terça-feira, 27 de setembro de 2016

COOPERATIVISMO ATÉ DIA 30 DE SETEMBRO.

Encerra nesta sexta-feira, 30/09, o prazo para inscrições ao 9º Festival O Rio Grande Canta o Cooperativismo, que acontecerá no dia 26 de novembro, na cidade de Campo Novo.
Nesta edição, o formato é diferente do praticado nas outras edições.  Tanto a Etapa classificatória, quanto a Etapa Final serão realizadas no mesmo dia.  
Informações completas no regulamento do Festival, reproduzido abaixo:

9º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO
REGULAMENTO
Capítulo I - DA PROMOÇÃO, DOS LOCAIS E DAS DATAS
Art. 1º O 9º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO é uma promoção do SESCOOP/RS – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único: O 9º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO, será realizado em duas etapas, uma etapa classificatória e uma etapa final, as duas etapas serão realizadas no mesmo local e na mesma data:
Local – Complexo Poli Esportivo de Campo Novo, Avenida Bento Gonçalves, n° 1312, Centro, Cidade de Campo Novo – RS, CEP 98570- 000.
Data: 26 de novembro de 2016. -
Etapa Classificatória – das 13:00 às 17:00.
Etapa Final – das 21:00 às 24:00.
Capítulo II - DOS OBJETIVOS
Art. 2º O 9º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO tem os seguintes objetivos: §1º: Promover a integração dos dirigentes de cooperativas, associados, colaboradores, familiares e comunidade, conforme estabelece os objetivos do PROGRAMA DE EDUCAÇÃO E CULTURA COOPERATIVISTA.
§2º: Promover os princípios e os valores do cooperativismo para crianças, jovens, mulheres e comunidade, através da música.
§3º: Proporcionar aos artistas cooperativistas do Estado do Rio Grande do Sul uma maior integração e troca de experiências entre os músicos e poetas, além de fornecer condições adequadas para que possam expressar a sua arte.
§4º: Estimular os sócios, os empregados de cooperativas e os seus familiares a participação em eventos culturais, promovendo o bem-estar social e a melhor qualidade de vida.
§5º: Editar em CD e DVD a etapa final do festival.
Capítulo III – DA INSCRIÇÃO E DA COMPOSIÇÃO DAS MÚSICAS
Art. 3º No 9º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO, serão aceitas inscrições de obras musicais que retratem o tema: COOPERATIVAS: O PODER DE AGIR PARA UM FUTURO SUSTENTÁVEL.
Art. 4º O 9º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO não fará restrições a estilos ou gêneros musicais, desde que existentes na cultura do Rio Grande do Sul. Parágrafo único: Somente serão consideradas músicas com a letra na língua portuguesa, sendo, no entanto, permitidas citações incidentais em outros idiomas.
Art. 5º Poderão apresentar obras ao 9º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO, autores onde ao menos um deles seja sócio ou empregado de uma cooperativa regular do Estado do Rio Grande do Sul.
§1º: Entende-se por cooperativa regular aquela que apresentar o CERTIFICADO DE REGULARIDADE da OCERGS - Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul. Consultas sobre as cooperativas regulares no site: www.ocergs.coop.br/index.php/publicacoes/certificados-regularidade-ocergs.
§2º: Cabe ao autor associado ou empregado da cooperativa, obter, junto a esta, uma declaração em folha timbrada e assinada pelo Presidente da Cooperativa, comprovando seu vínculo junto a esta.
§3º: Não serão aceitas cópias de cartões magnéticos, extratos ou recibos, como comprovantes da situação de associado na cooperativa.
Art. 6º As composições deverão ser inéditas até a sua apresentação pública no 9º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO, sendo eliminadas em caso contrário.
§1º: Entende-se por inédita a composição não divulgada em meios de comunicação de massa ou registrada em livro, disco, CD/DVD ou em outros meios eletrônicos, e/ou veiculadas em rádios, comerciais ou similares.
§2º: Músicas já apresentadas no FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO, que não tenham sido classificadas para uma das finais, e desde que continuem inéditas, poderão ser reapresentadas nesta edição.
Art. 7º O período de inscrições inicia em 08 de agosto de 2016 e encerra em 30 de setembro de 2016.
Art. 8º As inscrições devem ser remetidas para um dos seguintes locais:
IGTF – Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore – Av. Borges de Medeiros, 1501 sala 10, térreo – Centro Administrativo do Estado – Porto Alegre/RS CEP: 90119-900.
OMB/RS – Ordem dos Músicos do Brasil – Rua Vasco Alves, 235 – Porto Alegre/RS CEP: 90010- 410.
Art. 9º Não serão cobradas taxas pela inscrição de composições.
Art. 10º Cada participante poderá, seja como autor ou coautor, enviar quantas músicas desejar.
Art. 11º As composições deverão ter aproximadamente 5 (cinco) minutos de duração.
Art. 12º Serão automaticamente desclassificadas as composições cuja letra, melodia ou ambas caracterizem plágio ou paródia.
