A Coordenação de Música da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa está recebendo inscrições para o Prêmio Açorianos de Música 2024.
Os interessados poderão fazer suas inscrições no formulário deste link
O período para inscrições vai até 28 de outubro.
O regulamento está disponível no final desta postagem.
Divulgação das inscrições homologadas: dia 4 de novembro, no Diário Oficial de Porto Alegre e no site da Secretaria de Cultura de Porto Alegre: https://prefeitura.poa.br/smc
Prazo para recursos: dias 5, 6 e 7 de novembro, através do e-mail
Divulgação das inscrições habilitadas: dia 18 de novembro, no Diário Oficial de Porto Alegre e no site da Secretaria de Cultura de Porto Alegre: https://prefeitura.poa.br/smc
Prazo para recursos: dias 19, 20 e 21 de novembro, através do e-mail:
Divulgação dos recursos dos habilitados: 25 de novembro no Diário Oficial de Porto Alegre e no site da Secretaria de Cultura de Porto Alegre: https://prefeitura.poa.br/smc.
Divulgação dos indicados ao Prêmio Açorianos de Música 2024: dia 2 de dezembro, no Diário Oficial de Porto Alegre e no site da Secretaria de Cultura de Porto Alegre: https://prefeitura.poa.br/smc
PRÊMIO AÇORIANOS DE MÚSICA 2024
CONCURSO nº 06/2024, PROCESSO SEI Nº 24.0.000045829-1
REGULAMENTO
A
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA/PMPA, de acordo com este Regulamento
e seus Anexos e na forma da Lei n.º 14-133/2021, no que couber, torna público e
comunica aos interessados que receberá, no período de 9 de setembro a 28 de
outubro de 2024, através do link https://forms.gle/9oZ7zVYw6GQwCz1F9, inscrições dos interessados em participar do PRÊMIO AÇORIANOS DE
MÚSICA 2024.
O
regulamento para participação neste concurso poderá ser obtido no site www.portoalegre.rs.gov.br/smcec, (seção
editais) ou solicitado através do e-mail
acorianosmusica.pmpa@gmail.com.
CRONOGRAMA
INSCRIÇÕES: Do 09 de setembro a 28 de
outubro de 2024 através do preenchimento do formulário no link https://forms.gle/9oZ7zVYw6GQwCz1F9, não sendo considerados os pedidos feitos fora desse prazo.
DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS: Dia 4 de novembro de 2024 no Diário Oficial de Porto Alegre e no
site www.portoalegre.rs.gov.br/smcec.
PRAZO PARA RECURSOS: De 5, 6 e 7 de
novembro de 2024 através do e-mail
acorianosmusica.pmpa@gmail.com.
DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES HABILITADAS: Dia 18 de novembro de 2024 no Diário Oficial de Porto Alegre e no
site www.portoalegre.rs.gov.br/smcec.
PRAZO DE RECURSOS: De 19, 20 e 21 de
novembro de 2024, através do e-mail
acorianosmusica.pmpa@gmail.com.
DIVULGAÇÃO DOS RECURSOS DOS HABILITADOS: 25 de novembro de 2024.
DIVULGAÇÃO DOS INDICADOS AOS PRÊMIOS AÇORIANOS DE MÚSICA 2024: Dia 02 de dezembro de 2024, no Diário Oficial de Porto Alegre e no
site www.portoalegre.rs.gov.br/smcec.
DIVULGAÇÃO DOS VENCEDORES - CERIMÔNIA DE ENTREGA DO PRÊMIO AÇORIANOS
DE MÚSICA 2024: Dia 4 de dezembro de 2024, às 20h no
Teatro de Câmara Túlio Piva, Rua da República, nº 575, Cidade Baixa.
Informações: Coordenação do Prêmio Açorianos:
através do e-mail
acorianosmusica.pmpa@gmail.com
e do telefone (51) 3289-8169.
1. DO OBJETO:
1.1- O Prêmio
Açorianos de Música – Edição 2024 tem a finalidade de premiar a produção
musical da cidade de Porto Alegre, comprovadamente lançada durante o período de
01 de setembro de 2023 a 28 de outubro de 2024.
2. DOS CONCORRENTES:
2.1-
Concorrem ao Prêmio Açorianos de Música, nas categorias previstas nos itens 2.2
deste regulamento; em acordo com o Decreto nº 5.876/77 e sua alteração pelo
Decreto nº 11.512, de 27 de maio de 1996, toda a produção musical
comprovadamente lançada em Porto Alegre durante o período de 01 de setembro de
2023 a 28 de outubro de 2024, que sejam residentes na cidade de Porto Alegre.
