No dia 19 de setembro de 2026, serão realizadas na cidade de Sananduva/RS, a 2ª Corticeira da Música Nativa, festival de canções inéditas, e a 18ª Corticeira da Canção Gaúcha, concurso de interpretação vocal, eventos organizados pelo Governo do Município de Sananduva, através da Secretaria da Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, em conjunto com a Comissão Organizadora do Acampamento Farrapo João Pires de Lima.
As inscrições para ambos os certames devem ser encaminhadas até ás 17h do dia 04 de setembro, diretamente nos formulários existentes para este fim, cujos dos links informamos a seguir:
2ª Corticeira da Música Nativa:
18ª Corticeira da Canção Gaúcha:
Confiram uma síntese dos dois Regulamentos:
1. Na 2ª Corticeira da Canção Nativa, Serão permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que observadas as determinações do presente regulamento.
2. As inscrições deverão ser realizadas até as 17h do dia 04 de setembro, através do link informado acima.
3. Para cada composição inscrita deverá ser anexada na plataforma:
I - Um arquivo em áudio (MP3);
II - A letra digitada (PDF);
III - A ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada.
4. O número de composições a serem inscritas por autor é de até 04 (quatro).
5. Poderão classificar-se no máximo 02 (duas) composições por autor, individual ou em parceria.
6. As composições deverão ser inéditas, entendendo-se como tal os trabalhos que não tenham sido gravados ou divulgados com fins comerciais, nem premiados em outros festivais.
7. Serão classificadas 10 composições inéditas.
8. A relação das composições classificadas e a ordem de apresentação serão comunicadas aos autores até 12 de setembro de 2026, por e-mail e por canais oficiais da Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
9. A 2ª Corticeira da Música Nativa oferecerá uma ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para cada música classificada, a ser paga mediante apresentação de documentação e recibo assinado.
10. A Comissão Organizadora disponibilizará apenas sonorização e iluminação profissional com equipe técnica, sendo os instrumentos musicais de responsabilidade do artista.
11. Serão permitidos instrumentos musicais diversos, desde que o(s) autor(es) se responsabilizem por sua introdução no palco.
2. As inscrições deverão ser realizadas até as 17h do dia 04 de setembro, através do link informado acima.
3. Para cada composição inscrita deverá ser anexada na plataforma:
I - Um arquivo em áudio (MP3);
II - A letra digitada (PDF);
III - A ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada.
4. O número de composições a serem inscritas por autor é de até 04 (quatro).
5. Poderão classificar-se no máximo 02 (duas) composições por autor, individual ou em parceria.
6. As composições deverão ser inéditas, entendendo-se como tal os trabalhos que não tenham sido gravados ou divulgados com fins comerciais, nem premiados em outros festivais.
7. Serão classificadas 10 composições inéditas.
8. A relação das composições classificadas e a ordem de apresentação serão comunicadas aos autores até 12 de setembro de 2026, por e-mail e por canais oficiais da Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
9. A 2ª Corticeira da Música Nativa oferecerá uma ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para cada música classificada, a ser paga mediante apresentação de documentação e recibo assinado.
10. A Comissão Organizadora disponibilizará apenas sonorização e iluminação profissional com equipe técnica, sendo os instrumentos musicais de responsabilidade do artista.
11. Serão permitidos instrumentos musicais diversos, desde que o(s) autor(es) se responsabilizem por sua introdução no palco.
12. As músicas concorrentes deverão ser apresentadas por artistas trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul.
13. Cada grupo poderá ter no máximo 08 (oito) integrantes.
14. Cada intérprete vocal poderá concorrer com apenas 01 (uma) música, mas poderá atuar como instrumentista em até 02 (duas) outras composições concorrentes.
15. A passagem de som será realizada no dia do evento, entre 8h ás 13h30, com tempo máximo de 10 minutos por composição, conforme ordem definida pela organização.
16. Serão conferidas premiações aos participantes que conquistarem:
1º lugar - R$ 3.000,00,
2º lugar - R$ 2.000,00,
3º lugar - R$ 1.000,00,
Melhor Intérprete;
Melhor Instrumentista;
Melhor Letra;
Melhor Arranjo;
Melhor Tema Alusivo a Sananduva.
Música Mais Popular
17. A Música Mais Popular será eleita por aplauso do público, com julgamento dos jurados e ficha de consulta popular.
14. Cada intérprete vocal poderá concorrer com apenas 01 (uma) música, mas poderá atuar como instrumentista em até 02 (duas) outras composições concorrentes.
15. A passagem de som será realizada no dia do evento, entre 8h ás 13h30, com tempo máximo de 10 minutos por composição, conforme ordem definida pela organização.
16. Serão conferidas premiações aos participantes que conquistarem:
1º lugar - R$ 3.000,00,
2º lugar - R$ 2.000,00,
3º lugar - R$ 1.000,00,
Melhor Intérprete;
Melhor Instrumentista;
Melhor Letra;
Melhor Arranjo;
Melhor Tema Alusivo a Sananduva.
Música Mais Popular
17. A Música Mais Popular será eleita por aplauso do público, com julgamento dos jurados e ficha de consulta popular.
Informações:
(54) 996.690.941
1. Poderão participar do concurso todos os cantores e cantoras de Sananduva e da região, desde que cumpram e respeitem este regulamento.
2. O concurso será dividido nas seguintes categorias:
a) Até 14 (quatorze) anos (não pode ter completado 15 até a data do evento);
b) A partir de 15 (quinze) anos.
c) A idade será considerada na data do evento e deverá ser comprovada no ato da inscrição.
3. As inscrições são gratuitas e serão realizadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico, cujo link informamos aimca.
4. No ato da inscrição o participante deverá informar:
I – Nome completo;
II – Categoria;
III – Nome da música;
IV – Autor da letra;
V – Autor da melodia;
VI – Cópia da letra;
VII – Documento de identidade;
VIII – Comprovante de residência (para candidatos ao concurso municipal).
5. As músicas devem ser de conhecimento notório, de inspiração gaúcha ou regionalista.
6. O concurso será realizado no dia 19 de setembro de 2026, com início às 13h30, no palco do Acampamento Farrapo João Pires de Lima, localizado no Parque Municipal.
7. A ordem de apresentação seguirá as categorias:
a) Até 14 anos;
b) A partir de 15 anos.
8. Dentro de cada categoria, a ordem de apresentação será definida conforme a ordem de inscrição.
9. Os concorrentes domiciliados em Sananduva, com idade igual ou superior a 15 anos, deverão optar por apenas uma categoria: Municipal.
10. A comprovação de residência será feita no momento da inscrição.
11. Cada solista deverá interpretar uma música de livre escolha de temática gauchesca, sendo obrigatória a entrega da letra impressa à Comissão Organizadora, com os devidos créditos autorais.
12. Não será permitido apoio vocal durante a apresentação, apenas acompanhamento instrumental.
13. O acompanhamento deverá respeitar a tradição musical regional. Não serão permitidos: bateria, pedais e efeitos eletrônicos. Serão aceitos: violão, viola, viola de arco, gaita, bandoneon, rabeca, violino, pandeiro, serrote musical, entre outros de uso tradicional.
14. Todos os participantes e músicos acompanhantes deverão estar pilchados com indumentária típica gaúcha.
15. Serão premiados com troféus personalizados os três primeiros colocados de cada categoria.
16. Todos os participantes receberão certificado de participação emitido pela Comissão Organizadora.
Informações:
(54) 996.690.941

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