Art. 13º O Participante deverá encaminhar para inscrição:
1 (uma) ficha de inscrição (disponíveis nas cooperativas ou site www.sescooprs.coop.br) para cada composição inscrita devidamente preenchida e assinada.
10 (dez) cópias da letra da música, com título e ritmo musical, mas sem identificação nominal dos autores.
1 (um) CD com a gravação da música.
1 (uma) declaração de associado de cooperativa, em conformidade com o Art. 5º §2 º.
§1º: O Participante deverá colocar os materiais acima descritos em envelope lacrado, apresentando externamente apenas o título da composição.
§2º: Encerrado o prazo estabelecido para as inscrições no festival, não serão mais aceitas inscrições sob nenhum pretexto, salvo no caso de inscrições encaminhadas pelo correio com data de postagem dentro do prazo estabelecido.
Art. 14º A Comissão Organizadora não se responsabiliza por qualquer defeito no material enviado ou na legibilidade das informações prestadas.
Art. 15º A autoria da composição será aceita conforme citada na ficha de inscrição, não podendo haver alterações posteriores.
Parágrafo único: Somente serão aceitas inscrições que utilizarem a ficha de inscrição oficial do evento, sendo permitido que a mesma seja fotocopiada.
Art. 16º A inscrição autoriza uso irrestrito de imagem dos artistas participantes, caso a obra seja classificada para uma das etapas do festival.
Capítulo IV - DA SELEÇÃO E DA TRIAGEM
Art. 17º As obras recebidas de acordo com este regulamento passarão por duas etapas de triagem:
I – Triagem da Letra: Todas as letras serão avaliadas por uma Comissão Técnica composta por quatro pessoas, nomeada pelo SESCOOP/RS, através de Portaria. A Comissão Técnica terá como função avaliar se a letra da obra apresentada atende o tema proposto no Art. 3º deste regulamento, podendo desclassificá-la em caso de não atendimento;
II – Triagem da Obra: As letras classificadas na primeira etapa serão avaliadas por uma Comissão Avaliadora constituída por profissionais ligados direta ou indiretamente, ao meio artístico ou cooperativo.
§1º: A Comissão Organizadora do evento poderá realizar eventuais substituições desses integrantes, se assim julgar necessário, tendo em vista o bom andamento do festival.
§ 2º: Nesta etapa as obras serão avaliadas na seguinte proporção: 50% letra e 50% melodia. Art. 18º Serão classificadas no máximo 2 (duas) composições do mesmo autor, das referidas no Art. 10º.
Art. 19º A Comissão Avaliadora irá selecionar 20 (vinte) obras para serem apresentadas na etapa classificatória do festival.
§1º: Ao menos uma das 20 obras selecionadas para a etapa classificatória do 9º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO, deverá ser de autor ou autores associados numa cooperativa estabelecida na cidade sede do evento, Campo Novo, objetivando assim o estímulo e a participação daquela comunidade no PROGRAMA DE EDUCAÇÃO E CULTURA COOPERATIVISTA. As obras serão avaliadas pelo critério de notas. Caso entre as 20 obras selecionadas pelos jurados não esteja nenhuma obra de autor ou autores associados numa cooperativa com sede em Campo Novo, será classificada aquela que tiver melhor pontuação, ocupando o lugar da obra que estiver classificada com a vigésima pontuação.
§2º: As obras selecionadas para a etapa classificatória do 9º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO, serão divulgadas no site: www.sescooprs.coop.br, no dia 20 de outubro de 2016.
§3º: As 20 obras selecionadas serão apresentadas na etapa classificatória, conforme estabelecido no Art. 1°.
§4º: Na etapa classificatória serão selecionadas 10 (dez) obras que irão para a etapa final (Art. 1°).
§5º: Das 10 (dez) obras classificadas, 9 (nove) serão por avaliação da Comissão Avaliadora (Jurados) e 1 (uma) pelo voto do público, que fará a votação ao fim das apresentações na “música preferida pelo público”.
§6º: O resultado das obras classificadas para a etapa final, será divulgado em palco no prazo máximo de 1(uma) hora decorrida do encerramento da etapa classificatória, sendo que os classificados deverão manifestar-se no ato e um representante de cada grupo deverá dar ciência expressa junto à comissão organizadora, mediante a ficha de ciência devidamente assinada.
§7º: Em caso de empate, a obra classificada será a que apresentar o intérprete mais idoso. Capítulo V - DA APRESENTAÇÃO
Art. 20º O compositor responsável pela música deverá fornecer à Comissão Organizadora do Festival, até 15 (quinze) dias antes da realização do evento, a composição do grupo musical (banda), contendo: nome completo, nome artístico e instrumento de cada participante. A falta dessa informação, no prazo estabelecido, desclassifica a obra e uma obra suplente será Chamada.
Art. 21º Cada músico poderá atuar em apenas uma composição participante do festival.
Art. 22º O intérprete poderá defender somente uma música no festival, individualmente ou com outro(s) intérprete(s).
