41º PONCHE VERDE

41º PONCHE VERDE
41º Ponche Verde da Canção Gaúcha - Dias 06, 07 e 08 de novembro - Dom Pedrito/RS - Clica na imagem e confere os concorrentes.

16º CANTO SEM FRONTEIRA

16º CANTO SEM FRONTEIRA
16º Canto Sem Fronteira - Dias 13, 14 e 15 de novembro de 2026 - Bagé/RS - Clica na imagem e confere as músicas classificadas.

3º BALSEIROS DA CANÇÃO NATIVA

3º BALSEIROS DA CANÇÃO NATIVA
3º Balseiros da Canção Nativa - Dias 20 e 21 de novembro de 2026 - Chapecó/SC. Clica na imagem e confere as músicas classificadas

O SUL CANTA AS MISSÕES

O SUL CANTA AS MISSÕES
O Sul Canta as Missões. De fevereiro a maio de 2027. Clica na imagem e confere o regulamento.

AGENDA NATIVISTA 2026

AGENDA NATIVISTA 2026
Clica na imagem e confere a AGENDA NATIVISTA DO 2º SEMESTRE DE 2026.

sexta-feira, 24 de julho de 2020

CARLOS OMAR NO PROGRAMA RONDA DOS FESTIVAIS



A edição desta semana, do programa Ronda dos Festivais, marca a volta do quadro A História da Música, o espaço onde o autor revela a fonte de suas inspirações. Destacaremos a canção O Arco e a Flecha, que venceu a 30ª Coxilha Nativista de Cruz Alta, no ano de 2010. Vamos lembrar os 10 anos de existência da obra e, ao mesmo tempo, homenagear os personages que participaram daquela consagradora apresentação. Um deles, o poeta Carlos Omar Villela Gomes, autor da letra, proseia virtualmente conosco pra contar a História da Música.

Tem também a Agenda dos Festivais Virtuais e o quadro Momento da Poesia Gaúcha, estrelado pelo poeta e declamador Pedro Junior da Fontoura.

A trilha musical fica por conta das vozes e dos talentos de consagrados intérpretes:
Ricardo Porto, Nenito Sarturi, Arison & Emerson Martins, Leandro & Marcelo Cachoeira, Lincon Ramos, Pirisca Grecco, Raúl Quiroga, Cristiano Quevedo, Carlos Catuípe & Cléa Gomes, Juliano Javoski.   

O programa Ronda dos Festivais é veiculado por 45 emissoras de cinco estados brasileiros: RS, SC, PR, MG e MT. "Escolhe uma rádia e te atraca na escutância !"

Emissoras que veiculam o programa Ronda dos Festivais:
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quinta-feira, 23 de julho de 2020

RODOVIA CENAIR MAICÁ

Parabéns ao Deputado Luiz Marenco e sua equipe de Assessores por esta valorosa iniciativa de prestar merecida homenagem a um dos mais importante artistas do Rio Grande do Sul: Cenair Maicá.    

Luiz Marenco é um dos nomes mais fulgurantes da música regional gaúcha e muito de sua trajetória artística foi pavimentada com experiência adquirida por ele nos palcos dos festivais nativistas.
Confiram o chasque que recebemos de sua competente Assessora de Imprensa, jornalista Mariana Pires.



