9º CANTO MISSIONEIRO DA MÚSICA NATIVA
De 08 a 10 de setembro de 2016
Santo Ângelo/RS
REGULAMENTO
Art.
1º - O 9º Canto Missioneiro da Música Nativa, regulamentado por este
instrumento, é promovido pela Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, através da
Secretaria Municipal de Cultura, Financiamento Pró-Cultura, através da
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul.
Objetivos:
a)
Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com letras e
músicas ligadas à temática regionalista do Rio Grande do Sul.
b)
Propiciar a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas
realizações artísticas.
c)
Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical
sul rio-grandense.
d)
Promover, através de atrações nativistas, tradicionalistas e culturais, a
divulgação do município de Santo Ângelo.
e)
Desenvolver na população em geral, o apreço pelas manifestações artísticas sul-rio-grandenses.
administração do festival
Art. 2º - Será formada uma Comissão
Organizadora para realizar o evento.
Art. 3º- Compete à Comissão Organizadora do 9º
Canto Missioneiro:
a) Contratar pessoal
técnico para atender às finalidades específica para o
desenvolvimento do evento.
b) Receber as
inscrições para o festival.
d) Contratar artistas
de renome e popularidade para os espetáculos de encerramento, bem
como a contratação de artistas locais para os shows abertura de cada
noite do festival, em atenção à lei municipal que determina tal
procedimento.
f) Fiscalizar
o relatório final do evento e o balanço das respectivas despesas e
receitas.
Inscrição e triagem
Art.
4º - Serão permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que
observadas as determinações do presente regulamento.
Art.
5º - O período para inscrições ao 9º Canto Missioneiro será do dia 20 junho ao dia 22 de julho de 2016,
exclusivamente por meio eletrônico, para cantomissioneiro@gmail.com.
Art.
6º - Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.
Art.
7º - Não existe limite para o número de composições a serem inscritas,
sendo que poderá classificar-se no máximo 01 (uma) composição por autor,
individualmente ou em parceria.
Parágrafo único – A
limitação de uma composição classificada por autor fica restrita a cada etapa
do Festival, ou seja, o autor (individualmente ou em parceria) poderá ter uma
composição classificada na etapa local e uma na etapa geral, se preencher os
requisitos para inscrição em ambas as etapas, conforme este regulamento.
Art.
8º - As composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como
tal os trabalhos que não tenham sido gravados e reproduzidos em caráter
comercial.
Parágrafo Único -
As composições inscritas poderão ter participado de outros eventos deste
gênero, desde
que não tenham sido classificadas entre as finalistas.
Art.
9º - Somente serão aceitas as inscrições cujos dados tenham sido
preenchido na Ficha de Inscrição disponibilizada junto ao regulamento no blog: www.cantomissioneiro.blogspot.com.br,
junto ao link do regulamento, ou ainda pelo facebook: Canto Missioneiro da Música Nativa ou a pedido dos autores, por
e-mail, no mesmo endereço eletrônico das inscrições.
Art.
10 - Após a inscrição de sua obra, o autor fica condicionado a não
divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.
Art.
11 - O tempo de execução da composição não deverá exceder a 06 (seis)
minutos.
Art. 12 - Serão permitidos,
além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer
instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação,
desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor(es) se
responsabiliza(m) por sua introdução no palco.
Parágrafo Único - A Produção
não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria,
sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.
Art. 13 - As
inscrições deverão ser enviadas para o e-mail cantomissioneiro@gmail.com,
conforme o disposto no Art. 5º deste regulamento, obedecendo aos seguintes
critérios:
a)
O áudio da música inscrita deverá ser enviado em MP3, exclusivamente;
b)
A letra da composição deverá ser enviada em arquivo Word, digitada em
fonte Arial 14;
c)
A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e salva em arquivo Word e enviada com os demais arquivos
integrantes da inscrição (áudio e letra).
d)
todos os arquivos exigidos para inscrição (áudio, letra e ficha de inscrição) deverão ser nomeados com o mesmo título.
Parágrafo 1º
- Não serão admitidas inscrições
emitidas por outros meios que não o descrito neste regulamento.
Parágrafo 2º -
Cada composição deverá ser inscrita em e-mail separado, contendo em cada um, os
itens das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo 13(treze) deste Regulamento.
Parágrafo 3º -
As inscrições que não obedecerem aos critérios aqui relacionados serão
automaticamente ignoradas.
