O 4º Terral da Canção Gaúcha acontecerá nos dias 26 e 27 de setembro de 2025, em Balneário Camboriú/SC. O festival integra a programação do Acampamento Farroupilha do município, que ocorrerá de 19 a 28 de setembro.
As composições com letra e melodias inéditas, devem ser inscritas até o dia 04 de agosto, com o preenchimento do formulário de inscrição constante no link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfucRk2mQywbSyppMI0MYh0Sb6tq_VlYyHu9OtifjjsJSQtkA/viewform
Estão aptos a participar do festival compositores brasileiros e estrangeiros.
Ao todo, 16 (dezesseis) canções serão selecionadas, sendo 12 (doze) de qualquer lugar (Fase Geral), 02 (duas) de Santa Catarina (Fase Estadual) e 02 (duas) da região da Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí (Fase Regional).
As composições com letra e melodias inéditas, devem ser inscritas até o dia 04 de agosto, com o preenchimento do formulário de inscrição constante no link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfucRk2mQywbSyppMI0MYh0Sb6tq_VlYyHu9OtifjjsJSQtkA/viewform
Estão aptos a participar do festival compositores brasileiros e estrangeiros.
Ao todo, 16 (dezesseis) canções serão selecionadas, sendo 12 (doze) de qualquer lugar (Fase Geral), 02 (duas) de Santa Catarina (Fase Estadual) e 02 (duas) da região da Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí (Fase Regional).
A comissão avaliadora do festival será
formado pelos seguintes artistas:
Leonel Gomez: compositor, acordeonista e intérprete
Daniel Silva: intérprete e compositor
Xiru Antunes: poeta, escritor e declamador.
Leonel Gomez: compositor, acordeonista e intérprete
Daniel Silva: intérprete e compositor
Xiru Antunes: poeta, escritor e declamador.
Haverá ajuda de custo para
classificadas, premiação em dinheiro e troféus para os vencedores do festival.
As regras para participar do evento, valores da ajuda de custo e da premiação, estão no Regulamento do 4º Terral da Canção Gaúcha, que pode ser conferido no final desta postagem.
As regras para participar do evento, valores da ajuda de custo e da premiação, estão no Regulamento do 4º Terral da Canção Gaúcha, que pode ser conferido no final desta postagem.
Surgido em 2022, o Terral da Canção Gaúcha objetiva promover e preservar a cultura e a tradição da música regionalista do
sul do Brasil, oferecendo um ambiente para que artistas locais e regionais
possam exibir seus talentos. O festival é promovido pela Associação Gaúcha de
Entidades Tradicionalistas de Santa Catarina (AGETSC), com apoio da Prefeitura
de Balneário Camboriú, por meio da Lei nº 4.822, de 22 de novembro de 2023 (Lei
de Patrocínio).
Conforme o presidente da AGETSC, Juan Daniel Isernhagen, o Terral, desde a estreia, vem crescendo ano após ano, ganhando força também com público on-line e se tornando referência entre os grandes festivais do gênero.
Conforme o presidente da AGETSC, Juan Daniel Isernhagen, o Terral, desde a estreia, vem crescendo ano após ano, ganhando força também com público on-line e se tornando referência entre os grandes festivais do gênero.
Mais informações estão nos perfis @agetsc e @terraldacancaogaucha (Instagram e Facebook)
Em 2025, o Terral foi instituído pela Lei n.º 4.965, de 8 de janeiro de 2025, que o incluiu no calendário oficial do município.
Em 2025, o Terral foi instituído pela Lei n.º 4.965, de 8 de janeiro de 2025, que o incluiu no calendário oficial do município.
Reproduzimos a seguir, alguns aspectos importantes do Regulamento do 4º Terral. Confiram:
1. A linha do Festival é Nativista gaúcha, valorizando os temas diversos, porém
preferencialmente abordando a linha campeira. Assim como os instrumentos deverão ser
característicos da música nativista do Sul do Brasil.
2. As composições deverão ser inéditas. Que não possuam gravação em CD, plataformas com ISRC, gravações oficiais, individualizadas do festival ou artista, em plataformas digitais como YouTube.
3. As composições não podem ter sido premiadas em festivais.
4. Fase Geral: Serão classificadas 12 canções de autores/compositores brasileiros e de outros países;
5. Fase Estadual: Contemplará 02 composições de compositores da letra e melodia, assim como intérprete, deverão ser nascidos ou residentes há pelo menos 01 ano no estado de Santa Catarina.