Foi sancionado, no dia 22/07/2020, pelo governador do Estado o PL 457/2019, de autoria do deputado Luiz Marenco (PDT), que denomina de "Rodovia Cenair Maicá" a estrada ERS-536A, em toda a sua extensão de 40,82 km, desde o município de Mato Queimado, passando por Caibaté, até município de São Miguel das Missões.
Cenair Maicá foi um cantor, músico e compositor, considerado como um dos mais importantes artistas do sul do Brasil, referência da música gaúcha. Oriundo de uma família de músicos e intérpretes, sendo o mais consagrado deles, teve uma trajetória meteórica, uma obra de poucos discos em virtude de sua morte prematura, mas de fundamental importância no cenário poético-musical do Rio Grande do Sul. Gravou com Noel Guarany o compacto Filosofia de Gaudério e o CD Troncos Missioneiros, com Jayme Caetano Braun, Noel Guarany e Pedro Ortaça. Individualmente, registrou mais cinco discos, dentre os quais, Canto dos Livres, o mais consagrado de seus trabalhos, no qual pode expressar sua maturidade artística.
Cenair foi cantor das águas, dos rios, das matas e das missões. Suas obras são recheadas de símbolos ecológicos e sociais. Possuem características missioneiras dos dois lados do Rio Uruguai, retratando as vivências do homem civil na sua construção artística.
“Tive a grata oportunidade de conhecê-lo, de tê-lo como uma das minhas influências e de agora poder homenagear este grande artista e grande gaúcho. Exaltar o seu nome é buscar fazer com que seu legado esteja, para sempre, eternizado na memória cultural do Rio Grande do Sul e que sua obra e mensagem permaneçam vivas também para as próximas gerações”, diz Marenco.

sexta-feira, 17 de julho de 2020

PRESTIGIEM O PROGRAMA RONDA DOS FESTIVAIS


Na edição desta semana do programa Ronda dos Festivais, destaque para o festival Cante e Encante Seu CTG, promovido pelo MTG/RS. Tem também a novíssima Agenda dos Festivais Virtuais e o quadro Momento da Poesia Gaúcha, estrelado pelo poeta e declamador Pedro Junior da Fontoura.
O programa Ronda dos Festivais é veiculado por 45 emissoras de cinco estados brasileiros: RS, SC, PR, MG e MT.
"Escolhe uma rádia e te atraca na escutância !"

Emissoras que veiculam o programa Ronda dos Festivais:
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Nova Onda FM 97,5 - Bagé - www.novaondafm.yolasite.com
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São José do Patrocínio FM 92.3 – Amaral Ferrador - www.radiosaojosefm.com.br
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quarta-feira, 15 de julho de 2020

JURADOS DA TERTÚLIA NATIVISTA

Definidos e divulgados os nomes dos integrantes das comissões avaliadoras das etapas Local e Geral da  27ª Tertúlia Nativista, de Santa Maria.


FESTIVAIS DE SANTA MARIA ACONTECEM EM SETEMBRO


A cidade de Santa Maria, através da prefeitura e das lideranças culturais, definiu o período entre 04 e 06 de setembro para realizar, de forma virtual,  seus festivais de música e de poesia:  27ª Tertúlia Nativista, 6ª Tertulinha, 6ª Tertúlia da Poesia e 4ª Tertúlia Piá. 
Os eventos serão transmitidos pelo Facebook e pelo YouTube da Prefeitura de Santa Maria. A programação oficial ainda não está fechada.
As inscrições, para todos os certames, devem ser encaminhadas até o dia 5 de agosto de 2020, inclusive as eventualmente feitas no período anterior.
Mais informações, como prazos, datas, premiações e formas de ões, podem ser obtidas nos regulamentos e fichas, à disposição nos links abaixo: 
·         Regulamento 6ª Tertulinha
·         Regulamento 27ª Tertúlia
·         Ficha 4ª Tertúlia Piá
·         Ficha 6ª Tertúlia da Poesia
·         Ficha 6ª Tertulinha
·         Ficha 27ª Tertúlia


domingo, 12 de julho de 2020

ESTÂNCIA DA SERRA VENCE O CANTE E ENCANTE

Leandro Berlesi, ao centro, interpretou a valsa "Alma Estancieira".
O CTG Estância da Serra, de Osório (23ª RT), venceu a edição virtual do Festival Cante e Encante o seu CTG, cuja etapa final aconteceu na noite de sábado, 11 de julho, no espaço de cultura Web Gaúcha, em Porto Alegre. 
A música que representou o Estância tem o título de "Alma Estancieira", uma valsa de autoria de Flávia Nogueira e Leandro Berlesi, interpretada por Leandro Berlesi.  A obra conquistou também o troféu de Mais Popular do festival, alcançando o maior número de curtidas no Facebook. 
Apresentado por Pedro Júnior da Fontoura e Analise Severo, a transmissão do Cante e Encante Seu CTG teve três horas de duração e contou ainda com o espetáculo de Érlon Péricles e Cristiano Quevedo, além de uma homenagem póstuma ao gaiteiro Porca Véia.  Uma gravura com a imagem do músico foi pintada em tempo real, à carvão, pelo artista plástico Anilto Cáureo e será presenteada à viúva do gaiteiro, Clau Boassardi.
Como reconhecimento, a equipe do CTG Estância da Serra será presenteada com a gravação profissional do tema em estúdio (Mídia A), em aúdio e vídeo, bem como com a exibição do vídeo nos programas Galpão Crioulo (RBS TV) e De Campo e Alma (Band TV).
Os vídeos  de todas as canções concorrentes, previamente gravados, estão a disposição de todos no Youtube.

