Baita notícia.. Que categoria!!!
Contem conosco sempre.
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Buenas Jairo.
Depois de uma longa caminhada conseguimos
tirar do papel nosso festival, aqui na cidade de Três de Maio, e estamos
lançando o 1° Festival da Canção Nativa Flor de Maio, que será realizado em
2017, nos dias 28 e 29 de abril, junto com a Feira do Agronegócio aqui da
cidade.
Como sou leitor assíduo do teu blog Ronda dos
Festivais, bem como toda comunidade envolvida no meio dos festivais, estou te
enviando o regulamento e a logomarca do festival. Se tu puder colocar no teu blog, fico grato
por essa ajuda para divulgar nossa cultura e nossa arte.
Abração chamigo.
Assinado: Marcelo Paz Carvalho.
Segue o regulamento do Festival:
1°Festival da Canção
Nativa Flor de Maio
28
e 29 de abril de 2017 - Três de Maio-RS
I
- Dos objetivos
- O Festival tem como objetivos:
1º)
oportunizar a produção cultural, poética e musical, bem como o surgimento de novos talentos, fortalecendo a
produção musical do RS;
2º) incentivar a pesquisa das
origens gaúchas, resgatando aspectos da nossa história, cultura e tradição;
3º) divulgar
os ritmos e temáticas sul-riograndenses, bem como o linguajar e os
costumes do povo gaúcho;
4º) promover a
integração entre artistas, poetas, músicos e intérpretes dedicados à música
gaúcha e nativista do RS e o público Tresmaiense e regional;
5º) incentivar, através de premiação
e divulgação, as composições que revelarem maior identificação com os objetivos
propostos;
II
- Da Administração
- A Coordenação Geral do Festival
ficará a cargo da Grupo de Arte e
Cultura Flor de Maio de Três de
Maio com apoio do Departamento Cultural da Prefeitura Municipal e ACI a qual
competirá.
1º) regulamentar as questões
referentes à infraestrutura, inscrições, credenciamentos, finanças, palco, e outras que se fizerem necessárias,
constituindo, para isso, subcomissões para a execução dos trabalhos;
2º) definir a Comissão Julgadora;
3º) administrar os recursos que
lhes forem disponibilizados.
4º) analisar
e resolver os casos omissos;
III- Do estilo Musical
-
O estilo musical do festival será Nativista e campeiro, poderão participar
autores e compositores de todo o Brasil e Países do Mercosul, desde que
obedeçam as normas deste regulamento.
1.Serão
aceitos poemas em Língua Portuguesa e Língua Espanhola, desde que identificados
com a cultura regional e campeira do Rio Grande do Sul e da “Pampa Gaucha”;
IV-
Da Inscrição e Participação:
1.Das
composições inscritas, poderão ser classificadas, para a apresentação em palco,
no máximo 01(uma) música por compositor individual ou parceria;
2.
Só poderão participar do Festival composições inéditas. Entende-se por inédita:
Composição não editada ,nem gravada podendo, no entanto já ter participado de
outros festivais, desde que não seja componente do disco, ou assemelhado, nem tenha sido premiada em
evento do gênero;
3.
Serão aceitas inscrições somente via
e-mail (festivalflordemaio@gmail.com)as
letras devem vir em arquivo WORD na fonte ARIAL no tamanho da letra 14, as
musicas devem estar em MP3 e a ficha de inscrição devidamente preenchida com assinatura digitalizada de pelo menos um
dos autores . Serão selecionadas 12(doze) composições para serem
apresentadas nas eliminatórias no palco do festival, sendo que serão
classificadas 10(dez) para a grande final, concorrendo às premiações estabelecidas
neste regulamento.As 12 composições selecionadas na triagem fazerão parte automaticamente
do CD do 1°FESTIVAL DA CANÇÃO NATIVA FLOR DE MAIO;o cd será gravado
antecipadamenmte e lançado no dia do festival.
4.
O concorrente deverá enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida e
assinada digitalmente, pelo menos por um dos autores;
5.
As composições não deverão exceder o limite de 05,30(cinco minutos e meio )de
duração, tanto nas gravações pra a triagem como na apresentação em palco no
festival;
6.
O bom nível das gravações é condição fundamental para seleção na triagem;
7.
As inscrições devem ser enviadas para festivalflordemaio@gmail.com e
encerrar-se-ão dia 10/03/2017 . Não
serão aceitas inscrições após esta data, salvo se houver prorrogação definida
pela Comissão Organizadora.
8.
A ordem de apresentação das composições pré-selecionadas serão definidos pela
Comissão Organizadora em forma de sorteio, logo após a triagem, não sendo
aceitas alterações posteriores;
9.
O mesmo grupo, conjunto, instrumentista não poderão defender mais do que
02(duas) composições, sob pena do não recebimento da ajuda de custo, e
eliminação das mesmas da competição e das referidas premiações.
