quarta-feira, 6 de maio de 2026

30ª COMPARSA OCORRERÁ NOS DIAS 08 E 09 DE MAIO

A 30ª Comparsa da Canção Nativa será realizada nos dias 08 e 09 de maio, na Praça Central Angelino Goulart, na cidade de Pinheiro Machado, integrando a programação oficial dos 148 anos do município
As atividades iniciam na sexta-feira, 08/05, com a apresentação de 14 (quatorze) composições inéditas, sendo 12 (doze) pela Fase Geral de 02 (duas) pela Fase Local.
Deste contingente de canções a Comissão Avaliadora, formada por Fabiano Bacchieri, Lucas Gross e Guilherme Collares, destacará 10 (dez) para retornarem ao palco na noite de sábado, 09/05, na condição de finalistas do festival.  
Além das músicas concorrentes o público poderá apreciar aos espetáculos de Cristiano Quevedo e de Elton Saldanha, na sexta-feira; e do Projeto Taureando e do Conjunto Os Monarcas, no sábado.

O Canal Chasque Gaúcho transmitirá em tempo real as duas noites da 30ª Comparsa. Para prestigiar, basta clicar no link: https://www.youtube.com/@chasquegaucho

MÚSICAS CONCORRENTES:  
1. HAY QUE PEDIR RECULUTA 

Ritmo: Rasguido
Letra: José Maurício Rigon 
Melodia: Gabriel Extremera/Hígor Estremera/Frederico Cardoso 
Interpretação: Gabriel Extremera
Recitado: José Maurício Rigon 
Guitarrón: Gabriel Extremera 
Contrabaixo: Rodrigo Maia 
Violão: Luciano Fagundes 
Violão e Vocal: Hígor Estremera 
Acordeon: Leonardo Schneider 
2. OITAVA RIMA 
Ritmo: Milonga
Letra: Rogério Ávila 
Melodia: Jari Terres 
Interpretação: Jari Terres 
Gaita Ponto: Marcos Vieira 
Violão: Mateus Alves 
Violão: Everson Maré 
Contrabaixo: Manoel Souza 
3. DA TERRA DESTE RINCÃO 
Ritmo: Milonga
Letra: Antônio Sá 
Melodia: Odair Teixeira/Evandro Pires 
Interpretação: Márcio Costa 
Violão e Vocal: Roberto Borges 
Violão: Luciano Fagundes 
Contrabaixo e Vocal: Rodrigo Maia 
Acordeon: Aluísio Rockembach
4. O NOME DOS BICHOS
Ritmo: Chamarra
Letra: Francisco Brasil 
Melodia: Eduardo Verdi 
Interpretação: Eduardo Verdi
Acordeon: Eduardo Verdi 
Gaita Botoneira: Ricardo Comasseto 
Violão: Leonardo Nunes 
Guitarron e Vocal: Gabriel Extremera 
Contrabaixo e Vocal : Marciano Reis 
5. TAPADO DE CIDENTAL  - LOCAL
Ritmo: Vaneira
Letra: Bem-Hur Ortiz/Rui Carlos Ávila
Melodia: Rui Carlos Ávila 
Interpretação: Rui Carlos Ávila 
Violão 7 Cordas: Vinicius Krinton
Acordeon e Vocal: Geovane Marques 
Pandeiro: Matt Thofehrn 
6. PASSO MANSO Y DESPACITO 
Ritmo: Milonga
Letra: Evair Gomez 
Melodia: Juliano Gomes 
Interpretação: Juliano Gomes
Recitado: Evair Gomez
Guitarrón:  Juliano Gomes 
Violão e Vocal: Quinto Oliveira
Violão e Vocal: Hígor Estremera 
Violão: Márcio Rosado 
7. RIMA MOÇA 
Ritmo: Chamarra
Letra: Matheus Costa 
Melodia: Vitor Amorim 
Interpretação: Gabriel Jardim
Gaita Botoneira: Ricardo Comassetto 
Violão: Yuri Menezes 
Violão: Matheus Krummenauer 
Contrabaixo: Luiza Veloso 
Violão: Gabriel Jardim 
Violão: Gustavo Otesbelgue 
8. FIANDEIRA 
Ritmo: Milonga
Letra: Lau Melgarejo 
Melodia: Matheus Leal 
Interpretação: Su Paz 
Violino: Lara Monteiro 
Acordeon: Anderson Gaita 
Contrabaixo: Rodrigo Maia 
Guitarron e Vocal: Gabriel Extremera 
Violão e Vocal: Hígor Estremera 
9. UMA VEZ NÃO TIVE ARREIO 
Ritmo: Chamarra
Letra: Adriano Alves 
Melodia: Edilberto Bergamo 
Interpretação: Diego Machado
Violão e Vocal: Gabriel Jardim 
Contrabaixo: Luiza Gomes 
Gaita de Botão: Diego Machado
Violão: Matheus Alves 
10. ELEGIA A QUEM ANOITECE 
Ritmo: Milonga
Letra: Otávio Lisboa 
Melodia: Roberto Borges 
Interpretação: Roberto Borges 
Piano: Leonardo Schneider 
Flauta: Daniel Zanotelli 
Contrabaixo: Carlos de Césaro 
Violão: Márcio Rosado 
11. CERNE, TEMPO E PICUMÃ - LOCAL
Ritmo: Milonga 
Letra: Volmir Coelho/Zeca Alves 
Melodia: Giordan Gomes 
Interpretação: Giordan Gomes 
Recitado: Xirú Antunes 
Violão: Yuri Menezes 
Violão: Egbert Parada 
Contrabaixo: Claudiomar Fagundes 
Acordeon: Lucas Ferrera 
12. PRA QUEM CANTA ESTA SANGA 
Ritmo: Milonga
Letra: Gujo Teixeira/ Helvio Casalinho
Melodia: Cristian Camargo/Ricardo Rosa 
Interpretação: Lu Schiavo 
Acordeon: Aluísio Rockembach 
Violão: Luciano Fagundes 
Piano: Leonardo Scheneider 
Contrabaixo: Carlos de Césaro 
13. FREDERICO, O DOMADOR DAS CACIMBINHAS 
Ritmo: Rasguido 
Letra: Lauri Lopes 
Melodia: Satyro Gonçalves 
Interpretação: Kiko Martins 
Recitado: Lauri Lopes
Violão 7 Cordas: Vinicius Krinton 
Acordeon e Vocal: Geovane Marques 
Contrabaixo e Vocal: Leonardo Pinho 
Guitarron e Vocal: Sátyro Gonçalves 
Flauta: Daniel Zanotelli 
14. AQUI NA PALMA DA MÃO 
Ritmo: Milonga 
Letra: Rafael Ferreira
Melodia: Osvaldo Vieira/Diego Camargo 
Interpretação: Daniel Silva 
Violão: Matheus Alves 
Violão: Márcio Rosado 
Violão e Vocal: Yuri Menezes 
Contrabaixo: Carlos de Césaro 

