terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

33º REPONTE DA CANÇÃO - REGULAMENTO


33º REPONTE DA CANÇÃO
13, 14 E 15 DE ABRIL
SÃO LOURENÇO DO SUL/RS


REGULAMENTO

REALIZAÇÃO - OBJETIVOS – PARTICIPAÇÃO

Art. 1º - O 33º REPONTE é uma realização da PREFEITURA MUNICIPALDE SÃO LOURENÇO DO SUL, através da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, Coordenadoria de Cultura e Secretaria de Turismo Indústria e Comércio, sob a coordenação da COMISSÃO ORGANIZADORA, referendada pelo Prefeito Municipal.

Art. 2º - O 33º REPONTE realizar-se-á nos dias 13, 14 e 15 de abril de 2018, no GALPÃO CRIOULO do Camping Municipal de São Lourenço do Sul.

Art. 3º - O 33º REPONTE terá apenas a linha Regional, onde as composições devem versar sobre os usos e costumes das lides do campo e galpão, representando as raízes da cultura regional gaúcha, tanto na letra, como no ritmo e instrumentos utilizados.

Art. 4º - As inscrições estarão abertas a partir do dia 05 de fevereiro de 2018, através do site a ser informado oportunamente e serão encerradas no dia 09 de março de 2018.

Parágrafo Único – A triagem será realizada nos dias 16 e 17 de março de 2018.

Art. 5º - Não serão aceitas composições com mais de 05 (cinco) minutos de duração.

Art. 6º - As composições deverão ser inéditas até a apresentação pública no 33º REPONTE, sendo eliminadas em caso contrário.
Parágrafo 1° - Define-se como inédita a composição não divulgada em meios de comunicação de massa ou registrada em disco, cassete, CD, DVD ou similar, assim como redes sociais, podendo ter participado em eventos do gênero.
Parágrafo 2° - A eventual constatação de irregularidade acerca de alguma obra classificada para o certame poderá ser denunciada a Comissão Organizadora, por escrito, até 07 (sete) dias após a divulgação do resultado da triagem.

MÚSICAS CONCORRENTES

Art. 7º - Em caso de inscrição através do site, o concorrente deverá preencher uma ficha de inscrição para cada música, acompanhada da letra e da música.

Art. 8º - As inscrições serão aceitas também diretamente no protocolo da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único - A Comissão Organizadora não se responsabiliza por CDs com erros que impossibilitem a leitura total ou parcial.

Art. 9º - O concorrente que optar por enviar sua inscrição por protocolo deverá enviar uma ficha de inscrição para cada composição, devidamente preenchida e assinada, pelo(s) autor(es) de letra e melodia acompanhada da gravação da música em CD e cinco cópias da letra, sem identificação do(s) autor(es), em envelope lacrado, contendo por fora somente à expressão “REPONTE”, e o título da composição.
Parágrafo 1º - Somente serão aceitas inscrições que utilizarem a ficha de inscrição oficial do evento.
Parágrafo 2º - A(s) obra(s) de autoria de falecido(s) deve(m) estar acompanhada(s) de autorização expressa assinada com firma reconhecida por autenticidade, por um representante legalmente constituído.
Parágrafo 3° - Será vedada a participação de autores de melodia, letra, intérpretes e músicos que possuam parentesco até terceiro grau com integrantes do corpo de jurados.
Parágrafo 4° - Somente será permitida a participação de menores de idade (18anos) no festival (autores de letra e melodia, intérprete e músico), mediante a autorização expressa do respectivo representante legal, a qual deverá ser encaminhada a Comissão Organizadora.

Art. 10º - Serão admitidos no mínimo 04 (quatro) e no máximo 08 (oito) integrantes por grupo, sendo de total responsabilidade do concorrente a seleção dos instrumentistas e instrumentos.
Parágrafo único - Será permitida a participação de grupos com número inferior ao mínimo estabelecido neste artigo. No entanto, a premiação será proporcional à representação, cabendo o equivalente a 25% a cada participante.

Art. 11º - As músicas selecionadas serão comunicadas através do site a ser informado oportunamente e envio de correspondência eletrônica, em tempo hábil, disponibilizando o modelo de autorização para os autores (letra e música), intérprete(s) e músicos que defenderão a composição durante o evento, versando sobre a liberação do uso de imagens captadas para DVD, bem como sobre a inclusão da composição no CD do Festival e outras formas de divulgação pertinentes.
Parágrafo 1º - As autorizações dos autores de letra e música e dos intérpretes selecionados na triagem deverão ter as firmas reconhecidas por autenticidade, e enviadas a Comissão Organizadora do 33º REPONTE, até o dia 30 de março de 2018, sob pena de desclassificação sumária. As autorizações dos músicos, que serão acolhidas durante a passagem de som, estarão
dispensadas do reconhecimento de firmas.
Parágrafo 2º - Ao apresentarem-se, os concorrentes devem portar documento de habilitação emitido pela OMB (Ordem dos Músicos do Brasil), RG e CPF, inclusive quando tratar-se de menor de idade.

Art. 12º - O descumprimento do disposto no Art. 11º e respectivos parágrafos implicará na desclassificação sumária da obra e a sua imediata substituição pela primeira suplente.

SELEÇÃO - PREMIAÇÃO – APRESENTAÇÃO

Art. 13º - Serão selecionados por um CORPO DE JURADOS, composto por 03 (três) integrantes, sendo um Poeta, um Melodista e um Intérprete para avaliação das músicas concorrentes, onde serão selecionadas 14 (quatorze) composições, as quais somente 12 integrarão o DVD do 33º REPONTE.
Parágrafo Único - Cada compositor poderá classificar no Festival somente 01(uma) composição de sua autoria ou em parceria com terceiros.

Art. 14º - Outras quatro (04) composições serão selecionadas em triagem local – 25º PÉROLA EM CANTO, a ser realizado nos dias 13 e 14 de abril de 2018, totalizando 16 (dezesseis) composições, que integrarão o DVD do 33º REPONTE, e concorrerão no dia 15 de abril de 2018 em igualdade de condições.

Art. 15º - A relação das composições classificadas, ordem e data de apresentação no 33º REPONTE, será divulgada no site já mencionado, de forma individual por correspondência eletrônica e pelos meios de comunicação, logo após a conclusão da triagem.

Art. 16º - Cada instrumentista poderá defender até 02 (duas) composições concorrentes no Festival.
Parágrafo Único - Cada intérprete poderá defender somente uma música concorrente, exceto oriundas do 25º PÉROLA EM CANTO.

Art. 17º - As composições selecionadas serão apresentadas nas noites de 13 e 14 de abril de 2018, alternando obras do 33° REPONTE e do 25º PÉROLA EM CANTO, totalizando dessa forma 12 (doze) composições por noite.
Parágrafo 1º - Na última noite do festival –15 de abril as 12 músicas classificadas do REPONTE serão reapresentadas, incluindo as 4 (quatro) classificadas para o 33° REPONTE, oriundas do 25° PÉROLA EM CANTO.
Parágrafo 2º - A composição Mais Popular será escolhida após a apresentação das 16 (dezesseis) finalistas, na noite do domingo, dia 15 de abril, através do voto do público.

Art. 18º - Todos os concorrentes deverão subir ao palco trajando OBRIGATORIAMENTE a indumentária típica do Rio Grande do Sul, sendo vedadas vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e/ou comerciais.

Art. 19º - Após os espetáculos de abertura, se houver, os concorrentes deverão estar preparados para subir ao palco, na ordem de apresentação, sob pena de desclassificação e perda da premiação. O Festival está previsto para iniciar às 20 horas e 30 minutos na sexta e no sábado e às 18 horas no domingo.

Art. 20º - As músicas selecionadas receberão a título de premiação, direitos autorais e artísticos a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo 1º - O pagamento da importância prevista neste artigo será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira, de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) antes do inicio do festival, condicionado a devolução do Termo de Compromisso devidamente assinado. O pagamento do complemento de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) será pago até 10 (dez) dias após o encerramento do festival. Os créditos serão efetuados através de transferência bancária à conta identificada na ficha da inscrição.
Parágrafo 2º - O pagamento do complemento referido no parágrafo anterior será condicionado ao comparecimento dos músicos e intérpretes no horário estipulado, sem exceção, para passagem de som e o atendimento das demais exigências deste regulamento.
Parágrafo 3º - O pagamento da premiação às 04 (quatro) obras oriundas do 25º PÉROLA EM CANTO, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira, de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) antes do inicio do festival, condicionado a devolução do Termo de Compromisso devidamente assinado. O pagamento do complemento de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) será pago até 10 (dez) dias após o encerramento do festival. Os créditos serão efetuados através de transferência bancária à conta identificada na ficha da inscrição.
Parágrafo 4º - O controle da pontualidade do comparecimento para passagem de som será efetuado pelo diretor de palco.
Parágrafo 5º - Dos valores acima referidos serão descontados as deduções legais, se houver.

