sexta-feira, 27 de setembro de 2013

21ª TERTÚLIA - PROGRAMAÇÃO, JURADOS E REGULAMENTO

Iniciam os preparativos para a 21ª Tertúlia Musical Nativista de Santa Maria. O festival está previsto para acontecer nos dias 29 e 30 de novembro e 1º de dezembro de 2013 no largo da Gare - Centro Ferroviário de Cultura – com início às 21 horas. As inscrições estão abertas até o dia 17 de outubro e a triagem das músicas irá ocorrer entre os dias 22 e 24 de outubro.
Serão selecionadas 20 (vinte) composições para a fase classificatória divididas em duas eliminatórias nos dias 29 e 30 de novembro. Após a eliminatória do segundo dia serão divulgadas as 14 (quatorze) músicas que, em apresentação final na noite de domingo, dia 1º de dezembro, concorrerão à premiação oferecida pelo festival e estarão automaticamente no CD e DVD da 21ª TERTÚLIA MUSICAL DE SANTA MARIA.
 

PROGRAMAÇÃO:
Data: 29 de novembro;
            Show de abertura: Lançamento do CD  “No coração do Rio Grande” de  Osvaldo Medeiros;
    Apresentação das 10 canções concorrentes;
·       Data: 30 de novembro;
    Apresentação das 10 canções concorrentes;
    Show de intervalo: Érlon Péricles  “Na Estrada do Sul”;
    Divulgação das 14 canções finalistas;
·       Data: 1° de dezembro;
     Reapresentação das 14 canções finalistas;
    Show do Grupo Raízes “Retrospectiva 20 anos da Tertúlia Musical Nativista”;
     Premiação e Encerramento;

Comissão Julgadora
Adair de Freitas
·       Carlos Omar Villela Gomes
·       Francisco Alves
·       Júlio Pereira
·       Humberto Gabi Zanatta
·       Nenito Sarturi
·       Tuny Brum