6. Fase Regional: As 02 canções da Fase Regional deverão ser de compositores e intérpretes da região da AMFRI (Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí), nascidos ou residentes há pelo menos 01 ano.
7. Cada compositor, em seu nome ou em parceria poderão inscrever no máximo três (03) trabalhos, mesmo que em fases diferentes, o total de inscrições são 03 por autor e/ou CPF, sendo, todavia, selecionados no máximo (01) uma composição por autor;
8. As composições deverão ser formadas por letras e músicas inéditas:
9. Entende-se por inéditas aquelas letras e/ou músicas que não tenham gravação em CD ou Plataformas Digitais como gravação oficial, exemplo: Spotify e outros com ISRC.
10. As músicas podem ter participado de outros festivais, desde que não tenham sido premiadas;
11. Para cada composição deverá ser enviado um arquivo de áudio, gravado em estúdio, devidamente arranjada e finalizada, com qualidade técnica para serem colocadas nas plataformas digitais, ou enviada posteriormente até a data estipulada pela organização.
12. Não há limite de tempo de gravação de cada música, mas deve prevalecer o bom senso de cada compositor. Sendo que cada música estará entre as 16 gravações para compor áudio oficial do 4º Terral da Canção Gaúcha de Balneário Camboriú/SC, nas plataformas digitais.
13. A Comissão Julgadora selecionará dezesseis (16) composições para classificatória do Terral da Canção Gaúcha para as fases GERAL, ESTADUAL e REGIONAL, que acontecerá no dia 26 de setembro de 2025, sexta feira.
14. A grande final, com quatorze (14) composições acontecerá no sábado 27 de Setembro de 2025.
15. As 12 (doze) músicas da Fase Geral (composições de qualquer lugar), receberão ajuda de custo de R$ 4.500,00.
16. As 02 (duas) músicas da Fase Estadual (compositores e intérpretes nascidos ou residentes em SC, terão ajuda de custo de R$ 2.500,00.
17. As 02 (duas) músicas da FASE REGIONAL (compositores e intérpretes nascidos ou residentes na região da ANFRI, seria a região próxima de Balneário Camboriú, Municípios da Foz do Rio Itajaí., receberão ajuda de custo de R$ 1.000,00.
18. O número de componentes por música, para fins de sua apresentação, não poderá ser inferior a 03 (três), nem exceder a 08 (oito);
19. Cada intérprete poderá defender no máximo (01) uma composição; podendo ser instrumentista e vocal em mais uma;
20. Os intérpretes das canções classificadas na fase estadual ou local, deverão ser nascidos ou residentes há pelo menos 01 ano nessas regiões.
21. O intérprete que ler a canção, não disputará o prêmio de melhor intérprete.
22. Cada instrumentista e vocal não principal poderá defender no máximo 02 (duas) composições; ou seja, nenhum artista poderá subir mais que duas vezes no palco.
23. Nas fases regionais e locais, os músicos devem ser das regiões classificadas, inclusive para triagem.
24. Os músicos deverão trajar obrigatoriamente indumentária gaúcha.
25. A passagem de Som acontecerá no dia 26 de Setembro de 2025 (sexta-feira), no pavilhão do evento, iniciando as 10:00h com as 02 músicas classificadas na Etapa Regional, depois às 02 músicas da Fase Estadual e posteriormente as 12 da fase geral, com o tempo de 20 minutos para cada música, sem tempo extra ou atrasos, já que o evento acontece dentro de uma festividade e os horários do palco e eventos paralelos devem ser respeitados.
26. O grupo que não passar o som será penalizado a critério da Comissão Organizadora, com perda de pontos e 500,00 reais da ajuda de custo.
