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13º CANTO DE LUZ e 9ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA

13º CANTO DE LUZ e 9ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA
13º CANTO DE LUZ e 9ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA - De 28 a 30 de novembro - Sociedade Ginástica Ijuí - Ijuí/RS - Para mais informações, clica na imagem acima.

6ª CONVENÇÃO NATIVISTA

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VI CONVENÇÃO NATIVISTA - De 13 a 15 de dezembro - Júlio de Castilhos/RS - Clica na imagem para mais informações.

20º ACAMPAMENTO DA ARTE GAÚCHA

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20º ACAMPAMENTO DA ARTE GAÚCHA . Inscrições até 21 de novembro. Clica na imagem e te inscreve.

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AGENDA NATIVISTA 2024

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sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

21º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA - REGULAMENTO

O Acampamento da Canção Nativa, um dos mais importantes festivais de canções inéditas do RS, realizará sua 21ª edição nos dias 29 de fevereiro, 01 e 02 de março de 2024, no Parque do Trabalhador, cidade de Campo Bom/RS. O prazo para inscrições se esgota no dia 01 de fevereiro.

Segue, abaixo, o Regulamento completo do 21º Acampamento:

REGULAMENTO DO 21º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA.  

I - DOS OBJETIVOS  
Art. 1º. O 21º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA é uma promoção da Prefeitura Municipal, e será realizado em Campo Bom/RS, nos dias 29 de fevereiro, 01 e 02 de março de 2024, com os seguintes objetivos: 
I - Incentivar a criatividade artístico-cultural, tendo como universo a música gaúcha, em sua linguagem, ritmos e motivações; 
II - Preservar as raízes culturais; 
III - Oportunizar a revelação de novos talentos e a difusão das respectivas realizações
artístico culturais; 
IV - Proporcionar o intercâmbio da cultura nativista estadual; 
V - Incentivar integração regional, estadual e nacional;
VI - Sensibilizar as lideranças da comunidade para a importância cultural do evento; 
VII - Premiar e divulgar as composições que reúnam maior identificação com os objetivos propostos; 
VIII - Incrementar o turismo no município de Campo Bom. 
II - DA COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO  
Art. 2º. A coordenação, execução e avaliação do 21º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA
ficará a cargo de Comissão Executiva indicada pelo Prefeito Municipal. 
Art. 3º. Compete à Comissão Executiva estruturar e indicar comissão julgadora, formada por pessoas de reconhecida capacidade no cenário cultural e artístico do Rio Grande do Sul.  Parágrafo único. Caberá à comissão julgadora: 
I - Selecionar as composições que participarão da FASE REGIONAL e da FASE GERAL do 21º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA; 
II - Realizar o sorteio da ordem de sua apresentação; 1959 Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil 
III - proceder o julgamento final, apontando as 25 (vinte e cinco) melhores composições, 13 (treze) da FASE REGIONAL e 12 (doze) da FASE GERAL, bem como aquelas que serão premiadas.  
III - DA PARTICIPAÇÃO, DA INSCRIÇÃO E DA APRESENTAÇÃO  
Art. 4º. Poderão participar da FASE GERAL do 21º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, compositores de qualquer parte do Brasil, isoladamente ou em parceria com outros.  Parágrafo único. Na FASE REGIONAL os compositores, intérpretes e músicos obrigatoriamente terão que comprovar residência em um dos seguintes municípios:
I - Araricá;
II - Cachoeirinha; 
III - Campo Bom; 
IV - Canoas; 
V - Dois Irmãos; 
VI - Estância Velha; 
VII - Esteio; 
VIII - Igrejinha; 
IX - Ivoti;
X - Lindolfo Collor; 
XI - Nova Hartz; 
XII - Novo Hamburgo; 
XIII - Parobé; 
