As inscrições estão abertas a compositores de todo o Brasil e podem ser encaminhadas até 15 de abril.
Confiram o regulamento:
1º Pouso de Tropa da Canção Nativa de Curitibanos/SC
REGULAMENTO
Artigo 1º - Do evento
I – O Pouso de Tropa da Canção
Nativa tem no folclore e na música nativista da cultura sulina ligadas à
verdadeira cultura campeira, regional, do homem do campo, do tropeirismo, do
movimento do Contestado e do folclore do Cone Sul seu principal vínculo de motivação,
promoção e divulgação.
II – A primeira edição do Pouso
de Tropa da Região Nativa de Curitibanos/SC, realizar-se-á no período de 18 a
20 de julho de 2014, assim distribuídos:
18/07 (sexta-feira) – Primeira
noite: dez concorrentes, dando prioridade a Curitibanos e Região
Escolhidas seis músicas
Local: Parque de Exposições Pouso do Tropeiro
Escolhidas seis músicas
Local: Parque de Exposições Pouso do Tropeiro
19/07 (sábado) – Segunda noite:
dez concorrentes
Escolhidas seis músicas
Local: Parque de Exposições Pouso do Tropeiro
Escolhidas seis músicas
Local: Parque de Exposições Pouso do Tropeiro
20/07 (domingo) – Terceira
noite: doze concorrentes finalistas da 1ª edição do Pouso de Tropa da Canção
Nativa
Premiações e entrega de troféus
Local: Parque de Exposições Pouso do Tropeiro
Premiações e entrega de troféus
Local: Parque de Exposições Pouso do Tropeiro
Artigo 2º - Dos
participantes
*Fase local
I – É livre a participação para
compositores, músicos e intérpretes, residentes ou naturais de Curitibanos e
região da AMURC (Associação dos Municípios da Região do Contestado), com
exceção de integrantes da comissão organizadora e funcionários da Prefeitura de
Curitibanos, observando o disposto nesse regulamento.
II – A comprovação de
residência deve ser feita através de declaração com firma reconhecida em
cartório e da naturalidade pela cópia autenticada da certidão de
nascimento ou cédula de identidade.
III – A inverdade da declaração
deverá ser denunciada por escrito, pelas partes interessadas, até o final da
noite de 18/07/2014 (sexta-feira)
IV – É facultada a Participação
de até 50% dos componentes por música, sejam eles instrumentistas ou
intérpretes, não naturais e/ou não residentes em Curitibanos por composição.
*Fase geral
I – É livre a participação para
compositores, músicos e intérpretes, com exceção de integrantes da comissão
organizadora, observando o disposto nesse regulamento.
Obs.: Fica proibida a
participação neste evento de artistas com parentesco até terceiro grau com
qualquer integrante da comissão julgadora.
Artigo 3º - Das músicas
I – As composições deverão ser
inéditas e dentro do gênero folclórico do meio musical do Cone Sul.
Obs.: Entende-se por inédita a
composição que não tenha sido gravada em discos e veiculada em comerciais (CDs,
DVDs, VCDs, fitas, entre outros) e não tenha participado de festivais.
II – Fica estipulado 04’30”
(quatro minutos e trinta segundos) de execução e/ou apresentação no palco do
festival.
Artigo 4º - Das
inscrições
I – Poderão ser feitas de duas
maneiras:
a)
Pelo correio: enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada.
Cada composição deverá ser enviada em CD de áudio lacrado, acompanhado de cópia
da letra, constando o nome da composição e dos compositores.
Secretaria de Educação e
Cultura
A/C Departamento de
Cultura
Endereço: Marcos Gonçalves de Farias, 427, São José, Curitibanos, SC
CEP: 89.520-000
Endereço: Marcos Gonçalves de Farias, 427, São José, Curitibanos, SC
CEP: 89.520-000
Telefone: (49)
3241-2616
Fax: (49)
3241-2616
b)
Por e-mail: Através do endereço culturafestival@curitibanos.sc.gov.br, enviando
como documentos anexos:
- Arquivo .MP3 com o áudio da
música inscrita
- Arquivo .DOC (Word) com a
letra da composição digitada em fonte Arial 12
- Arquivo .DOC (Word) informando
todos os dados solicitados na ficha de inscrição.
Obs.: Quem fizer inscrição via
e-mail deve, também, enviar obrigatoriamente pelo correio a ficha de inscrição
devidamente preenchida e assinada, em envelope lacrado e CD lacrado com cada
composição, com nome da composição e dos compositores, endereçado à comissão
organizadora do 1º Pouso de Tropa da Canção Nativa de Curitibanos/SC.
