O 34º Ponche Verde da Canção
Gaúcha acontecerá de 08 a 10 de novembro na cidade de Dom Pedrito. As inscrições devem ser encaminhadas no
período entre 06 e 30 de setembro, para o email poncheverdedacancaogaucha@gmail.com,
ou via correio, para o seguinte endereço:
Assessoria
de Cultura
Av.
Rio Branco, nº. 925
Prédio
da antiga Caixa Econômica Estadual
CEP:
96450-000 - Dom Pedrito/RS
A
seguir, reproduzimos alguns itens importantes do Regulamento do 34º Ponche
Verde.
1. O Ponche Verde da Canção Gaúcha
– 34ª Edição será realizado nos dias 08, 09 e 10 de novembro de 2019, tendo por
local o Parque Juventino Corrêa de Moura, da Associação Rural de Dom Pedrito.
2. A linha Musical do Ponche Verde
da Canção Gaúcha – 34ª Edição – será
Música Campeira do Rio Grande do
Sul, respeitando seus ritmos e variações.
3. Cada autor poderá inscrever,
individualmente ou em parceria, até 04 (quatro) composições, podendo ser
classificada no máximo 01 (uma), por compositor.
4. As composições
deverão ser inéditas, entendendo se como tal aquelas não gravadas, impressas,
editadas ou publicadas em qualquer veículo de comunicação, bem como nas redes
sociais (whatsapp , twitter, snapchat, youtube, instagran, facebook, entre
outros), podendo entretanto, ter participado de eventos do gênero, desde que
não tenham sido premiadas ou finalistas.
5. As composições deverão ser
apresentadas em CD e devidamente identificadas, sendo um CD para cada
composição.
6. Cada composição deverá ser acompanhada de 04
(quatro) cópias de letras, nas quais deverão constar apenas o ritmo e o título
da composição, sem identificação do autor.
7. Serão pré-classificadas na triagem 12 (doze)
músicas
9. As 10 (dez) composições finalistas farão parte
do CD do evento.
10. A cada composição
pré-selecionada atribuir-se-á uma ajuda de custo (direito autoral e de arena)
a ser paga após a apresentação no palco no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), para as composições apresentadas no palco do Ponche Verde da Canção
Gaúcha 34ª Edição, sendo este valor bruto, a ser deduzida a porcentagem que a
legislação vigente determinar.
11. A gravação será ao vivo.
12. Na composição dos grupos que defenderão os
trabalhos pré-classificados, serão aceitos no mínimo 04 (quatro) músicos e no
máximo 07 (sete) músicos no palco.
13. A passagem de som das composições classificadas será com hora marcada,
sendo tolerado um atraso de até 5 (cinco) minutos por música, sob pena de ser
descontada a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) sobre o valor líquido pago
à título de ajuda de custo.
14. O uso do instrumental será livre, de inteira
responsabilidade dos concorrentes. Haverá, no palco, bateria à disposição.
15. Cada conjunto ou músico, não
poderá defender mais de duas (02) composições concorrentes e, no final, não
será permitida a substituição de qualquer um deles, sob pena de
desclassificação da música.
16. Cada intérprete poderá defender apenas 01 (uma) composição, individualmente
ou em dupla.
17. Na interpretação, quem utilizar o recurso da leitura, não concorrerá ao prêmio de melhor interprete e, se for o caso, servirá de critério de desempate para outras premiações.
18. Todos os concorrentes deverão subir ao palco trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul, não sendo permitida qualquer descaracterização, como o uso de tênis, camisetas, bonés, Baby Look, etc. O traje feminino fica limitado a vestido de prenda ou saia longa e blusa sem decotes ou transparências. Os casos omissos serão avaliados pela comissão organizadora.
19. A premiação do Ponche Verde da Canção Gaúcha – 34ª Edição – será a seguinte:
1º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) mais troféu;
2º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) mais troféu;
3º Lugar: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mais troféu;
Música mais Popular: R$ 1.000,00 (um mil reais) mais troféu;
Melhor Letra: Troféu;
Melhor Melodia: Troféu;
Melhor Intérprete: Troféu;
Melhor Instrumentista: Troféu;
Melhor Acampamento: Troféu e direito a espaço gratuito na 35° Edição;
Melhor Tema Campeiro: Troféu.
17. Na interpretação, quem utilizar o recurso da leitura, não concorrerá ao prêmio de melhor interprete e, se for o caso, servirá de critério de desempate para outras premiações.
18. Todos os concorrentes deverão subir ao palco trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul, não sendo permitida qualquer descaracterização, como o uso de tênis, camisetas, bonés, Baby Look, etc. O traje feminino fica limitado a vestido de prenda ou saia longa e blusa sem decotes ou transparências. Os casos omissos serão avaliados pela comissão organizadora.
19. A premiação do Ponche Verde da Canção Gaúcha – 34ª Edição – será a seguinte:
1º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) mais troféu;
2º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) mais troféu;
3º Lugar: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mais troféu;
Música mais Popular: R$ 1.000,00 (um mil reais) mais troféu;
Melhor Letra: Troféu;
Melhor Melodia: Troféu;
Melhor Intérprete: Troféu;
Melhor Instrumentista: Troféu;
Melhor Acampamento: Troféu e direito a espaço gratuito na 35° Edição;
Melhor Tema Campeiro: Troféu.
Informações:
poncheverde34@gmail.com
Facebook: Página do Ponche
Verde da Canção Gaúcha.
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