Art. 23º Serão aceitos, no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) integrantes em cada grupo no palco, sendo de responsabilidade dos autores a seleção dos músicos, dos instrumentos e dos intérpretes.
Parágrafo único: A participação de menores na formação dos grupos musicais deverá obedecer à legislação vigente.
Art. 24º No momento da apresentação a letra da música não poderá ser modificada.
Art. 25º Os autores com obras selecionadas pala Comissão Avaliadora para a etapa classificatória receberão, a título de direitos autorais, a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Parágrafo único: Os valores referentes a direitos autorais serão pagos em parcela única, em cheque nominal ao autor representante da obra, logo após a apresentação em palco, desde que respeitados os horários estipulados pela Comissão Organizadora.
Art. 26º A Comissão Organizadora não se responsabiliza pelas despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação dos participantes do festival.
Art. 27º Caso haja descumprimento de horário na passagem de som ou para apresentação em palco, poderá ser descontado 50% (cinquenta por cento) do valor referente aos direitos autorais.
Art. 28º Não será permitido o uso em palco de propaganda política e/ou comercial de qualquer natureza, sendo motivo para desclassificação e perda dos valores relativos aos direitos autorais.
Art. 29º É expressamente proibido aos integrantes do grupo musical, a utilização em palco de fogos de artifício ou similares, sendo motivo para desclassificação e perda dos valores relativos aos direitos autorais.
Capítulo VI - DO JULGAMENTO E PREMIAÇÃO
Art. 30º O julgamento das composições é de responsabilidade da Comissão Avaliadora, que avalia cada composição, de acordo com sua letra, melodia e interpretação.
Art. 31º A Comissão Avaliadora seguirá critérios preestabelecidos. Parágrafo único: Letra - 30%; Melodia - 40% e Interpretação - 30%.
Art. 32º Além dos valores previstos nos artigos 25º deste regulamento, o 9º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO, oferecerá as (10) dez obras classificadas para a final, a título de premiação, os seguintes valores:
I. 1º LUGAR R$ 8.000,00 (oito mil reais) e troféu;
II. 2º LUGAR R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) e troféu;
III. 3º LUGAR R$ 7.000,00 (sete mil reais) e troféu;
IV. 4º LUGAR R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e troféu;
V. 5º LUGAR R$ 6.000,00 (seis mil reais) e troféu;
VI. 6º LUGAR R$ 5.500.00 (cinco mil e quinhentos reais) e troféu;
VII. 7º LUGAR R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e troféu;
VIII. 8º LUGAR R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e troféu;
IX. 9º LUGAR R$ 4.250,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta reais) e troféu; X.
10º LUGAR R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e troféu;
§1º: A Comissão Avaliadora fica responsável pela escolha dos ganhadores de 1º ao 10º lugar. §2º: Na etapa final será escolhida pelo público presente, através de votação em cédula fornecida pelo SESCOOP/RS no início do evento a “Música Mais Popular do Festival”. Esta música receberá a título de premiação R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§3º: A Comissão Organizadora do Festival poderá descontar 10% do valor da premiação final para o grupo que não se apresentar completo em palco, no final do evento quando chamados para receber a premiação.
§4º: Em caso de empate, ficará melhor classificada a obra com o intérprete mais idoso.
§5º: Os pagamentos referentes à premiação na fase final serão realizados em reais, livres de quaisquer encargos e impostos, os quais serão recolhidos pelo SESCOOP/RS junto aos órgãos competentes. O pagamento será realizado mediante depósito em conta bancária do premiado. Art. 33º As 10 (dez) obras que forem classificadas para a final do festival não poderão ser apresentadas com quantidade de músicos inferior ao apresentado na etapa classificatória. Parágrafo único: Na etapa final os intérpretes não poderão ser substituídos.
Art. 34º Sendo a composição classificada para o 9º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO, o (s) participante (s) autoriza (m) a Comissão Organizadora a divulgar, gravar, reproduzir e distribuir em caráter irrestrito, a sua composição por meio de CD/DVD ou outras formas de divulgação, valendo as premiações pagas como pagamento de integral quitação dos direitos autorais e de imagem.
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35º No caso de haver condições climáticas que ofereçam algum tipo de risco aos músicos e/ou público, antes ou durante o evento, a Comissão Organizadora poderá optar pelo cancelamento do evento, sem causar ônus para o Sescoop/RS.
Art. 36º A Comissão Organizadora e a Comissão Avaliadora, serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.
Porto Alegre, 04 de agosto de 2016.


