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13º CANTO DE LUZ e 9ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA

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13º CANTO DE LUZ e 9ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA - De 28 a 30 de novembro - Sociedade Ginástica Ijuí - Ijuí/RS - Para mais informações, clica na imagem acima.

6ª CONVENÇÃO NATIVISTA

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VI CONVENÇÃO NATIVISTA - De 13 a 15 de dezembro - Júlio de Castilhos/RS - Clica na imagem para mais informações.

20º ACAMPAMENTO DA ARTE GAÚCHA

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20º ACAMPAMENTO DA ARTE GAÚCHA . Inscrições até 21 de novembro. Clica na imagem e te inscreve.

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AGENDA NATIVISTA 2024

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quarta-feira, 13 de abril de 2016

30ª MOENDA DA CANÇÃO - REGULAMENTO

Confiram o regulamento completo da 30ª Moenda da Canção e da 6ª Moenda Instrumental, festivais que acontecerão no mês de agosto em Santo Antônio da Patrulha.

30ª MOENDA DA CANÇÃO 

6ª MOENDA INSTRUMENTAL


12, 13 e 14 de agosto 2016

REGULAMENTO:
Art. 1º – A 30ª MOENDA DA CANÇÃO e a 6ª MOENDA INSTRUMENTAL, de Santo Antônio da Patrulha, que acontecerão nos dias 12, 13 e 14 de agosto de 2016, são iniciativas da MOENDA – Associação de Cultura e Arte Nativa – com o objetivo de projetar Santo Antônio da Patrulha e o Rio Grande do Sul, musical, cultural e turisticamente no cenário nacional, integrando-os às manifestações artísticas de outros Estados brasileiros.
Art. 2º – O concorrente poderá ter no máximo cinco inscrições (letra e/ou música) em seu nome, individual ou em parceria, valendo como critério de inclusão as cinco primeiras enviadas para o e-mail constante no parágrafo 1º desse artigo.
§ 1º – A inscrição de cada composição deverá ser realizada diretamente no e-mail do Festival – moendadacancao30@gmail.com, acompanhada da letra (quando houver), em formato “.doc” ou “pdf”, fonte Arial, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5, do arquivo de áudio em formato “mp3”, e da ficha de inscrição (modelo no site www.moendadacancao.com.br).
§ 2º – É expressamente proibida a identificação do(s) autor(es) na letra da composição, sob pena de sua exclusão.
§ 3º – A data limite para o recebimento das inscrições será 05 de junho de 2016, impreterivelmente. A Comissão Central do Festival não se responsabiliza por lentidão no servidor. Portanto, as inscrições deverão ser feitas com antecedência. A partir das 0h00 da data limite, não serão mais recebidas inscrições.
§ 4º – Não será cobrada taxa de inscrição.
Art. 3º – As composições classificadas serão escolhidas pelo corpo de jurados formado por cinco integrantes, indicados pela Comissão Central do Festival.
Art. 4º – Serão jurados da 30ª Moenda da Canção e 6ª Moenda Instrumental:
Carlittos Magallanes
Gujo Teixeira
Loma Pereira
Nilton Júnior
Rômulo Chaves
Art. 5º – A triagem, que acontecerá em 1, 2 e 3 de julho de 2016, classificará 16 (dezesseis) composições com letra e música e 4 (quatro) composições instrumentais para participar do Festival.
Art. 6º – A Comissão Central informará aos autores (letra e/ou música) das composições classificadas, através do e-mail informado na ficha de inscrição, o dia e a ordem de apresentação e passagem de som das concorrentes.
Parágrafo único. Após a comunicação, através do e-mail informado na ficha de inscrição, o(s) autor(es) — letra e/ou música — da composição concorrente, no prazo máximo de 5 dias, terão que confirmar sua presença no Festival e enviar um termo autorizando a divulgação e a gravação em CD e DVD, contendo o nome do intérprete e dos acompanhantes da música classificada, através do e-mail moendadacancao@hotmail.com, sob pena de desclassificação a critério da Comissão Central. Caso contrário, será chamada a música suplente.
Art. 7º – O ensaio/passagem de som será das 13h até às 17h dos dias 12 e 13 de agosto de 2016, de acordo com a data e a ordem de apresentação no festival. Cada composição terá 20 minutos para a passagem de som. Dessa forma, a primeira música do Festival terá das 13h até às 13h20min para a passagem de som. Em caso de atraso, a concorrente perderá R$ 150,00 para cada 20 minutos de atraso, ficando em último lugar na passagem de som. Todavia, a passagem de som das músicas concorrentes não excederá às 18h do dia da apresentação.
Art. 8º – Não poderão participar músicas que já tenham registros fonográficos comercializados.
Parágrafo único. O não-ineditismo, não identificado pela Comissão Central, poderá ser objeto de denúncia por escrito, com prova de gravação, até 5 dias após a divulgação pela Comissão Central do resultado da triagem, no e-mail moendadacancao@hotmail.com
Art. 9º – É proibido participar da 30ª Moenda da Canção e/ou da 6ª Moenda Instrumental o compositor (música e/ou letra), intérprete e músico, que tenha parentesco, até o quarto grau, com integrante(s) do corpo de jurados.
Art. 10 – Cada intérprete e/ou instrumentista poderá participar da execução de no máximo três músicas concorrentes.
Art. 11 – Classificam-se 10 (dez) composições com letra e 02 (duas) instrumentais para a noite final, que comporão o CD e DVD do Festival.
a) A Comissão Central informará, através do e-mail informado na ficha de inscrição, a ordem de apresentação das músicas.
Art. 12 – As gravações do CD e DVD das 12 músicas classificadas serão realizadas em suas apresentações de palco.
Art. 13 – Cada uma das composições concorrentes receberá uma AJUDA DE CUSTO no valor R$ 1.500,00.