Parágrafo 4º
- Não
serão contabilizadas as inscrições enviadas a outros endereços eletrônicos.
Art.
14 - A comissão Avaliadora será constituída por
05 (cinco) integrantes, pessoas de comprovada capacidade técnica e de grande
expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais
substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do
festival.
Jurados:
I – Araken Maicá
II – Eron Carvalho
III – Maria Luisa Benitez
IV – Mário Tressoldi
VI – Nilton Ferreira
Art.
15 - Encerrado
o período para inscrições, a Comissão Avaliadora do 9º Canto Missioneiro, classificará
12 (doze) composições para
concorrerem na Etapa Geral e 10 (dez)
composições para concorrerem na Etapa Local.
Art. 16 - A Etapa
Local é exclusiva para autores e intérpretes nascidos e/ou radicados no
município de Santo Ângelo.
Parágrafo
Único -
Em caso de parceria, tanto os autores de letra, quanto os de melodia têm de
ser nascidos e/ou radicados em Santo Ângelo.
Art. 17 - A Comissão Avaliadora destacará 05 (cinco) músicas da Etapa Local
e 08
(oito) músicas da Etapa Geral para
retornarem ao palco no sábado, dia 10
de setembro de 2016, na condição de finalistas do festival.
Apresentação
Art. 18
- A relação das composições classificadas, data e ordem de apresentação no 9º
Canto Missioneiro, serão comunicados de forma individual aos seus
autores, por meio eletrônico, bem como pelos meios de comunicação.
Art. 19
- As músicas concorrentes, somente poderão ser apresentadas por artistas
trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul, ou que
retrate usos e costumes das antigas Missões dos Sete Povos.
Parágrafo Único -
Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários, discriminatórios
e/ou de conoctação política.
Art. 20 -
Os conjuntos deverão ter no mínimo 03 (três)
e no máximo 10 (dez) artístas
intérpretes e não poderão defender mais do que 03 (três) composições
concorrentes.
Parágrafo 1º - O
intéprete (vocalista) poderá defender no máximo 01
(uma) música concorrente, nesta condição.
Parágrafo 2º - Aquele que atuar como intérprete em uma composição, poderá
atuar em no máximo mais 02 (duas) músicas
concorrentes, exclusivamente como instrumentista.
Parágrafo 3º -
A apresentação que contrariar ao disposto neste artigo será automaticamente desclassificada.
Art. 21 - Cada obra classificada deverá
obedecer aos horários previamente estabelecidos para passagem de som e
apresentação no palco, sob pena do não recebimento integral do prêmio pela
classificação.
Art. 22
– O responsável pela composição classificada deverá enviar, com antecedência mínima de 15 dias,
relação dos integrantes que irão ao palco defender a composição (intérprete e
demais músicos) para o endereço eletrônico para o qual foi enviada a inscrição:
cantomissioneiro@gmail.com
Art.
23 - Os artistas intérpretes e os autores classificados reservam os
direitos audiovisuais de sua obra ao Canto Missioneiro da Música Nativa
(Prefeitura Municipal de Santo Ângelo), seja para divulgação, bem como para
gravação e comercialização.
Parágrafo 1º - Os autores
de melodia e letra, classificados para o 9º Canto Missioneiro, deverão fornecer
autorização para comercialização e gravação de suas obras, devidamente
registrada em cartório
Parágrafo 2º - A
autorização de que fala o parágrafo anterior, deve ser a constante na Ficha de Inscrição
anexa ao regulamento, que, em caso de a
composição ser selecionada para a final, deverá ser apresentada devidamente
preenchida, assinada e registrada em cartório, sob pena de não liberação da
ajudo de custo complementar.
AJUDA DE CUSTO E premiação
Art.
24 - Após apresentação da composição, no palco, cada autor
classificado da Etapa Geral, sozinho ou em parceria, receberá a título de ajuda
de custo pela classificação a importância de
R$ 3.000,00 (três mil reais) por composição.
Art. 25 - Após
apresentação da composição, no palco, cada autor classificado da Etapa Local,
sozinho ou em parceria, receberá como prêmio pela classificação a importância
de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por composição.
Parágrafo 1º - A título de ajuda de custo complementar,
os autores das composições finalistas, receberão o valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), logo após a apresentação na noite final.
Parágrafo 2º -
O festival não fornecerá alimentação nem hospedagem a autores, músicos e intérpretes
participantes.