2.2-
Dentre as categorias Música Urbana, Regional, Instrumental e Erudito serão
avaliados e premiados os seguintes itens, seguindo os critérios de qualidade,
criatividade, abrangência e importância para Porto Alegre:
I. Melhor Compositor(a): nas categorias Música
Urbana, Regional, Instrumental e Erudito;
II. Melhor Intérprete: nas categorias Música
Urbana, Regional, Instrumental e Erudito;
III. Melhor Instrumentista: nas
categorias Música Urbana, Regional, Instrumental e Erudito;
IV. Melhor Álbum ou EP (Extended Play): nas categorias Música Urbana, Regional,
Instrumental
e Erudito;
V. Melhor Produtor: nas categorias Música
Urbana, Regional, Instrumental e Erudito.
Independente
das categorias serão concedidas pela Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa, as seguintes premiações:
I. Projeto Especial;
II. Álbum do Ano (que somente poderá ser
concedido aos destacados e premiados em suas categorias específicas);
III. Melhor Arranjo;
IV. Revelação do ano.
2.3- Na
edição deste Prêmio Açorianos de Música, que assim o justifique, a Secretaria
Municipal da Cultura e Economia Criativa poderá instituir premiações especiais.
3. DA COMISSÃO JULGADORA:
3.1- As
avaliações e deliberações pertinentes serão realizadas por uma Comissão
Julgadora composta minimamente por:
I.
Representantes de entidades a convite da SMCEC;
II.
Representantes da Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa;
III.
Profissionais da Música.
3.2- A
comissão julgadora realizará a triagem dos 5 indicados ao Prêmio de cada
categoria e definirá os vencedores do Prêmio Açorianos de Música 2024.
3- Os
membros da Comissão Julgadora não poderão concorrer em hipótese alguma aos Prêmios Açorianos de Música 2024.
3.4- Não
poderá ser indicado em qualquer prêmio, em que participe ou tenha participado
membro da Comissão Julgadora.
3.5- A
Comissão Julgadora será presidida por um representante da Secretaria Municipal
da Cultura e Economia Criativa.
3.6- São
direitos da Comissão Julgadora:
I. Receber
da Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa todo o material necessário
à execução de suas tarefas;
3.7- São
deveres da Comissão Julgadora:
I.
Assistir e avaliar os álbuns musicais apresentados e a produção musical da
forma mais ampla possível;
II.
Registrar suas avaliações por e-mail em documento próprio da Secretaria
Municipal da Cultura e Economia Criativa para este fim, entregando-a dentro do
prazo determinado neste Edital;
III.
Atender às convocações da Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa
para as reuniões;
IV.
Observar sigilo absoluto até a divulgação oficial dos resultados dos
julgamentos;
V. Em caso
de descumprimento dos incisos deste item, o representante será excluído automaticamente da Comissão Julgadora;
4. DO FUNCIONAMENTO:
4.1- Cabe à
Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa:
I. Nomear
e tornar pública, mediante Portaria, a relação dos integrantes da Comissão
Julgadora no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA);
II. Tornar
público, em tempo hábil, através de edital, os prazos para inscrição e
julgamento, relação de indicados e vencedores e demais informações sobre o Prêmio;
III.
Receber as inscrições dos concorrentes que desejarem fazê-la conforme
cronograma estipulado;
IV.
Convocar, quando necessárias, as reuniões da Comissão Julgadora, fornecendo a
infraestrutura mínima necessária para a execução dos trabalhos;
V.
Computar e totalizar os votos entregues pela Comissão Julgadora;
VI. Promover
a solenidade de entrega dos prêmios definidos no presente Regulamento.
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1- Serão
aceitas inscrições somente mediante o preenchimento e envio do formulário
online através do link https://forms.gle/9oZ7zVYw6GQwCz1F9
obtido no site da Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa de Porto Alegre, www.portoalegre.rs.gov.br/smcec
(seção editais), nos prazos estipulados pelo cronograma
deste concurso.
5.2- Um
mesmo concorrente pode inscrever-se mais de uma vez desde que com trabalhos diferentes, mediante o preenchimento de formulários de inscrição diferentes para cada
trabalho.
5.3- As
inscrições de um mesmo trabalho feitas mais de uma vez levarão a Coordenação do
Prêmio Açorianos de Música a considerar somente a última inscrição como válida,
sendo as outras consideradas inabilitadas.