XIV - Rolante; 
XV - São Leopoldo; 
XVI - Sapiranga; 
XVII - Sapucaia do Sul; 
XVIII – Taquara;
XIX – Gravataí. 
Art. 5º. Cada compositor, ou parceria de compositores, poderá inscrever, no máximo 6 (seis) composições distintas, desde que sejam inéditas (letra e música), não tenham sido divulgadas em locais públicos, nem tenham sido gravadas em CDs, DVDs ou divulgadas em veículos de massa como internet, rádio, televisão e streaming de música. 
Parágrafo único. Após a inscrição, e até o encerramento do 21º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, as composições não poderão ser divulgadas, sob pena de desclassificação. 
Art. 6º. Cada composição deverá ser inscrita individualmente conforme formulário no site www.festivaiscampobom.com.br, como participante da FASE REGIONAL ou da FASE GERAL,  sendo a música com arquivo em formato mp3 (preferencialmente) e a letra com arquivo formato Word (preferencialmente). 
Parágrafo único. A comissão julgadora levará em conta no julgamento a qualidade técnica da gravação. 
Art. 7º. As inscrições serão recebidas a partir das 10 horas do dia 15 de dezembro de 2023 e se estenderão até a meia noite do dia 01 de fevereiro de 2024.
A seleção acontecerá nos dias 01 e 02 de fevereiro de 2024 e a divulgação das composições selecionadas acontecerá imediatamente após a seleção, nas redes oficias da Prefeitura Municipal de Campo Bom e do respectivo festival. 
Art. 8º. Somente serão permitidos na apresentação da composição inscrita e selecionada, instrumentos inerentes a cultura do Rio Grande do Sul, e desde que a respectiva introdução no palco seja de inteira responsabilidade do compositor ou parceria concorrente. 
Art. 9º. A Prefeitura Municipal de Campo Bom disponibilizará a sonorização e a iluminação do evento, e uma bateria à disposição dos concorrentes.  
IV - DA SELEÇÃO E DO CONCURSO FASE REGIONAL E FASE GERAL  
Art. 10. Cada compositor poderá classificar apenas 1 (uma) composição, e serão selecionadas para apresentação pública 12 (doze) composições na FASE GERAL e 13 (treze) composições na FASE REGIONAL, compostas da seguinte forma: 12 (doze) selecionadas pela comissão julgadora e mais 1 (uma), campeã, oriunda do Festival Vale Quatro da Arte Nativa, 11 ª Edição que ocorrerá de 15 a 17 de dezembro de 2023 em Santana do Livramento; 
I – Em caso de não promoção da 11ª Edição do Festival Vale Quatro da Arte Nativa, a vaga será automaticamente subtraída. 
Art. 11. As composições selecionadas para a FASE REGIONAL serão apresentadas em uma sessão final no dia 01 de março de 2024, e as vencedoras da FASE REGIONAL concorrerão na FASE GERAL. A FASE GERAL terá uma sessão final no dia 02 de março de 2024. 
Art. 12. Após a seleção das 12 (doze) composições concorrentes na FASE GERAL e das 13 (treze) na FASE REGIONAL, será realizado o sorteio da ordem de apresentação de cada uma delas, sendo então os respectivos compositores devidamente notificados via telefone.
As vencedoras da FASE REGIONAL concorrerão na FASE GERAL na respectiva ordem de apresentação: 1ª e 2ª canções a serem apresentadas. Os compositores das vencedoras da Fase Regional estão automaticamente convidados a participar do Festival Vale Quatro da Arte Nativa, 12ª Edição em Santana do Livramento em dezembro de 2024. 
Art. 13. As composições selecionadas poderão ser apresentadas pelos respectivos autores, ou por terceiros, desde que os músicos e os intérpretes apresentem-se em palco trajando a indumentária típica gauchesca. 
§ 1º. O intérprete poderá defender somente uma composição, e os respectivos acompanhantes (instrumentistas ou vocais) não poderão defender mais do que (2) duas composições selecionadas, indiferente se participam na FASE REGIONAL ou FASE FINAL. 
§ 2º. A escolha de intérpretes, acompanhamentos e arranjos são encargo e responsabilidade exclusiva do compositor concorrente. 
