terça-feira, 17 de abril de 2018

É PLÁGIO OU NÃO É ??

Tão logo divulgamos a relação das músicas classificadas para o 33º Carijo da Canção Gaúcha, um dos leitores do blogue enviou-nos um conjunto de informações e de imagens que remetem a uma situação no mínimo confusa, envolvendo este que é um dos principais festivais de música do Rio Grande do Sul. Vamos a ela...
Em 1989, na Etapa Local do 4º Carijo, concorreu um bugio, intitulado "Bica Meu Galo",  letra de Flaubiano Lima e melodia de Maurício Silveira. 
Em 2010, no 25º Carijo, a mesma letra, com pequenas modificações que não alteram o sentido, deixou de ser bugio pra virar um chamamé, e foi apresentada no palco do festival com o nome de "Rinha da Vida". Os autores também já eram outros:  Clademir Oliveira e Pedro Oliveira.
Agora, quando publicamos as obras credenciadas a concorrerem na 33º edição do Carijo, percebemos, graças a ajuda do referido leitor, que a mesma composição "Rinha da Vida", está novamente entre as classificadas para a Etapa Local. 
Pra completar o quadro, encontramos em nosso acervo discográfico, o CD da 14ª Seara da Canção de Carazinho, gravado em 1994, no qual está registrada entre as 14 faixas, justamente a música "Bica Meu Galo".
Na nossa ótica, está bem caracterizado um plágio da letra.


CD da 14ª Seara, Faixa 8 - Bica Meu Galo.
















  

Com a palavra a comissão organizadora do 33º Carijo da Canção Gaúcha.

Para ilustrar nossa "denúncia", publicamos as duas letras, para que vocês também possam tirar suas conclusões.


BICA MEU GALO                                                                       RINHA DA VIDA
Gênero: Bugio                                                                       Gênero: Chamamé                  
Letra: Flaubiano Lima                                                           Letra: Clademir Oliveira 
Melodia:  Mauricio Silveira                                                       Melodia: Pedro Oliveira

5 comentários:

  1. Prezado Jairo:
    Na qualidade de Presidente do 33º Carijo da Canção, esclareço que os fatos acima narrados chegaram até a Comissão Organizadora na data de ontem e que já estamos tomando providências no sentido de esclarecê-los, de acordo com o que determina o regulamento do Festival.
    Atenciosamente,

    Antonio Augusto Korsack Filho.

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  2. Sem comentários. Até porque não é necessário.

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  3. Eis a questão,ainda bem que temos você Jairo,especialista no assunto, para bem informar e pedir esclarecimento e a opinião da comissão organizadora do 33º Carijo da Canção Gaúcha.

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  4. Apenas uma colocação a música apresentada no quarto Carijó da fase geral não existe a fase local naquela época abraços apenas para contribuir

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