Na classificação geral, que levou em conta curtidas no Facebook e nota dos jurados, o resultado é o seguinte: 
Primeiro Lugar:  CTG Estância da Serra
Cidade: Osório (23ª RT)
Música:  ALMA ESTANCIEIRA
Ritmo:   Valsa
Autores:  Flávia Nogueira/Leandro Berlesi
Interpretação: Leandro Berlesi
Segundo Lugar: CTG Velha Cambona
Cidade: Portão (15ªRT)  
Música: NOSSO CTG É ASSIM
Ritmo: Chamarra
Autor:  Jadir Filho
Interpretação: Jadir Filho
Terceiro Lugar:  CFTG Farropilha
Cidade: São Borja (3ªRT)
Música: PERFIL TRADICIONALISTA
Ritmo: Chamarra
Autores: José Pedro Lopes/Pedro Ernani/Márcio Trindade
Interpretação: Márcio Trindade 
Quarto Lugar: CTG Fogo de Chão
Cidade: Pedro Osório (21ªRT)
Música:  COM O CORAÇÃO NA COSTURA
Rtimo:  Chamame
Autores: Felipe Pereira/Alci Vieira Junior
Interpretação: Alci Vieira Junior
Quinto Lugar: DTG Juventude
Cidade: Alegrete (4ªRT)
Música: QUANDO UMA PORTA SE FECHA
Ritmo: Chamame
Autor:  Filipi Coelho
Interpretação: Olivério Coelho

sexta-feira, 10 de julho de 2020

34ª MOENDA - REGULAMENTO E INSCRIÇÕES

Conforme já anunciamos anteriormente, em decorrência da pandemia, a Moenda da Canção, de Santo Antônio da Patrulha,  promoverá sua 34ª edição nos dias 08, 09 e 10 de outubro de 2020 e não mais em agosto, sua data tradicional. É óbvio que não haverá presença de plateia, mas os músicos e intérpretes concorrentes serão reunidos num determinado ambiente, a ser divulgado oportunamente, onde desenvolverão as tarefas costumeiras de um festival.  No ainda secreto local, as canções classificadas serão apresentadas e transmitidas ao vivo, pelo Youtube. Na prática a 34ª Moenda será um acontecimento parcialmente virtual, mas realizado com os protocolos e regramentos determinados pela autoridades sanitárias e governamentais.
As inscrições podem ser encaminhadas até o dia 20 de agosto.
Mais informações, no regulamento do festival, que publicamos a seguir: 

34ª MOENDA DA CANÇÃO E 10ª MOENDA INSTRUMENTAL

08, 09 e 10 de outubro de 2020
REGULAMENTO: 

