Conforme já anunciamos anteriormente, em decorrência da pandemia, a Moenda da Canção, de Santo Antônio da Patrulha, promoverá sua 34ª edição nos dias 08, 09 e 10 de outubro de 2020 e não mais em agosto, sua data tradicional. É óbvio que não haverá presença de plateia, mas os músicos e intérpretes concorrentes serão reunidos num determinado ambiente, a ser divulgado oportunamente, onde desenvolverão as tarefas costumeiras de um festival. No ainda secreto local, as canções classificadas serão apresentadas e transmitidas ao vivo, pelo Youtube. Na prática a 34ª Moenda será um acontecimento parcialmente virtual, mas realizado com os protocolos e regramentos determinados pela autoridades sanitárias e governamentais.
As inscrições podem ser encaminhadas até o dia 20 de agosto.
Mais informações, no regulamento do festival, que publicamos a seguir:
34ª MOENDA DA CANÇÃO E 10ª MOENDA INSTRUMENTAL
08,
09 e 10 de outubro de 2020
REGULAMENTO:
Artigo 1º – A 34ª MOENDA DA CANÇÃO
e a 10ª MOENDA INSTRUMENTAL, de Santo Antônio da Patrulha/RS, que acontecerão
nos dias 08, 09 e 10 de outubro de 2020, são iniciativas da MOENDA – Associação
de Cultura e Arte Nativa – com o objetivo de projetar Santo Antônio da Patrulha
e o Rio Grande do Sul, pela sua música, cultura e turismo no cenário nacional, integrando-os
às manifestações artísticas de outros Estados brasileiros.
Parágrafo 1º – A 34ª MOENDA DA
CANÇÃO e a 10ª MOENDA INSTRUMENTAL realizar-se-ão sem público presente no local
do evento, havendo apenas transmissão on-line, ao vivo, através da plataforma
YouTube.
Parágrafo 2º – No local do evento
onde se realizarão a 34ª MOENDA DA CANÇÃO e a 10ª MOENDA INSTRUMENTAL serão
observados todos os protocolos de segurança em saúde, conforme indicado pelos
órgãos públicos.
Artigo 2º – O concorrente poderá
ter no máximo cinco inscrições (letra e/ou música) em seu nome, individual ou
em parceria, valendo como critério de inclusão as cinco primeiras enviadas para
o e-mail constante no parágrafo 1º desse artigo.
Parágrafo 1º – A inscrição de cada
composição deverá ser realizada diretamente no e-mail do Festival –
moendadacancao34@gmail.com – acompanhada (I) da letra (quando houver), em
formato “doc” ou “pdf”, fonte Arial, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5,
(II) do arquivo de áudio em formato “mp3” e (III) da ficha de inscrição que se
encontra disponível no site da Moenda www.moendadacancao.com.br .
Parágrafo 2º – É expressamente
proibida a identificação do(s) autor(es) (letra e música) na letra da
composição, sob pena de sua exclusão.
Parágrafo 3º – A data limite para
o recebimento das inscrições será 20 de agosto de 2020, impreterivelmente. A
Comissão Central do Festival não se responsabiliza por lentidão no servidor. A
partir das 00h00min da data limite, não serão mais recebidas inscrições.
Portanto, as inscrições deverão ser feitas com antecedência.
Parágrafo 4º – Não será cobrada
taxa de inscrição.
Artigo 3º – As composições
classificadas serão escolhidas pelo corpo de jurados formado por cinco
integrantes, indicados pela Comissão Central do Festival.
Artigo 4º – Serão jurados da 34ª
Moenda da Canção e 10ª Moenda Instrumental:
Clarissa Ferreira
Marcelo D’avila
Marcelo Delacroix
Mathias Pinto
Odilon Ramos
Artigo
5º – A triagem, que acontecerá em 28, 29 e 30 de agosto de 2020, de forma
on-line, classificará 16 (dezesseis) composições com letra e música e 4
(quatro) composições instrumentais para participar do Festival.
Artigo 6º – A comissão central
comunicará ao(s) autor(es) (letra e/ou música) das composições classificadas,
através do(s) e-mail(s) por ele(s) informado(s) na ficha de inscrição, o dia e
a ordem de apresentação e passagem de som das concorrentes. Em anexo seguirá um
termo de autorização de divulgação, de transmissão ao vivo, de gravação em CD e
DVD e de distribuição em plataformas de streaming.
Parágrafo único – Após a
comunicação pela comissão central, através do(s) e-mail(s) informado(s) na
ficha de inscrição, o(s) autor(es) — letra e/ou música — da(s) composição(ões)
concorrente(s) terá(ão) que confirmar a presença no Festival e enviar o
mencionado termo de autorização contendo o nome do(s) intérprete(s) e do(s)
acompanhante(s) da música classificada, no prazo máximo de 7 dias, através do
e-mail moendadacancao34@gmail.com, sob pena de desclassificação a critério da
comissão central. Caso contrário, será chamada a música suplente.
