25ª TAFONA
DA CANÇÃO NATIVA
29 e 30 de maio de 2015
INSCRIÇÕES: Até 31/03/2015
REGULAMENTO
E FICHA DE INSCRIÇÃO
Através da Tafona da Canção Nativa,
músicos, compositores, cantores e pessoas ligadas à cultura do Rio Grande do
Sul, buscam participar de atividades que cultuam as nossas tradições, com
ênfase especial ao folclore, usos e costumes dos gaúchos, de suas danças,
expressões artísticas, valorização do homem do campo e do Litoral Norte do Rio
Grande do Sul e as manifestações culturais. A Tafona da Canção Nativa é um
evento de cunho artístico, social e cultural. O evento tem uma dimensão de
nível nacional recebendo composições musicais de todos os recantos do Brasil e
Países do Mercosul. A Tafona oferece a todos os músicos e compositores a
oportunidade de divulgar suas composições e seus talentos.
DA REALIZAÇÃO – OBJETIVOS.
Art. 1º. A 25ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA é uma iniciativa da Prefeitura Municipal
de Osório, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Turismo, com o
apoio cultural da Associação Cultural Sesmaria.
Art. 2º. A 25ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA tem entre seus objetivos a valorização
da cultura musical gaúcha, através da participação de músicos, letristas,
intérpretes e arranjadores.
Art. 3º. A 25ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA será realizada entre 27 a 31 de maio de
2015, no Parque de Rodeios e Eventos Jorge Dariva, na cidade de Osório/RS, de
acordo com este Regulamento.
Art. 4º. A 25ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA estabelece as linhas musicais:
I – Linha Riograndense.
II – Linha Litorânea.
· 1º. Na Linha Riograndense, as composições devem enfocar usos, costumes
e as lides campeiras do Rio Grande do Sul, representando as origens culturais
gaúchas,
·
tanto na letra, como na melodia e nos
instrumentos musicais utilizados.
· 2º. Na Linha Litorânea, o autor deve abordar, obrigatoriamente, na
letra, aspectos identificados à cultura do Litoral Norte do Rio Grande do Sul,
seja por sua história, seu folclore, sua musicalidade ou aos usos e costumes.
· 3º. Os autores deverão indicar na ficha de inscrição a linha na qual
pretende ver sua obra concorrendo. Caso não o façam, a Comissão Avaliadora tem
total liberdade para enquadrá-la na mais apropriada dentre as duas linhas
previstas neste regulamento.
·
4º. A definição de linha é somente para a classificação das músicas,
após escolhidas as 12 composições para o festival, estas estarão competindo em
igualdade de condições.
DA PARTICIPAÇÃO – INSCRIÇÃO.
Art. 5º. Poderão participar da 25ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA os músicos,
compositores e intérpretes nascidos e/ou domiciliados no Brasil e nos países
integrantes do MERCOSUL, desde que respeitem este REGULAMENTO.
Parágrafo único. Os artistas contratados para shows artísticos nos intervalos da
Tafona da Canção Nativa não poderão participar como concorrentes ou artistas
intérpretes.
Art. 6º. O período para inscrições encerra-se impreterivelmente no dia 31 de
março de 2015.
Art. 7º. As inscrições devem ser encaminhadas para o seguinte local:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO E TURISMO, localizada na Av. Jorge Dariva, n.º 1251, Osório/RS,
CEP: 95.520.000, com a inscrição no envelope que informe a 25ª TAFONA DA CANÇÃO
NATIVA.
Parágrafo único. Para a inscrição virtual, a ficha de inscrição deve ser
inteiramente preenchida e enviada por e-mail para tafonaosorio@gmail.com, acompanhada de
um arquivo Word, PDF ou Open Office, contendo a letra sem identificação do(s)
autor(es) e um arquivo MP3 para cada composição, sem qualquer tipo de
identificação do(s) autor(es).
Art. 8º. Cada compositor, em seu nome poderá inscrever 5 (cinco) composições e
mais 5 (cinco) em parceria, porém, apenas 01 (uma) poderá ser pré-selecionada
em seu nome e 01 (uma) em parceria.
