Aos interessados, seguem os regulamentos da XXIII Tertúlia Musical Nativista e da II Tertulinha, festivais que acontecem na cidade de Santa Maria.
REGULAMENTO:
1 – DA PROMOÇÃO
1.1. A XXIII Tertúlia Musical Nativista é uma promoção da Associação Tradicionalista Estância do Minuano com realização da Prefeitura Municipal de Santa Maria, através da Secretaria do Município da Cultura e tem como entidades apoiadoras a 13ª RT e CPF Piá do Sul;
1.2. A XXIII Tertúlia Musical Nativista
realizar-se-á nos dias 13, 14 e 15 de novembro de 2015, sendo o seu início às
21h e tendo por local o largo da Gare, Centro Ferroviário de Cultura;
2 – DOS OBJETIVOS
2.1. Oportunizar manifestações artístico-culturais, promovendo a integração e troca de experiências entre músicos, poetas, compositores e intérpretes, de forma a projetar Santa Maria como importante polo cultural, educacional, turístico e econômico do estado do Rio Grande do Sul;
2.1. Oportunizar manifestações artístico-culturais, promovendo a integração e troca de experiências entre músicos, poetas, compositores e intérpretes, de forma a projetar Santa Maria como importante polo cultural, educacional, turístico e econômico do estado do Rio Grande do Sul;
2.2. Incentivar e fomentar o surgimento de
novos talentos poético-musicais e valorizar os já consagrados;
2.3. Reafirmar a
importância da preservação e divulgação da identidade cultural gaúcha, através
da música;
3 – DAS INSCRIÇÕES E
PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar autores
e compositores de todo o território nacional;
3.2. O número de composições inscritas, por autor, é livre, porém a Comissão Julgadora poderá classificar APENAS UMA composição por autor ou parceria, a fim de ampliar oportunidades;
3.3. Só poderão ser inscritas composições INÉDITAS, tanto na letra como na melodia. Entende- se por inédita a composição que não tenha sido gravada em vinil, CD, vídeo, comercial, filme ou similares, nem registrada em livros, revistas e sites e que não tenha participado e sido premiada em outros festivais;
3.2. O número de composições inscritas, por autor, é livre, porém a Comissão Julgadora poderá classificar APENAS UMA composição por autor ou parceria, a fim de ampliar oportunidades;
3.3. Só poderão ser inscritas composições INÉDITAS, tanto na letra como na melodia. Entende- se por inédita a composição que não tenha sido gravada em vinil, CD, vídeo, comercial, filme ou similares, nem registrada em livros, revistas e sites e que não tenha participado e sido premiada em outros festivais;
3.4. O não ineditismo, não captado pela
Comissão Organizadora ou Julgadora, poderá ser objeto de denúncia, desde que
instruída com provas suficientes até às 15h do dia 13 de novembro de 2015, data
da finalíssima;
3.5. O participante, após inscrever seu trabalho, não poderá apresentá-lo publicamente até a data do evento;
3.6. Cada composição deverá ser enviada em envelope lacrado, contendo o CD com a música e 8 (oito) cópias digitadas da letra sem identificação de autores e intérpretes, constando apenas o nome da composição e ritmo. A ficha de inscrição, devidamente preenchida, deverá ser enviada em envelope separado, lacrado, dentro do envelope principal. No mesmo CD e envelope poderão ser colocadas mais de uma composição inscrita;
3.7. As composições não poderão exceder cinco minutos de duração, sob pena de desclassificação, tanto na pré-seleção quanto no evento propriamente dito;
