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13º CANTO DE LUZ e 9ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA

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13º CANTO DE LUZ e 9ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA - De 28 a 30 de novembro - Sociedade Ginástica Ijuí - Ijuí/RS - Para mais informações, clica na imagem acima.

6ª CONVENÇÃO NATIVISTA

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20º ACAMPAMENTO DA ARTE GAÚCHA

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AGENDA NATIVISTA 2024

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Clica na imagem e confere os prazos para inscrições e as datas de realização dos festivais de música e de poesia previstos para o ano de 2024.

terça-feira, 29 de julho de 2014

6ª INVERNADA MISSIONEIRA


A Invernada Missioneira, festival da cidade de Santo Antônio das Missões, retorna ao cenário da música nativista do Rio Grande do Sul com sua 6ª edição, programada para o dia 17 de outubro de 2014, nas dependências do Parque de Exposições Lindolfo Jacques.
O prazo para inscrições se encerra no dia 05 de setembro.
Confira o regulamento:

6ª INVERNADA MISSIONEIRA

REGULAMENTO

REALIZAÇÃO - OBJETIVOS – PARTICIPAÇÃO

Art. 1º - A 6ª INVERNADA MISSIONEIRA festival de música realizado paralelamente à EXPOSAM (Exposição Feira Agropecuária e Comercial de Santo Antônio das Missões-RS), sob sua tutela, onde a comissão organizadora , composta por membros escolhidos pela organização central, irá determinar as diretrizes a serem tomadas para a realização do festival.
Art. 2º - A 6ª INVERNADA MISSIONEIRA realizar-se-á no dia 17 de outubro de 2014, em estrutura a ser armada no Parque de Exposições Lindolfo Jacques, BR 285 Km 600, Santo Antônio das Missões RS
Art. 3º -As composições enviadas para a 6ª INVERNADA MISSIONEIRA deverão versar sobre a temática sul rio grandense em todos os seus aspectos, sendo livre no que se refere aos arranjos e poesias mas, pautando-se nos ritmos que compõe o cancioneiro gaúcho.
Parágrafo único – As composições deverão ser escritas na língua portuguesa. Admitir- se –ao termos do linguajar sul americano desde que tenha no rodapé da letra o seu devido significado.
Art. 4º - As inscrições estarão abertas até05/09/2014 valendo esta data como limite para as inscrições.
Art. 5º - Cada compositor poderá inscrever no máximo 03 composições , tanto individual como em parceria, sendo que as três primeiras inscritas serão as obras consideradas para efeito de triagem.
Art. 6º - Não serão aceitas composições com mais de 05 (cinco) minutos de duração.
Art. 7º - As composições deverão ser inéditas até a apresentação pública na 6ª INVERNADA MISSIONEIRA, sendo eliminadas em caso contrário.
Parágrafo 1° - Define-se como inédita a composição não divulgada em meios de comunicação de massa ou registrada em disco, cassete, CD ou similar, podendo ter participado em eventos do gênero, não tendo alcançado premiação.
Parágrafo 2° - A eventual constatação de irregularidade acerca de alguma obra classificada para o certame poderá ser denunciada a Comissão Organizadora, por escrito, até 07 (sete) dias após a divulgação do resultado da triagem.
Parágrafo 3º – as Composições deverão ser enviadas devidamente arranjadas e com qualidade de gravação compatível à elaboração do CD do festival 6ª INVERNADA MISSIONEIRA
Art. 8º - O concorrente deverá inscrever-se somente no endereço eletrônicoinvernada.missioneira@hotmail.com , preenchendo a ficha de inscrição para cada música,bem como gravação individual para composição, com seu(s) devido(s) anexo(s).
Parágrafo 1° - A (s) obra (s) de autoria de falecido(s) devem estar acompanha (s) de autorização expressa assinada com firma reconhecida por autenticidade, por um representante legalmente constituído, sendo entregue no ato do credenciamento.
Parágrafo 2° - Será vedada a participação de autores de melodia, letra, intérpretes e músicos que possuam grau de parentesco, até terceiro grau, com integrantes do corpo de jurados.
Parágrafo 3°- Somente será permitida a participação de menores de idade no festival (autores de melodia, letra e intérprete), mediante a autorização expressa do respectivo representante legal, a qual deverá (caso classificado) ser encaminhada a Comissão Organizadora.
Art. 9º - Será admitido, no mínimo 04 (quatro) e no máximo 08 (oito) integrantes por grupo, sendo de total responsabilidade do concorrente a seleção dos instrumentistas e instrumentos.
Parágrafo único - Será permitida a participação de grupos com número inferior ao mínimo estabelecido neste artigo. No entanto, a ajuda de custo será proporcional à representação, cabendo o equivalente a 25% a cada participante.
Art. 10º - As músicas selecionadas serão comunicadas através do sitewww.santoantoniodasmissoes.rs.gov.br  e envio de correspondência eletrônica, em tempo hábil, disponibilizando o modelo de autorização para os autores (letra e música), intérprete(s) e músicos que defenderão a composição durante o evento, versando sobre a liberação do uso de imagens captadas para DVD, bem como sobre a inclusão da composição no CD do festival e outras formas de divulgação pertinentes ao Festival  6ª INVERNADA MISSIONEIRA .
Parágrafo 1º - As autorizações dos autores de letra e música e dos intérpretes selecionados na triagem deverão ter as firmas reconhecidas por autenticidade, e enviadas por meio físico através de correspondência aos cuidados da Comissão Organizadora da INVERNADA MISSIONEIRA, até o dia10/10/2014, sob pena de desclassificação sumária.