Secretaria de Educação e Cultura
Secretaria de Educação e Cultura
A/C Departamento de
Cultura
Endereço: Marcos Gonçalves de Farias, 427, São José, Curitibanos, SC
CEP: 89.520-000
Telefone: (49) 3241-2616
Fax: (49) 3241-2616
Endereço: Marcos Gonçalves de Farias, 427, São José, Curitibanos, SC
CEP: 89.520-000
Telefone: (49) 3241-2616
Fax: (49) 3241-2616
*ATENÇÃO - Somente serão
aceitas as inscrições que chegarem à comissão organizadora até 15 de abril de
2014, independente da data de postagem nos Correios.
II – Não será permitido em
hipótese alguma qualquer tipo de alteração nominal dos autores ou parcerias dos
trabalhos classificados para o evento.
III – Fica limitado cinco
trabalhos por autor e/ou parceria podendo, no entanto, classificar até duas
composições em seu nome e/ou parceria.
IV – A inscrição implicará na
cedência de direitos autorais, autorização para gravação e comercialização dos
trabalhos gravados em discos, CDs, DVDs, vídeos, reservados os direitos
previstos em Lei, bem como edição e comercialização de partituras musicais, e
utilização das gravações e fotos das apresentações como material de divulgação,
sem ônus para o evento, que não sejam os já quitados com a ajuda de custo de
premiação quando for o caso.
V – O participante uma vez
classificado na triagem (serão vinte classificados) e tendo sua composição
aprovada para apresentação em palco, deverá apresentar em mão ou enviar para a
Secretaria de Educação e Cultura de Curitibanos carta registrada ou Sedex
contendo as autorizações para a gravação dos trabalhos assinados pelos autores
até o dia 28 de abril de 2014, impreterivelmente observada a data de postagem
sob pena de desclassificação, pois as vinte classificadas farão parte do CD que
estará disponível no Festival.
Artigo 5º - Da
interpretação
I – É livre a interpretação
vocal, instrumental, arranjos, caracterização cênica e coreográfica dos
trabalhos concorrentes, preservando-se o mínimo de três componentes no palco.
II – A cada intérprete será
permitida duas apresentações no palco do 1º Pouso de Tropa da Canção Nativa de
Curitibanos/SC – fase eliminatória e, para instrumentistas, até três
apresentações na fase eliminatória, sendo que cada artista não poderá subir ao
palco mais do que três vezes, na fase eliminatória ou final.
III – Será obrigatório no palco
o uso de indumentária típica da cultura gaúcha, não sendo permitido o uso de
camiseta ou outro vestuário contendo inscrições ou logotipos.
IV – Não poderão participar
como compositores no palco, artistas que fazem parte da grade de shows da 1ª
edição do Festival, executando-se os instrumentistas que acompanharem o mesmo
no show ou algum convidado em participação especial que não constem na grade de
shows.
Artigo 6º - Da comissão
julgadora
I – A comissão julgadora será
composta por cinco personalidades do meio musical nativista, não podendo ser
nenhum da cidade de Curitibanos/SC
II – A comissão julgadora terá
as seguintes atribuições:
a)
Selecionar dentre os trabalhos inscritos na fase geral vinte composições, sendo
no mínimo cinco composições da região da AMURC. As vinte composições serão
automaticamente incluídas no CD do 1º Pouso de Tropa da Canção Nativa de
Curitibanos/SC.
b)
Classificar os trabalhos considerando: letra, melodia, arranjos, harmonia e
interpretação.
c)
Desclassificar, se for o caso, trabalhos que nãos e enquadrem no disposto neste
regulamento e, em conjunto com a comissão organizadora o participante que, por
conduta reprovável comprometa ou desprestigie o festival.
Artigo 7º - Da ajuda de
custo
I – Haverá pagamento a título
de ajuda de custo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para as vinte
classificadas.
Obs.: Aos concorrentes será disponibilizada acomodação de alojamento e café da manhã, sendo que a utilização ou não deverá ser confirmar pelo próprio compositor/intérprete , após classificação na triagem, até 10/05/2014. Caso não confirme, as despesas de acomodação e café da manhã ficarão por sua conta.
Obs.: Aos concorrentes será disponibilizada acomodação de alojamento e café da manhã, sendo que a utilização ou não deverá ser confirmar pelo próprio compositor/intérprete , após classificação na triagem, até 10/05/2014. Caso não confirme, as despesas de acomodação e café da manhã ficarão por sua conta.