5.4- No
ato da inscrição, os concorrentes concordam com os termos do presente
regulamento, ressalvadas as hipóteses de impugnação previstas na Lei
14.133/2021.
5.5- No
caso da decisão da organização do Concurso de inabilitar inscrições
apresentadas em desconformidade com o exigido, caberá recurso administrativo de
3 (três) dias úteis, a contar da publicação da listagem de inscritos no Diário
Oficial de Porto Alegre. O referido recurso deverá ser enviado através do
e-mail acorianosmusica.pmpa@gmail.com sendo julgado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a partir do
recebimento pela Coordenação do Prêmio Açorianos/SMCEC.
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
Os critérios
de avaliação serão os seguintes:
6.1- Qualidade
de produção musical da obra (arranjos, efeitos e qualidade técnica) - nota máxima: 2,0
6.2-
Originalidade, autenticidade e ineditismo - nota máxima: 2,0;
6.3-
Qualidade artística: atributos artísticos que garantam a inventividade da obra –
nota máxima: 3,0;
6.4-
Performance e rigor técnico - nota máxima: 3,0.
7. DO JULGAMENTO E PREMIAÇÃO:
7.1- Até a
data de realização da cerimônia de entrega do prêmio serão realizadas tantas
reuniões quantas forem necessárias, a critério da Comissão Julgadora em acordo
com a Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa, para a avaliação dos
trabalhos inscritos conforme os critérios estabelecidos neste concurso.
7.2- Poderão
ser indicados ao Prêmio até 5 (cinco) candidatos mais votados em cada
categoria, sendo sua nominata divulgada e publicada no Diário Oficial de Porto
Alegre (DOPA) pela Secretaria Municipal da Cultura.
7.3- Em
caso de empate, caberá o voto decisivo ao presidente da Comissão Julgadora.
7.4- A
cerimônia de divulgação dos vencedores do Prêmio Açorianos de Música constará
de evento amplamente divulgado em data definida no cronograma deste concurso.
7.5- Os
indicados que não puderem comparecer à noite da premiação deverão enviar um representante.
7.6 - Aos
vencedores do Prêmio Açorianos de Música serão concedidos prêmios em troféu.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS:
8.1- Os
recursos administrativos podem ser interpostos nos termos e condições previstos
na Lei 14.133/2021. O referido recurso deverá ser enviado através do e- mail acorianosmusica.pmpa@gmail.com, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após as divulgações, e serão
respondidos em até três dias a partir do recebimento pela Coordenação do Prêmio
Açorianos/SMCEC.
8.2- O
presente Edital poderá ser impugnado, nos termos e condições previstos na Lei
14.133/2021, em até 3 (três) dias úteis após a abertura das inscrições. Pedidos
com essa finalidade deverão ser enviados através do e-mail acorianosmusica.pmpa@gmail.com.
8.3- A cópia
do presente Regulamento poderá ser obtida no site da Secretaria Municipal da
Cultura www.portoalegre.rs.gov.br/smcec, ou ainda
solicitado através do e-mail: acorianosmusica.pmpa@gmail.com.
8.4-
Informações sobre o Concurso poderão ser obtidas pelo fone 51- 3289-8169, pelo
e- mail: acorianosmusica.pmpa@gmail.com.
8.5- A
Prefeitura Municipal de Porto Alegre/Secretaria Municipal da Cultura e Economia
Criativa reserva-se o direito do uso de imagens e de execução das obras
indicadas em suas peças de divulgação do Concurso e da cerimônia de entrega da
premiação dos Prêmios Açorianos 2024.
8.6- A
inscrição e participação no Prêmio Açorianos de Música implicam a autorização
automática de utilização de imagens e reprodução das obras indicadas em peças
de divulgação do Município, veiculadas mediante radiodifusão sonora ou televisiva,
sites e redes sociais ou impressos, sem ônus para o Município de Porto Alegre.
8.7- É
vedada a premiação de servidores públicos municipais, ocupantes de Cargo em
Comissão e Estagiários, lotados na Secretaria Municipal da Cultura e Economia
Criativa.
8.8- Os
casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Secretaria
Municipal da Cultura e
Economia Criativa, observada a legislação aplicável.
Porto Alegre, 9 de setembro de 2024.
LILIANA CARDOSO RODRIGUES DOS SANTOS DUARTE
Secretária Municipal da Cultura e Economia Criativa
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