sexta-feira, 11 de julho de 2025

24ª SEARA - INSCRIÇÕES ATÉ 23 DE AGOSTO

O regulamento da 24ª Seara foi lançado no Gabinete do Prefeito de Carazinho.
Na quinta-feira, 10 de julho, em atividade realizada no gabinete do prefeito de Carazinho, João Pedro Albuquerque de Azevedo, a Associação Seara de Arte e Cultura Gaúcha, entidade que promove a
Seara da Canção Gaúcha, divulgou o regulamento da 24ª edição, que acontecerá nos dias 24, 25 e 26 de outubro no ginásio da Acapesu em Carazinho.
A divulgação do regulamento marca também o início do período para inscrições, que devem ser registradas exclusivamente no site seara.rs até o dia 23 de agosto
Nos dias 25, 26, 27 e 28 de agosto a comissão avaliadora da Seara, formada por: Eduardo Muñoz, Fernanda Lopes, Jeferson Monteiro, João Paulo Deckert e Luiz Marenco, vai se reunir para fazer a triagem. Encerrada a triagem, ainda no dia 28 de agosto, ocorre o lançamento da 24a Seara. 
Também estão abertas inscrições para a 11a Searinha, tradicional espaço para jovens talentos, novamente com duas categorias: Piazito (até 12 anos) e Piá (de 13 a 17 anos). Os participantes da Searinha deverão concorrer interpretando músicas de edições anteriores da Seara da Canção Gaúcha, como forma de valorizar o rico acervo de composições do festival. A 11a Searinha ocorre na tarde do dia 26 de outubro e as inscrições também devem ser feitas no site seara.rs até o dia 23 de agosto. 
Ao todo, serão 28 músicas inéditas competindo na 24a Seara, sendo 20 composições da categoria Geral e 8 da categoria Local. Completam a lista as 10 concorrentes da 11ª Searinha, sendo 5 de cada categoria.
Linhas Nativista, Galponeira e Contemporânea Gaúcha
A retomada da Seara da Canção Gaúcha em 2022 trouxe de volta também as Linhas Musicais, formato de competição das músicas adotado no começo da história do festival. As Linhas Galponeira, Nativista e Contemporânea Gaúcha permanecem para 2025 e, além de reverenciar a história da Seara, são uma forma de valorizar a diversidade de temas e ritmos do cancioneiro gaúcho.
O regulamento assegura que cada linha musical terá, ao menos, 1/5 das composições selecionadas, sendo que a comissão avaliadora é soberana para o enquadramento definitivo das composições dentro de cada linha. 
Lançamento da Seara com Luiz Marenco!
Após a triagem, no dia 28 de agosto acontece o lançamento da 24a Seara, com o anúncio das classificadas e o grande show com Luiz Marenco. O evento acontece no teatro do SESC Carazinho, em uma parceria entre o SESC e a Associação Seara de Arte de Cultura Gaúcha pelo segundo ano consecutivo.

Reproduzimos a seguir, alguns aspectos relevantes dos Regulamentos da 24ª Seara: 