SELEÇÃO - AJUDA DE CUSTO – APRESENTAÇÃO
Art. 11º - Serão selecionadaspor um CORPO DE JURADOS, capacitado para tal empreitada,, 12 (doze) composições sendo: 02 (duas) do Município de Santo Antonio das Missões, 03 (três ) da região de abrangência da AMM – Associação dos Municípios das Missões e 07 (sete ) oriundas de outras regiões do Brasil as quais automaticamente integrarão o CD/DVD da 6ª INVERNADA MISSIONEIRA.
Parágrafo 1º - será exigido, junto ao credenciamento dos participantes do festival, documento comprobatório de origem ou residência, para as obras classificadas na seleção da AMM (Associação dos Municípios das Missões) e do Município de Santo Antônio das Missões.considerando que tais obras deverão, para fim de classificação serem seus autores (letra e Música) nascidos e/ou residentes nestes municípios
Os Municípios que compõe a AMM são: São Borja, Garruchos, São Luiz Gonzaga,São Nicolau, Roque Gonzales, Pirapó, Dezesseis de Novembro,São Paulo das Missões, São Pedro do Butiá, Guarani das Missões, Sete de Setembro, Vitória das Missões, Giruá, Santo Angelo, Caibaté, São Miguel das Missões,Campinas das Missões, Ubiretama, Rolador, Cerro Largo, Bossoroca, Porto Xavier,Eugenio de Castro, Entre-Ijuis e Mato Queimado
Parágrafo 2 -Serão selecionadas 3 (três) obras que ficarão na suplência, para qualquer eventualidade que venha surgir.
Parágrafo 3 - Cada compositor poderá classificar no Festival somente 01 (uma) composição de sua autoria ou em parceria.
Art. 12º - Todas as composições selecionadas na triagem apresentar se ao em uma única noite, dia 17 de outubro de 2014.
Art. 13º - A relação das composições classificadas, ordem e ordem de apresentação, será divulgada no site do festival www.santoantoniodasmissoes.rs.gov.br , de forma individual por correspondência eletrônica e pelos meios de comunicação, logo após a conclusão da triagem.
Art. 14º - Cada instrumentista poderá defender até 02 (duas) composições concorrentes no Festival.
Parágrafo Único - Cada intérprete poderá defender somente uma música concorrente como solista, entretanto,
poderá participar de mais uma música em dueto ou como membro de conjunto vocal.
Art. 15º - Os intérpretes Solistas não poderão ter ajuda de cópia da letra sob pena de desclassificação e perda dos direitos previstos no artigo 18º.
A passagem de som será oportunizada no dia 17 de outubro no período das 10hs as 19 hs, impreterivelmente obedecendo a ordem de inscrição junto Comissão Organizadora,
Art. 16º - Todos os concorrentes deverão subir ao palco trajandoOBRIGATORIAMENTE a indumentária típica do Rio Grande do Sul,ou de acordo com o tema a ser apresentado, sendo vedadas vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e/ou comerciais.
Art. 17º - Após os espetáculos de abertura, os concorrentes deverão estar preparados para subir ao palco, na ordem de apresentação, sob pena de desclassificação e perda da ajuda de custo. O Festival está previsto para iniciar às 21 horas impreterivelmente.
Art. 18º - As músicas selecionadas da fase geral receberão a título de ajuda de custo, direitos autorais e artísticos a importância de R$ .1.500,00
Art.19º- As músicas selecionadas da fase regional AMM receberão a título de ajuda de custo, direitos autorais e artísticos a importância de R$ 1.000,00.
Art. 20- As músicas selecionadas pela fase local (Santo Antonio das Missões) receberão a título de ajuda de custo, direitos autorais e artísticos a importancia de R$ 700,00
Parágrafo 1º - O pagamento da importância prevista neste artigo será pago em parcela única após apresentação na noite do festival.
Parágrafo 2º - Os valores expressos nos Artigos, 18, 19 e 20º terão os devidos recolhimentos de impostos referentes ao INSS e Imposto de Renda, conforme exigência federal explicita no Decreto nº 3.000 de 26 de março de 1999, Art. 39º Inciso I que trata de ajudas de custo.
Art. 21º - Os valores mencionados no artigo anterior serão pagos, desde que respeitados os horários e as demais exigências estipuladas pela Comissão Organizadora e o presente Regulamento.
Parágrafo 1° - O pagamento será feito à pessoa indicada na ficha de inscrição, mediante apresentação de documentação de identificação (RG e CPF) no ato do recebimento, sendo necessário, que esta preencha todos os dados constantes na ficha de inscrição e assine contrato pela apresentação durante a passagem de som de sua música.
Parágrafo 2° - A pessoa referida no parágrafo anterior deverá ter idade superior á 21 anos.
Art. 22º - O Festival não fornecerá alimentação, transporte ou hospedagem aos autores, intérpretes e músicos credenciados.