      
REGULAMENTO XXI TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA

1 – DA PROMOÇÃO
1.1. A XXI Tertúlia Musical Nativista, promoção da Prefeitura Municipal de Santa Maria, através da Secretaria do Município da Cultura, terá como entidade apoiadora a Associação Tradicionalista Estância do Minuano e financiamento da Lei de Incentivo à Cultura do Estado do Rio Grande do Sul – LIC/RS;
1.2. A XXI Tertúlia Musical Nativista realizar-se-á nos dias 29 e 30 de novembro e 1º de dezembro de 2013, às 21h, tendo por local o largo da Gare, Centro Ferroviário de Cultura.
2 – DOS OBJETIVOS
2.1. Oportunizar manifestações artístico-culturais, promovendo a integração e troca de experiências entre músicos, poetas, compositores e intérpretes, de forma a projetar Santa Maria como importante polo cultural, educacional, turístico e econômico do estado do Rio Grande do Sul;
2.2. Incentivar e fomentar o surgimento de novos talentos poético-musicais e valorizar os já consagrados;
2.3. Reafirmar a importância da preservação e divulgação da identidade cultural gaúcha, através da música.
3 – DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar autores e compositores de todo o território nacional;
3.2. O número de composições inscritas, por autor, é livre, porém a Comissão Julgadora poderá classificar APENAS UMA composição por autor ou parceria, a fim de ampliar oportunidades;
3.3. Só poderão ser inscritas composições INÉDITAS, tanto na letra como na melodia. Entende-se por inédita a composição que não tenha sido gravada em vinil, CD, vídeo, comercial, filme ou similares, nem registrada em livros, revistas e sites e que não tenha participado e sido premiada em outros festivais;
3.4. O não ineditismo, não captado pela Comissão Organizadora ou Julgadora, poderá ser objeto de denúncia, desde que instruída com provas suficientes até às 15h do dia 1º de dezembro de 2013, data da finalíssima;
3.5. O participante, após inscrever seu trabalho, não poderá apresentá-lo publicamente até a data do evento;
3.6. Cada composição deverá ser enviada em envelope lacrado, contendo o CD com a música e 10 (dez) cópias digitadas da letra sem identificação de autores e intérpretes, constando apenas o nome da composição e ritmo. A ficha de inscrição, devidamente preenchida, deverá ser enviada em envelope separado, lacrado, dentro do envelope principal. No mesmo CD e envelope poderão ser colocadas mais de uma composição inscrita.
3.7. As composições não poderão exceder cinco minutos de duração, sob pena de desclassificação, tanto na pré-seleção quanto no evento propriamente dito.
3.8. Serão permitidos todos os tipos de instrumentos musicais, sendo sua introdução no palco, de inteira responsabilidade do concorrente;
3.9. As inscrições estarão abertas até o dia 17 de outubro de 2013, impreterivelmente, sem qualquer possibilidade de prorrogação, servindo esta como data de postagem;
3.10. Ao inscrever-se, o participante estará acatando, implicitamente, o que se refere a todos os artigos constantes neste regulamento.
4 – DA SELEÇÃO E DO CONCURSO
4.1. Serão selecionadas 20 (vinte) composições para a fase classificatória, que serão divididas em duas apresentações, nos dias 29 e 30 de novembro de 2013.  Após as respectivas eliminatórias, serão divulgadas as 14 (quatorze) músicas que comporão CD e DVD, as  quais  concorrerão  à  premiação oferecida pelo festival, na apresentação final na noite de domingo, dia 1° de dezembro de 2013.
4.2. O intérprete poderá defender somente 01 (uma) composição no festival; Já o instrumentista poderá defender 02 (duas) composições.
4.3. Os grupos não poderão se apresentar no palco com número inferior a três integrantes;
4.4. Os músicos concorrentes deverão portar a carteira profissional ou licença expedida pela Delegacia da OMB;
4.5. A composição, selecionada e classificada, deverá ser apresentada pelo mesmo grupo, sem acréscimo e/ou substituição de músicos;
4.6. Fica estabelecido o horário das 9h às 12h e das 14h às 18h para equalização do som, cabendo a multa de até 50% do valor de ajuda de custo ao grupo que não cumprir seu horário agendado pela Comissão;
4.7. Os autores e compositores que se inscreverem para a XXI Tertúlia Musical Nativista estarão implicitamente autorizando a gravação em CD e DVD das canções, ressalvando os direitos autorais. Os direitos de imagem ficam autorizados ao promotor do Festival para fazer uso das mesmas, como divulgação de ações culturais realizadas pelo mesmo;
4.8. A autoria da composição será mantida com fidelidade, conforme ficha de inscrição, não podendo ser alterada sob qualquer hipótese;
4.9. Os autores classificados deverão ter em mãos, no dia do Festival, a AUTORIZAÇÃO para gravação da música, AUTENTICADA EM CARTÓRIO, conforme rege a legislação atual. Os autores que não estiverem munidos deste documento serão sumariamente desclassificados da finalíssima do dia 1º  de dezembro de 2013, ou seja, não comporão o CD e DVD do Festival, nem receberão o adicional a que a obra fará jus.
5 – DA PREMIAÇÃO
5.1. As vinte composições classificadas na triagem e devidamente notificadas, receberão a título de premiação, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que serão pagos logo após a passagem de som;
5.2. As composições classificadas para a finalíssima receberão, a título de direitos autorais e direito de arena, a importância adicional de R$ 500,00 (quinhentos reais). Este valor somente será pago após a gravação da música, com a anuência do Produtor Musical;
5.3. Todas as composições classificadas para a finalíssima deverão ser gravadas em Santa Maria, ao vivo ou em estúdio, a ser designado pela Comissão Organizadora, durante a realização do Festival;
5.4. Os prêmios instituídos para a XXI Tertúlia Musical Nativista são os seguintes:
PRIMEIRO LUGAR: TROFÉU MINUANO e a importância R$ 6.000,00;
SEGUNDO LUGAR: TROFÉU AMAURY DALLA PORTA e a importância de R$ 4.000,00;
TERCEIRO LUGAR: TROFÉU ANTÔNIO AUGUSTO FERREIRA e a importância de 3.000,00;
MELHOR COMPOSIÇÃO SOBRE SANTA MARIA: TROFÉU VENTO NORTE e a importância de R$ 5.000,00;
Música Mais Popular: TROFÉU IMEMBUÍ e a importância de R$ 1.000,00;
Melhor Intérprete: TROFÉU CANTADOR e a importância de R$ 1.000,00;
Melhor Letra: TROFÉU ANTÔNIO CARLOS MACHADO e a importância de R$ 1.000,00;
Melhor instrumentista: TROFÉU LARRY CHARÃO e a importância de R$ 1.000,00;
6. DO JULGAMENTO
6.1. A Comissão Organizadora da XXI Tertúlia Musical Nativista constituirá uma Comissão Avaliadora Técnica, formada por artistas de reconhecida capacidade no meio artístico-cultural do Rio Grande do Sul;
6.2. A canção mais popular será escolhida pelo público, através de votos na noite da finalíssima. Será colocada, no local, uma urna especial para tal finalidade;
6.3. Os autores classificados deverão comunicar até o dia 18 de novembro de 2013, o nome do intérprete da composição;
6.4. A pessoa que aceitar participar da Comissão Julgadora se obrigará a participar da triagem e demais etapas do Festival;
6.5. Os profissionais da imprensa que trabalharão na cobertura do evento serão devidamente credenciados pela Comissão Organizadora. Da mesma forma, os veículos de comunicação que tiverem interesse em transmitir ao vivo o Festival, devem entrar em contato com a Comissão Organizadora até o dia 19 de novembro (terça-feira);
6.6. A Comissão Organizadora reserva-se ao direito de, em qualquer etapa, excluir do evento o concorrente ou grupo, cujos participantes não respeitarem as disposições especificadas no presente regulamento;
6.7. Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos, soberanamente, pela Comissão Organizadora da XXI Tertúlia Musical Nativista.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Para preservar a credibilidade do Festival, não poderão participar da XXI Tertúlia Musical Nativista, parentes consanguíneos de integrantes da Comissão Julgadora e da Comissão Organizadora;
7.2. O credenciamento deverá ser feito no local do evento;
LOCAIS PARA INSCRIÇÕES:
•        CASA DE CULTURA DE SANTA MARIA
Praça Saldanha Marinho, s/n°
         Santa Maria/RS – CEP: 97010-540
•        IGTF Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore
Av. Borges de Medeiros, 1501, Térreo
         Centro Administrativo do Estado do RS
         Porto  Alegre/RS – CEP: 90119-900