Parágrafo único. Não serão aceitas as composições com mais de 05 (cinco) minutos de
duração.
Art. 9º. O concorrente deverá encaminhar uma ficha de inscrição para cada
composição inscrita, devidamente preenchida e assinada, acompanhada de 06
(seis) cópias da letra, sem identificação dos autores, em envelope lacrado,
contendo por fora apenas o título da composição e a linha em que pretende
concorrer. (para as inscrições encaminhadas via correios)
Art.10. Além da ficha de inscrição e das cópias da letra, os autores deverão
encaminhar para a Comissão Organizadora da 25ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, no
momento da inscrição da música, um CD com a gravação da obra concorrente, em
estúdio de livre escolha, com qualidade técnica necessária e indispensável para
a TRIAGEM. (para as inscrições encaminhadas via correios)
·
1º. Os CDs contendo as composições inscritas não serão devolvidos aos
remetentes.
· 2º. A TRIAGEM, que ocorrerá em local único e previamente designado
pela Comissão Organizadora, é o procedimento de seleção entre a totalidade das
composições apresentadas, observadas as condições deste Regulamento, por
julgamento da Comissão Avaliadora.
Art. 11. Os autores, depois de comunicados, terão que confirmar suas
presenças no Festival, por e-mail (tafonaosorio@gmail.com)
no prazo máximo de 48 horas, e, no prazo de 07 (sete) dias, enviar a Ficha
de Inscrição com firma reconhecida do(s) autor(es) da música e letra
classificada, autorizando a gravação em CD sob pena de desclassificação a
critério da Comissão Organizadora, caso contrário será chamada a música
suplente.
Art. 12. Em hipótese alguma haverá modificação dos créditos autorais (nomes
dos autores e acompanhantes) das músicas integrantes do CD, em relação aos
créditos preenchidos na ficha de inscrição no festival.
DAS MÚSICAS CONCORRENTES.
Art. 13. As composições deverão ser inéditas até a sua apresentação pública na
25ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, sendo eliminadas em caso contrário.
·
1º. Entende-se por inédita a música que nunca tenha sido
editada ou gravada em disco comercial.
· 2º. Não é inédita a música que, mesmo sem a gravação do disco, tenha
participado entre as classificadas de algum festival do gênero.
· 3º. Entende-se
por disco comercial todo o disco gravado, duplicado,
replicado e distribuído em quantidade superior a 100 (cem) cópias.
·
4º. Entende-se
por original a música não plagiada, tanto a
melodia como a letra da composição.
·
5º. Caso venha a ser classificada alguma música que não seja inédita
ou original e não sendo do conhecimento da Comissão Organizadora, o interessado
deverá apresentar documento e provas instruindo a denúncia até às 18 horas do
dia 30 de abril de 2015 para a mesma Comissão, que, após, julgará o mérito da
questão de forma soberana.
DA SELEÇÃO – APRESENTAÇÃO.
Art. 14. Encerrado o prazo para inscrições, a Comissão Avaliadora convidada
pela Comissão Organizadora da 25ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA selecionará as 12
(doze) canções concorrentes, da Linha Riograndense e Linha Litorânea.
Art. 15. A relação das composições classificadas, ordem e data de apresentação
na 25ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA será comunicada de forma individual aos seus
autores, bem como pelos meios de comunicação.
· 1º. Cada compositor poderá classificar somente 01 (uma) composição de
sua autoria e no máximo 01 (uma) composição em parceria com terceiros.
· 2º. A gravação da composição para a confecção do CD deverá ter qualidade
profissional e a Comissão terá o direito de recusar a gravação caso não atenda
esta solicitação.
· 3º. Os compositores poderão fazer a gravação em estúdio de sua livre
escolha ou gravar no estúdio indicado pela Comissão Organizadora.
·
4º. Será informada após a classificação das composições a data da
entrega da gravação.
Art. 16. As 12 (doze) músicas selecionadas receberão a título de Direitos
Autorais e Artísticos o valor líquido de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), já
incluso o valor para o deslocamento e gravação do CD em estúdio.
