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O regulamento da 24ª Seara foi lançado no Gabinete do Prefeito de Carazinho. |
A divulgação do regulamento marca também o início do período para inscrições, que devem ser registradas exclusivamente no site seara.rs
até o dia 23 de agosto.
Nos dias 25, 26, 27 e 28 de agosto a comissão avaliadora da Seara, formada por: Eduardo Muñoz, Fernanda Lopes, Jeferson Monteiro, João Paulo Deckert e Luiz Marenco, vai se
reunir para fazer a triagem. Encerrada a triagem, ainda no dia 28 de agosto,
ocorre o lançamento da 24a Seara.
Também estão abertas inscrições para a 11a
Searinha, tradicional espaço para jovens talentos, novamente com duas
categorias: Piazito (até 12 anos) e Piá (de 13 a 17 anos). Os participantes da
Searinha deverão concorrer interpretando músicas de edições anteriores da Seara
da Canção Gaúcha, como forma de valorizar o rico acervo de composições do
festival. A 11a Searinha ocorre na tarde do dia 26 de outubro e as
inscrições também devem ser feitas no site seara.rs até o dia 23 de agosto.
Ao todo, serão 28 músicas inéditas competindo na 24a Seara, sendo 20 composições da categoria Geral e 8 da categoria Local.
Completam a lista as 10 concorrentes da 11ª Searinha, sendo 5 de cada categoria.
Linhas
Nativista, Galponeira e Contemporânea Gaúcha
A
retomada da Seara da Canção Gaúcha em 2022 trouxe de volta também as Linhas
Musicais, formato de competição das músicas adotado no começo da
história do festival. As Linhas Galponeira, Nativista e Contemporânea Gaúcha
permanecem para 2025 e, além de reverenciar a história da Seara, são uma forma
de valorizar a diversidade de temas e ritmos do cancioneiro gaúcho.
O regulamento assegura que cada linha musical
terá, ao menos, 1/5 das composições selecionadas, sendo que a comissão
avaliadora é soberana para o enquadramento definitivo das composições dentro de
cada linha.
Lançamento da Seara com Luiz Marenco!
Após a triagem, no dia 28 de agosto acontece o lançamento da 24a
Seara, com o anúncio das classificadas e o grande show com Luiz Marenco. O
evento acontece no teatro do SESC Carazinho, em uma parceria entre o SESC e a
Associação Seara de Arte de Cultura Gaúcha pelo segundo ano consecutivo.
Reproduzimos a seguir, alguns aspectos relevantes dos Regulamentos da 24ª Seara:
1. A 24ª Seara da
Canção Gaúcha será realizada nos dias 24, 25 e 26 de outubro de 2025, no Ginásio da Acapesu
(Avenida Flores da Cunha, 334, Bairro Boa Vista) na cidade de Carazinho/RS.
2. A 24ª Seara da
Canção Gaúcha, prestigiando seus conceitos originais, adotará as seguintes
linhas musicais (que devem sempre, em qualquer caso, observar construção
poético-melódica que identifique a temática popular e tradicional do Rio Grande
do Sul):
– Nativista: composições
que enfoquem os mais variados temas rio-grandenses, desde as origens até sua
projeção no futuro, enfatizando o forte sentimento terrunho e as tradições
gaúchas;
– Galponeira: composições
identificadas com o ambiente galponeiro e que poderão, inclusive, ser de
construção e elaboração mais simplificada e singela, possibilitando condições
de mais fácil e rápida assimilação e difusão popular;
– Contemporânea Gaúcha: composições que enfoquem a situação atual do gaúcho, a realidade
social da nossa população e a preservação da natureza e do meio ambiente,
insertas em linhas de construção poético-musical que, apesar de poderem conter
aspectos inovadores, não descaracterizem a temática melódica popular e
tradicional do nosso estado.
3. É assegurado que
cada linha musical terá, ao menos, 1/5 das composições selecionadas, de modo a
oportunizar razoável espaço para os diversos gêneros musicais que compõem o
cancioneiro gaúcho, sempre priorizando a qualidade das composições.
