segunda-feira, 6 de novembro de 2023

11ª VERTENTE DE PIRATINI - INSCRIÇÕES ABERTAS ATÉ 28/11

A 11ª Vertente da Canção Nativa será realizada nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2023, no Centro de Eventos Erni Pereira Alves, na cidade de Piratini/RS.
As composições inscritas para o festival devem versar sobre os usos e costumes das lides do campo, representando as raízes da cultura rio-grandense e da pampa, tanto na letra, como nos ritmos e instrumentos usados.
As inscrições serão gratuitas e  deverão ser encaminhadas até até as 20 horas do dia 28/11/2023, através de formulário disponível no endereço https://forms.gle/vK8r5HiWebWuTgom7
Cada compositor poderá inscrever, no máximo, 03 composições isoladamente ou em parcerias. 
Não serão aceitas as composições com mais de 05 (cinco) minutos de duração.
As composições deverão ser inéditas até a apresentação pública na 11º Vertente da Canção Nativa, sendo eliminadas em caso contrário.
O festival terá uma FASE GERAL da qual poderão participar poetas, compositores e músicos de qualquer lugar do Brasil e uma FASE LOCAL, exclusiva para poetas, compositores e músicos nascidos ou radicados em Piratini.
As inscrições devem ser realizadas com o envio dos seguintes documentos:
Ficha de inscrição oficial do evento completa em PDF;
Dados do RG, CPF, PIS/PASEP e ou NIT do responsável por receber os valores de premiação;
Cópia da letra constando APENAS o título e o ritmo em PDF;
Gravação de áudio da música (formatos MP3 e ou Wave);

JURADOS: o poeta Sérgio Carvalho Pereira, a intérprete Analise Severo e compositor Fabiano Bacchieri.

Encerrado o período de inscrições a COMISSÃO JULGADORA selecionará 12 composições para a FASE GERAL e 6 composições para a FASE LOCAL.
As 06 músicas locais serão apresentadas na sexta feira dia 15/12/2023 e as 12 músicas da fase geral no sábado 16/12/2023. Após as apresentações da segunda noite serão divulgadas as 10 composições finalistas para a noite de domingo 17/12/2023.

Serão admitidos no mínimo 03 (três) e, no máximo, 07 (sete) INTEGRANTES POR GRUPO, sendo de total responsabilidade do(s) concorrente(s) a seleção dos instrumentistas e instrumentos.

Os responsáveis pelas músicas selecionadas serão comunicados em tempo hábil, por e-mail, e lhes será enviado o modelo de autorização a ser preenchido pelos autores (letra e música), intérprete(s) e músicos participantes da composição, versando este sobre a liberação do uso de direitos autorais, bem como sobre a inclusão da composição em plataformas de streaming e outras formas de divulgação.

Parágrafo único: As autorizações deverão ser enviadas por e-mail à comissão organizadora até cinco dias antes do evento, sob pena de desclassificação sumária, e entregues fisicamente na passagem de som. 

Os participantes das composições que concorrerão na fase local deverão ser naturais de Piratini ou domiciliados há pelo menos um ano no município, devendo comprovar, documentalmente, tais condições. Sendo permitido 1 (um) músico de fora do município para grupos de até quatro integrantes ou 2 (dois) para grupos maiores.

A relação das composições classificadas, ordem e data de apresentação no festival serão comunicadas de forma individual ao responsável pela inscrição e divulgadas pelos meios de comunicação, logo após a conclusão da triagem.

Cada instrumentista poderá participar de até 02 (duas) composições concorrentes no festival, independente da fase. Cada intérprete poderá defender somente uma música concorrente, independente da fase.
A composição Mais Popular será escolhida após a apresentação das 10 músicas finalistas, por meio de votação via internet e presencial.
Art. 16 – Sugere-se que os concorrentes subam ao palco trajando a indumentária típica do Rio Grande do Sul, sendo vedadas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários, políticos ou religiosos.
O festival está previsto para iniciar às 19 horas, nas três noites de sua realização.
As músicas participantes receberão a título de premiação por classificação,  a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), dos quais serão descontados e retidos os devidos impostos. Aos 10 finalistas será acrescido o valor de R$800,00 (oitocentos reais).
Os valores mencionados no artigo anterior serão pagos em até 72h após apresentação no palco, desde que respeitados os horários estipulados pela Comissão inclusive para passagem de som.
O pagamento da premiação será feito à pessoa indicada, mediante apresentação do documento de identificação (RG e CPF) no ato do recebimento, cujos dados devem ser iguais aos constantes na ficha de inscrição.
Os valores das premiações serão pagos aos concorrentes tendo por base a totalidade dos valores brutos acumulados e, após os descontos dos tributos conforme legislação vigente, será pago o valor líquido.
O festival não fornecerá alimentação e hospedagem aos participantes.
Os prêmios instituídos pela 11ª VERTENTE DA CANÇÃO NATIVA são os seguintes:
*1º Lugar: R$  2.500,00
*2º Lugar: R$  1.500,00
*3º Lugar: R$  1.000,00
*Melhor composição sobre Piratini: R$ 500,00
*Melhor Intérprete: R$ 500,00
*Destaque feminino do festival (compositora, instrumentista ou intérprete): R$ 500,00
*Melhor Instrumentista: R$ 500,00
*Melhor Arranjo: R$ 500,00
*Melhor melodia: R$ 500,00
*Melhor letra: R$ 500,00
*Música Mais Popular: R$ 500,00
Obs.: Das premiações em dinheiro, serão descontados e retidos os devidos impostos, sendo também entregues troféus.

Parágrafo primeiro: a música mais popular será escolhida pelo voto do público, que poderá votar presencialmente, através de cédula impressa com o nome de todas as músicas, ou através de enquete virtual feita na página de Facebook (a ser criada) do festival. A somatória dos votos determinará o vencedor da categoria.

Comissão Organizadora:
Rita Ferreira – Produtora Técnica  - (55) 99672-4816
José Carlos Batista de Deus - (53) 99909-9606

Um comentário:

  1. Boa tarde, aqui é o Sérgio Terres Viana. Eu não estou conseguindo carregar os arquivos para a vertente da canção nativa. Alguma sugestão?

    ResponderExcluir

Deixa teu comentário, mas por favor, te identifica.
Grato e um baita abraço.