7 comentários:

  1. Querido Jairo Reis, sou um fã do teu blog, tenho acompanhado os festivais, e vejo pouco transparência no tocante a escolha da musicas na triagem, e tive pesquisando na lei de incentivo a cultura no tocante aos festivais, e foi isso q descobri, gostaria de saber se os festivais seguem o que dis a lei? Sim, festivais nativistas financiados por leis de incentivo à cultura (como o Pró-Cultura RS ou a Lei Rouanet) devem seguir regras rigorosas de transparência na triagem. Embora a exigência de uma planilha nota por nota de todas as músicas (incluindo as não selecionadas) possa variar conforme o edital específico ou as normas do órgão financiador (Secretaria da Cultura - Sedac), a justificativa documental da escolha é obrigatória. [1, 2]
    Aqui estão os pontos chave sobre a triagem com verba de incentivo para 2026:
    1. Transparência na Triagem e Prestação de Contas
    • Documentação das Notas: Os jurados devem fornecer planilhas de avaliação técnica (notas por critérios como letra, melodia, interpretação) para a seleção das músicas que irão ao palco.
    • Registros da Comissão: O festival é obrigado a guardar registros da avaliação para comprovar a lisura do processo ao Ministério da Cultura ou à Secretaria Estadual de Cultura (Sedac/RS) na prestação de contas.
    • Regulamento do Festival: O regulamento de cada festival (aprovado pelo órgão de fomento) deve especificar como a triagem é realizada e como as notas são contabilizadas.

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  2. Os festivais ESTÃO fazendo o q nanda a lei?

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  3. Cabe aos festivais respoder, pois quando entra dinheiro público na realização, aprestação de contas é obrigatória, em qualquer setor que for contemplado com verbas de incentivo a cultura.

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  4. Triar 1.000 músicas em apenas 2 dias é inviável, abre margem para questionamentos jurídicos e coloca o projeto em sério risco de sofrer intervenção ou auditoria.
    Analisando a matemática do processo e as exigências da Lei de Incentivo à Cultura (LIC-RS), essa prática é extremamente vulnerável por três motivos principais:
    1. A Matemática do Tempo (Impossibilidade Material)
    • O cálculo: Se cada música nativista tiver uma média de 4 minutos, ouvir 1.000 composições exige 4.000 minutos (cerca de 66 horas de áudio).
    • O limite físico: Dois dias inteiros têm 48 horas. Mesmo que os jurados trabalhassem 24 horas por dia sem dormir, comer ou debater, ainda faltariam 18 horas apenas para escutar as músicas uma única vez.
    • A consequência: Isso prova tecnicamente que o júri não ouviu as obras na íntegra ou utilizou um método de "corte" rápido que fere a isonomia entre os concorrentes.
    2. O Risco de Denúncia e "Falta de Zelo"
    Perante a Secretaria de Cultura (Sedac-RS) ou o Ministério Público, um prazo desses pode ser interpretado como indício de fraude ou ausência de zelo com o dinheiro público.
    • Qualquer compositor desclassificado pode alegar na Justiça que sua obra não foi devidamente avaliada.
    • A organização do festival pode ser acusada de realizar uma "triagem de fachada", onde os escolhidos já estariam definidos previamente.

