REGULAMENTO
PROJETO:
Art.
1. – A ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA é um concurso de música regionalista que integra
um projeto cultural, desenvolvido pela Açoriana Associação de Cultura, Eventos
e Promoções, em parceria com a Prefeitura Municipal de Gravataí, tendo por
objetivos:
a)
Integrar, através da música, a comunidade de Gravataí aos valores culturais da
música nativa do Rio Grande do Sul.
b)
Abrir espaços para novos compositores, músicos e intérpretes, partindo-se do
princípio que estes são muito restritos nos palcos gaúchos;
c)
Divulgar a arte, a história, e a cultura do Rio Grande do Sul, através da
música campeira e nativista.
d)
Valorizar a música nativista do Rio Grande do Sul, através de autores, músicos,
poetas e intérpretes de todo o território nacional.
Art.
2 - O evento será realizado no município de Gravataí/RS no Parque Municipal de
Eventos Ireno Michel, localizado na RS 118 Km 7.
REALIZAÇÃO:
Art.
3 – No primeiro dia do evento por volta das 18h será dado início ao festival
com a apresentação das 12 (doze) músicas concorrentes, precedida e seguida de
show. No segundo dia do evento por volta das 18h será realizada a
reapresentação das 12 (doze) músicas concorrentes, também seguida de show. Após
ocorrerá a divulgação dos vencedores da ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA:
Melhor
Composição - 1º, 2º e 3º lugar;
Melhor
Tema – Rio Gravataí;
Melhor
Melodia;
Melhor
Intérprete;
Melhor
Letra;
Melhor
Instrumentista;
Canção
Mais Popular.
No
ato da premiação haverá a entrega dos troféus, seguido de solenidade de encerramento
concluindo as atividades do festival.
COMISSÃO
AVALIADORA:
Art.
4 - A organização da ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA constituirá uma Comissão
Avaliadora Técnica formada por artistas de reconhecida capacidade no meio
cultural do Rio Grande do Sul.
Contato:
email: aldeiadacancao@gmail.com
PARTICIPAÇÃO:
Art.
5 - Poderão participar da ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA, compositores, músicos e
intérpretes de qualquer parte do Brasil e Países vizinhos, desde que respeitada
a proposta do evento, ou seja, temas identificados com o regionalismo do Rio
Grande do Sul.
Parágrafo
1º - Ao inscreverem-se os autores concordam em, se selecionados na triagem,
ceder o direito de gravação e divulgação de sua composição à ALDEIA DA CANÇÃO
GAÚCHA, ressalvados os direitos autorais.
Art.
6 - É vedada a participação dos familiares da Comissão Organizadora, ainda que
por afinidade, bem como de auxiliares, funcionários, conselheiros como
concorrentes em qualquer circunstância.
INSCRIÇÃO:
Art.7
- A data limite de recebimento das inscrições será até o dia 10 de novembro,
tendo seu regulamento, ficha de inscrição, prazo e data de realização
divulgados no site da Rádio Rural, da Açoriana Associação de Cultura e em blogs
de parceiros e afins.
Art.
8 – As fichas de inscrição deverão ser enviadas junto à(s) música(s)
concorrente(s) através do email indicado, tendo como assunto: “Inscrição
ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA” Os documentos de inscrição (Ficha de Inscrição, letra
da música e áudio da música) deverão ser encaminhados em formatos digitais
anexados ao email.
Art.
9 – Para cada composição inscrita deverá ser encaminhado:
I)
Ficha de inscrição, devidamente preenchida, assinada e escaneada em formato
PDF;
II)
Letra digitada no editor de texto Word ou similar, também podendo ser enviada
em PDF.
III)
Áudio da música em formato MP3.
§
Parágrafo Único: No mesmo email poderão ser colocadas mais de uma composição
inscrita, desde que anexados os três documentos obrigatórios (letra da música,
ficha de inscrição e áudio) para cada um dos trabalhos inscritos, devidamente
identificados com título de cada música.
Art.
10 – As inscrições em que faltar ou estiver indisponível qualquer um dos três
anexos obrigatórios não participarão da triagem.