4. O número de
composições inscritas poderá ser de, no máximo, 5 (cinco) músicas por autor,
sendo que as inscrições realizadas em parceria de compositores estão incluídas
nesse limite.
5. A Comissão
Avaliadora poderá classificar, no máximo, apenas 2 (duas) músicas por autor,
individualmente ou em parceria de compositores.
6. Caso o número
de composições inscritas exceda ao limite indicado, serão consideradas as 5
(cinco) primeiras músicas protocoladas.
7. O mesmo
compositor poderá concorrer nas categorias local e geral, com obras distintas,
desde que atendidos os requisitos para participação na categoria local,
observados os limites de inscrições e de classificação.
8. Poderão participar da categoria local aqueles autores nascidos em
Carazinho e/ou residentes em Carazinho nos 6 (seis) meses anteriores à data da
inscrição, no mínimo.
9. Não poderão
concorrer no festival os artistas principais contratados para realização de
apresentações no evento, assim considerados aqueles que protagonizam e/ou
conferem seu nome ao grupo ou espetáculo.
10. As
composições inscritas deverão ser inéditas, ou seja, não poderão ter sido
registradas, gravadas, editadas, apresentadas em palco e/ou publicizadas sob
qualquer forma.
11. Não são
consideradas inéditas aquelas composições que já tenham sido apresentadas em
palco em outros festivais, mesmo que não tenham sido classificadas para a fase
final (ressalvadas, contudo, as composições porventura apresentadas em
festivais destinados exclusivamente para compositores, desde que não tenham
sido registradas, gravadas, editadas e/ou publicizadas sob qualquer forma).
12. As letras das
composições inscritas deverão ser escritas na língua portuguesa, podendo conter
palavras, citações e expressões em língua estrangeira, desde que mantenham
vinculação com a cultura gaúcha.
13. As inscrições
serão gratuitas e estarão abertas até o dia 23
de agosto de 2025, somente podendo ser realizadas no portal eletrônico do
festival www.seara.rs, não estando disponíveis por outros meios.
14. Os
compositores deverão indicar a categoria em que desejam concorrer (local ou
geral); preencher os campos solicitados no formulário, informando o nome da
composição, o ritmo e a sugestão de enquadramento da linha musical, além dos
dados pessoais dos autores da letra, dos autores da melodia e do responsável
pela inscrição; e anexar:
I – arquivo eletrônico de texto contendo o nome e a
letra da música (o arquivo deve ser nomeado com o título da composição, não
podendo constar nenhum tipo de identificação dos autores);
II – arquivo de
áudio contendo a versão gravada da música (o arquivo deve ser nomeado com o
título da composição, não podendo constar nenhum tipo de identificação dos
autores e dos intérpretes);
III – Para Categoria Local, anexar imagem de documento comprovatório dessa condição
15. A triagem das
composições inscritas será realizada pela Comissão Avaliadora e acontecerá
desde o dia 25 de agosto de 2025 até o dia 28 de agosto de 2025, de forma
fechada, sem acesso ao público em geral.
16. Na triagem,
serão selecionadas 8 (oito) composições da categoria local e 20 (vinte)
composições da categoria geral, além de 2 (duas) composições suplentes da
categoria local e 4 (quatro) composições suplentes da categoria geral.
17. O anúncio dos
classificados será realizado no dia 28 de agosto de 2025, em evento público
promovido pela Comissão Organizadora, com transmissão pelos canais indicados no
portal eletrônico do festival.
18. A ordem de
apresentação das músicas selecionadas será definida por sorteio e será
publicada no portal eletrônico do festival, no prazo máximo de 10 dias antes do
evento, sendo vedada a alteração.
19. A equalização
de som acontecerá no mesmo dia da apresentação classificatória, observados os
horários previamente indicados no portal eletrônico do festival, de acordo com
a ordem de apresentação das músicas.
20. Cada composição
inscrita deverá ser representada no palco por, no mínimo, 4 (quatro) músicos,
e, no máximo, 8 (oito) músicos.
