No momento em que estamos postando essa informação aqui no blogue, está ocorrendo um transmissão ao vivo da comissão organizadora da Moenda da Canção, dando conhecimento aos internautas e ao público em geral sobre as novidades inerentes a 35ª Moenda da Canção, a 11ª Moenda Instrumental e a 1ª Moendinha, direcionada aos intérpretes infanto juvenis.
O período para inscrições, vai de 23 de Maio até 12 de Junho de 2022, impreterivelmente.
Deverá ser preenchido o formulário virtual de inscrições disponível no website do festival https://moendadacancao.com.br/, executando o upload (envio) do arquivo de áudio em formato mp3 e da letra em formato doc ou docx.
Deverá ser preenchido o formulário virtual de inscrições disponível no website do festival https://moendadacancao.com.br/, executando o upload (envio) do arquivo de áudio em formato mp3 e da letra em formato doc ou docx.
O festival acontecerá nos dias 12, 13 e 14 de agosto de 2022, no Ginásio de Esportes Caetano Tedesco, em Santo Antônio da Patrulha.
Reproduzimos a seguir, alguns aspectos do Regulamento da 35ª Moenda da Canção.
35ª MOENDA DA CANÇÃO e 11ª MOENDA INSTRUMENTAL12, 13 e 14 de Agosto de 2022
A 35ª MOENDA DA CANÇÃO e 11ª
MOENDA INSTRUMENTAL, de Santo Antônio da Patrulha/RS, havendo
condições sanitárias, será realizada no formato misto com presença de
público com distanciamento social e com transmissão ao vivo através da página
do festival no Facebook (www.facebook.com/MoendaCancao)
e do canal no YouTube (www.youtube.com/moendadacancao), preservando todas as
medidas sanitárias necessárias para sua realização.
O concorrente poderá ter
no máximo 5 (cinco) inscrições (letra e/ou música) em seu nome, individual ou
em parceria, valendo como critério de inclusão as 5 (cinco) primeiras
inscrições, sem possibilidade de substituição.
A título de inscrições,
somam-se às 5 (cinco) obras por compositor, as canções inscritas na 11ª Moenda
Instrumental.
Cada compositor, sozinho
ou em parceria, poderá classificar no máximo até 2 (duas) composições.
Não serão aceitas
inscrições de obras que tenham sido classificadas para a final da Moenda da
Canção e Moenda Instrumental em edições anteriores.
Serão jurados da 35ª
Moenda da Canção e 11ª Moenda Instrumental:
– Maria Luiza Benitez
– Paulinho Goulart
– Renato Júnior
– Diego Muller
– Zé Alexandre
A triagem classificará 14
(quatorze) composições com letra e música e 6 (seis) composições instrumentais
para participar do Festival.
Após a comunicação pela
Comissão Central, o(s) autor(es) da(s) composição(ões) concorrente(s) terá(ão)
que confirmar a presença no Festival e enviar o mencionado termo de autorização
contendo o nome e CPF do(s) intérprete(s) e do(s) acompanhante(s), bem como os
instrumentos que cada músico irá tocar na música classificada que subirá ao
palco do festival, no prazo máximo de 10 dias, através do e-mail moendadacancao35@gmail.com, sob pena de desclassificação a
critério da Comissão Central. Caso contrário, será chamada a música suplente.
Somente poderão concorrer
ao festival músicas que NÃO possuam registro fonográfico (ISRC) comercializado
por qualquer meio, inclusive através de plataformas digitais e de streaming, o
que deverá ser declarado no momento da inscrição, sob pena de a música inscrita
não ser triada pelo Corpo de Jurados.
É proibido participar da
35ª Moenda da Canção o compositor (música e/ou letra), intérprete e músico, que
tenha parentesco, até o quarto grau, com integrante(s) do corpo de jurados.
Cada intérprete e/ou
instrumentista poderá participar da execução de no máximo 03 (três) músicas
concorrentes somando-se Moenda da Canção e Moenda Instrumental.
As 6 (seis) músicas
classificadas na 11ª Moenda Instrumental e 14 (quatorze) músicas classificadas
na triagem da 35ª Moenda da Canção se apresentarão dias 12/08/22 e 13/08/22,
respectivamente, à partir das 20h, sendo passível de desclassificação a não
presença no festival das primeiras músicas a serem apresentadas. Destas,
classificam-se 10 (dez) composições com letra e música e 02 (duas) composições
instrumentais para a noite final – dia 14/08/22, com início às 19h.
A gravação e transmissão
das 12 (doze) músicas classificadas para a final serão realizadas em suas
apresentações de palco.
Cada uma das composições
concorrentes classificadas na triagem receberá uma AJUDA DE CUSTO no valor de
R$ 3.000,00 (três mil reais). As músicas classificadas para a final do festival
(14/08/22) receberão o complemento de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
classificação.
Os pagamentos de ajudas
de custo e premiações serão realizados através de apresentação de nota fiscal.
Estes pagamentos serão realizados ao CNPJ informado como recebedor no ato de
confirmação de classificação da composição, ficando a cargo do mesmo os
tributos e encargos da legislação vigente.
A “Melhor Música do
Festival”, na opinião do público, será escolhida através de voto direto dos
espectadores presentes à última noite do evento, ou em caso de impossibilidade
da presença de público, através de enquete na página do Facebook do festival.
Premiação da 35ª MOENDA DA
CANÇÃO:
1º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) e Troféu Cantador
2º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e Troféu Cantador
3º lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais) e Troféu Cantador
Melhor Música Instrumental: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais) e Troféu Geraldo Flach
Melhor Arranjo: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu Paulino
Mathias
Melhor Melodia: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu Demétrio
Machado Ramos
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu
Eliseu de Venuto
Melhor Intérprete: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu Penduca
Melhor Letra: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu Jarcy
Cândido dos Reis
Melhor Música do Festival – opinião do público: R$ 500,00
(quinhentos reais) e Troféu Francisco Carlos Gomes Salazar
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