quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

1º CANTO PRAIANO ACONTECE EM SÃO JOSÉ

Surge mais um festival nativista no estado de Santa Catarina. Trata-se do 1º Canto Praiano da Canção Nativa, programado para os dias 29 e 30 de abril, na cidade de São José.  
O festival integra a programação do 15 ° Rodeio Internacional do CTG Os Praianos, um dos eventos mais representativos do sul do país. 
Reproduzimos a seguir, alguns aspectos importantes do regulamento do 1º Canto Praiano.
  1. O festival nativista será realizado dentro da programação artística do 15 ° Rodeio Internacional do CTG OS PRAIANOS nos dias 29 e 30 de Abril de 2019 a partir das 20 horas no Palco da praça de alimentação do Rodeio . 
  2. Poderão participar autores e compositores de todo o território nacional.
  3. O número de composições inscritas, por autor, é livre, porém a Comissão Julgadora poderá classificar APENAS UMA composição por autor ou parceria, a fim de ampliar oportunidades.
  4. Só poderão ser inscritas composições INÉDITAS, tanto na letra como na melodia.
  5. Cada composição deverá ser enviada em envelope lacrado, contendo o CD com a música e 10 (dez) cópias digitadas da letra sem identificação de autores e intérpretes, constando apenas o nome da composição e ritmo. A ficha de inscrição, devidamente preenchida, deverá ser enviada em envelope separado, lacrado, dentro do envelope principal. No mesmo CD e envelope poderão ser colocadas mais de uma composição inscrita.
  6. As composições não poderão exceder cinco minutos de duração, sob pena de desclassificação, tanto na pré-seleção quanto no evento propriamente dito.
  7. As inscrições estarão abertas até o dia 19 de Abril de 2019, impreterivelmente, sem qualquer possibilidade de prorrogação, servindo esta como data de postagem.
  8. Serão selecionadas 20 (vinte) composições para a fase classificatória, no dia 29 de abril de 2019. Após a respectivas eliminatória, serão divulgadas as 15 (quinze) músicas que comporão CD e DVD, as quais concorrerão à premiação oferecida pelo festival, na apresentação final na noite de segunda feira, dia 30 de abril de 2019.
  9. O intérprete poderá defender até 02 (duas) composições no festival; Já o instrumentista poderá defender 02 (duas) composições.
  10. Os grupos não poderão se apresentar no palco com número inferior a três integrantes;
  11. Os autores classificados deverão ter em mãos, no dia do Festival, a AUTORIZAÇÃO para gravação da música, AUTENTICADA EM CARTÓRIO, conforme rege a legislação atual. Os autores que não estiverem munidos deste documento serão sumariamente desclassificados
  12. Os prêmios instituídos para o 1°CANTO PRAIANO DA CANÇÃO NATIVA são os seguintes: 
PRIMEIRO LUGAR: TROFÉU e a importância R$ 2.000,00

SEGUNDO LUGAR: TROFÉU e a importância de R$ 1.500,00

TERCEIRO LUGAR: TROFÉU e a importância de R$ 500,00

MELHOR COMPOSIÇÃO SOBRE OS PRAIANOS: TROFÉU e a importância de R$ 500,00

Música Mais Popular: TROFÉU e a importância de R$ 500,00

Melhor Intérprete: TROFÉU e a importância de R$ 500,00

Melhor instrumentista: TROFÉU e a importância de R$ 500,00

13. A Canção Mais Popular será escolhida pelo público, através de votos na noite da finalíssima. Será colocada, no local, uma urna especial para tal finalidade.
14. A Comissão Organizadora do 1°CANTO PRAIANO DA CANÇÃO NATIVA constituirá uma Comissão Avaliadora Técnica, formada por artistas de reconhecida capacidade no meio artístico-cultural do Tradicionalismo Gaúcho e residentes no estado de Santa Catarina.

Jurados convidados e confirmados: Paulinho Rigo, Marco Machado e Carlos Magrão.

Segundo o Produtor do Festival, o cantor Ricardo Portto, não será possível oferecer Ajuda de Custo nesta primeira edição, cuja realização, além de divulgar o nativismo, servirá como uma semente jogada em solo fértil, na certeza da colheita de bons frutos num futuro muito breve.  

LOCAIS PARA INSCRIÇÕES: 
Patrão do CTG Os Praianos: Anderson Artur Albanaes
Coordenação e Produção do 1° Canto Praiano da Canção Nativa: Ricardo Portto

FICHA DE INSCRICÃO

TÍTULO DA OBRA:                                                                                

RITMO:                                                                                              

AUTOR DA LETRA:                                                                               

AUTOR DA MUSICA:                                                                             

INTÉRPRETE:                                                                                      

MÚSICOS:                                                                                           

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NOME E ASSINATURA DO RESPONSAVEL PELA OBRA :

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Um comentário:

  1. Fico triste com a forma que conduzem os festivais, particularmente este, no regulamento rezava que iriam passar 15 obras para final, e pasmem de última hora resolveram classificar somente 10 obras, isto não e conduta idônea, desrespeitam o que ficou acordado entre o festival e os inscritos sem dar qualquer satisfação. Ao meu entender já começou muito mal este evento, é uma pena que não tenham um pingo de respeito para com os compositores. A maioria das pessoas tem medo de se manifestar diante de um fato como este, pois temem não classificar mais músicas nas próximas edições, mas digo uma coisa, se for para ser deste jeito nem me interesso em mandar nosso trabalho a este tipo de festival, para ser desrespeitado fico em casa. Pronto falei!!

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