1.  A 24ª Seara da Canção Gaúcha será realizada nos dias 24, 25 e 26 de outubro de 2025, no Ginásio da Acapesu (Avenida Flores da Cunha, 334, Bairro Boa Vista) na cidade de Carazinho/RS.
2.  A 24ª Seara da Canção Gaúcha, prestigiando seus conceitos originais, adotará as seguintes linhas musicais (que devem sempre, em qualquer caso, observar construção poético-melódica que identifique a temática popular e tradicional do Rio Grande do Sul):
– Nativista: composições que enfoquem os mais variados temas rio-grandenses, desde as origens até sua projeção no futuro, enfatizando o forte sentimento terrunho e as tradições gaúchas;
– Galponeira: composições identificadas com o ambiente galponeiro e que poderão, inclusive, ser de construção e elaboração mais simplificada e singela, possibilitando condições de mais fácil e rápida assimilação e difusão popular;
– Contemporânea Gaúcha: composições que enfoquem a situação atual do gaúcho, a realidade social da nossa população e a preservação da natureza e do meio ambiente, insertas em linhas de construção poético-musical que, apesar de poderem conter aspectos inovadores, não descaracterizem a temática melódica popular e tradicional do nosso estado.
3. É assegurado que cada linha musical terá, ao menos, 1/5 das composições selecionadas, de modo a oportunizar razoável espaço para os diversos gêneros musicais que compõem o cancioneiro gaúcho, sempre priorizando a qualidade das composições.
4. O número de composições inscritas poderá ser de, no máximo, 5 (cinco) músicas por autor, sendo que as inscrições realizadas em parceria de compositores estão incluídas nesse limite.
5. A Comissão Avaliadora poderá classificar, no máximo, apenas 2 (duas) músicas por autor, individualmente ou em parceria de compositores.
6. Caso o número de composições inscritas exceda ao limite indicado, serão consideradas as 5 (cinco) primeiras músicas protocoladas.
7. O mesmo compositor poderá concorrer nas categorias local e geral, com obras distintas, desde que atendidos os requisitos para participação na categoria local, observados os limites de inscrições e de classificação.
8. Poderão participar da categoria local aqueles autores nascidos em Carazinho e/ou residentes em Carazinho nos 6 (seis) meses anteriores à data da inscrição, no mínimo.
9. Não poderão concorrer no festival os artistas principais contratados para realização de apresentações no evento, assim considerados aqueles que protagonizam e/ou conferem seu nome ao grupo ou espetáculo.
10. As composições inscritas deverão ser inéditas, ou seja, não poderão ter sido registradas, gravadas, editadas, apresentadas em palco e/ou publicizadas sob qualquer forma.
11. Não são consideradas inéditas aquelas composições que já tenham sido apresentadas em palco em outros festivais, mesmo que não tenham sido classificadas para a fase final (ressalvadas, contudo, as composições porventura apresentadas em festivais destinados exclusivamente para compositores, desde que não tenham sido registradas, gravadas, editadas e/ou publicizadas sob qualquer forma).
12. As letras das composições inscritas deverão ser escritas na língua portuguesa, podendo conter palavras, citações e expressões em língua estrangeira, desde que mantenham vinculação com a cultura gaúcha.
13. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas até o dia 23 de agosto de 2025, somente podendo ser realizadas no portal eletrônico do festival www.seara.rs, não estando disponíveis por outros meios.
14. Os compositores deverão indicar a categoria em que desejam concorrer (local ou geral); preencher os campos solicitados no formulário, informando o nome da composição, o ritmo e a sugestão de enquadramento da linha musical, além dos dados pessoais dos autores da letra, dos autores da melodia e do responsável pela inscrição; e anexar: 
I – arquivo eletrônico de texto contendo o nome e a letra da música (o arquivo deve ser nomeado com o título da composição, não podendo constar nenhum tipo de identificação dos autores); 
II – arquivo de áudio contendo a versão gravada da música (o arquivo deve ser nomeado com o título da composição, não podendo constar nenhum tipo de identificação dos autores e dos intérpretes); 
III – Para Categoria Local, anexar imagem de documento comprovatório dessa condição
15. A triagem das composições inscritas será realizada pela Comissão Avaliadora e acontecerá desde o dia 25 de agosto de 2025 até o dia 28 de agosto de 2025, de forma fechada, sem acesso ao público em geral.