3.8. Serão permitidos todos os tipos de instrumentos musicais, sendo sua introdução no palco, de inteira responsabilidade do concorrente;
3.9. As inscrições estarão abertas até o dia 1º de outubro de 2015, impreterivelmente, sem qualquer possibilidade de prorrogação, servindo esta como data de postagem;
3.10. Ao inscrever-se, o participante estará acatando, implicitamente, o que se refere a todos os artigos constantes neste regulamento;
4 – DA SELEÇÃO E DO CONCURSO
4.1. Serão selecionadas 20 (vinte) composições para a fase classificatória, que serão divididas em duas apresentações, nos dias 13 e 14 de novembro de 2015. Após as respectivas eliminatórias, serão divulgadas as 14 (quatorze) músicas que comporão CD e DVD, as quais concorrerão à premiação oferecida pelo festival, na apresentação final na noite de domingo, dia 15 de Novembro de 2015;
4.2. O intérprete poderá defender somente 01 (uma) composição no festival; Já o instrumentista poderá defender 02 (duas) composições;
4.3. Os grupos não poderão se apresentar no palco com número inferior a três integrantes;
4.4. A composição selecionada e classificada, deverá ser apresentada pelo mesmo grupo, sem acréscimo e/ou substituição de músicos;
4.5. Fica estabelecido o horário das 13h às 18h para equalização do som, cabendo a multa de até 50% do valor de ajuda de custo ao grupo que não cumprir o horário agendado pela Comissão;
4.6. Os autores e compositores que se inscreverem para a XXIII Tertúlia Musical Nativista estarão implicitamente autorizando a gravação em CD e DVD das canções, ressalvando os direitos autorais. Os direitos de imagem ficam autorizados ao promotor do Festival para fazer uso das mesmas, como divulgação de ações culturais realizadas pelo mesmo;
4.7. A autoria da composição será mantida com fidelidade, conforme ficha de inscrição, não podendo ser alterada sob qualquer hipótese;
4.8. Os autores classificados deverão ter em mãos, no dia do Festival, a AUTORIZAÇÃO para gravação da música, AUTENTICADA EM CARTÓRIO, conforme rege a legislação atual. Os autores que não estiverem munidos deste documento serão sumariamente desclassificados da finalíssima do dia 15 de Novembro de 2015, ou seja, não comporão o CD e DVD do Festival, nem receberão o adicional a que a obra fará jus;
5 – DA PREMIAÇÃO
5.1. As vinte composições classificadas na triagem e devidamente notificadas, receberão a título de premiação, o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), que serão pagos logo após a passagem de som;
5.2. As composições classificadas para a finalíssima receberão, a título de direitos autorais e direito de arena, a importância adicional de R$ 500,00 (quinhentos reais). Este valor somente será pago após a gravação da música, com a anuência do Produtor Musical;
5.3. Todas as composições classificadas para a finalíssima deverão ser gravadas em Santa Maria, ao vivo ou em estúdio, a ser designado pela Comissão Organizadora, durante a realização do Festival;
5.4. Os prêmios instituídos para a XXIII Tertúlia Musical Nativista são os seguintes:
• PRIMEIRO LUGAR: TROFÉU MINUANO e a importância R$ 8.000,00;
• SEGUNDO LUGAR: TROFÉU AMAURY DALLA PORTA e a importância de R$6.000,00;
• TERCEIRO LUGAR: TROFÉU ANTÔNIO AUGUSTO FERREIRA e a importância de R$5.000,00;
• MELHOR COMPOSIÇÃO SOBRE SANTA MARIA: TROFÉU VENTO NORTE e a importância de R$7.000,00;
• Música Mais Popular: TROFÉU IMEMBUÍ e a importância de R$ 1.500,00;
• Melhor Intérprete: TROFÉU CANTADOR e a importância de R$ 1.500,00;
• Melhor Letra: TROFÉU ANTÔNIO CARLOS MACHADO e a importância de R$ 1.500,00;