21. Cada músico
(intérprete ou instrumentista) poderá concorrer em, no máximo, 2 (duas)
composições classificadas para o festival.
22. Cada composição da Categoria Geral selecionada receberá uma premiação por classificação no valor
de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para as músicas a serem
apresentadas na sexta-feira; e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para as músicas a
serem apresentadas no sábado;
23. Cada composição da Categoria Local selecionada
receberá uma premiação por classificação no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
24. Dentre as
músicas selecionadas, após finalizadas todas as apresentações da etapa
classificatória, serão habilitadas 4 (quatro) composições da categoria local e
12 (doze) composições da categoria geral para a final; que, então, concorrerão
com igualdade de condições.
25. Cada
composição classificada para a final receberá premiação de R$ 1.000,00 (hum mil
reais).
26. Além dos prêmios
por classificação, os
prêmios por desempenho instituídos pelo festival são os seguintes:
Melhor Canção da 24ª Seara da Canção
Gaúcha: Troféu O Tropeiro + R$ 6 Mil
Melhor Canção - Linha Nativista: Troféu
Raízes do Sul + R$ 4 Mil
Melhor Canção - Linha Galponeira:
Troféu Cancioneiro Gaúcho + R$ 4 Mil
Melhor Canção - Linha Contemporânea:
Troféu Bombeador + R$ 4 Mil
Melhor Canção - Categoria Local: Troféu
Associação Seara + R$ 2 Mil
Melhor Tema Sobre Carazinho e/ou Seara
da Canção: Troféu Associação Seara + R$ 2 Mil
Melhor Letra: Troféu Associação Seara +
R$ 1 Mil
Melhor Melodia: Troféu Associação Seara
+ R$ 1 Mil
Melhor Intérprete: Troféu Associação
Seara + R$ 1 Mil
Melhor Instrumentista: Troféu
Associação Seara + R$ 1 Mil
Melhor Arranjo Vocal: Troféu Associação
Seara + R$ 1 Mil
Melhor Arranjo Instrumental: Troféu
Associação Seara + R$ 1 Mil
Música Mais Popular: Troféu Associação Seara + R$ 1 Mil
27. A Música Mais Popular será eleita mediante votação popular através do portal eletrônico do
festival, entre as composições finalistas.
28. Dentre as 3 (três) vencedoras de cada linha musical, a Comissão Avaliadora escolherá a melhor canção da 24ª Seara da Canção Gaúcha.
28. Dentre as 3 (três) vencedoras de cada linha musical, a Comissão Avaliadora escolherá a melhor canção da 24ª Seara da Canção Gaúcha.
29. Dentre as 4 (quatro) finalistas da categoria local, a Comissão
Avaliadora escolherá a melhor canção da categoria local.
30. A Comissão
Avaliadora do festival será formada por:
– Eduardo Muñoz
– Fernanda Lopes
– Jeferson Monteiro
– João Paulo
Deckert
– Luiz Marenco
31. A programação
da 24ª Seara da Canção Gaúcha será:
Dia 24 de
outubro de 2025 (sexta-feira):
20h: Início ao festival, com uma
solenidade de abertura, seguida da apresentação classificatória de 4 (quatro)
músicas da categoria local e 10 (dez) músicas da categoria geral, e encerrada
com uma apresentação artística.
Dia 25 de
outubro de 2025 (sábado):
20h: Breve apresentação artística, seguida da apresentação classificatória de 4
(quatro) músicas da categoria local e 10 (dez) músicas da categoria geral, além
de uma apresentação artística, e, ao final, a divulgação das músicas
classificadas para a final.
Dia 26 de
outubro de 2025 (domingo):
19h: Breve apresentação artística, seguida da apresentação final das 4 (quatro)
músicas classificadas na categoria local e 12 (doze) músicas classificadas na
categoria geral, além de uma apresentação artística, e, ao final, a divulgação
dos resultados e a entrega da premiação.
Regulamento completo: https://seara.rs/regulamento/
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