A 28ª Vigília do Canto Gaúcho realizará apenas uma Etapa Local, no dia 30 de novembro de 2019, destinada à participação exclusiva de autores nascidos ou residentes em Cachoeira do Sul. A referida fase, classificará 06 canções para serem apresentadas na Etapa Geral, programada para agosto de 2020, na edição comemorativa aos 200 anos de emancipação política e administrativa do município.
Confere os principais tópicos do regulamento da Etapa Local da Vigília:
ASPECTOS DO REGULAMENTO:
Art.
1º - A 28ª Vigília do Canto Gaúcho é
uma promoção, realização e coordenação da Prefeitura Municipal de Cachoeira do
Sul, através do Núcleo Municipal da Cultura.
Art.
4º - A Coordenação Geral do Festival
ficará a cargo do Núcleo Municipal da Cultura, que constituirá uma Comissão
Organizadora, a qual competirá:
IV –
Da Abrangência, Datas e Local
Art.
5º - Os concorrentes poderão
inscrever-se na FASE MUNICIPAL conforme artigos abaixo. O Festival
acontecerá no dia 30 de novembro 2019, com início às 20h30min, tendo como local
o CTG Tropeiros da Lealdade, sito Rua Horácio Borges, 532, Bairro Soares,
em Cachoeira do Sul.
Art.
6º - Na abrangência municipal somente
poderão participar composições, cujo autor ou autores da letra e da música,
sejam obrigatoriamente, naturais ou domiciliados em Cachoeira do Sul, não sendo
exigido o mesmo dos intérpretes e instrumentistas.
Parágrafo
Único - A comprovação da naturalidade
e/ou domicílio citado, deverá acompanhar a ficha de inscrição, admitindo-se
digitalizações ou reproduções xerográficas dos documentos
Art.
7º – Na triagem da fase municipal, serão
selecionadas 10 (dez) composições entre as inscritas. que subirão ao palco no
dia 30 de novembro de 2019, a onde serão classificadas 6 (seis)
composições.
Art.
8º – As 06 (seis) composições classificadas na Fase Municipal,subirão
ao palco da Etapa Estadual, juntamente com as 08 (oito) classificadas
na referida Fase, que acontecerá no dia 01 de agosto de 2020.
Parágrafo
Único: Será permitido, aos autores da
(letra e música) classificarem somente duas composições na fase municipal,
independente de ser individual ou em parceria.
Art.
9º - As inscrições para o Festival
estarão abertas de 17 de outubro de 2019 até as 23h59min do dia 05 de
novembro de 2019, data de recebimento das inscrições.
Art.
10º - As composições (letra e música)
devem obrigatoriamente serem inéditas ficando limitadas ao tempo de 4 minutos e
30 segundos de execução, tempo que deverá ser observado para triagem e
apresentação no palco. O não-ineditismo poderá ser denunciado, com provas, até
as 18h do dia 30 de novembro de 2019, à Comissão Organizadora. Considera-se não
ineditismo, não ter sido explorada comercialmente ou possuir registro
fonográfico (ISRC); não ter sido objeto de registros oficiais através de CDs,
DVDs, Vídeos, Fitas, entre outras formas de mídia.
Parágrafo
Único - As letras devem ser em Língua
Portuguesa, sendo permitidas expressões em Língua Espanhola ou Guarany, desde
que as mesmas tenham a devida tradução ao pé da página.
Art.
11º - A inscrição poderá ser feita de
duas formas: meio físico (correios ou entrega em mãos à Comissão) ou meio
digital (e-mail). São itens indispensáveis para a inscrição:
*Em
meio físico
1.
Cada composição deverá ter uma ficha de inscrição, conforme Anexo A impressa em
folha A4 totalmente preenchida e assinada pelo responsável;
2.
Os concorrentes deverão mandar as composições gravadas em CDs (Compact Disc)
especificando a ordem de gravação;
3.
Três (03) cópias da letra, sem identificação dos autores, constando apenas o
título e o gênero musical.
*Em
meio digital
1.
Ficha de inscrição, conforme Anexo A, totalmente preenchida para cada
composição, anexa ao email de inscrição em forma de arquivo digital com a
extensão .DOC, identificado da seguinte forma: "Ficha - Nome da
música.doc";
2.
Gravação da composição em arquivo digital com a extensão .MP3 (tamanho máximo
5Mb), identificado da seguinte forma: "Nome da música.mp3";
3.
Letra da composição, sem identificação dos autores, em arquivo digital com a
extensão .DOC, identificado da seguinte forma: "Letra - Nome da música.doc";
4 .
