sexta-feira, 27 de setembro de 2024

13º CANTO DE LUZ: INSCRIÇÕES ATÉ 06 DE OUTUBRO


A 13ª edição do FESTIVAL NATIVISTA CANTO DE LUZ, será realizada de 28 a 30 de novembro de 2024, nas dependências da SOCIEDADE GINÁSTICA IJUI – SOGI em Ijuí (RS).
A seguir, alguns aspectos importantes do regulamento do festival. 
1. AS INSCRIÇÕES serão gratuitas e estarão abertas até 06 DE OUTUBRO DE 2024;
2. As inscrições SOMENTE poderão ser realizadas via website do Festival www.cantodeluz.com.br;
3. No ato da inscrição, deverá ser preenchido o “FORMULÁRIO VIRTUAL DE INSCRIÇÕES” disponível no website do Festival, executando o “upload” do arquivo de áudio em formato “.mp3”;
4. O material necessário para realização das inscrições é composto de:
a) Formulário Virtual de Inscrições: Deverá ser inteiramente preenchido de maneira a garantir a veracidade dos dados nele contidos. Deverão ser observados os campos obrigatórios e a aceitação das condições deste regulamento, além da execução do “upload” do arquivo de áudio e a inserção da letra da composição em local indicado no formulário.
b) Para as inscrições dirigidas a Fase Local deverá também ser realizado o “UPLOAD” de arquivo no formato “.jpg” ou “.pdf” dos documentos comprobatórios: Identidade versão impressa ou digital, CNH digital ou Certidão de Nascimento aos naturais de Ijuí e, para os demais, contas de água, luz, telefone, cartões de crédito ou contrato de locação residencial, desde que comprovado o período do vínculo ao domicílio de, no mínimo, três meses imediatamente anteriores à data do evento
c) A letra da composição, acompanhada do respectivo Título e do Ritmo, deverá ser inserida em local indicado no formulário, devendo constar ao final do seu conteúdo, se for o caso, eventuais notas explicativas relativas às suas expressões e termos.
d) O arquivo de áudio da composição para “UPLOAD” deverá ser OBRIGATORIAMENTE em formato “.mp3”, caso contrário não será efetivado o “upload”;
5. Em todas as fases do festival, cada compositor, individualmente ou em parceria, poderá inscrever, NO MÁXIMO, CINCO (5) OBRAS, sendo admitidas para a classificação no máximo duas (2), uma composição individual e uma em parceria;
6. A competição musical ocorrerá em três (3) fases, sendo uma local, uma geral e outra final, mediante as seguintes condições:
Da FASE LOCAL:  Desta fase a Comissão de Triagem selecionará dez (10) composições para serem apresentadas, sendo cinco (5) na 1ª noite da competição musical – 28/11/2024 (QUINTA-FEIRA) e mais cinco (5) na 2ª noite da competição musical – 29/11/2024 (SEXTA-FEIRA), na ordem a ser definida pela Comissão Organizadora. 
b) Dentre as dez (10) composições apresentadas nas modalidades da Fase Local, quatro (4) irão à Fase Final considerando as melhores em concurso igualitário, selecionadas pela Comissão Julgadora Técnica juntamente com a participação popular, concorrendo à premiação específica da Fase Local e em igualdade de condições com as demais classificadas da Fase Geral.
c) O anúncio das quatro (4) composições classificadas desta fase será realizado juntamente com as demais da Fase Geral na noite de sexta-feira, após ou durante o show de intervalo.
d) A MAIORIA ou NO MÍNIMO A METADE dos compositores (Letra e Melodia) e dos participantes que subirão ao palco, devem ser naturais do Município de Ijuí ou aqui radicados, no mínimo há três (3) meses antes da realização do evento, condição comprovada por documento hábil;
e) Serão considerados documentos comprobatórios, respectivamente, para participação dos compositores, intérpretes e músicos, nesta fase:  Identidade versão impressa ou digital, CNH digital ou Certidão de Nascimento aos naturais de Ijuí. Para os demais: contas de água, luz, telefone, cartões de crédito ou contrato de locação residencial, desde que comprovado o período do vínculo ao domicílio de, no mínimo, três meses imediatamente anteriores à data do evento;
Da FASE GERAL: Serão selecionadas vinte (20) composições, assim divididas: 
a) 18 (dezoito) composições oriundas do processo de triagem, podendo participar concorrentes do Brasil e demais países sul-americanos.
b) 02 (duas) composições indicadas pela comissão organizadora do 17º Pesqueiro da Canção Nativa, acaso ocorra, e que concorrerão em igualdade de condições com as demais selecionadas em processo de triagem;
c) as composições da Fase Geral serão apresentadas nas noites de 28/11/2024 (QUINTA-FEIRA) e 29/11/2024 (SEXTA-FEIRA), em ordem de apresentação a ser definida pela Comissão Organizadora.
d) Dentre as vinte (20) composições que irão ao palco nesta fase, a Comissão Julgadora Técnica juntamente com a participação popular, selecionará doze (12) que ingressarão na Fase Final, concorrendo à premiação e integrando a gravação de mídias de áudio e audiovisuais.
e) O anúncio das doze (12) classificadas desta fase será feito na noite de sexta- feira, após ou durante o show de intervalo.
Da FASE FINAL: A finalíssima acontecerá na noite de 30/11/2024 (SÁBADO). 
7. As composições deverão ser inéditas e atender as seguintes definições, até a data de sua apresentação neste Festival: Festival Nativista Canto de Luz – 13ª Edição 9ª Lamparina da Canção Gaúcha.
Condições de ineditismo:
a) Não ter sido explorada comercialmente ou possuir registro fonográfico (ISRC);
b) Não ter sido objeto de gravações oficiais através de CDs, DVDs, Vídeos, Fitas, entre outras formas de mídia.
c) É permitida a inscrição de músicas que participaram de festivais e não classificaram a fase final do respectivo festival em que concorreu, desde que não façam parte da seleção oficial de músicas finalistas gravadas nas mídias oficiais do evento (CD, DVD, plataformas de streaming, entre outras).
8. Independentemente de sua atuação, cada participante SOMENTE poderá subir ao palco em até duas composições.
9. O HORÁRIO da passagem de som é das 10h (dez horas) às 18h (dezoito horas), no máximo, para concorrentes e shows, considerados aqueles agendados para o dia de sua apresentação entre 28/11/2024 e 29/11/2024.
10. Cada obra concorrente classificada receberá, a título de prêmio e direitos de arena:
a) Na FASE LOCAL: o valor de R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais);
b) Na FASE GERAL: R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) para as composições que se apresentarem no dia 28/11/2024 (quinta-feira).
c) R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) para as composições que se apresentarem no dia 29/11/2024 (sexta-feira).
 