    O que me gerou fazer esses questionamentos, foi ver que um festival nativista aonde os jurados julgaram mil músicas, salvo engano, em dois dias, o que tecnicamente se mostra impossível.

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  5. Aqui está um modelo de Cláusula Padrão de Transparência e Governança de Notas, estruturado em linguagem jurídica e técnica.
    Este texto foi desenhado especificamente para ser inserido nos regulamentos e editais de festivais nativistas. Ele resolve as brechas que causaram a polêmica na Tertúlia, limitando distorções estatísticas e garantindo o direito de acesso à informação.
    ________________________________________
    CLÁUSULA X – DA TRANSPARÊNCIA, DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO E DOS RECURSOS
    X.1. Da Escala de Pontuação: Cada membro da Comissão Julgadora deverá avaliar as composições inscritas atribuindo notas estritamente na escala de 5,0 (cinco inteiros) a 10,0 (dez inteiros), admitindo-se a fração de até uma casa decimal.
    • Parágrafo Primeiro: Fica expressamente vedada a atribuição de notas inferiores a 5,0 (cinco inteiros).
    • Parágrafo Segundo: Caso o avaliador considere que a obra não atende aos critérios mínimos de qualidade ou desvie das diretrizes estéticas deste regulamento, deverá aplicar a nota mínima de 5,0 (cinco), justificando a pontuação por escrito na planilha oficial.
    X.2. Do Método Antidistorção (Descarte de Notas Extremas): Para o cálculo da média final de cada composição, tanto na fase de triagem quanto na fase de apresentações no palco, o sistema de computação adotará o método de descarte de extremos.
    • Parágrafo Único: Serão desconsideradas, automaticamente, a maior e a menor nota recebidas por cada música. A média final será a média aritmética simples das notas restantes.
    X.3. Da Publicidade das Planilhas: Em estrita observância ao princípio da publicidade e à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a Organização do Festival garante a transparência total do processo de votação.
    • Parágrafo Primeiro: As planilhas contendo as notas nominais e detalhadas, emitidas por cada jurado para todas as músicas concorrentes, serão publicadas no site oficial do festival em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após o anúncio público dos classificados ou vencedores.
    • Parágrafo Segundo: O espelho de notas da fase de triagem conterá a pontuação de todas as obras inscritas (classificadas e não classificadas), salvaguardando o direito de auditoria por parte dos proponentes.
    X.4. Do Direito ao Contraditório e Recurso Administrativo: Fica extinto o princípio de soberania absoluta irrecorrivel da Comissão Julgadora em casos de inconformidade formal ou erro material.
    • Parágrafo Primeiro: Qualquer proponente inscrito terá o direito de protocolar Recurso Administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação das planilhas de notas.
    • Parágrafo Segundo: O recurso será admitido quando demonstrar erro material de soma/cálculo, descumprimento dos limites de pontuação estabelecidos no item X.1, ou evidente quebra de isonomia por parte da banca avaliadora.
    • Parágrafo Terceiro: A Comissão Organizadora terá o prazo de 5 (cinco) dias para julgar o recurso, emitindo parecer técnico fundamentado.
    ________________________________________
    💡 Por que este modelo funciona?
    1. Previne o "Veto": Ao estabelecer o piso 5,0 e o descarte da menor nota, o jurado perde o poder de "destruir" a média de uma música sozinho.
    2. Usa as Leis Vigentes: O texto cita formalmente a Lei de Acesso à Informação, o que impede que prefeituras aleguem que os dados de triagem são sigilosos.
    3. Formaliza o Recurso: Transforma o festival em um processo administrativo moderno, onde o erro pode ser corrigido antes de virar um processo judicial.
    Se você quiser, posso preparar uma proposta de e-mail ou requerimento para que um grupo de músicos envie este texto para as secretarias de cultura dos festivais, ou sugerir como adaptar essa cláusula para eventos puramente privados (CTGs). Como quer avançar?
    As respostas da IA podem conter erros. Para orientação jurídica, consulte um profissional. Saiba mais

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  6. Só sei dizer que a coisa é simples e facil de entender: um disco do Chico Buarque bem produzido com letra e músicas dele, elaborado por mais de um ano, ou mais ainda...cai no gosto do público uma ou no maximo duas músicas, o resto mesmo bem elaboradas ficam no esquecimento, isso o chico, agoar não veem me dizer que uns compositores nativistas conseguem estar sempre nos festivais passando suas "obras" quase como se fosse em serie indústrial, ninguém tira tantos coelhos da cartola sempre, algo não fecha a conta, tanto na matematica como no conteúdo das composições, e a quantidade de músicas que ficam de fora sempre, desculpem mas devem ser de uma pobreza de dar dó, pois as que passam não chegam a lugar nenhum, são como figurinhas repetidas que nem album preechem. Melhor mesmo, dando uma sugestão, convidem meia duzia de artistas e compositores, sem precisar de triagem, e que se faça o festival. Pois o que se vê, 300, 500, 700 ,quantidade de músicas inscritas, mas quase sempre os mesmo autores e cantores

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