CREDENCIAMENTO – PREMIAÇÃO - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23º - A Comissão Organizadora da INVERNADA MISSIONEIRA concederá credenciais para os profissionais da imprensa como:
• Jornais - 02 (dois) profissionais devidamente documentados
• Rádio - 04 (quatro) profissionais devidamente documentados
• Televisão - 04 (quatro) profissionais devidamente documentados
Parágrafo Único - Serão concedidas também, credenciais aos músicos, intérpretes, compositores de letra e música, participantes do Festival.
Art. 24º - Os prêmios instituídos pela INVERNADA MISSIONEIRA são os seguintes:
1º LUGAR: TROFÉU INVERNADA+ R$ 2.000,00
2º LUGAR: TROFÉU ALAMBRADO + R$ 1.500,00
3º LUGAR: TROFÉU  AGUADA + R$ 1.000,00
COMPOSIÇÃO MAIS POPULAR:  TROFÉU SALEIRO + R$ 500,00
Art. 25º- Além da premiação do artigo anterior, também por escolha da COMISSÃO JULGADORA, serão entregues os seguintes troféus e a importância de R$ 200,00
MELHOR INSTRUMENTISTA DO FESTIVAL – TROFÉU ALAMBRADOR;
MELHOR INTÉRPRETE DO FESTIVAL – TROFÉU SABIÁ CANTADOR
MELHOR POESIA – TROFÉU SINUELO
MELHOR ARRANJO INSTRUMENTAL - TROFÉU AMADRINHADOR;
MELHOR MELODIA - TROFÉU VENTO MINUANO
MELHOR ARRANJO VOCAL – TROFÉU VARZEDO
MELHOR TEMA AMBIENTAL – TROFÉU NHANDU...
Art. 26º- A composição Mais Popular será escolhida após a apresentação das 12 (doze) concorrentes, através do voto do público, com cédula á ser distribuída no acesso ao festival.
Art. 27º - Uma vez inscrito na 6 INVERNADA MISSIONEIRA, o concorrente automaticamente autoriza a COMISSÃO ORGANIZADORA a divulgar, gravar e/ou reproduzir em caráter irrestrito a sua composição, por meio de CDs, DVDs e outras formas de divulgação, ressalvados apenas os direitos autorais pertinentes e previstos em legislação específica.
Art. 28º - A COMISSÃO JULGADORA e a COMISSÃO ORGANIZADORA serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.
Art. 29º - Quaisquer omissões e/ou dúvidas neste REGULAMENTO serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pela COMISSÃO ORGANIZADORA.

Santo Antônio das Missões, 15 de julho de 2014.

Rogerio de Santis Morais
                                                                              Presidente da Invernada Missioneira


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