Artigo 1º – A 34ª MOENDA DA CANÇÃO e a 10ª MOENDA INSTRUMENTAL, de Santo Antônio da Patrulha/RS, que acontecerão nos dias 08, 09 e 10 de outubro de 2020, são iniciativas da MOENDA – Associação de Cultura e Arte Nativa – com o objetivo de projetar Santo Antônio da Patrulha e o Rio Grande do Sul, pela sua música, cultura e turismo no cenário nacional, integrando-os às manifestações artísticas de outros Estados brasileiros.
Parágrafo 1º – A 34ª MOENDA DA CANÇÃO e a 10ª MOENDA INSTRUMENTAL realizar-se-ão sem público presente no local do evento, havendo apenas transmissão on-line, ao vivo, através da plataforma YouTube.
Parágrafo 2º – No local do evento onde se realizarão a 34ª MOENDA DA CANÇÃO e a 10ª MOENDA INSTRUMENTAL serão observados todos os protocolos de segurança em saúde, conforme indicado pelos órgãos públicos.
Artigo 2º – O concorrente poderá ter no máximo cinco inscrições (letra e/ou música) em seu nome, individual ou em parceria, valendo como critério de inclusão as cinco primeiras enviadas para o e-mail constante no parágrafo 1º desse artigo.
Parágrafo 1º – A inscrição de cada composição deverá ser realizada diretamente no e-mail do Festival – moendadacancao34@gmail.com – acompanhada (I) da letra (quando houver), em formato “doc” ou “pdf”, fonte Arial, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5, (II) do arquivo de áudio em formato “mp3” e (III) da ficha de inscrição que se encontra disponível no site da Moenda www.moendadacancao.com.br .
Parágrafo 2º – É expressamente proibida a identificação do(s) autor(es) (letra e música) na letra da composição, sob pena de sua exclusão.
Parágrafo 3º – A data limite para o recebimento das inscrições será 20 de agosto de 2020, impreterivelmente. A Comissão Central do Festival não se responsabiliza por lentidão no servidor. A partir das 00h00min da data limite, não serão mais recebidas inscrições. Portanto, as inscrições deverão ser feitas com antecedência.
Parágrafo 4º – Não será cobrada taxa de inscrição.
Artigo 3º – As composições classificadas serão escolhidas pelo corpo de jurados formado por cinco integrantes, indicados pela Comissão Central do Festival.
Artigo 4º – Serão jurados da 34ª Moenda da Canção e 10ª Moenda Instrumental:
Clarissa Ferreira
Marcelo D’avila
Marcelo Delacroix
Mathias Pinto
Odilon Ramos

Artigo 5º – A triagem, que acontecerá em 28, 29 e 30 de agosto de 2020, de forma on-line, classificará 16 (dezesseis) composições com letra e música e 4 (quatro) composições instrumentais para participar do Festival.
Artigo 6º – A comissão central comunicará ao(s) autor(es) (letra e/ou música) das composições classificadas, através do(s) e-mail(s) por ele(s) informado(s) na ficha de inscrição, o dia e a ordem de apresentação e passagem de som das concorrentes. Em anexo seguirá um termo de autorização de divulgação, de transmissão ao vivo, de gravação em CD e DVD e de distribuição em plataformas de streaming.
Parágrafo único – Após a comunicação pela comissão central, através do(s) e-mail(s) informado(s) na ficha de inscrição, o(s) autor(es) — letra e/ou música — da(s) composição(ões) concorrente(s) terá(ão) que confirmar a presença no Festival e enviar o mencionado termo de autorização contendo o nome do(s) intérprete(s) e do(s) acompanhante(s) da música classificada, no prazo máximo de 7 dias, através do e-mail moendadacancao34@gmail.com, sob pena de desclassificação a critério da comissão central. Caso contrário, será chamada a música suplente.
Artigo 7º – O ensaio/passagem de som será das 13h até às 17h dos dias 08 e 09 de outubro de 2020, de acordo com a data e a ordem de apresentação no Festival. Cada composição terá 20 minutos para a passagem de som. Dessa forma, a primeira música do Festival terá das 13h até às 13h20min para a passagem de som. Em caso de atraso, a concorrente perderá R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada 20 minutos de atraso, ficando em último lugar na passagem de som. Todavia, a passagem de som das músicas concorrentes não excederá às 18h do dia da apresentação.
Artigo 8º – Somente poderão participar composições que não tenham sido premiadas em outros festivais de música e não tenham registros fonográficos comercializados, inclusive em plataformas de streaming de música, como Spotify, Itunes, Deezer, dentre outros.
Parágrafo 1º – O ineditismo deverá constar obrigatoriamente na ficha de inscrição mencionada no parágrafo 1º, do artigo 2º deste regulamento, sob pena de não ser triada pelo corpo de jurados.
Parágrafo 2º – O não ineditismo, não identificado pela comissão central, poderá ser objeto de denúncia por escrito, com prova, até 5 (cinco) dias após a divulgação do resultado da triagem pela comissão central, no e-mail moendadacancao@hotmail.com.
Artigo 9º – É proibido participar da 34ª Moenda da Canção e/ou da 10ª Moenda Instrumental o compositor (música e/ou letra), intérprete e músico que tenha parentesco, até o quarto grau, com integrante(s) do corpo de jurados.
Artigo 10 – Cada intérprete e/ou instrumentista poderá participar da execução de no máximo três músicas concorrentes.
Artigo 11 – Poderão participar no máximo cinco músicos por composição concorrente, incluindo o(a) intérprete.
Artigo 12 – Classificam-se 10 (dez) composições com letra e 02 (duas) instrumentais para a noite final, que comporão o CD e DVD do Festival.
a) A Comissão Central informará, através do(s) e-mail(s) informado(s) na ficha de inscrição, a ordem de apresentação das músicas.
Artigo 13 – As gravações do CD e DVD das 12 músicas classificadas serão realizadas em suas apresentações de palco.
Artigo 14 – Cada uma das composições concorrentes receberá uma AJUDA DE CUSTO no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
Parágrafo Único – Cada composição deverá apresentar um dos músicos da ficha técnica como responsável pelo recebimento da ajuda de custo. É obrigatória a apresentação do CNPJ deste profissional.
Artigo 15 – Não serão oferecidas alimentação e hospedagem gratuitas aos compositores, músicos e intérpretes participantes do Festival.
Artigo 16 – A “Melhor Música do Festival”, na opinião do público, será escolhida através de voto direto dos espectadores na última noite do evento. A votação acontecerá de forma on-line.
Artigo 17 – A inscrição via e-mail - moendadacancao34@gmail.com implica aceitação expressa de todos os artigos constantes neste regulamento, sendo que o Festival não se obriga a cumprir o que nele não foi estipulado.
Artigo 18 – Premiação da 34ª MOENDA DA CANÇÃO:
1º lugar: Troféu Cantador
2º lugar: Troféu Cantador
3º lugar: Troféu Cantador

