12º BIVAQUE DA
POESIA GAUCHA DE CAMPO BOM/RS -
REGULAMENTO
I
- DO OBJETIVO
Art.
1o. O 12º BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA é um concurso de poesia e declamação, de
conotação gauchesca, nativista, tradicionalista e social, cuja temática se
identifica com o Rio Grande do Sul, abrangendo os respectivos usos e costumes,
desde o Galpão até a Casa Grande.
Art.
2º. O 12º BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA é uma promoção do MUNICÍPIO DE CAMPO BOM/RS,
com o intuito de integrar a comunidade ao movimento tradicionalista do Rio
Grande do Sul, através do verso, e, de abrir novos espaços para poetas e declamadores,
além de divulgar a arte e cultura gauchas, através da poesia.
II
- DO APOIO
Art.
3º. O MUNICÍPIO DE CAMPO BOM/RS, para a realização do 12º BIVAQUE DA POESIA
GAUCHA, contará com o apoio do CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS M´BORORÉ (pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 93.849.354/0001-96,
sediada em Campo Bom/RS, na Rua Professora Liane da Rosa, s/n°), tradicional
organizador deste evento. Parágrafo único. O apoio de que trata o caput
não elimina a participação e o apoio de outras instituições privadas da mesma
natureza, que poderão cadastrar-se junto a Administração Municipal para tanto.
III
- DA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO
Art.
4º. O 12º BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, de Campo Bom/RS contará com uma Comissão
Executiva, responsável pela respectiva organização e execução, a qual será
designada pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, com o auxílio do CENTRO DE TRADIÇÕES
GAUCHAS M´BORORÉ.
Art.
5º. A Comissão Julgadora do 12º DA POESIA GAUCHA, será composta por, no mínimo
3 (três) , pessoas ligadas à esta área,
cuja nominata será veiculada pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, ate 60 (sessenta)
dias antes do evento.
§ 1º. A Comissão Julgadora do 12º BIVAQUE DA
POESIA GAUCHA selecionará 10 (dez) poesias que concorrerão no Palco do 13º
ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, a realizar-se no Parque do Trabalhador, em Campo
Bom/RS, no dias 28 de fevereiro, 01 e 02 de março de 2014.
§ 2º. Relativamente ao disposto no parágrafo 1º.
deste art. 5º., as poesias selecionadas serão apresentadas no dia 28 de
fevereiro de 2014.
§ 3º. Somente serão admitidos ensaios para a apresentação
das poesias selecionadas, no período compreendido entre as 14,00 horas e as
18,00 horas do dia 28 de fevereiro de 2014.
IV
- DA PARTICIPAÇÃO
Art.
6º. Poderão participar do 12º BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, de Campo Bom, poetas
(compositores) de todo Brasil e demais países integrantes do MERCOSUL, desde
que espeitada a linha do festival.
Art.
7º. As poesias, para serem inscritas no 12º BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, de Campo
Bom, deverão ser inéditas, estarem acompanhadas da pertinente Ficha de
Inscrição, a ser disponibilizada pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, no respectivo
sitio junto a Internet (www.campobom.rs.gov.br), a qual deverá ser entregue
pessoalmente, ou enviada ao município de Campo Bom, sediado na Avenida
Independência, n. 800 - CEP 93.700-000 -Campo Bom/RS, pelo Correio, via carta
registrada com aviso de recebimento (AR), preenchida, assinada pelo poeta
(compositor) interessado, e acompanhada de 04 (quatro) folhas impressas, contendo
o poema a ser inscrito, e o respectivo o título, sem qualquer menção ao
pertinente autor.
Art.
8º. As inscrições terão início em 21 de outubro de 2013, e encerrar-se-ão, impreterivelmente, no dia 10 de janeiro de
2014, as 18,00 horas, devendo as que se fizerem pessoalmente, ocorrer no
horário das 12,30 hs. às 18,30 hs., na Secretaria Municipal de Indústria,
Comércio e Turismo, situada no endereço citado no artigo anterior.
Art.
9º. Cada poeta (compositor) poderá inscrever 5 (cinco) poesias inéditas, sendo
que serão classificadas, no máximo, 1 (duas) poesias por poeta (compositor).
Art.
10º. Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão Julgadora selecionará as 10
(dez) poesias que serão declamadas no 12º BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, de Campo
Bom.
Parágrafo único. Os poetas (compositores)
serão notificados pela MUNICIPALIDADE, via email e telefone.
Art.
11º. Selecionadas as poesias participantes pela Comissão Julgadora, os poetas
(compositores) deverão indicar os declamadores das respectivas poesias.
§
1º. Cada declamador poderá apresentar apenas uma poesia, independentemente da
circunstância de ser dela autor, ou não.
§
2º. O declamador deverá trazer seu próprio instrumentista, e ambos deverão
estar devidamente pilchados, sob pena de não terem acesso ao palco.
§ 3º. Será desclassificado, e desclassificará
a pertinente poesia, o declamador que, no Palco, tiver necessidade de ler ou
consultar o respectivo texto, denotando que não logrou memorizá-la.
§
4º. A apresentação de cada poesia, no Palco do Festival será de exclusiva responsabilidade
dos respectivos autor e declamador.
V
- DA PREMIAÇÃO
Art.
12º. No 12º BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, de Campo Bom/RS, a premiação será a
seguinte:
I - para cada poesia classificada, e
efetivamente declamada, sem leitura ou consulta ao respectivo texto, no Palco,
prêmio pecuniário de R$ 1.500,00 (um mil e duzentos reais) pago após a
apresentação em palco e entrega da Ficha de Autorização devidamente assinada
com reconhecimento de firma;
II
- para a melhor poesia, prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil Reais), troféu
do evento e mais R$ 500,00 (quinhentos reais) para a reapresentação no Palco do
Acampamento no dia 02 de março de 2014;
III
- para a segunda melhor poesia, prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil
Reais), e mais o troféu do evento;
IV - para a terceira melhor poesia, prêmio
pecuniário de R$ 800,00 (oitocentos reais), e mais o troféu do evento;
V - para o melhor declamador, prêmio
pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil Reais), troféu do evento e mais R$ 500,00 (quinhentos Reais)para a reapresentação no
Palco do Acampamento no dia 02 de março de 2014;
VI
- para o segundo melhor declamador, prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil
Reais), e mais o troféu do evento;
VII - para o terceiro melhor declamador,
prêmio pecuniário de R$ 800,00 (oitocentos Reais), e mais o troféu do evento;
VIII - para o melhor amadrinhador, prêmio
pecuniário de R$ 800,00 (oitocentos Reais), e mais o troféu do evento;
VI - para o segundo melhor amadrinhador,
prêmio pecuniáriode R$ 600,00 (seiscentos Reais), e mais o troféu do evento;
VII - para o terceiro melhor amadrinhador,
prêmio pecuniário de R$ 400,00 (quatrocentos Reais), e mais o troféu do evento.
Art.
13º. Não será fornecida hospedagem e alimentação aos concorrentes.
Art.
14º. Durante o 12º BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, é vedada a comercialização de
quaisquer produtos, ressalvada expressa e escrita autorização do Secretário
Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
Art.
15º. Os casos omissos, e eventuais dúvidas que surjam, serão dirimidas,
conjuntamente, pela Comissão Executiva e de Comissão Julgadora
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