Art.
11 - As composições inscritas devem ser inéditas tanto na letra quanto na
melodia, ou seja, não poderão ter sido gravadas em Vinil, CD, Fita k-7, Vídeo,
Comercial, Filme ou similares, nem registradas em livros, revistas, sites ou
similares.
§
1º - Entende-se por inéditas aquelas letras e/ou músicas que não tenham se
tornado de conhecimento público, total ou parcialmente, através de gravações em
discos, CDs, fitas, teipes e comerciais ou similares, podendo, no entanto, já
terem participado de eventos do gênero, desde que não tenham sido premiadas ou
componentes de CDs.
§
2º - A denúncia de não ineditismo de alguma música ou de algum participante que
não se enquadre neste regulamento deverá ser feita por escrito até o final da
apresentação da última música concorrente, mediante prova concreta da denúncia
à comissão do festival.
§
3º - Em caso da inscrição de composições (letra e/ou música) de autores já
falecidos, deve ser anexada à ficha de inscrição uma autorização de herdeiros
ou sucessores, com assinatura reconhecida em cartório. A qualidade de herdeiro
ou sucessor deverá ser documentalmente comprovada.
Art.
12 – O concorrente, após inscrever seu trabalho, não poderá divulgá-lo até o
final do evento.
Art.
13 – A assinatura da ficha de inscrição implica aceitação expressa de todos os
artigos constantes neste regulamento por todos os demais elementos do grupo,
sendo que o evento não se obriga a cumprir o que nele não foi estipulado.
Art.
14 – As letras das músicas que concorrerão na ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA deverão
ser escritas na língua portuguesa, podendo apresentar apenas palavras e
citações na língua espanhola ou expressões reconhecidas no linguajar gaúcho.
Art.
15 – As composições não poderão exceder cinco minutos de duração.
Art.
16 – Os autores das composições classificadas deverão entregar à Comissão
Organizadora, até a data do festival, AUTORIZAÇÃO, autenticada em cartório da
música a ser gravada no CD do festival, sob pena de desclassificação.
Parágrafo
Único: Em caso de alteração do intérprete a apresentar a música, deverá ser
apresentada, juntamente com a AUTORIZAÇÂO referida no caput deste Artigo, uma
nova gravação em MP3 do intérprete que irá substituir a anterior até a data do
festival.
Art.
17 – Os músicos concorrentes deverão portar a carteira profissional ou licença
expedida pela delegacia da OMB, bem como estar em dia com o Sindicato dos
Músicos Profissionais.
Art.
18 – O número de composições inscritas por autor é ilimitado. No entanto, a
Comissão Julgadora poderá classificar até no máximo duas (2) composições por
autor ou parceria.
Art.
19 – Após encerrar o prazo de inscrição, a Comissão Avaliadora selecionará as
12 (doze) composições que serão apresentadas na ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA. Os
concorrentes serão notificados, em tempo hábil, através de e-mail, correspondência
ou telefone.
Art.
20 – Inscrições enviadas após o prazo de término das inscrições não
participarão da triagem.
COMPETIÇÃO
E APRESENTAÇÃO:
Art.
21 – O intérprete e os músicos deverão apresentar-se obrigatoriamente pilchados
no palco com a indumentária típica do RS, sem descaracterização ou deturpação.
Art.
22 – O horário da passagem de som no palco vai ser das 13 às 15h nos dois dias
do evento.
Art.
23 – As músicas classificadas deverão ser apresentadas no palco da ALDEIA DA
CANÇÃO GAÚCHA, a partir das 20 horas, em data a ser definida após a aprovação
do projeto.
Art.
24 – A Comissão Organizadora irá decidir a ordem de apresentação das 12 (doze)
músicas que subirão ao palco.
PREMIAÇÃO:
Art.
25 – A Comissão Organizadora se compromete a efetuar os pagamentos, em espécie,
das premiações no dia do evento. O competidor deverá assinar recibo de
recebimento do valor da premiação.
Art.
26 – Somente serão feitos os pagamentos as pessoas indicadas na ficha de
inscrição portando documento oficial com foto que conste RG e CPF.