• Melhor instrumentista: TROFÉU LARRY CHARÃO e a importância de R$ 1.500,00;
• Melhor Arranjo: TROFÉU “CORAÇÃO DO RIO GRANDE” e a importância de R$ 1.500,00;
6. DO JULGAMENTO
6.1. A Comissão Organizadora da XXI Tertúlia Musical Nativista constituirá uma Comissão Avaliadora Técnica, formada por artistas de reconhecida capacidade no meio artístico-cultural do Rio Grande do Sul;
6.2. A canção mais popular será escolhida pelo público, através de votos na noite da finalíssima. Será colocada, no local, uma urna especial para tal finalidade;
6.3. Os autores classificados deverão comunicar até o dia 30 de Outubro de 2015, o nome do intérprete da composição;
6.4. A pessoa que aceitar participar da Comissão Julgadora se obrigará a participar da triagem e demais etapas do Festival;
6.5. Os profissionais da imprensa que trabalharão na cobertura do evento serão devidamente credenciados pela Comissão Organizadora. Da mesma forma, os veículos de comunicação que tiverem interesse em transmitir ao vivo o Festival, devem entrar em contato com a Comissão Organizadora até o dia 03 de Novembro;
6.6. A Comissão Organizadora reserva-se ao direito de, em qualquer etapa, excluir do evento o concorrente ou grupo, cujos participantes não respeitarem as disposições especificadas no presente regulamento;
6.7. Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos, soberanamente, pela Comissão Organizadora da XXIII Tertúlia Musical Nativista;
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Para preservar a credibilidade do Festival, não poderão participar da XXIII Tertúlia Musical Nativista, parentes consanguíneos de integrantes da Comissão Julgadora e da Comissão Organizadora;
7.2. O credenciamento deverá ser feito no local do evento;
LOCAIS PARA INSCRIÇÕES:
• CASA DE CULTURA DE SANTA MARIA: Praça Saldanha Marinho, s/n° - Santa Maria/RS – CEP: 97010-540
• IGTF: Centro Administrativo do Estado - Av. Borges de Medeiros, 1501, Térreo. Porto Alegre/RS – CEP: 90119-900
Informações:
(55)3921.7216 ou (55)3223-6270 e pelo e-mail: tertuliasm@gmail.com
O encaminhamento de solicitação para credenciamento da imprensa será até a data de 03/11/2015;
Data da realização: 13 a 15 de novembro de 2015;
Local: Largo da Gare – Santa Maria – Rio Grande do Sul.
3.5. O participante, após inscrever seu trabalho, não poderá apresentá-lo publicamente até a data do evento;
3.6. Cada composição deverá ser enviada em envelope lacrado, contendo o CD com a música e 8 (oito) cópias digitadas da letra sem identificação de autores e intérpretes, constando apenas o nome da composição e ritmo. A ficha de inscrição, devidamente preenchida, deverá ser enviada em envelope separado, lacrado, dentro do envelope principal. No mesmo CD e envelope poderão ser colocadas mais de uma composição inscrita;
3.7. As composições não poderão exceder cinco minutos de duração, sob pena de desclassificação, tanto na pré-seleção quanto no evento propriamente dito;
3.8. Serão permitidos todos os tipos de instrumentos musicais, sendo sua introdução no palco, de inteira responsabilidade do concorrente;
3.9. As inscrições estarão abertas até o dia 1º de outubro de 2015, impreterivelmente, sem qualquer possibilidade de prorrogação, servindo esta como data de postagem;
3.10. Ao inscrever-se, o participante estará acatando, implicitamente, o que se refere a todos os artigos constantes neste regulamento;
4 – DA SELEÇÃO E DO CONCURSO
