ser observado para triagem e apresentação no palco. O não-ineditismo poderá ser denunciado, com provas, até as 18h do dia 30 de novembro de 2019, à Comissão Organizadora. Considera-se não ineditismo, não ter sido explorada comercialmente ou possuir registro fonográfico (ISRC); não ter sido objeto de registros oficiais através de CDs, DVDs, Vídeos, Fitas, entre outras formas de mídia.  
Parágrafo Único - As letras devem ser em Língua Portuguesa, sendo permitidas expressões em Língua Espanhola ou Guarany, desde que as mesmas tenham a devida tradução ao pé da página. 
Art. 11º - A inscrição poderá ser feita de duas formas: meio físico (correios ou entrega em mãos à Comissão) ou meio digital (e-mail). São itens indispensáveis para a inscrição: 
*Em meio físico 
1. Cada composição deverá ter uma ficha de inscrição, conforme Anexo A impressa em folha A4 totalmente preenchida e assinada pelo responsável; 
2. Os concorrentes deverão mandar as composições gravadas em CDs (Compact Disc) especificando a ordem de gravação; 
3. Três (03) cópias da letra, sem identificação dos autores, constando apenas o título e o gênero musical. 
*Em meio digital 
1. Ficha de inscrição, conforme Anexo A, totalmente preenchida para cada composição, anexa ao email de inscrição em forma de arquivo digital com a extensão .DOC, identificado da seguinte forma: "Ficha - Nome da música.doc"; 
2. Gravação da composição em arquivo digital com a extensão .MP3 (tamanho máximo 5Mb), identificado da seguinte forma: "Nome da música.mp3";
3. Letra da composição, sem identificação dos autores, em arquivo digital com a extensão .DOC, identificado da seguinte forma: "Letra - Nome da música.doc"; 
4 . E-mail para inscrição: vigiliacachoeira2019@gmail.com
Paragrafo Único: A ficha de Inscrição tanto no meio físico como no meio digital deverá ser preenchida na íntegra. O não cumprimento do Art.11º acarretará na desclassificação da música inscrita. O regulamento e a ficha de inscrição para o Festival estarão disponíveis no site ofical da Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul – www.cachoeiradosul.rs.gov.br ou no Núcleo Municipal da Cultura.
VI - Da triagem, Passagem de Som e Ajuda de Custo
Art. 13º - A triagem que classificará as 10 (dez) músicas concorrentes da fase local acontecerá dia 08 de novembro de 2019. Os concorrentes classificados serão avisados pela Coordenação do Festival, através do(s) contato(s) telefônico(s) da ficha de inscrição e ou pelo e-mail. Após será divulgado nos meios de comunicação. 
Art. 14º - As 10 (dez) composições concorrentes receberão uma ajuda de custo no valor bruto de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). A forma de pagamento das mesmas, poderá ser em dinheiro ou cheque nominal. 
Art. 15º - A passagem do som  acontecerá das 13h às 17h30min do dia 30 de novembro de 2019, no CTG Tropeiros da Lealdade. 
Art. 18º - É vedada a participação de autores, músicos e intérpretes com vínculo de parentesco consanguíneo até 3º Grau, em relação a qualquer integrante da Comissão Julgadora e Organizadora. Igualmente, não poderão participar (concorrer) artistas contratados para realização de shows no evento, entendendo como artista principal aquele que dá nome ao espetáculo ou denominação de grupo.
Art. 19º - O número de concorrentes de cada grupo musical não poderá ser superior a 8 (oito) nem inferior a 2 (dois). 
Art. 20º - O mesmo músico instrumentista poderá defender até 03 (três) composições, e ao intérprete é permitido interpretar até duas composições no dia 30 de novembro. 
OBS.:  fica limitado a três participações por artista, na fase municipal, independente de ser intérprete ou instrumentista. 
Art. 21º - É vetada o uso de bateria e instrumentos atípicos aos usados na música do Rio Grande do Sul.  
Art. 22º - Os músicos e intérpretes deverão apresentar-se obrigatoriamente pilchados com a indumentária típica do RS, não sendo permitido o uso incorreto e estilizado das mesmas. É vetado o uso de peças que contenham propaganda ou dizeres de cunho político, social, religioso ou esportivo, sob  pena de desclassificação. 
Art. 23º - A ordem de apresentação do Festival será definida por sorteio, pela Comissão Organizadora, e divulgada de forma individual e pelos meios de comunicação. 
Art. 24º - As dez (10) concorrentes serão apresentadas no palco do CTG Tropeiros da Lealdade, Rua Horácio Borges, 592, Bairro Soares, em Cachoeira do Sul, a partir das 20h30, no dia 30 de novembro de 2019.
Art. 30º -  A Comissão Julgadora avaliará as composições atribuindo-lhes uma nota de 7 (sete) a 10 (dez). A somatória das 3 (três) notas definirá a classificação das 06 (seis) composições.
Art. 32º - Na Fase Municipal, não haverá premiação.

Informações: 
Núcleo Municipal da Cultura 
Rua: Sete de Setembro, 1121 - Centro 
CEP - 96508-011 - Cachoeira do Sul- RS 
Fones: (51) 3724 6025
E-mail: vigiliacachoeira2019@gmail.com 
Site: www.cachoeiradosul.rs.gov.br
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28ª VIGÍLIA DO CANTO GAÚCHO – FASE MUNICIPAL
FICHA DE INSCRIÇÃO             
Nome da Composição…..…………………………………………………………..……..….…....
Ritmo …………………………..................................................................................................
Autor da Letra…………………………………………………………………………………..….…
Endereço………………………………………………………...........................nº…...….......….
Município…………………............................... Fone  (   ) …………………………….......…….
E-mail …………………………………………………………………………………………...……

Autor da Melodia …………………………………………………………………….……....………
Endereço   ………………………………………………........................……..nº……….….........
Município………………………….........………Fone  (   ) ………………………………..….…….
E-mail………………………………………………………………………………………….....…….

Pessoa Autorizada a receber a Ajuda de Custo  (preenchimento obrigatório)
Nome completo………………………………………………….....…………………………….…..
Endereço………………………………………………….......nº……………………………….…...
Município………………………………....…. Fone…………………………………………….…..
E-mail ………………………………………....………………………………………………….…..
RG……………………...........................................CPF…………………………………….........
INSS ………………………………....……PIS/PASEP……………………………………...……. 

OBS: Preencher uma ficha por composição, acompanhada de 03 (três) cópias da letra (inscrição por meio físico). A ficha  poderá ser reproduzida em xerox.

De acordo com o regulamento:

………………......................                                  ………………………...........................            Assinatura                                                                            Assinatura

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