27. As premiações para as canções e para os destaques individuais do 4º Terral da Música Gaúcha serão os seguintes:
Primeiro Lugar: Troféu Terral + R$ 8.000,00
Segundo Lugar: Troféu Maravilha do Atlântico + R$ 4.000,00
Terceiro Lugar: Troféu Agetsc + R$ 2.000,00
Música Mais Popular: Troféu + R$ 1.000,00
Melhor Intérprete: Troféu Adriano Gomes + R$ 500,00;
Melhor Instrumentista: Troféu Douglas Mendes + R$ 500,00;
Melhor Letra: Troféu + R$ 500,00;
Melhor Melodia: Troféu + R$ 500,00;
28. A premiação será depositada em conta corrente, condicionado a apresentação da documentação exigida, no prazo máximo de quinze (15) dias úteis;
29. Todos os prêmios e ajuda de custo, estarão sujeitos aos impostos pertinentes na legislação tributária e apresentação de Nota Fiscal;
30. Em se tratando do recebimento de mais de uma premiação, todos estarão sujeitos ao imposto de renda, retido na fonte, na forma da tabela progressiva;
31. Sob pena de desclassificação das respectivas músicas, os compositores das canções selecionadas na triagem têm o prazo de até 15 dias úteis, após a publicação do resultado, para remeterem a autorização de gravações para o e-mail: terraldacancaogaucha@gmail.com , com assinatura reconhecida em cartório.
32. Da mesma forma para a publicação e divulgação das composições em plataformas, CD e DVDs do evento, também autorizando a publicação dos áudios, imagens e audiovisuais em plataformas e todas as formas digitais, conforme decisão da organização do evento, bem como para a veiculação de imagem por quaisquer meios de comunicação;
33. Sob pena de desclassificação das respectivas músicas, os demais músicos (instrumentistas e vocais) que defenderem as composições selecionadas têm o prazo de até uma (01) hora antes do início do Festival, na fase eliminatória, para outorgarem autorização, assinada, anexada cópia da identidade ou carteira de motorista, para divulgação, publicação e comercialização de suas participações nas composições em CDs, DVDs e Plataformas, bem como para a veiculação de imagem, audiovisuais e áudios por quaisquer meios de comunicação e plataforma digitais.
2. As composições deverão ser inéditas. Que não possuam gravação em CD, plataformas com ISRC, gravações oficiais, individualizadas do festival ou artista, em plataformas digitais como YouTube.
3. As composições não podem ter sido premiadas em festivais.
4. Fase Geral: Serão classificadas 12 canções de autores/compositores brasileiros e de outros países;
5. Fase Estadual: Contemplará 02 composições de compositores da letra e melodia, assim como intérprete, deverão ser nascidos ou residentes há pelo menos 01 ano no estado de Santa Catarina.
6. Fase Regional: As 02 canções da Fase Regional deverão ser de compositores e intérpretes da região da AMFRI (Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí), nascidos ou residentes há pelo menos 01 ano.
7. Cada compositor, em seu nome ou em parceria poderão inscrever no máximo três (03) trabalhos, mesmo que em fases diferentes, o total de inscrições são 03 por autor e/ou CPF, sendo, todavia, selecionados no máximo (01) uma composição por autor;
8. As composições deverão ser formadas por letras e músicas inéditas:
9. Entende-se por inéditas aquelas letras e/ou músicas que não tenham gravação em CD ou Plataformas Digitais como gravação oficial, exemplo: Spotify e outros com ISRC.
10. As músicas podem ter participado de outros festivais, desde que não tenham sido premiadas;
11. Para cada composição deverá ser enviado um arquivo de áudio, gravado em estúdio, devidamente arranjada e finalizada, com qualidade técnica para serem colocadas nas plataformas digitais, ou enviada posteriormente até a data estipulada pela organização.
12. Não há limite de tempo de gravação de cada música, mas deve prevalecer o bom senso de cada compositor. Sendo que cada música estará entre as 16 gravações para compor áudio oficial do 4º Terral da Canção Gaúcha de Balneário Camboriú/SC, nas plataformas digitais.
13. A Comissão Julgadora selecionará dezesseis (16) composições para classificatória do Terral da Canção Gaúcha para as fases GERAL, ESTADUAL e REGIONAL, que acontecerá no dia 26 de setembro de 2025, sexta feira.
14. A grande final, com quatorze (14) composições acontecerá no sábado 27 de Setembro de 2025.
15. As 12 (doze) músicas da Fase Geral (composições de qualquer lugar), receberão ajuda de custo de R$ 4.500,00.
16. As 02 (duas) músicas da Fase Estadual (compositores e intérpretes nascidos ou residentes em SC, terão ajuda de custo de R$ 2.500,00.
