quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

14º CANTO SEM FRONTEIRA - INSCRIÇÕES ATÉ 15 DE MARÇO

O 14º Canto Sem Fronteira será realizado dias 12 e 13 de abril de 2024, no Centro Cultural Auxiliadora em Bagé.
As inscrições devem ser enviadas até a meia-noite do dia 15 de março de 2024, exclusivamente para o e-mail 

Reproduzimos a seguir, o Regulamento completo do Festival: 

14º CANTO SEM FRONTEIRA - 12 E 13 DE ABRIL - BAGÉ

REGULAMENTO: 
Art. 1º. O Canto Sem Fronteira é um evento cultural realizado desde 2003 em Bagé, e possui como principais objetivos:
a) Valorizar a arte através da poesia e da música, respeitando sua origem e estilo, bem como o linguajar típico, preservando a terminologia, usos e costumes característicos da pampa;
b) Promover o intercâmbio musical e cultural entre os países do Mercosul, valorizando, incentivando e fortalecendo a cultura popular brasileira.
c) Incentivar e desenvolver o surgimento de novos talentos no cenário artístico-musical da cidade e do Estado.
Da participação e classificação:
Art. 2º. O concurso de músicas inéditas do Canto Sem Fronteira será realizado dias 12 e 13 de abril de 2024, no Centro Cultural Auxiliadora em Bagé.
Art. 3º. Poderão participar compositores, músicos e intérpretes de qualquer parte do Brasil ou dos países do Mercosul desde que se atenham às regras deste regulamento.
Art. 4º. São aceitas letras em Português e Espanhol.
Art. 5º. Não é cobrada taxa de inscrição, sendo limitado a três composições inscritas por autor ou em parceria.
Art. 6º. As composições deverão ser enviadas ATÉ AS 24H DO DIA 15/03/2024, somente por email,  para cantosemfronteirabage@gmail.com .
Art. 7º. As composições deverão ser enviadas em mp3 acompanhada da cópia da letra e ficha de inscrição devidamente preenchida, indicando os autores e o intérprete que irá apresentar a obra.
Art. 8º. As composições inscritas deverão ser inéditas, ou seja, canções e letras que não tenham sido gravadas em discos, teipes, comerciais, filmes ou similares, e, que não integrem obras publicadas ou tenham sido divulgadas por qualquer veículo de comunicação incluindo redes sociais e sites da internet.
Art. 9º. O não ineditismo, caso não detectado pela comissão julgadora, poderá ser objeto de denúncia, acompanhada de provas, até o horário da premiação.
Art. 10º. Serão classificadas 12 composições que irão compor o CD e o DVD do 14º Canto Sem Fronteira, bem como integrarão as plataformas digitais do evento.
Art. 11. Será selecionada apenas UMA composição do mesmo autor, individual ou em parceria.
Da apresentação pública
Art. 12. As doze composições classificadas serão apresentadas na sexta-feira dia 12. A final do festival ocorre dia 13 de abril de 2024 com oito composições classificadas.
Art. 13. O mesmo músico, grupo ou conjunto não poderá defender mais que 02 (duas) composições.
Art. 14. O intérprete poderá defender apenas uma composição, podendo, no entanto, participar como músico em outra, sem exceder o limite do artigo anterior.
Art. 15. O número de componentes no palco não poderá exceder a oito elementos, sendo permitida a apresentação individual.
Art. 16. É de exclusiva responsabilidade do concorrente os músicos e o intérprete que representarão a composição classificada, bem como seus respectivos instrumentos.
Art. 17. É proibido o uso de propaganda política ou comercial no palco do festival, bem como o uso de tênis, boné, pochete ou similar e camisetas de clube de futebol, pois se trata de um espetáculo áudiovisual.
Art. 18. Ficam irrestritos e definitivamente cedidos ao evento o direito de imagem e som das composições e dos artistas participantes no festival.
Da premiação
Art. 19. As composições classificadas receberão a titulo de premiação por classificação o valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), pagos no evento.
Parágrafo único: Os pagamentos serão feitos através de PIX em nome do responsável pela inscrição, descontados impostos e taxas.
Art. 20. Os compositores perdem direito à premiação no caso de inobservância dos horários e condições estabelecidas para os ensaios, gravações, apresentações públicas e demais atividades da programação do festival, inobservância ou desrespeito ao presente regulamento, bem como conduta incompatível com o evento.
Art. 21. À comissão organizadora reserva-se o direito de desclassificação da música, no caso de incidência no artigo anterior.
Art. 22. A premiação destaque instituída para o 14º Canto Sem Fronteira2023 é a seguinte:
a) Primeiro lugar: Troféu e R$ 4.000,00
b) Segundo lugar: Troféu e R$ 3.000,00
c) Terceiro lugar: Troféu e R$ 2.000,00
d) Música Mais Popular: Troféu
e) Melhor Letra: Troféu
f) Melhor Melodia: Troféu
g) Melhor Arranjo: Troféu
h) Melhor Instrumentista: Troféu
i) Melhor Intérprete: Troféu e R$ 1.000,00
Art. 23. A música mais popular do festival será escolhida pela imprensa pelo voto do público.
Disposições gerais
Art. 24. Ficam automática e definitivamente cedidos ao Canto Sem Fronteira os direitos de reprodução das canções concorrentes à edição ou reedição do CD e do DVD e plataformas digitais correspondente ao evento que representa.
Parágrafo único. Os compositores que se inscrevem para concorrer estarão explícita e automaticamente aceitando a este regulamento, bem como autorizando a entidade promotora a gravar as composições em CD, DVD, streaming, ressalvados os direitos autorais.
Art. 25. Fica fixado em 05 (cinco) minutos o tempo máximo de duração de cada composição inscrita.
Art. 26. Será fornecido espaço para alojamento para os músicos participantes e seus acompanhantes sendo de responsabilidade dos mesmos seus equipamentos e materiais.
Art. 27. A comissão organizadora e julgadora são soberanas em suas decisões, das quais não cabem recurso. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora.

Informações: 
Tiago Cesarino
(53) 999.784.013
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BAGÉ - 12 e 13 de abril

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RITMO:
AUTOR DA LETRA:
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AUTOR DA MÚSICA:
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RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
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