Art. 14 – Não serão oferecidas alimentação e hospedagem gratuitas aos compositores, músicos e intérpretes participantes do festival.
Art. 15 – A “Melhor Música do Festival”, na opinião do público, será escolhida através de voto direto dos espectadores presentes à última noite do evento.
Art. 16 – A inscrição via e-mail (moendadacancao30@gmail.com) implica aceitação expressa de todos os artigos constantes neste regulamento, sendo que o Festival não se obriga a cumprir o que nele não foi estipulado.
Art. 17– Premiação da 30ª MOENDA DA CANÇÃO:
1º lugar: R$ 4.000,00 e Troféu Cantador
2º lugar: R$ 2.000,00 e Troféu Cantador
Melhor Arranjo: Troféu Paulino Mathias
Melhor Melodia: Troféu Demétrio Machado Ramos
Melhor Instrumentista: Troféu Eliseu de Venuto
Melhor Intérprete: Troféu Penduca
Melhor Letra: Troféu Jarcy Cândido dos Reis
Melhor Música do Festival – opinião do público: R$ 1.000,00 e Troféu Francisco Carlos Gomes Salazar
Art. 18– Premiação da 6ª MOENDA INSTRUMENTAL:
1º lugar: R$ 3.000,00 e Troféu Geraldo Flach
Melhor Instrumentista: Troféu Neri Caveira
Melhor Arranjo: Troféu Djalmo Martins de Oliveira
Art. 19– Os casos omissos a este regulamento ou que firam a ética e a lisura do Festival, bem como eventuais dúvidas ou questionamentos surgidos a partir da data de abertura das inscrições até a realização do Festival serão julgados pela Comissão Central, assim composta: Luciano Gomes Peixoto, Aliston da Cunha Oliveira, Luzardo Santos Cardeal, Maria Eloisa Costa e Mariza Pereira Ramos.
Obs.: O material de inscrição não será devolvido.

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