Art. 17. O valor referente a Direitos Autorais e Artísticos será pago em
parcela única, em horários estipulados pela Comissão Organizadora.
· 1º. Os concorrentes que desrespeitarem o horário para passagem de som
e/ou horário para apresentação no palco serão penalizados em 50% (cinquenta por
cento) do valor previsto no Artigo 16. O horário da passagem de som das
composições classificadas será definido antecipadamente. Caso os concorrentes
não se apresentem no horário estabelecido não será permitido o ajuste quando
subirem ao palco.
·
2º. O pagamento será feito à pessoa indicada na ficha de inscrição,
por cheque nominal.
·
3º. O Festival não fornecerá alimentação nem hospedagem aos autores,
intérpretes e músicos credenciados.
Art. 18. Será admitido no mínimo 03 (três) e no máximo 10 (dez) integrantes em
cada grupo concorrente, sendo de total responsabilidade do concorrente a
seleção dos instrumentistas e instrumentos.
Art. 19. Cada grupo ou instrumentista poderá atuar em até duas (2) composições
concorrentes.
·
1º. O intérprete poderá defender apenas uma das canções classificadas.
2º. Exclusivamente na condição de instrumentista, o intérprete poderá atuar em somente mais 01 (uma) das músicas concorrentes.
2º. Exclusivamente na condição de instrumentista, o intérprete poderá atuar em somente mais 01 (uma) das músicas concorrentes.
Art. 20. As 12 (doze) canções selecionadas serão apresentadas na noite de
sexta-feira, 29 de maio de 2015.
Parágrafo único. Após a apresentação de sexta-feira serão classificadas 08 (oito)
composições para apresentação na noite de sábado, dia 30 de maio de 2015.
Art. 21. Todas as 12 (doze) músicas selecionadas para a 25ª TAFONA DA CANÇÃO
NATIVA farão parte do Compact Disc (CD) e do DVD do Festival.
· 1º. A Comissão Avaliadora definirá o primeiro e segundo lugares,
melhor intérprete e melhor instrumentista ou grupo.
· 2º. Após a divulgação das vencedoras, estas poderão fazer novamente a
apresentação no palco caso a Comissão Avaliadora julgue necessário.
Art. 22. No tocante a indumentária dos concorrentes, este regulamento
estabelece:
I – Linha Riograndense: os concorrentes
deverão trajar a indumentária típica do RS.
II – Linha Litorânea: indumentária
típica do RS ou indumentária de acordo com o tema apresentado.
Parágrafo único. Em todas as situações serão proibidas as vestimentas e/ou adereços
que sejam desrespeitosos ao público, aos participantes e a Comissão
Organizadora do Festival, bem como contendo caracteres publicitários e/ou de
conotação política.
Art. 23. Após a abertura do Festival, os concorrentes deverão estar preparados
para subirem ao palco, na ordem de apresentação, sob pena de desclassificação e
perda da ajuda de custo. O início do Festival está previsto para as 20h30min.
Art. 24. Perderá automaticamente o direito ao pagamento dos Direitos Autorais e
Artísticos todo o concorrente que contrariar o disposto nos artigos 13, 17,18 e
19, observadas as penalizações em dispositivo próprio.
CREDENCIAMENTO – PREMIAÇÃO –
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25. A Comissão Organizadora da 25ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA concederá
credenciais aos músicos, intérpretes e autores de letra e melodia das canções
participantes do Festival.
Parágrafo único. Os classificados deverão enviar para o e-mail tafonaosorio@gmail.com a relação
completa dos componentes que irão defender a canção, até o dia 10/05/2015, para
a confecção das credenciais e entrega na portaria. Aqueles não informados
deverão pagar seu ingresso no Parque e não terão direito ao reembolso.
Art. 26. Os prêmios instituídos pela 25ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA são:
I – classificação para a noite de
sábado: R$ 800,00 (oitocentos reais) por composição, do total de 08 (oito)
classificadas.
II – 1º Lugar: Troféu Carlos Catuípe +
R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
III – 2º Lugar: Troféu Carlos Catuípe +
R$ 2.000,00 (dois mil reais).