Informações:
(55) 3921.7216 ou pelo e-mail tertuliasm@gmail.com
Credenciamento da imprensa: até 19/11/2013;
Data da realização: 29 e 30/11/2013 e 1°/12/2013;
Local: Largo da Gare – Santa Maria – Rio Grande do Sul

                                        FICHA DE INSCRIÇÃO

Título da Composição: ...................................................................................
Ritmo: .................................. .Autor da Letra: ............................................
RG: .............................. CPF: .....................Cart.OMB: ..................................
Endereço: ..................................................................................................
Cidade: .............................................................CEP:.................................
Fone (s): ...................................................................................................
Autor da Música:............... .........................................................................
RG: ................................CPF: ..............    Cart.OMB: .................................
Banco:....................Agência:.......NºConta..............Operação........................
Endereço...................................................................................................
Cidade: ............................................................. CEP: ..............................
Fone (s): ..................................................................................................
Em caso de classificação será defendida por: ...............................................

Declaração
Declaro(amos) que as informações acima são verdadeiras e que ao assinar, estou(amos) aceitando as condições de participação do concurso, propostas no Regulamento da 21ª Tertúlia Musical Nativista;
Local e Data:................................................................................................
Assinatura do Autor da Letra:  .......................................................................
Assinatura do Autor da Música: .....................................................................


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