17. As 02 (duas) músicas da FASE REGIONAL (compositores e intérpretes nascidos ou residentes na região da ANFRI, seria a região próxima de Balneário Camboriú, Municípios da Foz do Rio Itajaí., receberão ajuda de custo de R$ 1.000,00.
18. O número de componentes por música, para fins de sua apresentação, não poderá ser inferior a 03 (três), nem exceder a 08 (oito);
19. Cada intérprete poderá defender no máximo (01) uma composição; podendo ser instrumentista e vocal em mais uma;
20. Os intérpretes das canções classificadas na fase estadual ou local, deverão ser nascidos ou residentes há pelo menos 01 ano nessas regiões.
21. O intérprete que ler a canção, não disputará o prêmio de melhor intérprete.
22. Cada instrumentista e vocal não principal poderá defender no máximo 02 (duas) composições; ou seja, nenhum artista poderá subir mais que duas vezes no palco.
23. Nas fases regionais e locais, os músicos devem ser das regiões classificadas, inclusive para triagem.
24. Os músicos deverão trajar obrigatoriamente indumentária gaúcha.
25. A passagem de Som acontecerá no dia 26 de Setembro de 2025 (sexta-feira), no pavilhão do evento, iniciando as 10:00h com as 02 músicas classificadas na Etapa Regional, depois às 02 músicas da Fase Estadual e posteriormente as 12 da fase geral, com o tempo de 20 minutos para cada música, sem tempo extra ou atrasos, já que o evento acontece dentro de uma festividade e os horários do palco e eventos paralelos devem ser respeitados.
26. O grupo que não passar o som será penalizado a critério da Comissão Organizadora, com perda de pontos e 500,00 reais da ajuda de custo.
27. As premiações para as canções e para os destaques individuais do 4º Terral da Música Gaúcha serão os seguintes:
Primeiro Lugar: Troféu Terral + R$ 8.000,00
Segundo Lugar: Troféu Maravilha do Atlântico + R$ 4.000,00
Terceiro Lugar: Troféu Agetsc + R$ 2.000,00
Música Mais Popular: Troféu + R$ 1.000,00
Melhor Intérprete: Troféu Adriano Gomes + R$ 500,00;
Melhor Instrumentista: Troféu Douglas Mendes + R$ 500,00;
Melhor Letra: Troféu + R$ 500,00;
Melhor Melodia: Troféu + R$ 500,00;
28. A premiação será depositada em conta corrente, condicionado a apresentação da documentação exigida, no prazo máximo de quinze (15) dias úteis;
29. Todos os prêmios e ajuda de custo, estarão sujeitos aos impostos pertinentes na legislação tributária e apresentação de Nota Fiscal;
30. Em se tratando do recebimento de mais de uma premiação, todos estarão sujeitos ao imposto de renda, retido na fonte, na forma da tabela progressiva;
31. Sob pena de desclassificação das respectivas músicas, os compositores das canções selecionadas na triagem têm o prazo de até 15 dias úteis, após a publicação do resultado, para remeterem a autorização de gravações para o e-mail: terraldacancaogaucha@gmail.com , com assinatura reconhecida em cartório.
32. Da mesma forma para a publicação e divulgação das composições em plataformas, CD e DVDs do evento, também autorizando a publicação dos áudios, imagens e audiovisuais em plataformas e todas as formas digitais, conforme decisão da organização do evento, bem como para a veiculação de imagem por quaisquer meios de comunicação;
33. Sob pena de desclassificação das respectivas músicas, os demais músicos (instrumentistas e vocais) que defenderem as composições selecionadas têm o prazo de até uma (01) hora antes do início do Festival, na fase eliminatória, para outorgarem autorização, assinada, anexada cópia da identidade ou carteira de motorista, para divulgação, publicação e comercialização de suas participações nas composições em CDs, DVDs e Plataformas, bem como para a veiculação de imagem, audiovisuais e áudios por quaisquer meios de comunicação e plataforma digitais.
Informações:
Juan Daniel Isernhagen (47) 98495 9996
Bebeto Martins (47) 99648 1670
E-mail oficial para documentações posteriores: terraldacancaogaucha@gmail.com
Juan Daniel Isernhagen (47) 98495 9996
Bebeto Martins (47) 99648 1670
E-mail oficial para documentações posteriores: terraldacancaogaucha@gmail.com
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