4.1. Serão selecionadas 20 (vinte) composições para a fase classificatória, que serão divididas em duas apresentações, nos dias 13 e 14 de novembro de 2015. Após as respectivas eliminatórias, serão divulgadas as 14 (quatorze) músicas que comporão CD e DVD, as quais concorrerão à premiação oferecida pelo festival, na apresentação final na noite de domingo, dia 15 de Novembro de 2015;
4.2. O intérprete poderá defender somente 01 (uma) composição no festival; Já o instrumentista poderá defender 02 (duas) composições;
4.3. Os grupos não poderão se apresentar no palco com número inferior a três integrantes;
4.4. A composição selecionada e classificada, deverá ser apresentada pelo mesmo grupo, sem acréscimo e/ou substituição de músicos;
4.5. Fica estabelecido o horário das 13h às 18h para equalização do som, cabendo a multa de até 50% do valor de ajuda de custo ao grupo que não cumprir o horário agendado pela Comissão;
4.6. Os autores e compositores que se inscreverem para a XXIII Tertúlia Musical Nativista estarão implicitamente autorizando a gravação em CD e DVD das canções, ressalvando os direitos autorais. Os direitos de imagem ficam autorizados ao promotor do Festival para fazer uso das mesmas, como divulgação de ações culturais realizadas pelo mesmo;
4.7. A autoria da composição será mantida com fidelidade, conforme ficha de inscrição, não podendo ser alterada sob qualquer hipótese;
4.8. Os autores classificados deverão ter em mãos, no dia do Festival, a AUTORIZAÇÃO para gravação da música, AUTENTICADA EM CARTÓRIO, conforme rege a legislação atual. Os autores que não estiverem munidos deste documento serão sumariamente desclassificados da finalíssima do dia 15 de Novembro de 2015, ou seja, não comporão o CD e DVD do Festival, nem receberão o adicional a que a obra fará jus;
5 – DA PREMIAÇÃO
5.1. As vinte composições classificadas na triagem e devidamente notificadas, receberão a título de premiação, o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), que serão pagos logo após a passagem de som;
5.2. As composições classificadas para a finalíssima receberão, a título de direitos autorais e direito de arena, a importância adicional de R$ 500,00 (quinhentos reais). Este valor somente será pago após a gravação da música, com a anuência do Produtor Musical;
5.3. Todas as composições classificadas para a finalíssima deverão ser gravadas em Santa Maria, ao vivo ou em estúdio, a ser designado pela Comissão Organizadora, durante a realização do Festival;
5.4. Os prêmios instituídos para a XXIII Tertúlia Musical Nativista são os seguintes:
• PRIMEIRO LUGAR: TROFÉU MINUANO e a importância R$ 8.000,00;
• SEGUNDO LUGAR: TROFÉU AMAURY DALLA PORTA e a importância de R$6.000,00;
• TERCEIRO LUGAR: TROFÉU ANTÔNIO AUGUSTO FERREIRA e a importância de R$5.000,00;
• MELHOR COMPOSIÇÃO SOBRE SANTA MARIA: TROFÉU VENTO NORTE e a importância de R$7.000,00;
• Música Mais Popular: TROFÉU IMEMBUÍ e a importância de R$ 1.500,00;
• Melhor Intérprete: TROFÉU CANTADOR e a importância de R$ 1.500,00;
• Melhor Letra: TROFÉU ANTÔNIO CARLOS MACHADO e a importância de R$ 1.500,00;
• Melhor instrumentista: TROFÉU LARRY CHARÃO e a importância de R$ 1.500,00;
• Melhor Arranjo: TROFÉU “CORAÇÃO DO RIO GRANDE” e a importância de R$ 1.500,00;
6. DO JULGAMENTO
6.1. A Comissão Organizadora da XXI Tertúlia Musical Nativista constituirá uma Comissão Avaliadora Técnica, formada por artistas de reconhecida capacidade no meio artístico-cultural do Rio Grande do Sul;