Artigo 7º – O ensaio/passagem de
som será das 13h até às 17h dos dias 08 e 09 de outubro de 2020, de acordo com
a data e a ordem de apresentação no Festival. Cada composição terá 20 minutos
para a passagem de som. Dessa forma, a primeira música do Festival terá das 13h
até às 13h20min para a passagem de som. Em caso de atraso, a concorrente
perderá R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada 20 minutos de atraso,
ficando em último lugar na passagem de som. Todavia, a passagem de som das
músicas concorrentes não excederá às 18h do dia da apresentação.
Artigo 8º – Somente poderão
participar composições que não tenham sido premiadas em outros festivais de
música e não tenham registros fonográficos comercializados, inclusive em
plataformas de streaming de música, como Spotify, Itunes, Deezer, dentre
outros.
Parágrafo 1º – O ineditismo deverá
constar obrigatoriamente na ficha de inscrição mencionada no parágrafo 1º, do
artigo 2º deste regulamento, sob pena de não ser triada pelo corpo de jurados.
Parágrafo 2º – O não ineditismo,
não identificado pela comissão central, poderá ser objeto de denúncia por
escrito, com prova, até 5 (cinco) dias após a divulgação do resultado da
triagem pela comissão central, no e-mail moendadacancao@hotmail.com.
Artigo 9º – É proibido participar
da 34ª Moenda da Canção e/ou da 10ª Moenda Instrumental o compositor (música
e/ou letra), intérprete e músico que tenha parentesco, até o quarto grau, com
integrante(s) do corpo de jurados.
Artigo 10 – Cada intérprete e/ou
instrumentista poderá participar da execução de no máximo três músicas
concorrentes.
Artigo 11 – Poderão participar no
máximo cinco músicos por composição concorrente, incluindo o(a) intérprete.
Artigo 12 – Classificam-se 10
(dez) composições com letra e 02 (duas) instrumentais para a noite final, que
comporão o CD e DVD do Festival.
a) A Comissão Central informará,
através do(s) e-mail(s) informado(s) na ficha de inscrição, a ordem de
apresentação das músicas.
Artigo 13 – As gravações do CD e
DVD das 12 músicas classificadas serão realizadas em suas apresentações de
palco.
Artigo 14 – Cada uma das
composições concorrentes receberá uma AJUDA DE CUSTO no valor de R$ 1.400,00
(um mil e quatrocentos reais).
Parágrafo Único – Cada composição
deverá apresentar um dos músicos da ficha técnica como responsável pelo
recebimento da ajuda de custo. É obrigatória a apresentação do CNPJ deste
profissional.
Artigo 15 – Não serão oferecidas
alimentação e hospedagem gratuitas aos compositores, músicos e intérpretes
participantes do Festival.
Artigo 16 – A “Melhor Música do
Festival”, na opinião do público, será escolhida através de voto direto dos
espectadores na última noite do evento. A votação acontecerá de forma on-line.
Artigo 17 – A inscrição via e-mail - moendadacancao34@gmail.com implica aceitação expressa de todos os artigos
constantes neste regulamento, sendo que o Festival não se obriga a cumprir o que
nele não foi estipulado.
Artigo 18 – Premiação da 34ª
MOENDA DA CANÇÃO:
1º lugar: Troféu Cantador
2º lugar: Troféu Cantador
3º lugar: Troféu Cantador
Melhor Arranjo: Troféu Paulino
Mathias
Melhor Melodia: Troféu Demétrio Machado Ramos
Melhor Instrumentista: Troféu Eliseu de Venuto
Melhor Intérprete: Troféu Penduca
Melhor Letra: Troféu Jarcy Cândido dos Reis
Melhor Música do Festival – opinião do público: Troféu Francisco Carlos Gomes
Salazar
Artigo 19 – Premiação da 10ª
MOENDA INSTRUMENTAL:
1º lugar: Troféu Geraldo Flach
Melhor Instrumentista: Troféu Neri Caveira
Melhor Arranjo: Troféu Djalmo Martins de Oliveira
Artigo 20 – Os casos omissos nesse
regulamento ou que firam a ética e a lisura do Festival, bem como eventuais
dúvidas ou questionamentos surgidos a partir da data de abertura das inscrições
até a realização do Festival serão julgados pela comissão central, assim
composta:
Luciano
Gomes Peixoto, Aliston da Cunha Oliveira, Luzardo Santos Cardeal, Maria Eloisa
Costa, Raffaela da Silva Reis e Sandreli da Silva Bandeira.
FICHA DE INSCRIÇÃO
34ª MOENDA DA CANÇÃO e 10ª
MOENDA INSTRUMENTAL
Título da Composição:
____________________________________________________
Gênero / Ritmo Básico: ___________________________________________________
Música (letra e melodia):
INÉDITA ( )
Atenção para o
regulamento:
Artigo 8º – Somente poderão participar composições
que não tenham sido premiadas em outros festivais de música e não
tenham
registros fonográficos comercializados, inclusive em plataformas de streaming
de música, como Spotify, Itunes,
Deezer, dentre outros.
Autor da Letra:
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