Art.
27 – Cada uma das 12 (doze) composições classificados receberá a quantia de R$
2.000,00 (dois mil reais), a título de Cachê por Seleção de Triagem.
TRIAGEM
– Dia 11/11:
Art.
28 – Os prêmios instituídos por este festival são os seguintes:
1º
Lugar: Troféu + R$ 3000,00 (três mil reais) 2º Lugar: Troféu + R$ 2000,00 (dois
mil reais) 3º Lugar: Troféu + R$ 1000,00 (mil reais) Melhor Intérprete: Troféu
+ R$ 500,00 (quinhentos reais) Melhor Instrumentista: Troféu + R$ 500,00
(quinhentos reais)
Melhor
Letra: Troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais)
Melhor
Melodia: Troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais)
Melhor
Tema sobre o Rio Gravataí: Troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais)
Canção
Mais Popular: Troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais)
§Parágrafo
Único: Sobre todos os valores de premiação incide 30% de imposto (IRRF) que
será devidamente descontado no momento do pagamento.
Art.
29 – Na categoria de “Melhor Canção Pelo Voto Popular” a organização do
festival distribuirá na entrada do evento, juntamente com as letras das 12
músicas selecionadas que estarão encartadas em um livreto, cédulas para
votação. Em ambos os dias, após as apresentações dos concorrentes, o público
deverá depositar seu voto em urna específica, localizada na entrada do local
das apresentações.
DISPOSIÇÕES
GERAIS:
Art.
30 – Os casos omissos no presente regulamento, bem como eventuais dúvidas
surgidas durante a realização do evento, serão resolvidos pela Comissão
Organizadora.
Art.
31 – As deliberações da Comissão Avaliadora serão soberanas, não cabendo
nenhuma contestação.
Organização:
Açoriana
– Associação de Cultura, Eventos e Promoções
ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA - FICHA DE
INSCRIÇÃO
COMPOSIÇÃO:__________________________________________________
AUTOR
DA LETRA: _______________________________________________
ENDEREÇO:
____________________________________________________ CIDADE: _______________________________________________________
TELEFONE:
( )_________________________________________UF:
_____ CEP:______________ CPF:______________________ RG: ______________
EMAIL
PARA CONTATO: __________________________________________
AUTOR
DA MÚSICA: _____________________________________________
ENDEREÇO:____________________________________________________
CIDADE: _______________________________________________________
TELEFONE:
( )________________________________________
UF: _____ CEP:______________ CPF:_______________________ RG: _____________
EMAIL
PARA CONTATO: _________________________________________
NOME
DO(A) INTÉRPRETE: _______________________________________
AUTORIZAÇÃO:
Aceito que, ao me inscrever neste concurso, autorizo a Comissão Organizadora da
ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA a utilizar a composição aqui contida para promover,
divulgar, bem como, se for selecionado, a integrar o CD, produto final deste
projeto.
Informar
o nome da pessoa autorizada a receber cachê por triagem e premiação:
Ressaltamos que a mesma deverá estar presente na ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA, pois
o pagamento será efetuado para a pessoa autorizada nesta ficha de inscrição
portando documento oficial com foto que conste CPF e RG.
NOME
COMPLETO:___________________________________________________
ENDEREÇO:
____________________________________________________
TELEFONE:________________________ CIDADE:
____________________
EMAIL:
______________________________________________ UF: _______ CEP:
________________ CPF:________________ RG:__________________
DECLARAÇÃO:
Declaro (amos) que as informações contidas nesta Ficha de Inscrição são
verdadeiras e que ao assiná-la estou(amos) aceitando as condições de
participação e concorrência propostas no Regulamento, bem como estamos cientes
do contido no Art. 16 - que no caso de classificação devo remeter, até a data
do evento, a autorização para gravação de CD, com firmas reconhecidas em
Cartório, sob pena de desclassificação e a sua substituição pela primeira
suplente.
______________________ ________________________
AUTOR
DA LETRA AUTOR DA MÚSICA
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