6.2. A canção mais popular será escolhida pelo público, através de votos na noite da finalíssima. Será colocada, no local, uma urna especial para tal finalidade;
6.3. Os autores classificados deverão comunicar até o dia 30 de Outubro de 2015, o nome do intérprete da composição;
6.4. A pessoa que aceitar participar da Comissão Julgadora se obrigará a participar da triagem e demais etapas do Festival;
6.5. Os profissionais da imprensa que trabalharão na cobertura do evento serão devidamente credenciados pela Comissão Organizadora. Da mesma forma, os veículos de comunicação que tiverem interesse em transmitir ao vivo o Festival, devem entrar em contato com a Comissão Organizadora até o dia 03 de Novembro;
6.6. A Comissão Organizadora reserva-se ao direito de, em qualquer etapa, excluir do evento o concorrente ou grupo, cujos participantes não respeitarem as disposições especificadas no presente regulamento;
6.7. Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos, soberanamente, pela Comissão Organizadora da XXIII Tertúlia Musical Nativista;
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Para preservar a credibilidade do Festival, não poderão participar da XXIII Tertúlia Musical Nativista, parentes consanguíneos de integrantes da Comissão Julgadora e da Comissão Organizadora;
7.2. O credenciamento deverá ser feito no local do evento;
LOCAIS PARA INSCRIÇÕES:
• CASA DE CULTURA DE SANTA MARIA: Praça Saldanha Marinho, s/n° - Santa Maria/RS – CEP: 97010-540
• IGTF: Centro Administrativo do Estado - Av. Borges de Medeiros, 1501, Térreo. Porto Alegre/RS – CEP: 90119-900
Informações:
(55)3921.7216 ou (55)3223-6270 e pelo e-mail: tertuliasm@gmail.com
O encaminhamento de solicitação para credenciamento da imprensa será até a data de 03/11/2015;
Data da realização: 13 a 15 de novembro de 2015;
Local: Largo da Gare – Santa Maria – Rio Grande do Sul.
FICHA DE INSCRIÇÃO da XXIII TERTULIA MUSICAL
NATIVISTA
Título da Composição: Ritmo:
Autor da Letra:
RG: CPF: OMB:
Endereço:
Cidade: CEP:
Fone (s):
Autor da Música:
RG: CPF: OMB:
Endereço:
Cidade: CEP:
Fone (s):
Em caso de classificação será defendida por:
Declaração:
Declaro(amos) que as informações acima são verdadeiras e que ao assinar, estou(amos) aceitando as
condições de participação do concurso, propostas no Regulamento da XXIII Tertúlia Musical Nativista;
Local e Data:
Assinatura do Autor da Letra:
Assinatura do Autor da Música:
Dados bancários da pessoa responsável para receber as ajudas de custos e Premiação:
Banco: Agência: NºC
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
II TERTULINHA MUSICAL
REGULAMENTO
1. Da Promoção:
A 2ª Tertulinha Musical Nativista de Santa Maria é uma promoção da Prefeitura Municipal de Santa Maria, com apoio da Associação Tradicionalista Estância do Minuano e se realizará nos dias 13, 14 e 15 de Novembro de 2015, na Gare a partir das 20:00 hs, juntamente com a XXIII Tertúlia com base no seguinte regulamento:
2. Dos Objetivos:
2.1. Incentivar o jovem artista a participar dos eventos nativistas, permitindo a exteriorização, perante o público, de suas potencialidades, em termos de arte musical nativista;
2.2. Buscar a preservação de nossos valores de origem, temas, ritmos, usos e costumes, manifestando-os no presente e projetando-o através dos tempos;
2.3. Propiciar a nova experiência e o intercâmbio artístico-cultural entre os participantes comprometidos com sua época e com os valores que foram, são e hão de permanecer como característica que define o Rio Grande do Sul de hoje e sempre;