E-mail para inscrição: vigiliacachoeira2019@gmail.com
Paragrafo
Único: A ficha de Inscrição tanto no
meio físico como no meio digital deverá ser preenchida na íntegra. O não
cumprimento do Art.11º acarretará na desclassificação da música inscrita. O
regulamento e a ficha de inscrição para o Festival estarão disponíveis no site
ofical da Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul –
www.cachoeiradosul.rs.gov.br ou no Núcleo Municipal da Cultura.
VI -
Da triagem, Passagem de Som e Ajuda de Custo
Art.
13º - A triagem que classificará as 10
(dez) músicas concorrentes da fase local acontecerá dia 08 de novembro de 2019.
Os concorrentes classificados serão avisados pela Coordenação do Festival,
através do(s) contato(s) telefônico(s) da ficha de inscrição e ou pelo e-mail.
Após será divulgado nos meios de comunicação.
Art.
14º - As 10 (dez) composições
concorrentes receberão uma ajuda de custo no valor bruto de R$ 1.800,00 (um mil
e oitocentos reais). A forma de pagamento das mesmas, poderá ser em dinheiro ou
cheque nominal.
Art.
15º - A passagem do som
acontecerá das 13h às 17h30min do dia 30 de novembro de 2019, no CTG Tropeiros
da Lealdade.
Art.
18º - É vedada a participação de
autores, músicos e intérpretes com vínculo de parentesco consanguíneo até 3º
Grau, em relação a qualquer integrante da Comissão Julgadora e Organizadora.
Igualmente, não poderão participar (concorrer) artistas contratados para realização
de shows no evento, entendendo como artista principal aquele que dá nome ao
espetáculo ou denominação de grupo.
Art.
19º - O número de concorrentes de cada
grupo musical não poderá ser superior a 8 (oito) nem inferior a 2 (dois).
Art.
20º - O mesmo músico instrumentista
poderá defender até 03 (três) composições, e ao intérprete é permitido
interpretar até duas composições no dia 30 de novembro.
OBS.: fica
limitado a três participações por artista, na fase municipal, independente de
ser intérprete ou instrumentista.
Art.
21º - É vetada o uso de bateria e
instrumentos atípicos aos usados na música do Rio Grande do Sul.
Art.
22º - Os músicos e intérpretes deverão
apresentar-se obrigatoriamente pilchados com a indumentária típica do RS, não
sendo permitido o uso incorreto e estilizado das mesmas. É vetado o uso de
peças que contenham propaganda ou dizeres de cunho político, social, religioso
ou esportivo, sob pena de desclassificação.
Art.
23º - A ordem de apresentação do
Festival será definida por sorteio, pela Comissão Organizadora, e divulgada de
forma individual e pelos meios de comunicação.
Art.
24º - As dez (10) concorrentes serão
apresentadas no palco do CTG Tropeiros da Lealdade, Rua Horácio Borges, 592,
Bairro Soares, em Cachoeira do Sul, a partir das 20h30, no dia 30 de novembro
de 2019.
Art.
30º - A Comissão Julgadora avaliará as
composições atribuindo-lhes uma nota de 7 (sete) a 10 (dez). A somatória das 3
(três) notas definirá a classificação das 06 (seis) composições.
Art.
32º - Na Fase Municipal, não haverá
premiação.
Informações:
Núcleo
Municipal da Cultura
Rua:
Sete de Setembro, 1121 - Centro
CEP
- 96508-011 - Cachoeira do Sul- RS
Fones:
(51) 3724 6025
E-mail:
vigiliacachoeira2019@gmail.com
Site:
www.cachoeiradosul.rs.gov.br
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28ª VIGÍLIA DO CANTO GAÚCHO – FASE
MUNICIPAL
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome
da Composição…..…………………………………………………………..……..….…....
Ritmo
…………………………..................................................................................................
Autor
da Letra…………………………………………………………………………………..….…
Endereço………………………………………………………...........................nº…...….......….
Município…………………...............................
Fone ( ) …………………………….......…….
E-mail
…………………………………………………………………………………………...……
Autor
da Melodia …………………………………………………………………….……....………
Endereço
………………………………………………........................……..nº……….….........
Município………………………….........………Fone
( ) ………………………………..….…….
E-mail………………………………………………………………………………………….....…….
Pessoa
Autorizada a receber a Ajuda de Custo (preenchimento obrigatório)
Nome
completo………………………………………………….....…………………………….…..
Endereço………………………………………………….......nº……………………………….…...
Município………………………………....….
Fone…………………………………………….…..
E-mail
………………………………………....………………………………………………….…..
RG……………………...........................................CPF…………………………………….........
INSS
………………………………....……PIS/PASEP……………………………………...…….
OBS:
Preencher uma ficha por composição, acompanhada de 03 (três) cópias da letra
(inscrição por meio físico). A ficha poderá ser reproduzida em xerox.
De
acordo com o regulamento:
………………...................... ………………………........................... Assinatura Assinatura
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