Melhor Arranjo: Troféu Paulino Mathias
Melhor Melodia: Troféu Demétrio Machado Ramos
Melhor Instrumentista: Troféu Eliseu de Venuto
Melhor Intérprete: Troféu Penduca
Melhor Letra: Troféu Jarcy Cândido dos Reis
Melhor Música do Festival – opinião do público: Troféu Francisco Carlos Gomes Salazar

Artigo 19 – Premiação da 10ª MOENDA INSTRUMENTAL:
1º lugar: Troféu Geraldo Flach
Melhor Instrumentista: Troféu Neri Caveira
Melhor Arranjo: Troféu Djalmo Martins de Oliveira

Artigo 20 – Os casos omissos nesse regulamento ou que firam a ética e a lisura do Festival, bem como eventuais dúvidas ou questionamentos surgidos a partir da data de abertura das inscrições até a realização do Festival serão julgados pela comissão central, assim composta:
Luciano Gomes Peixoto, Aliston da Cunha Oliveira, Luzardo Santos Cardeal, Maria Eloisa Costa, Raffaela da Silva Reis e Sandreli da Silva Bandeira.


FICHA DE INSCRIÇÃO

34ª MOENDA DA CANÇÃO e 10ª MOENDA INSTRUMENTAL


   Título da Composição: ____________________________________________________

   Gênero / Ritmo Básico: ___________________________________________________
   Música (letra e melodia): INÉDITA (  )
  Atenção para o regulamento:
  Artigo 8º – Somente poderão participar composições que não tenham sido premiadas em outros festivais de música e não
 tenham registros fonográficos comercializados, inclusive em plataformas de streaming de música, como Spotify, Itunes,
 Deezer, dentre outros.

Autor da Letra:

RG:

CPF:

Endereço:

Cidade:

CEP:

Celular/whats:

Instagram:

E-mail:


Autor da Melodia:

RG:

CPF:

Endereço:

Cidade:

CEP:

Celular/whats:

Instagram:

E-mail: