Artigo 1º: Do Evento
1 – O Levante da Canção Gaúcha é uma
realização da Prefeitura Municipal de Capão do Leão através do Departamento de
Cultura e Desporto e tem como motivação a Música Nativista e o Folclore, com os
seguintes objetivos:
a)
Estimular e incentivar o processo de criação de obras lítero-musicais
gaúchas.
b)
Propagar e difundir a cultura do Rio Grande do Sul junto à comunidade
leonense, além de ser um mecanismo de acesso a mesma.
c)
Proporcionar espaço para o surgimento de novos talentos.
d) Evidenciar e promover o Município
de Capão do Leão, suas potencialidades culturais, históricas e socioeconômicas
.
2 - O 7º Levante da Canção Gaúcha
de Capão do Leão realizar-se-á juntamente com a Festa de Aniversário do
Município nos dias 12 e 13 de Maio de
2017 na Praça João Gomes/centro e as apresentações serão distribuídas da
seguinte forma:
•
12/05
(sexta-feira) – Apresentação das músicas concorrentes, fase eliminatória.
•
13/05
(sábado) – Finalíssima do 7º Levante da Canção Gaúcha.
Artigo 2º – Da Comissão Julgadora
1 - A Comissão Julgadora do 7º Levante da
Canção Gaúcha será composta por 3 (três) integrantes reconhecidos e
respeitados no meio musical do Rio Grande do Sul.
•
Xirú
Antunes
•
Robledo
Martins
•
Fábio
Peralta
2 – Serão atribuições da Comissão
Julgadora:
a)
Selecionar dentre todas as obras inscritas, 14 (quatorze) composições,
10 (dez) da fase geral e 4 (quatro) da fase local, a serem apresentadas em uma
eliminatória.
• Eliminatória: 12/05 (sexta-feira), apresentação das 14 (quatorze) músicas concorrentes, 10 (dez) da fase geral e 4 (quatro) da fase local.
• Eliminatória: 12/05 (sexta-feira), apresentação das 14 (quatorze) músicas concorrentes, 10 (dez) da fase geral e 4 (quatro) da fase local.
b) Dentre as 14 (quatorze)
composições selecionadas e apresentadas na eliminatória, selecionar de acordo
com os critérios de julgamento, as 10 (dez) músicas que subirão ao palco na
noite do dia 13/05 para a finalíssima do festival, 7 (sete) da fase geral e 3
(três) da fase local
c) Considerar, durante a etapa eliminatória, com a finalidade de classificação das composições: Letra, Melodia, Interpretação, Arranjo e Desempenho de Palco.
d) Considerar, durante a finalíssima do festival, para fins de definição dos(as) vencedores(as): Letra, Melodia, Interpretação, Arranjo e Desempenho de Palco.
e) Juntamente com a Comissão Organizadora, desclassificar o(s) participante(s) que, adotarem conduta que possa desprestigiar ou comprometer o festival.
f) Analisar e deliberar em comum acordo com a Comissão Organizadora, de forma livre e soberana, os casos omissos referentes a este regulamento.
c) Considerar, durante a etapa eliminatória, com a finalidade de classificação das composições: Letra, Melodia, Interpretação, Arranjo e Desempenho de Palco.
d) Considerar, durante a finalíssima do festival, para fins de definição dos(as) vencedores(as): Letra, Melodia, Interpretação, Arranjo e Desempenho de Palco.
e) Juntamente com a Comissão Organizadora, desclassificar o(s) participante(s) que, adotarem conduta que possa desprestigiar ou comprometer o festival.
f) Analisar e deliberar em comum acordo com a Comissão Organizadora, de forma livre e soberana, os casos omissos referentes a este regulamento.
Artigo 3º – Dos Participantes
1- Poderão participar do 7º Levante da Canção Gaúcha, compositores e intérpretes nascidos e/ou domiciliados no Brasil e Países do Mercosul.
2- Serão admitidos, no mínimo 04(quatro) e no máximo 08(oito) integrantes por grupo, sendo de total responsabilidade do concorrente a escolha dos instrumentistas, instrumentos e intérpretes.
3- Na Fase Geral, poderão participar
compositores, músicos e intérpretes de todo o Brasil e Países do Mercosul.
4-
Na Fase Local, poderão participar somente compositores residentes ou
naturais de Capão do Leão, o mesmo não se aplicará a músicos e intérpretes,
estes, poderão ser de todo o Brasil e Países do Mercosul.
5- Será permitida a participação de
grupos com número inferior ao mínimo de 4 (quatro) integrantes, porém, estarão
sujeitos a desclassificação bem como o recebimento de apenas 30% do total da
ajuda de custo.
6-
Cada intérprete poderá subir ao palco para defender até 2 (duas)
composições, ou defender 1 (uma) e participar como instrumentista em outra.
7-
Cada instrumentista poderá defender até 2 (duas) composições.
8-
Os participantes deverão subir ao palco usando indumentária típica do
Rio Grande do Sul, do País de origem ou de acordo com o tema a ser apresentado
e, estarão sujeitos a desclassificação os participantes que fizerem uso de
vestuário contendo inscrições político-partidárias, logotipos empresariais e
textos que sejam considerados inapropriados.
Artigo 4º – Das
Composições
1-
As composições deverão ser inéditas e em seu contexto lítero-musical
adaptadas ao presente regulamento.
a) Todos os trabalhos deverão em seu
contexto lítero-musical, preservar os aspectos e características da Canção
Regional, Nativista, de inspiração rural ou folclórica, em suas várias formas.
b) Será
considerada inédita a composição que:
Não possuir registro fonográfico, não tiver sido apresentada em shows,
não tiver sido utilizada em propagandas, não tiver sido veiculada em rádio ou
TV, não tiver sido gravada em CD/DVD ou explorada comercialmente de alguma
forma.
c)
Será considerada inédita a composição que tenha participado de outro
festival, desde que não tenha sido gravada em CD ou DVD do evento.
Artigo 5º – Das Inscrições
1- Cada autor poderá ter no máximo até
2 (duas) composições pré-selecionadas em seu nome.
2- Deverá constar na ficha de
inscrição a fase pela qual a obra está sendo inscrita, se Geral ou Local.
3- A inscrição poderá ser feita
através dos correios, entrega em mãos à comissão e também por e-mail. Para tal,
são itens indispensáveis à inscrição:
*Via Correio ou entrega em mãos à
Comissão
a)
Ficha de inscrição para cada composição, impressa em folha A4 e
totalmente preenchida.
b)
Gravação das composições em CD; serão aceitas no máximo 5 (cinco)
composições por CD.
c)
4 (quatro) cópias da letra, sem identificação dos autores.
*Via e-mail
a) Ficha de Inscrição para cada
composição, totalmente preenchida, anexa ao e-mail de inscrição em forma de
arquivo digital com a extensão.DOC, identificado da seguinte forma: ''Ficha-Nome
da música.doc'';
b) Gravação da composição em arquivo digital com a extensão MP3, identificado da seguinte forma: ''Nome da música.mp3'';
c) Letra da composição, sem identificação dos autores, em arquivo digital com a extensão .DOC, identificado da seguinte forma: ''Letra-Nome da música.doc'';
4- As músicas deverão ser remetidas até o dia 06/04/2017
a) Pelo Correio ou em mãos à Comissão:
Por sedex ou por meio de carta registrada, observando-se a data de postagem, para o seguinte endereço: Casa de Cultura Jornalista Hipólito José da Costa – Praça João Gomes – Centro – Capão do Leão/RS – CEP 96160-000.
Por e-mail, para cultura@capaodoleao.rs.gov.br
b) Gravação da composição em arquivo digital com a extensão MP3, identificado da seguinte forma: ''Nome da música.mp3'';
c) Letra da composição, sem identificação dos autores, em arquivo digital com a extensão .DOC, identificado da seguinte forma: ''Letra-Nome da música.doc'';
4- As músicas deverão ser remetidas até o dia 06/04/2017
a) Pelo Correio ou em mãos à Comissão:
Por sedex ou por meio de carta registrada, observando-se a data de postagem, para o seguinte endereço: Casa de Cultura Jornalista Hipólito José da Costa – Praça João Gomes – Centro – Capão do Leão/RS – CEP 96160-000.
Por e-mail, para cultura@capaodoleao.rs.gov.br
5- A inscrição automaticamente
implicará em cessão dos direitos autorais, autorização para gravação e
comercialização dos trabalhos gravados em mídias, autorização de publicação ou
divulgação por impressão em papel, por meio eletrônico, produção audiovisual,
sonorização, radiodifusão e outros meios de comunicação, mediante o emprego de
qualquer tecnologia (analógica, digital, com ou sem fio e outras), edição,
distribuição, impressão e utilização das imagens em materiais de divulgação sem
ônus para o evento.
6-
O participante classificado na triagem, deverá entregar em mãos ou
enviar através de carta registrada ou sedex, para a Casa de Cultura de Capão do
Leão, as autorizações para gravação da(s) música(s), assinada(s) pelo(s)
autor(es), até o dia 28/04/2017, impreterivelmente, observada a data de
postagem, sob pena de desclassificação.
7-
Ao assinar a Ficha de Inscrição para o 7º Levante da Canção Gaúcha de
Capão do Leão, o concorrente inscrito estará de acordo com todos os termos
dispostos no presente regulamento.
Artigo 6º – Da Ajuda de Custo
1-
As músicas selecionadas pela fase geral receberão a título de ajuda de
custo, direitos autorais e artísticos, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil
reais).
2-
As músicas selecionadas pela fase local, receberão a título de ajuda de
custo, direitos autorais e artísticos, a importância de R$ 1.600,00 (hum mil e
seiscentos reais).
3-
Os valores acima mencionados serão pagos, desde que respeitados os
horários e as demais exigências estipuladas pelo presente regulamento e pela
Comissão Organizadora.
4-
O pagamento somente poderá ser feito à pessoa indicada na ficha de
inscrição, mediante apresentação de documentação de identificação (RG e CPF) no
ato do recebimento, e, para tal, far-se-á necessário, que esta tenha preenchido
todos os dados constantes na ficha de inscrição.
Obs.: Não será fornecida alimentação nem
hospedagem aos participantes.
Artigo 7º – Do Credenciamento
1-
O Credenciamento será feito no local de realização do festival e serão
credenciados no máximo:
•
1
(um) acompanhante por músico participante;
•
2
(dois) profissionais por emissora de TV;
•
2
(dois) profissionais por emissora de rádio;
•
2
(dois) profissionais por jornal ou revista;
Artigo 8º – Da Passagem de Som
1-
Será informado aos participantes concorrentes do festival, data e
horários definidos pela Comissão para passagem de som.
2-
O horário definido para o ajuste do som, caso não seja cumprido,
submeterá o concorrente à perda de 1/3 da ajuda de custo.
3-
A gravação do CD e DVD será realizada ao vivo do palco do 7º Levante da
Canção Gaúcha de Capão do Leão.
Artigo 9º – Da Premiação
1-
Os vencedores do 7º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA receberão os seguintes
prêmios:
•
1º
Lugar: R$ 1.000,00 (hum mil reais) e Troféu GRANITEIRO
•
2º
Lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais) e Troféu LEVANTE
•
Música
Mais Popular: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu JORGE FARIAS
•
Melhor
Tema sobre Capão do Leão e sua história: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu
EMANCIPAÇÃO
•
Melhor
Intérprete: R$ 300,00 (trezentos reais) e Troféu LEOPOLDO RASSIER
•
Melhor
Instrumentista: R$ 300,00 (trezentos reais) e Troféu SANTA LUZIA
•
Melhor
Poesia: R$ 300,00 (trezentos reais) e Troféu SANTA LUZIA
•
Melhor
Melodia R$ 300,00 (trezentos reais) e Troféu SANTA LUZIA
2-
A Música Mais Popular será escolhida pelo público presente através de
votação.
Parágrafo Único – De todos os
valores apresentados no presente regulamento serão deduzidos os descontos e
encargos legais previstos em lei.
Contato:
CASA DE CULTURA
JORNALISTA HIPÓLITO JOSÉ DA COSTA
Praça João Gomes –
centro - CEP 96160-000 – Capão do Leão / RS
Telefone: (53) 3275 1774
98421 2194
99908
5187
E-mail cultura@capaodoleao.rs.gov.br
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