11. Aos destaques da competição serão conferidos os seguintes prêmios:
a) Na FASE LOCAL:
PRIMEIRO  LUGAR: R$ 1.600,00 + Troféu RIO IJUÍ;
SEGUNDO LUGAR:  R$ 800,00 + Troféu RIO POTIRIBÚ;
TERFEIRO LUGAR:  R$ 600,00 + Troféu RIO CONCEIÇÃO;
b) Na FASE GERAL: 
PRIMEIRO LUGAR: R$ 5.500,00 + Troféu CANTO DE LUZ;
SEGUNDO LUGAR: R$ 3.500,00 + Troféu COLMÉIA DO TRABALHO;
TERCEIRO LUGAR: R$ 2.500,00 + Troféu TERRA DAS CULTURAS DIVERSIFICADAS;
MELHOR INTERPRETAÇÃO: R$ 500,00 + TROFÉU;
MELHOR LETRA: R$1. 500,00 + TROFÉU;
MELHOR MELODIA:  R$1. 500,00 + TROFÉU;
MÚSICA MAIS POPULAR: R$ 500,00 + TROFÉU;
MELHOR OBRA SOBRE ORGULHO GAÚCHO: R$ 500,00 + TROFÉU;
MELHOR INDUMENTÁRIA: R$ 500,00 + TROFÉU;
MELHOR INSTRUMENTISTA: R$ 500,00 + TROFÉU JANDIR GOTTSCHEFSKI;
MELHOR ARRANJO INSTRUMENTAL: R$ 500,00 + TROFÉU MÁRIO BARROS;
MELHOR ARRANJO VOCAL: R$ 500,00 + TROFÉU;
 
COMISSÃO AVALIADORA: 
Adair de Freitas
Charlise Bandeira
João Bosco Ayala
Maria Luiza Benitez

A participação popular se dará através de acesso eletrônico nas mídias instituídas no site do festival e terão poder de voto equivalente a um jurado, em condições de igualdade a Comissão Julgadora Técnica;
 

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