II – O não comparecimento para
passagem de som até às 17 horas do dia da apresentação implicará na perda de
1/3 do valor da ajuda de custo correspondente.
obs.: O 1º Pouso de Tropa da Canção Nativa de Curitibanos/SC não fornecerá alimentação aos concorrentes, com exceção do café da manhã.
obs.: O 1º Pouso de Tropa da Canção Nativa de Curitibanos/SC não fornecerá alimentação aos concorrentes, com exceção do café da manhã.
Artigo 8º - Do
credenciamento dos músicos, imprensa e músicos visitantes
I – O credenciamento dos
concorrentes do 1º Pouso de Tropa da Canção Nativa de Curitibanos/SC será
realizado no decorrer do dia 18/07/2014 (sexta-feira) a partir das 13h30.
II – O credenciamento será
realizado no local da realização do festival.
III – Serão credenciados até
quatro profissionais por emissora de TV.
IV - Serão credenciados até
três profissionais por emissora de rádio.
V - Serão credenciados até dois
profissionais por jornal e revista.
VI – Serão credenciados todos
os organizadores de festivais desde que devidamente documentados e com
solicitação prévia.
VII – Poderá ser credenciado
até um acompanhante por músico participante do Festival com acesso livre a
todas as dependências do Parque Pouso do Tropeiro, respeitada a utilização de
mesas e/ou camarotes e espaços VIP previamente comercializados pela comissão
organizadora do evento.
Artigo 9º - Da passagem
de som
I – A passagem de som dos
concorrentes do 1º Pouso de Tropa da Canção Nativa de Curitibanos/SC será
realizado no dia das apresentações nos seguintes horários: das 12h00 às 17h00
nos dias 18, 19 e 20/07/2014.
II – Em caso do não cumprimento
do horário estipulado neste regulamento, seja para passagem de som, bem como
para a chegada dos artistas nos bastidores do festival, que terá início
impreterivelmente às 18 horas, serão descontados 1/3 da ajuda de custo, sendo
que estes submeter-se-ão a defender sua obra musical sem a devida passagem de
som, tomand o para si a responsabilidade por qualquer comprometimento quando da
apresentação da sua canção.
Artigo 10º - Da
premiação
I – Aos vencedores do 1º Pouso
de Tropa da Canção Nativa de Curitibanos/SC serão atribuídos os seguintes
prêmios:
1º lugar – R$ 10.000,00 (dez
mil reais) e troféu “O Tropeiro”
2º lugar – Uma moto zero
quilômetros 2014/2015 e troféu “O Tropeiro”
3º lugar – R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) e troféu “O Tropeiro”
Música mais popular – R$
1.000,00 (um mil reais) e troféu “O Tropeiro”
Melhor intérprete – R$ 500,00
(quinhentos reais) e troféu “O Tropeiro”
Melhor instrumentista - R$
500,00 (quinhentos reais) e troféu “O Tropeiro”
Melhor letra - R$ 500,00
(quinhentos reais) e troféu “O Tropeiro”
Melhor melodia - R$ 500,00
(quinhentos reais) e troféu “O Tropeiro”
Melhor indumentária - R$ 500,00
(quinhentos reais) e troféu “O Tropeiro”
II – A escolha da música mais
popular será realizada por voto entre os integrantes da imprensa cadastrados
para a cobertura do evento.
Parágrafo único – Todos os
valores apresentados neste regulamento referem-se a valores líquidos, já
descontados os encargos legais.
Artigo 11º - Dos casos
omissos
I – Os casos omissos a esse
regulamento serão devidamente analisados e decididos pela comissão organizadora
do 1º Pouso de Tropa da Canção Nativa de Curitibanos/SC.
Das disposições finais
Os intérpretes, cujas músicas
forem gravadas no CD 1º Pouso de Tropa da Canção Nativa de Curitibanos/SC,
renunciam expressamente a quaisquer direitos relativos à elaboração do mesmo,
entretanto, permanecem os direitos junto à gravadora.
Coordenação: Secretaria de
Educação e Cultura de Curitibanos, promotora do evento.
BUENO JAIRO, QUANTO MAIS FESTIVAIS EXISTIREM, MENOS CHANCE DA CULTURA GAÚCHA SER ESQUECIDA E MAIORES OPORTUNIDADES ELA TERÁ DE SER DIFUNDIDA, DIVULGADA E INCENTIVADA.
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