Parágrafo 3º -
As ajudas de custo de que fala este artigo somente serão pagas ao responsável
indicado na Ficha de Inscrição (em anexo), onde todos os dados deverão estar
preenchidos. O não cumprimento no disposto neste parágrafo acarretará o não
pagamento das referidas ajudas de custo.
Art.
26 - Os destaques do 9º Canto Missioneiro receberão as seguintes
premiações:
PRIMEIRO
LUGAR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e troféu “Cenair Maicá”.
SEGUNDO
LUGAR: R$ 3.000,00 (três mil reais) e troféu “Tio Bilia”.
TERCEIRO
LUGAR: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e troféu “Cindinho Medeiros”.
Melhor
Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Wilmar Ávila Brittes”.
Melhor Intérprete: R$
500,00 (quinhentos reais) e troféu “Jorge Camargo”.
Melhor
Letra: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Sérgio Jacaré”.
Melhor
Melodia: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Tio Queiroz”.
Melhor Tema Missões: R$ 1.000,00 (hum mil
reais) e troféu “Maximiano Bogo”.
Música
Mais Popular: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Moacir Nascimento”.
Parágrafo Único: A Música Mais Popular será escolhida
pelo público, através de cédulas distribuídas pela Comissão Organizadora, na
noite final do evento.
Art. 27
– As composições inscritas na Etapa Local terão, exclusivamente, a seguinte
premiação:
PRIMEIRO
LUGAR: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e troféu “Juarez Chagas”.
SEGUNDO
LUGAR: R$ 1.000,00 (mil reais) e troféu “Russo Maicá”.
TERCEIRO
LUGAR: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “João de Oliveira Costa”.
Parágrafo Único:
As composições da Etapa Local classificadas para a final concorrerão,
simultaneamente, aos prêmios da Etapa Geral e Local, podendo ser premiadas em
ambas as etapas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28 - Os
concorrentes inscritos autorizam, automaticamente, a gravação de seu trabalho,
ressalvados apenas os direitos autorais previstos na legislação específica.
Parágrafo Único: As música finalistas estarão incluídas no CD e no DVD
do 8º Canto Missioneiro, gravados ao vivo
durante o evento.
Art.
29 - As Comissões, Organizadora e Avaliadora serão inteiramente
responsáveis e soberanas em suas decisões sendo estas irrecorríveis.
Art. 30 - Quaisquer omissões ou dúvidas quanto à interpretação deste regulamento serão examinadas e
resolvidas soberanamente pela Comissão Organizadora.
COMISSÃO ORGANIZADORA
Presidente de Honra: Luiz Valdir Andres – Prefeito Municipal de Santo Ângelo
Presidente: Mário Simon – Coordenador de Projetos
Históricos - SMC
Vice-Presidente:
Rosa Maria de Souza – Secretária Municipal de Educação
Coordenador:
Júlio César Barrera Matos – Secretário Municipal da Cultura
Colaboradores:
Isac
Ceretta – Secretário Adjunto da Cultura
Edson Jardim – Coordenador de Tradição e
Folclore - SMC
Marjorie Bier
- Coordenadora de Projetos – SMC
Produção
Cultural:
NOVA Produções
Produção Executiva: Jairo Reis – Gente Gaúcha Produções
EQUIPE DE APOIO
Rosangela Prestes
Meneghini – Servidora - SMC
Ismara Pozzebon
Schimitt – Servidora -SMC
INFORMAÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
(55) 3313
6321 / (55) 8419 5729
9º CANTO MISSIONEIRO DA MÚSICA NATIVA
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FICHA
DE INSCRIÇÃO
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Número:
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Etapa:
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Ritmo:
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Título da composição:
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Autor da Letra:
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CPF:
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RG:
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Endereço:
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Cidade:
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Estado:
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E-mail:
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Fone:
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Autor da Melodia:
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CPF:
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RG:
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Endereço:
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Cidade:
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Estado:
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E-mail:
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Em caso de classificação, o responsável pelo recebimento da Ajuda de
Custo será:
Nome:_________________________________________CPF:_____________________________
Rua:_________________________________Nº______Bairro:___________CEP:______________
Cidade:
Estado:
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Autorização: Autorizamos
a Comissão Organizadora do 9º CANTO MISSIONEIRO a promover a gravação
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,
de
de 2016.
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Autor
da Letra:
|
Autor
da Melodia:
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