10.
O interprete poderá defender no maximo 2(duas) composições sendo que, 1(uma) em
dueto.
11.
As 12 (doze) composições selecionadas serão apresentadas dias 28/04/17 a partir
das 20 e 30 hrs e as 10 (dez) finalistas, definidas pela comissão julgadora,
serão reapresentadas na noite do dia 29/04/2017,
12.
Os intérpretes e músicos que subirem ao palco do festival deverão apresentar-se
devidamente pilchados, não sendo permitido o uso de camisetas com propaganda ou
alusão a qualquer outro tipo de manifestação que não seja relacionada com a
cultura gaúcha e nativista do Rio Grande do Sul; sob pena de desclassificação.
No ato de inscrição ficam cientes os autores da responsabilidade de esclarecer
aos seus músicos.
Entende-se
por pilcha: No mínimo, camisa, bombacha, lenço, bota ou alpargata e trajes
femininos da mulher gaúcha;
13.
Não poderá o número de componentes do grupo que irá defender uma composição ser
inferior a 03(três) nem superior a 07(sete), sendo que cada composição deverá
ser apresentada pelo mesmo grupo todas as vezes que for a palco.No desrrespeito
do ítem 13, haverá desconto de 50% da ajuda de custo.
14.
Os autores e/ou compositores comprometem-se a enviar ao festival as gravações
das musicas que foram selecionadas para serem gravadas no CD do festival que
será lançado no dia do evento, até o dia determinado pela comissão, bem como a
autorização de gravação do cd que cedem os direitos de
gravação, ressalvados seus direitos autorais ao 1° Festival da canção nativa
Flor de maio, correspondentes a edição e/ou reedição do CD ou DVD do Festival.
Se as autorizações não forem enviadas dentro do prazo a composição será excluída e será chamada uma suplente
para seu lugar..
V– AJUDA DE CUSTO E PREMIAÇÃO
Cada
composição pré selecionada receberá como subvenção, a título de custeio de
despesas, a quantia de R$1.800,00 (um
mil e oitocentos reais), pago da seguinte forma: 50%(cinqüenta por
cento)após a passagem de som e 50% (cinqüenta por cento) após a apresentação em
palco, obedecendo o horário da passagem de som, pré-estabelecido e agendado com
a comissão organizadora;
Os
horarios pré estabelecidos para a passagem de som devem ser obedecidos
fielmente sob penalidade de perda de 30% do valor da ajuda de custo .
As premiações do 1° Festival da Canção Nativa
Flor de Maio ficam assim estabelecidas:
Primeiro
Lugar – R$ 2.000,00 e Troféu
Segundo
Lugar – R$ 1.500,00 e Troféu
Terceiro
Lugar – R$ 1.000,00 e Troféu
Música
Mais Popular – Troféu
Melhor
Poesia –Troféu
Melhor
Instrumentista –Troféu
Melhor
Intérprete –Troféu
Melhor
Arranjo –Troféu
VI
– NORMAS GERAIS
1.
Serão credenciados 02(dois) profissionais, devidamente documentados, por jornal
presente no festival, 04(quatro) profissionais, por emissora de rádio e até
06(seis) profissionais, por canal de televisão;
2.
Serão credenciados somente os autores, músicos e intérpretes participantes,
tendo os mesmos direito a credenciar somente 1(um) acompanhante;
3.
A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, em qualquer momento, excluir
do evento o concorrente ou grupo cujos participantes infringirem as normas
deste regulamento;
4.
O concorrente, após inscrever seu trabalho, e o mesmo ser pré-selecionado, não
poderá mais divulga-lo até o dia da realização da final do evento;
5.
O não ineditismo, não captado pela Comissão Organizadora ou Julgadora, poderá ser
objeto de denúncia, por escrito e com provas suficientes, impreterivelmente até
as 16 hs do dia 28/04/2017
6.
Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos soberanamente pela
Comissão Organizadora do “1°Festival da canção nativa Flor de maio..
Contatos do Grupo de
Arte e Cultura Flor de maio
Marcelo Paz
Carvalho-(Mixaria) 55-99976-2446
Juarez da Silva-
55-99978-5948
Zeca Motta-
55-98118-4344
Elisandro Tiecher- 55-98406-0837
1° Festival da Canção
Nativa Flor de Maio - Três de Maio-RS
FICHA
DE INSCRIÇÃO
Nome
da composição:
Ritmo:
Autor
da letra:
Endereço:
CEP:
Cidade:
RG:
CPF:
Email:
Fone:
Autor
da Música:
Endereço:
CEP:
Cidade:
RG:
CPF:
Email:
Fone:
INTÉRPRETE:
Pessoa
autorizada a receber a ajuda de custo:
Nome:
CPF:
RG:
Declaramos
estarmos cientes dos termos do regulamento desse evento.
________________________________,
_________ de ____________________ de
2017.
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