As inscrições podem ser encaminhadas até 15 de setembro.
Confere o regulamento abaixo:
XXII VIGÍLIA DO CANTO GAÚCHO
I – DA PROMOÇÃO,
ABRANGÊNCIA, DATAS E ESTILO MUSICAL
Art. 1º – A XXII Vigília
do Canto Gaúcho é uma promoção da Associação Cachoeirense de Amigos da
Cultura, com apoio da Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul, através da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento – Departamento de Eventos.
Art. 2º - A XXII Vigília
do Canto Gaúcho é um festival de música crioula e campeira do Rio Grande do
Sul, com abrangência nacional de países que compõem o MERCOSUL e se realizará
nos dias 26 e 27 de Outubro de 2012.
Art. 3º - A linha musical do
Festival é crioula e campeira do Rio Grande do Sul, sendo a letra (poesia) em
Língua Portuguesa, admitindo-se, porém, palavras e expressões em Língua Espanhola.
II – DOS OBJETIVOS
Art. 4º
-
O Festival tem como objetivos:
a)
oportunizar
o surgimento de novos talentos, fortalecendo a produção musical crioula e
campeira do RS;
b)
incentivar
a pesquisa das origens gaúchas, resgatando aspectos de nossa história, cultura
e tradição;
c)
divulgar
os ritmos gaúchos, bem como o linguajar
do homem campeiro do RS;
d)
promover
a integração entre artistas, poetas, músicos e intérpretes dedicados ao cultivo
da música campeira do RS;
e)
incentivar,
através de premiação e divulgação, as composições que revelarem maior
identificação com os objetivos propostos;
f)
promover
o turismo e projetar Cachoeira do Sul como pólo educacional, cultural e
econômico do RS.
III – DA
ADMINISTRAÇÃO
Art. 5º - A coordenação geral
do Festival ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, que
constituirá uma comissão organizadora, a qual competirá:
a)
regulamentar
as questões referentes à infraestrutura, inscrições, credenciamentos,
finanças, palco, hospedagem,
alimentação, e outras que se fizerem
necessárias, constituindo, para isso, subcomissões para a execução dos
trabalhos;
b)
definir
a comissão julgadora;
c)
administrar
os recursos que lhes forem disponibilizados.
IV – DA ABRANGÊNCIA
Art. 6º – As inscrições
ocorrerão à âmbito Municipal e Estadual.
V – DA ABRANGÊNCIA MUNICIPAL
Art. 7º – No âmbito municipal
somente poderão participar composições cujo autor ou autores da letra e/ou da
música sejam, obrigatoriamente, naturais ou domiciliados em Cachoeira do Sul,
não sendo exigido o mesmo dos intérpretes e instrumentistas.
Parágrafo
único
– A comprovação da naturalidade e/ou domicílio citada no “caput” deverá
acompanhar a ficha de inscrição, admitindo-se reproduções xerográficas.
VI – DA
ABRANGÊNCIA ESTADUAL
Art. 8°
-
No âmbito estadual, poderão participar composições cujos autores,
intérpretes e instrumentistas sejam oriundos do Brasil e países que compõem o
MERCOSUL.
VII
– DAS INSCRIÇÕES
Art. 9°- As inscrições acontecerão de 01/08 a 15/09/2012,
valendo a data limite para a postagem, devendo os concorrentes assinalar na
ficha de inscrição a abrangência a que se destina, optando apenas por uma .
Art. 10 – Os compositores
somente poderão classificar para o Festival,duas
composições por autor e parceria
Art. 11 – As composições
inscritas deverão ser inéditas. O não ineditismo não captado pela comissão
julgadora e/ou organizadora poderá ser denunciado, com provas, até às 18h do
dia 27/10/2012
Art. 12 – Cada composição
deverá ser enviada gravada em CD, com seis (06) cópias datilografadas da letra,
juntamente com a ficha de inscrição, preenchida na íntegra e assinada em
envelope lacrado para o seguinte endereço:.Rua David Barcelos, 270- Centro-
Cachoeira do Sul- CEP: 96.501-360 – XXII VIGILIA DO CANTO GAÚCHO.
Art. 13 – Nas cópias das
letras das composições deverão constar apenas o título e o gênero musical.
Art. 14 – Os compositores que
inscreverem mais de uma composição
poderão enviá-las em um mesmo CD, identificando o nome bem como a ordem das mesmas.
Art. 15 – O concorrente, após
inscrever seu trabalho, não poderá mais divulgá-lo até o final do Evento.
VIII
– DA TRIAGEM
Art. 16 – Após encerrar-se o
prazo de inscrições, será realizada a triagem das inscritas, nos dias 27 e
28/09/2012,tanto a nível municipal como estadual.
Art. 17 – Serão selecionadas,
dentre as inscritas, à âmbito municipal, quatro (4) composições e dentre as
inscritas à âmbito estadual, dez (10) composições.
IX – DA PARTICIPAÇÃO
Art. 18 – Os autores cedem os direitos de gravação, ressalvados os direitos
autorais da XXII Vigília do Canto Gaúcho, correspondentes a
edição e/ou reedição do CD ou DVD do Festival.
Art. 19 – É vetada a participação dos membros da coordenação do Festival,
comissão organizadora, auxiliares, funcionários e conselheiros, como
concorrentes, em qualquer etapa do Festival.