FICHA DE INSCRIÇÃO 
9º Festival O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO
Nome da Composição:
Ritmo Musical:
AUTOR DA LETRA:
1º Autor:
End. Completo:
Cidade:
CEP:
Fone:
E-mail:
CPF:                                                      RG:                                                      PIS:
Associado da Cooperativa:                                        
2º Autor:
End. Completo:
Cidade:
CEP:
Fone:
E-mail:
CPF:                                                      RG:                                                      PIS:
Associado da Cooperativa:                                        
AUTOR DA MÚSICA
1º Autor:
End. Completo:
Cidade:
CEP:
Fone:
E-mail:
CPF:                                                      RG:                                                      PIS:
Associado da Cooperativa:                                        
2º Autor:
End. Completo:
Cidade:
CEP:
Fone:
E-mail:
CPF:                                                      RG:                                                      PIS:
Associado da Cooperativa:                                        

Anexar documento de comprovação de associado de cooperativa do autor da letra ou música. AUTORIZAÇÃO: Autorizamos a Comissão Organizadora do 9º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO a promover a gravação em CD e/ou DVD com conteúdo exclusivo do festival, reservando-se, contudo, os direitos autorais, conforme prevê a lei.
DECLARAÇÃO: Declaro(amos) que as informações contidas nesta ficha de inscrição são verdadeiras e que, ao assiná-la estou(amos) aceitando as condições de participação/concorrência proposta no regulamento do 9º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO.

Cidade: _______________________ de__________________ de 2016.




Ass. Autor da Letra:                                                                                      Ass. Autor da Música:

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