Segundo o produtor do 23º Festival da Música Crioula, uma denúncia confirmada de não ineditismo ocasionou a exclusão da música "Tropeiro de Almas", anteriormente relacionada entre as composições concorrentes em Santiago. Diante desse fato, houve a necessidade de se convocar uma das obras suplentes. Sendo assim, passa a integrar a relação de músicas concorrentes na 23ª Edição do Festival, a canção intitulada JOÃO OFÍCIO DE PEÃO, de autoria de Carlos Eduardo Nunes, compositor de Cachoeira do Sul.
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Grato e um baita abraço.