2.4. Premiar os participantes nos campos específicos DA INTERPRETAÇÃO VOCAL da música nativista;
2.5. Registrar no CD e/ou DVD da XXIII Tertúlia, que será gravado ao vivo, as interpretações vencedoras.
3. Da Participação e Inscrição
3.1. Poderão participar na Categoria Mirim, jovens de 5 a 11 anos de idade inclusive, desde que não completem 12 anos até a data de realização do Festival (13/11/2015)
3.2. Poderão participar na Categoria Juvenil, jovens de 12 a 15 anos de idade inclusive, desde que não completem 16 anos até a data de realização do Festival (13/11/2015)
3.3. Cada concorrente poderá interpretar apenas 01 (uma) composição;
3.4. As composições devidamente identificadas deverão ser enviadas em CD gravado com a interpretação do concorrente, contendo;
a) nome do intérprete;
b) idade;
c) cidade;
d) nome da composição com nome dos autores da música e da letra;
e) 07 (sete) cópias da letra,obedecendo à fidelidade absoluta ao original;
f) autorização, devidamente registrada em cartório, dos autores da música e letra
da composição escolhida;
g) a qualidade de gravação é sempre recomendável, pois é através dela que será
feita a pré-seleção;
3.5. Deverá acompanhar a Ficha de Inscrição anexa a este regulamento, devidamente preenchida, assinada pelo intérprete e seu responsável, com cópia da certidão de nascimento ou documento de identidade do intérprete e cópia de documento de identidade do responsável;
3.6 . As vencedoras serão gravadas ao vivo no CD e DVD da XXII Tertúlia;
3.7. Prazo para envio da documentação: 01 de outubro de 2015, valendo a data de postagem do Correio;LOCAIS PARA INSCRIÇÕES:
Autor da Letra:
RG: CPF: OMB:
Endereço:
Cidade: CEP:
Fone (s):
Autor da Música:
RG: CPF: OMB:
Endereço:
Cidade: CEP:
Fone (s):
Em caso de classificação será defendida por:
Declaração:
Declaro(amos) que as informações acima são verdadeiras e que ao assinar, estou(amos) aceitando as
condições de participação do concurso, propostas no Regulamento da XXIII Tertúlia Musical Nativista;
Local e Data:
Assinatura do Autor da Letra:
Assinatura do Autor da Música:
Dados bancários da pessoa responsável para receber as ajudas de custos e Premiação:
Banco: Agência: NºC
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II TERTULINHA MUSICAL
REGULAMENTO
1. Da Promoção:
A 2ª Tertulinha Musical Nativista de Santa Maria é uma promoção da Prefeitura Municipal de Santa Maria, com apoio da Associação Tradicionalista Estância do Minuano e se realizará nos dias 13, 14 e 15 de Novembro de 2015, na Gare a partir das 20:00 hs, juntamente com a XXIII Tertúlia com base no seguinte regulamento:
2. Dos Objetivos:
2.1. Incentivar o jovem artista a participar dos eventos nativistas, permitindo a exteriorização, perante o público, de suas potencialidades, em termos de arte musical nativista;
2.2. Buscar a preservação de nossos valores de origem, temas, ritmos, usos e costumes, manifestando-os no presente e projetando-o através dos tempos;
2.3. Propiciar a nova experiência e o intercâmbio artístico-cultural entre os participantes comprometidos com sua época e com os valores que foram, são e hão de permanecer como característica que define o Rio Grande do Sul de hoje e sempre;