IV – Melhor Intérprete: Troféu Carlos
Catuípe + R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
V – Melhor Música na Opinião do
Público: Troféu Carlos Catuípe + R$ 1.000,00 (hum mil reais).
VI – Melhor Instrumentista ou Grupo:
Troféu Carlos Catuípe + 1.000,00 (hum mil reais)
Parágrafo único. A melhor música na opinião do público será definida através do público
presente no evento e a Comissão Organizadora definirá a forma de escolha.
Art. 27. Uma vez inscrito na 25ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA o concorrente autoriza
a COMISSÃO ORGANIZADORA a divulgar, gravar e/ou reproduzir em caráter
irrestrito a sua composição, por meio de CDs, DVDs e outras formas de
divulgação, ressalvados apenas os direitos autorais pertinentes e previstos em
legislação específica.
Parágrafo único. A inscrição autoriza, ainda, o uso irrestrito de imagem dos concorrentes
e músicos que o acompanham.
Art. 28. A COMISSÃO ORGANIZADORA, bem como a COMISSÃO AVALIADORA, serão
inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.
Art. 29. A COMISSÃO AVALIADORA será constituída por 5 (cinco) pessoas de
comprovada capacidade técnica e de grande expressão no cenário da música e da
cultura gaúcha, podendo haver eventuais substituições desses integrantes, a
critério da Comissão Organizadora do Festival.
Parágrafo único. É vedada a participação no Festival de funcionários/associados da
Associação Cultural Sesmaria e de servidores da Prefeitura Municipal de Osório.
Art. 30. Quaisquer omissões e/ou dúvidas neste Regulamento serão examinadas e
resolvidas, soberanamente pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
Art. 31. Caso haja necessidade este Regulamento poderá sofrer alterações.
INFORMAÇÕES:
(51) 3663.8262 (Prefeitura Municipal de
Osório)
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OSÓRIO
SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO E TURISMO
25ª TAFONA
DA CANÇÃO NATIVA
27 a
31 MAIO DE 2015 – OSÓRIO – RS
FICHA DE
INSCRIÇÃO
Nome da Composição:___________________________________________________________
Gênero Musical:______________________________________________________________
Letra: ___________________________________________________________________
Endereço:
________________________________________________________________
Cidade/UF:_______________________________________________________________
CEP: ____________________________ Fone: _________________________________
RG:
_____________________________________ CPF: ______________________________
PIS: ________________________________
Profissão: ________________________________
Melodia: ___________________________________________________________________
Endereço:
________________________________________________________________
Cidade/UF:_______________________________________________________________
CEP: _________________________ Fone: ______________________________
RG:
_____________________________________ CPF: ______________________________
PIS: ________________________________
Profissão: ________________________________
Em caso de classificação, a composição
será defendida no palco da 25ª Tafona da Canção Nativa por:
__________________________________________________________________
INFORMAR O NOME DA PESSOA AUTORIZADA A
RECEBER OS DIREITOS AUTORAIS E ARTÍSTICOS. RESSALTAMOS QUE A MESMA DEVERÁ ESTAR
PRESENTE NA 25ª TAFONA.
Nome: _____________________________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________________
Cidade/UF:_______________________________________________________________
CEP: _________________________ Fone: ______________________________
RG:
_____________________________________ CPF: ______________________________
PIS: ________________________________
Profissão: ________________________________
AUTORIZAÇÃO: Autorizamos a Comissão Organizadora da 25ª Tafona da Canção Nativa
a promover a gravação em CD e/ou DVD com conteúdo exclusivo do festival,
reservando-se, contudo, os direitos autorais, conforme prevê a lei.
DECLARAÇÃO: Declaro(amos) que as
informações dadas nesta ficha são verdadeiras e que, ao assiná-la estou(amos)
aceitando as condições de participação/concorrência proposta no regulamento de
25ª Tafona da Canção Nativa.
______________________________,________
de ____________________de 2015
__________________________________
__________________________________
Autor da
Letra
Autor da Melodia
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