O Acampamento da Canção Nativa, um dos mais importantes festivais de canções inéditas do RS, realizará sua 21ª edição nos dias 29 de fevereiro, 01 e 02 de março de 2024, no Parque do Trabalhador, cidade de Campo Bom/RS. O prazo para inscrições se esgota no dia 01 de fevereiro.
Segue, abaixo, o Regulamento completo do 21º Acampamento:
REGULAMENTO DO 21º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO
NATIVA.
I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º. O 21º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO
NATIVA é uma promoção da Prefeitura Municipal, e será realizado em Campo
Bom/RS, nos dias 29 de fevereiro, 01 e 02 de março de 2024, com os seguintes
objetivos:
I - Incentivar a criatividade
artístico-cultural, tendo como universo a música gaúcha, em sua linguagem,
ritmos e motivações;
II - Preservar as raízes culturais;
III - Oportunizar a revelação de novos
talentos e a difusão das respectivas realizações
artístico culturais;
IV - Proporcionar o intercâmbio da
cultura nativista estadual;
V - Incentivar integração regional,
estadual e nacional;
VI - Sensibilizar as lideranças da
comunidade para a importância cultural do evento;
VII - Premiar e divulgar as composições
que reúnam maior identificação com os objetivos propostos;
VIII - Incrementar o turismo no
município de Campo Bom.
II - DA COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 2º. A coordenação, execução e
avaliação do 21º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA
ficará a cargo de Comissão
Executiva indicada pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º. Compete à Comissão Executiva
estruturar e indicar comissão julgadora, formada por pessoas de reconhecida
capacidade no cenário cultural e artístico do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. Caberá à comissão
julgadora:
I - Selecionar as composições que
participarão da FASE REGIONAL e da FASE GERAL do 21º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO
NATIVA;
II - Realizar o sorteio da ordem de sua
apresentação; 1959 Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul –
Brasil
III - proceder o julgamento final,
apontando as 25 (vinte e cinco) melhores composições, 13 (treze) da FASE
REGIONAL e 12 (doze) da FASE GERAL, bem como aquelas que serão premiadas.
III - DA PARTICIPAÇÃO, DA INSCRIÇÃO E DA
APRESENTAÇÃO
Art. 4º. Poderão participar da FASE
GERAL do 21º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, compositores de qualquer parte do
Brasil, isoladamente ou em parceria com outros.
Parágrafo único. Na FASE REGIONAL os compositores, intérpretes e músicos
obrigatoriamente terão que comprovar residência em um dos seguintes municípios:
I
- Araricá;
II - Cachoeirinha;
III - Campo Bom;
IV - Canoas;
V - Dois Irmãos;
VI - Estância Velha;
VII - Esteio;
VIII - Igrejinha;
IX - Ivoti;
X - Lindolfo Collor;
XI - Nova Hartz;
XII - Novo Hamburgo;
XIII - Parobé;
XIV - Rolante;
XV - São Leopoldo;
XVI - Sapiranga;
XVII - Sapucaia do Sul;
XVIII – Taquara;
XIX – Gravataí.
Art. 5º. Cada compositor, ou parceria de
compositores, poderá inscrever, no máximo 6 (seis) composições distintas, desde
que sejam inéditas (letra e música), não tenham sido divulgadas em locais
públicos, nem tenham sido gravadas em CDs, DVDs ou divulgadas em veículos de
massa como internet, rádio, televisão e streaming de música.
Parágrafo único. Após a inscrição, e até
o encerramento do 21º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, as composições não poderão
ser divulgadas, sob pena de desclassificação.
Art. 6º. Cada composição deverá ser
inscrita individualmente conforme formulário no site www.festivaiscampobom.com.br, como participante da FASE
REGIONAL ou da FASE GERAL, sendo a música com
arquivo em formato mp3 (preferencialmente) e a letra com arquivo formato Word
(preferencialmente).
Parágrafo único. A comissão julgadora
levará em conta no julgamento a qualidade técnica da gravação.
Art. 7º. As inscrições serão recebidas a
partir das 10 horas do dia 15 de dezembro de 2023 e se estenderão até a meia
noite do dia 01 de fevereiro de 2024.
A seleção acontecerá nos dias 01 e 02 de
fevereiro de 2024 e a divulgação das composições selecionadas acontecerá
imediatamente após a seleção, nas redes oficias da Prefeitura Municipal de
Campo Bom e do respectivo festival.
Art. 8º. Somente serão permitidos na
apresentação da composição inscrita e selecionada, instrumentos inerentes a
cultura do Rio Grande do Sul, e desde que a respectiva introdução no palco seja
de inteira responsabilidade do compositor ou parceria concorrente.
Art. 9º. A Prefeitura Municipal de Campo
Bom disponibilizará a sonorização e a iluminação do evento, e uma bateria à
disposição dos concorrentes.
IV - DA SELEÇÃO E DO CONCURSO FASE
REGIONAL E FASE GERAL
Art. 10. Cada compositor poderá
classificar apenas 1 (uma) composição, e serão selecionadas para apresentação
pública 12 (doze) composições na FASE GERAL e 13 (treze) composições na FASE
REGIONAL, compostas da seguinte forma: 12 (doze) selecionadas pela comissão
julgadora e mais 1 (uma), campeã, oriunda do Festival Vale Quatro da Arte
Nativa, 11 ª Edição que ocorrerá de 15 a 17 de dezembro de 2023 em Santana do
Livramento;
I – Em caso de não promoção da 11ª
Edição do Festival Vale Quatro da Arte Nativa, a vaga será automaticamente
subtraída.