2.4. Premiar os participantes nos campos específicos DA INTERPRETAÇÃO VOCAL da música nativista;
2.5. Registrar no CD e/ou DVD da XXIII Tertúlia, que será gravado ao vivo, as interpretações vencedoras.
3. Da Participação e Inscrição
3.1. Poderão participar na Categoria Mirim, jovens de 5 a 11 anos de idade inclusive, desde que não completem 12 anos até a data de realização do Festival (13/11/2015)
3.2. Poderão participar na Categoria Juvenil, jovens de 12 a 15 anos de idade inclusive, desde que não completem 16 anos até a data de realização do Festival (13/11/2015)
3.3. Cada concorrente poderá interpretar apenas 01 (uma) composição;
3.4. As composições devidamente identificadas deverão ser enviadas em CD gravado com a interpretação do concorrente, contendo;
a) nome do intérprete;
b) idade;
c) cidade;
d) nome da composição com nome dos autores da música e da letra;
e) 07 (sete) cópias da letra,obedecendo à fidelidade absoluta ao original;
f) autorização, devidamente registrada em cartório, dos autores da música e letra
da composição escolhida;
g) a qualidade de gravação é sempre recomendável, pois é através dela que será
feita a pré-seleção;
3.5. Deverá acompanhar a Ficha de Inscrição anexa a este regulamento, devidamente preenchida, assinada pelo intérprete e seu responsável, com cópia da certidão de nascimento ou documento de identidade do intérprete e cópia de documento de identidade do responsável;
3.6 . As vencedoras serão gravadas ao vivo no CD e DVD da XXII Tertúlia;
3.7. Prazo para envio da documentação: 01 de outubro de 2015, valendo a data de postagem do Correio;LOCAIS PARA INSCRIÇÕES:
3.8. As inscrições deverão ser encaminhadas a:
- II Tertulinha Musical Nativista
CASA DE CULTURA DE SANTA MARIA
Praça Saldanha Marinho, s/n°
Santa Maria/RS – CEP: 97010-540
- IGTF Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore
Av. Borges de Medeiros, 1501, Térreo
Centro Administrativo do Estado do RS
Porto Alegre/RS – CEP: 90119-900
4. Da Apresentação e Seleção
4.1 . Serão selecionados até 12 (doze) intérpretes, sendo 6 da categoria Mirim e 6 da categoria Juvenil
4.2. O intérprete e os instrumentistas, obrigatoriamente, deverão apresentar-se devidamente pilchados, isto é, com indumentária típica do Rio Grande do Sul, não sendo permitido o uso de camisetas ou qualquer outra peça de vestuário com inscrições e/ou logotipos;
4.3. Os instrumentistas que acompanharem o intérprete são de sua exclusiva escolha e responsabilidade, liberando-se o fator idade;
4.4. Independente do assessoramento instrumental e vocal que o concorrente possa ter em seu apoio, serão avaliados, EXCLUSIVAMENTE, os aspectos de INTERPRETAÇÃO VOCAL e a FIDELIDADE à letra, sendo obrigatório manter a melodia original da composição;
4.5. O número total de componentes no palco não deverá ultrapassar 07 (sete) pessoas;
4.6. Fica liberada a utilização de qualquer instrumento musical no acompanhamento, desde que não descaracterize o original em seus aspectos melódicos, poéticos e de arranjo;
4.7. O julgamento dos concorrentes, tanto em nível de pré-seleção, como nos finalistas será feito pela mesma Comissão Julgadora;
4.8. As interpretações selecionadas para o evento serão apresentadas nos dias 13 e 14 de Novembro de 2015, a partir das 20hs na Gare;
4.9. Os ensaios, equalização de instrumentos e o credenciamento serão realizados no local do Evento, na mesma data, entre 9 e 12 horas;
4.10. 0 O concorrente que não obedecer ao horário determinado para equalização será desclassificado sumariamente..
5. Da Premiação:
5.1. As 12 (doze) concorrentes classificadas na triagem e devidamente notificadas, receberam a título de premiação o valor de R$1.500,00(hum mil e quinhentos reais):
5.2. Os prêmios instituídos pela 2ª Tertulinha:
Categoria Mirim
1º lugar: Troféu + R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais)
2º lugar: Troféu + R$ 800,00 (oitocentos reais)
Categoria Juvenil
1º lugar: Troféu + R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais)
2º lugar: Troféu + R$ 800,00 (oitocentos reais)
6. Disposições Gerais:
6.1. Os concorrentes, por se tratarem de menores de idade, deverão se fazer acompanhar por, no mínimo, um dos pais ou por seu representante legal, eximindo-se os organizadores de qualquer responsabilidade;
6.2. Os intérpretes cujas canções forem gravadas no CD/DVD da XXIII Tertúlia, renunciam expressamente a quaisquer direitos relativos à elaboração do mesmo,
Quaisquer dúvidas ou omissões deste regulamento serão resolvidas pela Comissão Organizadora da 2ª Tertulinha da Canção Nativista e Comissão Organizadora da XXIII Tertúlia Musical Nativista.
Informações:
Fone: (55) 3921.7216 ou pelo e-mail: tertuliasm@gmail.com
Obs: As inscrições deverão ser entregues de maneira que estejam em mãos da Comissão Organizadora, até as 18h do dia 01 de outubro de 2014 (quinta-feira), sob pena de não serem incluídas na pré-seleção
- II Tertulinha Musical Nativista
CASA DE CULTURA DE SANTA MARIA
Praça Saldanha Marinho, s/n°
Santa Maria/RS – CEP: 97010-540
- IGTF Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore
Av. Borges de Medeiros, 1501, Térreo
Centro Administrativo do Estado do RS
Porto Alegre/RS – CEP: 90119-900
4. Da Apresentação e Seleção
4.1 . Serão selecionados até 12 (doze) intérpretes, sendo 6 da categoria Mirim e 6 da categoria Juvenil
4.2. O intérprete e os instrumentistas, obrigatoriamente, deverão apresentar-se devidamente pilchados, isto é, com indumentária típica do Rio Grande do Sul, não sendo permitido o uso de camisetas ou qualquer outra peça de vestuário com inscrições e/ou logotipos;
4.3. Os instrumentistas que acompanharem o intérprete são de sua exclusiva escolha e responsabilidade, liberando-se o fator idade;
4.4. Independente do assessoramento instrumental e vocal que o concorrente possa ter em seu apoio, serão avaliados, EXCLUSIVAMENTE, os aspectos de INTERPRETAÇÃO VOCAL e a FIDELIDADE à letra, sendo obrigatório manter a melodia original da composição;
4.5. O número total de componentes no palco não deverá ultrapassar 07 (sete) pessoas;
4.6. Fica liberada a utilização de qualquer instrumento musical no acompanhamento, desde que não descaracterize o original em seus aspectos melódicos, poéticos e de arranjo;
4.7. O julgamento dos concorrentes, tanto em nível de pré-seleção, como nos finalistas será feito pela mesma Comissão Julgadora;
4.8. As interpretações selecionadas para o evento serão apresentadas nos dias 13 e 14 de Novembro de 2015, a partir das 20hs na Gare;
4.9. Os ensaios, equalização de instrumentos e o credenciamento serão realizados no local do Evento, na mesma data, entre 9 e 12 horas;
4.10. 0 O concorrente que não obedecer ao horário determinado para equalização será desclassificado sumariamente..
5. Da Premiação:
5.1. As 12 (doze) concorrentes classificadas na triagem e devidamente notificadas, receberam a título de premiação o valor de R$1.500,00(hum mil e quinhentos reais):
5.2. Os prêmios instituídos pela 2ª Tertulinha:
Categoria Mirim
1º lugar: Troféu + R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais)
2º lugar: Troféu + R$ 800,00 (oitocentos reais)
Categoria Juvenil
1º lugar: Troféu + R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais)
2º lugar: Troféu + R$ 800,00 (oitocentos reais)
6. Disposições Gerais:
6.1. Os concorrentes, por se tratarem de menores de idade, deverão se fazer acompanhar por, no mínimo, um dos pais ou por seu representante legal, eximindo-se os organizadores de qualquer responsabilidade;
6.2. Os intérpretes cujas canções forem gravadas no CD/DVD da XXIII Tertúlia, renunciam expressamente a quaisquer direitos relativos à elaboração do mesmo,
Quaisquer dúvidas ou omissões deste regulamento serão resolvidas pela Comissão Organizadora da 2ª Tertulinha da Canção Nativista e Comissão Organizadora da XXIII Tertúlia Musical Nativista.
Informações:
Fone: (55) 3921.7216 ou pelo e-mail: tertuliasm@gmail.com
Obs: As inscrições deverão ser entregues de maneira que estejam em mãos da Comissão Organizadora, até as 18h do dia 01 de outubro de 2014 (quinta-feira), sob pena de não serem incluídas na pré-seleção
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Grato e um baita abraço.