X - DA COMPETIÇÃO
Art. 20 – O número de componentes de cada grupo musical não poderá ser superior
a oito (08), nem inferior a dois (02).
Art. 21 – O mesmo músico não poderá defender mais de duas (02) composições,
independente da categoria em que irá participar: compositor, arranjador e
músico; e ao intérprete é permitido interpretar apenas uma (01) composição e
participar em outra, em dueto ou vocal.
Art. 22 – É vetado o uso de bateria e instrumentos elétricos e eletrônicos, com
exceção de contrabaixos, violão e
captação para gaita; bem como instrumentos atípicos aos usados na música
campeira do Rio Grande do Sul.
Art. 23 – O Festival não fornecerá nenhum tipo de instrumento musical, devendo
estes serem providenciados pelos músicos participantes.
Art. 24 – Os músicos e intérpretes deverão apresentar-se, obrigatoriamente,
pilchados com a indumentária típica do Rio Grande do Sul, não sendo permitido o
uso incorreto e estilizado das peças que compõem essa indumentária. É vetado o uso de peças que contenham
propaganda ou dizeres de cunho político, social, religioso ou esportivo, sob
pena de desclassificação.
XI – DA GRAVAÇÃO DO CD
Art. 25 – O CD da XXII Vigília do Canto Gaúcho será gravado ao vivo, durante o
Festival, contendo as quatorze (14) composições que participarão do Festival.
XII – DO HORÁRIO DE PASSAGEM DO SOM
Art. 26– A passagem do som para as concorrentes, acontecerá das 13h30min às
18hs do dia 21/10/2011.
Parágrafo único – A não passagem do som automaticamente desclassifica
a concorrente.
XIII – DA APRESENTAÇÃO
Art. 27– A ordem de apresentação será definida por sorteio, realizado pela
comissão organizadora e
divulgada de forma individual e pelos meios de comunicação.
Art. 28 – As 14 composições selecionadas
serão apresentadas ao público no CTG
Os Gaudérios, sito a rua Farroupilha, nº 365 , a partir das 20h30min, no
dia 26/10 e reapresentadas no mesmo horário e local, no dia 27/10/2012.
XIV – DA AJUDA DE CUSTO
Art. 29 – As quatorze (14) composições selecionadas receberão uma ajuda de custo de R$ 1.500,00
(Um mil e quinhentos reais) sendo pagos
após apresentação da concorrente no palco.
Parágrafo único – O Festival se compromete a pagar a ajuda de custo e
as premiações, já deduzidos os impostos
pertinentes. A forma de pagamento da mesma poderá ser em dinheiro ou cheque
nominal.
V – DO CREDENCIAMENTO, DA ALIMENTAÇÃO E DA HOSPEDAGEM
Art.30 – O credenciamento acontecerá no
dia 26/10 a partir das 13h, no CTG Os
Gaudérios, sito a rua Farroupilha nº 365.
Art. 31 – O Festival não oferecerá alimentação e hospedagem aos concorrentes e
aos profissionais da comunicação impressa, radiofônica e televisiva.
Art. 32 – Somente os compositores, intérpretes e instrumentistas terão
direito a credenciamento.
Art. 33 – Os profissionais da comunicação que fizerem a cobertura do Festival,
deverão encaminhar um ofício à coordenação do Festival solicitando
credenciamento. Serão credenciados até
oito (08) pessoas para as emissoras de TV, cinco (05) para emissoras de rádio e
três (03) para jornais e revistas.
XVI DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 34 – A comissão julgadora será composta por cinco (05) integrantes.
Art. 35 – A comissão julgadora avaliará as composições, atribuindo-lhes uma
nota de sete (07) a dez (10). A
somatória das cinco (05) notas definirá a classificação dos 1º, 2º e 3º
lugares do Festival.
Art. 36 – As premiações de “Melhor Intérprete”, “Melhor Instrumentista”,
“Melhor Melodia”, “Melhor Arranjo”, “Melhor Poesia” , “Melhor Grupo
Instrumental” e “Melhor Tema Campeiro “ serão definidas através de indicações
dos jurados.
Art. 37 – A “Música Mais Popular” será escolhida após a comissão julgadora,
juntamente com a imprensa, avaliarem o grau de popularidade das composições.
XVII – DA PREMIAÇÃO
Art. 38 – Os prêmios instituídos para o
Festival são:
1º lugar – troféu
e R$ 3.000,00
2°lugar – troféu e R$ 2.000,00
3º lugar – troféu e R$ 1.500,00
Melhor Instrumentista– troféu e
R$ 150,00
Melhor Poesia– troféu e R$ 150,00
Melhor Melodia– troféu e R$ 150,00
Melhor Arranjo– troféu e R$ 150,00
Melhor Grupo Instrumental – troféu e R$ 150,00
Melhor Tema Campeiro – troféu e R$ 150,00
Melhor Intérprete – troféu e
R$ 150,00
Música Mais Popular- troféu e
R$ 150,00
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39– Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão
organizadora.
XIX – INFORMAÇÕES
Rua: David Barcelos, 270
Fone: (51) 3722-08-67
Cachoeira do Sul- CEP: 96501-360
Email : 21vigilia@gmail.com
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