Art. 21º - Os valores mencionados no artigo anterior serão pagos, desde que respeitadas e cumpridas às exigências estipuladas pela Comissão Organizadora e pelo presente Regulamento.
Parágrafo 1° - O pagamento será feito à pessoa indicada na ficha de inscrição, sendo necessário que, esta preencha todos os dados solicitados na ficha de inscrição e assine o Termo de Compromisso, cuja minuta será remetida logo após a divulgação das obras classificadas.

Art. 22º - O Festival não fornecerá alimentação, transporte ou hospedagem aos autores, intérpretes e músicos credenciados.

CREDENCIAMENTO – PREMIAÇÃO - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23º - A Comissão Organizadora do 33º REPONTE concederá credenciais
para os profissionais da imprensa como:
• Jornais - 02 (dois) profissionais devidamente documentados
• Rádio - 04 (quatro) profissionais devidamente documentados
• Televisão - 06 (seis) profissionais devidamente documentados
Parágrafo Único - Serão concedidas também, credenciais aos músicos, intérpretes, compositores de letra e música, participantes do Festival.

Art. 24º - Os troféus instituídos pelo 33º REPONTE são os seguintes:
1º LUGAR - TROFÉU SEIVAL
2º LUGAR - TROFÉU FARROUPILHA
3º LUGAR – TROFÉU GARIBALDI
COMPOSIÇÃO MAIS POPULAR: TROFÉU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
MELHOR INSTRUMENTISTA DO FESTIVAL - TROFÉU JOÃOZINHO INDIO
MELHOR INTÉRPRETE DO FESTIVAL - TROFÉU LUIS DA VIOLA
MELHOR POESIA- TROFÉU SERGIOMAR CRESPO SCHILD
MELHOR ARRANJO INSTRUMENTAL - TROFÉU ELVIRA RUSSO;
MELHOR MELODIA - TROFÉU ZILÁ MARIA PRATES ELY
MELHOR TEMA LITORÂNEO – TROFÉU LAGUNA DOS PATOS

Art. 25º - Uma vez inscrito no 33º REPONTE, o concorrente automaticamente autoriza a COMISSÃO ORGANIZADORA a divulgar, gravar e/ou reproduzir em caráter irrestrito a sua composição, por meio de CDs, DVDs e outras formas de divulgação, ressalvados apenas os direitos autorais pertinentes e previstos em legislação específica.

Art. 26º - A COMISSÃO JULGADORA e a COMISSÃO ORGANIZADORA serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.

Art. 27º - Quaisquer omissões e/ou dúvidas neste REGULAMENTO, serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pela COMISSÃO ORGANIZADORA.

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Art. 28°- As notas dos jurados serão emitidas de 7 a 10, sendo que serão atribuídos pesos diferenciados conforme critério abaixo.
_ Letra – 40%
_ Melodia – 30%
_ Intérprete – 10%
_ Palco – 10%
_ Arranjo – 10%
Parágrafo 1º - Dos critérios acima mencionados, os dois primeiros (letra e música) serão registrados por ocasião da primeira apresentação e os demais, a cada apresentação.
Parágrafo 2º - Caso haja empate na média final obtida pelas obras classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugares, as médias obtidas, individualmente, nos itens constantes deste artigo e pela ordem, serão utilizadas para o desempate.
Parágrafo 3º - Persistindo o empate, a Comissão Julgadora decidirá através de votação simples.
Parágrafo 4° - A Comissão Julgadora será soberana em suas avaliações, sendo estas irrecorríveis.

JURADOS

José Carlos Batista de Deus
José Fernando Saalfeld
Fabiano Bacchieri



Comissão Organizadora:
Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Coordenadoria Municipal de Cultura
Rua Cel. Alfredo Born, 202.
São Lourenço do Sul – RS. CEP 96170-000
Telefone (53) 32519500 – 32519581 – 32519538
E-mail: cultura@saolourencodosul.rs.gov.br
casa.culturasls@gmail.com
educacaosls2017@gmail.com

Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio


Um comentário:

Deixa teu comentário, mas por favor, te identifica.
Grato e um baita abraço.