Foi protocolado, na data de 03 de novembro, no Congresso Nacional Brasileiro o Projeto de Lei
nº 5587/2025, de iniciativa do Deputado Federal Pompeu de Mattos, que visa reconhecer a Poesia Oral Improvisada como manifestação da cultura nacional e expressão artística
e literária enraizada na tradição popular brasileira.
São consideradas modalidades de Poesia Oral Improvisada, entre
outras, o repente, a cantoria, a trova, a pajada, o cururu, a embolada, o partido
alto, o calango, o aboio, o maracatu rural, o rap, o terno de reis ou folia de
reis, bem como quaisquer outras formas de improvisação poética que venham a
surgir ou a ser resgatadas no futuro, desde que guardem equivalência cultural,
poética e histórica com as citadas.
A Poesia Oral Improvisada constitui instrumento de preservação da
memória, da oralidade e das tradições do povo brasileiro, devendo ser
valorizada como expressão da diversidade regional e da unidade nacional.
Os órgãos públicos e instituições culturais federais, estaduais e
municipais poderão promover ações de valorização, incentivo e difusão da Poesia
Oral Improvisada, em consonância com as políticas culturais vigentes,
respeitadas as competências e autonomias de cada ente federativo.
O Poder Público deverá estimular a inserção educativa e cultural
da Poesia Oral Improvisada em eventos, programas e festivais de cultura
popular, bem como apoiar iniciativas que promovam a formação, a pesquisa e o
registro histórico dessa arte.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade reconhecer a Poesia Oral
Improvisada como manifestação da cultura nacional, reafirmando seu papel
histórico na formação do imaginário popular e na consolidação da identidade
brasileira. Trata-se de expressão artística que transcende fronteiras regionais
e classes sociais, constituindo um elo de memória, linguagem e resistência que
permanece vivo na alma do povo.
A Poesia Oral Improvisada é uma das mais genuínas expressões da
literatura oral do Brasil. Ela floresce nas feiras, praças e palcos improvisados,
seja no repente nordestino, na pajada gaúcha, na trova sulista ou no rap
urbano.
Em cada uma dessas modalidades, o improviso é mais que recurso poético
— é celebração da inteligência popular, da musicalidade da língua portuguesa e
da liberdade criativa de quem transforma o cotidiano em verso e ritmo.
Presente em praticamente todas as regiões do país, essa tradição manifesta-se
sob diversas denominações. No Rio Grande do Sul, predomina a trova e a pajada;
em Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, observa-se a
presença da trova, oriunda da migração cultural gaúcha; em São Paulo, Rio de
Janeiro e Minas Gerais, convivem expressões como a cantoria, o repente, a
embolada, o cururu, o partido alto, o calango e o aboio; nas regiões Nordeste e
Norte, especialmente em estados como Bahia, Piauí, Paraíba, Alagoas, Ceará,
Pernambuco, Maranhão, Rio Grande do Norte e Pará, vicejam o repente, a cantoria,
a embolada, o aboio e o maracatu rural; por fim, em diversos estados
brasileiros, coexistem manifestações como o rap e o terno de reis (folia de
reis), que, embora distintos em forma e contexto, compartilham a mesma
essência: o improviso poético como expressão da coletividade e da fé.
A importância dessa arte é tamanha que o Mercosul, em 2015, reconheceu
oficialmente a payada — expressão rio-platense da poesia improvisada — como
Patrimônio Cultural Imaterial do Mercosul, reforçando o vínculo entre os povos
da América do Sul que compartilham essa tradição.
Ademais, poetas e improvisadores de quinze países, reunidos no
Comitê Internacional da Poesia Oral Improvisada, sediado em Havana,
trabalham para que a Unesco reconheça a Poesia Oral Improvisada como Patrimônio
Imaterial da Humanidade, o que demonstra o alcance universal dessa forma de
arte.
Entre os expoentes nacionais que imortalizaram a Poesia Oral Improvisada, destacam-se Jayme Caetano Braun, Gildo de Freitas e Teixeirinha, no sul do país, e Cego Aderaldo, Patativa do Assaré, Otacílio Batista e Lourival Batista, no nordeste — mestres que, com talento
e sensibilidade, eternizaram a voz do povo nos versos do improviso.
A presente iniciativa tem origem na inspirada sugestão do consagrado
poeta, pajador, compositor, jornalista e produtor cultural, Paulo de Freitas
Mendonça, cuja obra e dedicação à arte do improviso consolidaram seu nome entre
os grandes expoentes da cultura tradicionalista do Rio Grande do Sul e do
Prata.
Mendonça é membro da Estância da Poesia Crioula e do Comitê
Internacional da Poesia Oral Improvisada, e dirige o Jornal do Nativismo,
veículo dedicado à difusão da cultura tradicionalista. Sua obra, que abrange
livros, discos e artigos, constitui referência na preservação da identidade
artística e literária do sul do país e da poesia de improviso como expressão
viva da alma brasileira.
Reconhecer a Poesia Oral Improvisada como manifestação da cultura
nacional não é apenas um gesto simbólico de valorização da arte popular, mas um
ato de justiça histórica e cultural. É o reconhecimento de que a verdadeira
literatura brasileira não se limita ao papel impresso — ela também vive na voz
dos poetas que, em cada rima improvisada, perpetuam a língua, o humor, a
crítica e a esperança do povo.
“A aprovação desta proposição significa elevar à dignidade da lei
uma das mais belas e antigas manifestações do espírito criador nacional — uma
arte que, nascida do povo e feita pelo povo, continua a ressoar como testemunho
da nossa pluralidade e da nossa cultura viva”, finaliza o Deputado Pompeo de
Mattos.

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