Art. 11. As composições selecionadas
para a FASE REGIONAL serão apresentadas em uma sessão final no dia 01 de março
de 2024, e as vencedoras da FASE REGIONAL concorrerão na FASE GERAL. A FASE
GERAL terá uma sessão final no dia 02 de março de 2024.
Art. 12. Após a seleção das 12 (doze)
composições concorrentes na FASE GERAL e das 13 (treze) na FASE REGIONAL, será
realizado o sorteio da ordem de apresentação de cada uma delas, sendo então os
respectivos compositores devidamente notificados via telefone.
As vencedoras da FASE REGIONAL
concorrerão na FASE GERAL na respectiva ordem de apresentação: 1ª e 2ª canções
a serem apresentadas. Os compositores das vencedoras da Fase Regional estão
automaticamente convidados a participar do Festival Vale Quatro da Arte Nativa,
12ª Edição em Santana do Livramento em dezembro de 2024.
Art. 13. As composições selecionadas
poderão ser apresentadas pelos respectivos autores, ou por terceiros, desde que
os músicos e os intérpretes apresentem-se em palco trajando a indumentária
típica gauchesca.
§ 1º. O intérprete poderá defender
somente uma composição, e os respectivos acompanhantes (instrumentistas ou
vocais) não poderão defender mais do que (2) duas composições selecionadas,
indiferente se participam na FASE REGIONAL ou FASE FINAL.
§ 2º. A escolha de intérpretes,
acompanhamentos e arranjos são encargo e responsabilidade exclusiva do
compositor concorrente.
§ 3º. O número de componentes dos grupos
que apresentarem as composições selecionadas, deverá ser de, no mínimo, 5
(cinco) integrantes, e, no máximo, 12 (doze) integrantes.
§ 4º. Os concorrentes da FASE REGIONAL
deverão passar o som das respectivas apresentações, no dia 01 de março de 2024,
das 13:00 horas até 19:00 horas, no próprio local do evento conforme a ordem de
apresentação da sessão final.
§ 5º. Os concorrentes da FASE GERAL
deverão passar o som das respectivas apresentações, no dia 02 de março de 2024,
das 13:00 horas até 19:00 horas, no próprio local do evento conforme a ordem de
apresentação da sessão final.
Art. 14. Pela comissão julgadora, serão
atribuídas notas conceitos do conjunto da obra, considerando letra, melodia,
arranjo, interpretação e performance em palco.
V - DA PREMIAÇÃO
Art. 15. Os prêmios instituídos pelo 21º
ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA FASE REGIONAL são os seguintes:
I - Para cada composição selecionada,
prêmio pecuniário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais) pagos após a
apresentação no palco do 21º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA e entrega da Ficha de
Autorização de Uso de Som e Imagem devidamente assinada por todos os
integrantes do grupo;
II - Para as 2 (duas) melhores
composições, prêmio pecuniário de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos Reais),
mais Troféu ACAMPAMENTO.
Art. 16. Os prêmios instituídos pelo 21º
ACAMPAMENTODA CANÇÃO NATIVA FASE GERAL são os seguintes:
I - para cada composição selecionada,
prêmio pecuniário de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) pagos após a
apresentação no Palco do 21º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA e entrega da Ficha de
Autorização de Uso de Som e Imagem devidamente assinada por todos os
integrantes do grupo;
II - Para aqueles que cumprirem com o
horário pré-agendado, pela Comissão Executiva, para a passagem de som, será
pago mais um valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) após a passagem
de som;
III - para a melhor composição, prêmio
pecuniário de R$ 8.000,00 (oito mil Reais), mais o Troféu "O
IMIGRANTE";
IV - para a segunda melhor composição,
prêmio pecuniário de R$ 6.000,00 (seis mil Reais), mais Troféu "O
CARRETEIRO";
V - para a terceira melhor composição,
prêmio pecuniário de R$ 4.000,00 (quatro mil Reais), mais Troféu "O
OLEIRO";
VI - para o melhor "arranjo",
prêmio pecuniário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais), e o Troféu
ACAMPAMENTO;
VII - para o "melhor
intérprete", prêmio pecuniário de R$ 2.000,00 (dois mil Reais), e o Troféu
ACAMPAMENTO;
VIII - para a "melhor
melodia", prêmio pecuniário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais), e
o Troféu ACAMPAMENTO;
IX - para o "melhor
instrumentista", prêmio pecuniário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
Reais), e o Troféu ACAMPAMENTO;
X - para a "melhor Letra",
prêmio pecuniário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais), e o Troféu
ACAMPAMENTO;
XI - para a composição mais popular,
Troféu "O SAPATEIRO".
Parágrafo único. A obtenção de prêmio em determinada categoria, não
impede o concomitante recebimento de outro, em categoria diversa.
VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. Não será fornecida hospedagem e
alimentação aos concorrentes. Art. 18.
Durante o 21º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, é vedada a comercialização de
quaisquer produtos, ressalvada expressa e escrita autorização do titular da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Art. 19. Os casos omissos, e eventuais
dúvidas que surjam, serão dirimidas, conjuntamente, pela Comissão Executiva e
Comissão Julgadora.
Campo Bom, 11 de dezembro de 2023.
FLÁVIO LUIZ DE ANDRADE,
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico
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