A 29ª Moenda da Canção, de Santo Antônio da Patrulha, já está recebendo inscrições para o
festival que acontece nos dias 14, 15 e 16 de agosto. O
prazo se esgota no dia 02 de junho de 2015. Um mês depois, nos dias 03 e o4 de julho, a comissão avaliadora formada por ANALISE
SEVERO, CHICO SAGA, MARCELLO CAMINHA,
THIAGO SUMAN E ZÉ ALEXANDRE será reunida pra definir as 16 músicas classificadas para a 29ª Moenda e as
4 músicas classificadas para a 5ª Moenda Instrumental.
Confiram o Regulamento da 29ª Moenda:
REGULAMENTO
Art. 1º – A
29ª MOENDA DA CANÇÃO de Santo Antônio da Patrulha e a 5ª MOENDA INSTRUMENTAL,
que acontecerão nos dias 14, 15 e 16 de agosto de 2015, são iniciativas da
MOENDA – Associação de Cultura e Arte Nativa – com o objetivo de projetar Santo
Antônio da Patrulha e o Rio Grande do Sul, turística e culturalmente no cenário
nacional, divulgando através da música, nossa cultura e folclore, com ênfase
nos ritmos litorâneos e afro-açorianos do Litoral Norte do Estado, integrando-os às manifestações artísticas de outros Estados
brasileiros.
Art. 2º –
Cada autor poderá inscrever, individualmente ou em parceria, até cinco (05)
composições.
§ 1º – A inscrição de cada composição deverá ser realizada
diretamente no site
http://delirix.com.br/Moenda/inscricao/ do festival –acompanhada da letra da
canção (quando houver), em formato“.doc” ou “.pdf”, e o arquivo de áudio em
formato “mp3” da música inscrita.
§ 2º – A data limite para o recebimento das inscrições será 02 de junho de 2015.
§ 3º – Não será cobrada taxa de inscrição.
Art. 3º – As
músicas classificadas serão escolhidas pelo corpo de jurados formado por cinco
integrantes, indicados pela Comissão Central do Festival.
Art. 4º –
Serão jurados da 29ª Moenda da Canção e 5ª Moenda Instrumental:
Analise Severo
Chico Saga
Marcello Caminha
Thiago Suman
Zé Alexandre
Art. 5º – A
triagem, que acontecerá em 03 e 04 de julho de 2015, classificará 16
(dezesseis) composições com letra e 4 (quatro) composições instrumentais para
participar do Festival.
Art. 6º – A
Comissão Central e a Imprensa informarão aos autores das músicas classificadas
o dia e a ordem de apresentação e passagem de som das concorrentes.
Parágrafo único. Após a comunicação, o responsável pela música concorrente, no
prazo máximo de 5 dias, terá que confirmar sua presença no Festival e enviar um
termo autorizando a gravação em CD e DVD, contendo o nome do intérprete e dos
acompanhantes da música classificada, através do email moendadacancao@hotmail.com,
sob pena de desclassificação a critério da Comissão Central. Caso contrário será chamada a música suplente.
Art. 7º – O
ensaio/passagem de som será das 13h até às 17h dos dias 14 e 15 de agosto de 2015,
de acordo com a data e a ordem de apresentação no festival. Cada composição
terá 20 minutos para a passagem de som. Dessa
forma, a primeira música do festival terá das 13h até às 13h20min para a
passagem de som. Em caso de atraso, a concorrente perderá R$ 150,00 para cada
20 minutos de atraso, ficando em último lugar na passagem.
Parágrafo único – A passagem de som das músicas concorrentes não excederá às
18h.
Art. 8º –
Não poderão participar músicas que já tenham registros fonográficos comercializados.
Parágrafo único. O não-ineditismo, não identificado pela comissão julgadora, poderá
ser objeto de denúncia por escrito, com prova de gravação, até 7 dias após a
divulgação pela imprensa do resultado da triagem.
Art. 9º – É
proibido participar da 29ª Moenda da Canção ou da 5ª Moenda Instrumental o
compositor (música ou letra), intérprete e/ou músico, que tenha parentesco, até
o segundo grau, com integrante(s) do corpo de jurados.
Parágrafo único. Cada intérprete ou instrumentista poderá participar da execução
de no máximo três músicas concorrentes.
Art. 10 –
Classificam-se 10 (dez) composições com letra e 02 (duas) instrumentais para a
noite final, que comporão o CD e DVD do Festival.
a) A Comissão Central informará a ordem de apresentação das músicas.
Art. 11 – As
gravações do CD e DVD das 12 músicas classificadas serão realizadas em suas
apresentações de palco.
Art. 12 –
Cada uma das composições concorrentes receberá uma AJUDA DE CUSTO no valor R$
2.250,00. Cada uma das músicas classificadas para a noite final do Festival
receberá uma ajuda de custo adicional de R$ 400,00.
§ 1º – Os compositores de fora do Estado e/ou País que concorrerem no Festival
receberão um valor adicional de R$ 500,00, para ressarcimento de despesas de
viagem.
§ 2º – Do valor total pago será retido o percentual correspondente ao imposto de
renda.
Art. 13 –
Não serão oferecidas alimentação e hospedagem gratuitas aos compositores,
músicos e intérpretes participantes do festival.
Art. 14 – A
“Melhor Música do Festival”, na opinião do público, será escolhida através de
voto direto dos espectadores presentes à última noite do evento.
Art. 15 –
Premiação da 29ª MOENDA DA CANÇÃO:
1º lugar: R$ 7.000,00 e Troféu Cantador
2º lugar: R$ 2.000,00 e Troféu Cantador
3º lugar: R$ 1.000,00 e Troféu Cantador
Melhor Arranjo: Troféu Paulino Mathias.
Melhor Instrumentista: Troféu Eliseu de Venuto.
Melhor Intérprete: Troféu Penduca.
Melhor Letra: Troféu Jarcy Cândido dos Reis.
Melhor Melodia: Troféu Demétrio Machado Ramos
Melhor Música do Festival – opinião do público: R$ 1.000,00 e Troféu Francisco
Carlos Gomes Salazar.
Art. 16 –
Premiação da 5ª MOENDA INSTRUMENTAL:
1º lugar: R$ 5.000,00 e Troféu Geraldo Flach
Melhor Instrumentista: Troféu Neri Caveira
Art. 17 – Os
casos omissos a este regulamento ou que firam a ética e a lisura do Festival
serão julgados pela Comissão Central, assim composta: Aliston da Cunha
Oliveira, Luciano Gomes Peixoto, Luzardo Santos Cardeal, Maria Eloisa Costa e
Mariza Pereira Ramos.
Obs.: O material de inscrição não será devolvido.
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