16. Na triagem, serão selecionadas 8 (oito) composições da categoria local e 20 (vinte) composições da categoria geral, além de 2 (duas) composições suplentes da categoria local e 4 (quatro) composições suplentes da categoria geral.
17. O anúncio dos classificados será realizado no dia 28 de agosto de 2025, em evento público promovido pela Comissão Organizadora, com transmissão pelos canais indicados no portal eletrônico do festival.
18. A ordem de apresentação das músicas selecionadas será definida por sorteio e será publicada no portal eletrônico do festival, no prazo máximo de 10 dias antes do evento, sendo vedada a alteração.
19. A equalização de som acontecerá no mesmo dia da apresentação classificatória, observados os horários previamente indicados no portal eletrônico do festival, de acordo com a ordem de apresentação das músicas.
20. Cada composição inscrita deverá ser representada no palco por, no mínimo, 4 (quatro) músicos, e, no máximo, 8 (oito) músicos.
21. Cada músico (intérprete ou instrumentista) poderá concorrer em, no máximo, 2 (duas) composições classificadas para o festival.
22. Cada composição da Categoria Geral selecionada receberá uma premiação por classificação no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para as músicas a serem apresentadas na sexta-feira; e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para as músicas a serem apresentadas no sábado; 
23. Cada composição da Categoria Local selecionada receberá uma premiação por classificação no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
24. Dentre as músicas selecionadas, após finalizadas todas as apresentações da etapa classificatória, serão habilitadas 4 (quatro) composições da categoria local e 12 (doze) composições da categoria geral para a final; que, então, concorrerão com igualdade de condições.
25. Cada composição classificada para a final receberá premiação de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
26. Além dos prêmios por classificação, os prêmios por desempenho instituídos pelo festival são os seguintes:
Melhor Canção da 24ª Seara da Canção Gaúcha: Troféu O Tropeiro + R$ 6 Mil
Melhor Canção - Linha Nativista: Troféu Raízes do Sul + R$ 4 Mil  
Melhor Canção - Linha Galponeira: Troféu Cancioneiro Gaúcho + R$ 4 Mil
Melhor Canção - Linha Contemporânea: Troféu Bombeador + R$ 4 Mil  
Melhor Canção - Categoria Local: Troféu Associação Seara + R$ 2 Mil
Melhor Tema Sobre Carazinho e/ou Seara da Canção:  Troféu Associação Seara + R$ 2 Mil
Melhor Letra: Troféu Associação Seara + R$ 1 Mil
Melhor Melodia: Troféu Associação Seara + R$ 1 Mil
Melhor Intérprete: Troféu Associação Seara + R$ 1 Mil
Melhor Instrumentista: Troféu Associação Seara + R$ 1 Mil
Melhor Arranjo Vocal: Troféu Associação Seara + R$ 1 Mil
Melhor Arranjo Instrumental: Troféu Associação Seara + R$ 1 Mil 
Música Mais Popular: Troféu Associação Seara + R$ 1 Mil
27. A Música Mais Popular será eleita mediante votação popular através do portal eletrônico do festival, entre as composições finalistas.
28. Dentre as 3 (três) vencedoras de cada linha musical, a Comissão Avaliadora escolherá a melhor canção da 24ª Seara da Canção Gaúcha.
29. Dentre as 4 (quatro) finalistas da categoria local, a Comissão Avaliadora escolherá a melhor canção da categoria local.
30. A Comissão Avaliadora do festival será formada por:
– Eduardo Muñoz
– Fernanda Lopes
– Jeferson Monteiro
– João Paulo Deckert
– Luiz Marenco
31. A programação da 24ª Seara da Canção Gaúcha será:
Dia 24 de outubro de 2025 (sexta-feira):
20h: Início ao festival, com uma solenidade de abertura, seguida da apresentação classificatória de 4 (quatro) músicas da categoria local e 10 (dez) músicas da categoria geral, e encerrada com uma apresentação artística.
Dia 25 de outubro de 2025 (sábado): 
20h: Breve apresentação artística, seguida da apresentação classificatória de 4 (quatro) músicas da categoria local e 10 (dez) músicas da categoria geral, além de uma apresentação artística, e, ao final, a divulgação das músicas classificadas para a final.
Dia 26 de outubro de 2025 (domingo):
19h: Breve apresentação artística, seguida da apresentação final das 4 (quatro) músicas classificadas na categoria local e 12 (doze) músicas classificadas na categoria geral, além de uma apresentação artística, e, ao final, a divulgação dos resultados e a entrega da premiação. 

Regulamento completo:  https://seara.rs/regulamento/


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