§ 3º. O número de componentes dos grupos que apresentarem as composições selecionadas, deverá ser de, no mínimo, 5 (cinco) integrantes, e, no máximo, 12 (doze) integrantes.
§ 4º. Os concorrentes da FASE REGIONAL deverão passar o som das respectivas apresentações, no dia 01 de março de 2024, das 13:00 horas até 19:00 horas, no próprio local do evento conforme a ordem de apresentação da sessão final. 
§ 5º. Os concorrentes da FASE GERAL deverão passar o som das respectivas apresentações, no dia 02 de março de 2024, das 13:00 horas até 19:00 horas, no próprio local do evento conforme a ordem de apresentação da sessão final. 
Art. 14. Pela comissão julgadora, serão atribuídas notas conceitos do conjunto da obra, considerando letra, melodia, arranjo, interpretação e performance em palco.  
V - DA PREMIAÇÃO  
Art. 15. Os prêmios instituídos pelo 21º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA FASE REGIONAL são os seguintes: 
I - Para cada composição selecionada, prêmio pecuniário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais) pagos após a apresentação no palco do 21º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA e entrega da Ficha de Autorização de Uso de Som e Imagem devidamente assinada por todos os integrantes do grupo; 
II - Para as 2 (duas) melhores composições, prêmio pecuniário de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos Reais), mais Troféu ACAMPAMENTO. 
Art. 16. Os prêmios instituídos pelo 21º ACAMPAMENTODA CANÇÃO NATIVA FASE GERAL são os seguintes: 
I - para cada composição selecionada, prêmio pecuniário de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) pagos após a apresentação no Palco do 21º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA e entrega da Ficha de Autorização de Uso de Som e Imagem devidamente assinada por todos os integrantes do grupo; 
II - Para aqueles que cumprirem com o horário pré-agendado, pela Comissão Executiva, para a passagem de som, será pago mais um valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) após a passagem de som; 
III - para a melhor composição, prêmio pecuniário de R$ 8.000,00 (oito mil Reais), mais o Troféu "O IMIGRANTE"; 
IV - para a segunda melhor composição, prêmio pecuniário de R$ 6.000,00 (seis mil Reais), mais Troféu "O CARRETEIRO"; 
V - para a terceira melhor composição, prêmio pecuniário de R$ 4.000,00 (quatro mil Reais), mais Troféu "O OLEIRO"; 
VI - para o melhor "arranjo", prêmio pecuniário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais), e o Troféu ACAMPAMENTO; 
VII - para o "melhor intérprete", prêmio pecuniário de R$ 2.000,00 (dois mil Reais), e o Troféu ACAMPAMENTO; 
VIII - para a "melhor melodia", prêmio pecuniário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais), e o Troféu ACAMPAMENTO; 
IX - para o "melhor instrumentista", prêmio pecuniário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais), e o Troféu ACAMPAMENTO; 
X - para a "melhor Letra", prêmio pecuniário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais), e o Troféu ACAMPAMENTO; 
XI - para a composição mais popular, Troféu "O SAPATEIRO".  Parágrafo único. A obtenção de prêmio em determinada categoria, não impede o concomitante recebimento de outro, em categoria diversa.  
VI - DISPOSIÇÕES GERAIS  
Art. 17. Não será fornecida hospedagem e alimentação aos concorrentes.  Art. 18. Durante o 21º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, é vedada a comercialização de quaisquer produtos, ressalvada expressa e escrita autorização do titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Art. 19. Os casos omissos, e eventuais dúvidas que surjam, serão dirimidas, conjuntamente, pela Comissão Executiva e Comissão Julgadora. 

Campo Bom, 11 de dezembro de 2023.  

FLÁVIO LUIZ DE ANDRADE,
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico



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