terça-feira, 17 de março de 2026

30ª COMPARSA DA CANÇÃO - INSCRIÇÕES ATÉ 12 DE ABRIL

A 30ª Comparsa da Canção, festival de música regional nativista rio-grandense, será realizada nos dias 08
 e 09 de maio de 2026, no Centro da Cidade de Pinheiro Machado/RS.
As inscrições serão gratuitas e estarão abertas até às 23h59 do dia 12 de abril de 2026, EXCLUSIVAMENTE por meio do formulário disponível no endereço eletrônico: 

Síntese do Regulamento: 
1. No ato da inscrição, o autor deve preencher INTEGRALMENTE o formulário e enviar os seguintes documentos:
a) Documento de identificação (RG, CPF ou CNH) do responsável pelo recebimento da premiação;
b) Letra da composição digitada, sem qualquer identificação, constando apenas o título e o ritmo, em formato PDF;
c)  Gravação de áudio da música nos formatos MP3 ou WAV;
d) Todos os arquivos deverão ser nomeados exclusivamente com o nome da música.
2. Somente poderão participar do festival músicas inéditas, entendendo como tal, composições (letra/melodia) não editadas ou gravadas, sendo facultada a participação de obras que já tenham sido inscritas em outros festivais, desde que não tenham obtido classificação e ou edição em CD ou em qualquer outro suporte físico e ou digital.
3. Cada compositor, individualmente ou em parceria, poderá inscrever no máximo 05 (cinco) músicas, sendo, todavia, selecionados no máximo 02 (duas) composições por autor.
4. As composições terão que apresentar letras na linguagem oficial brasileira, sendo tolerado o uso de breves vocábulos estrangeiros.
5. A(s) obra(s) de autoria de falecido(s) deve(m) estar acompanhada(s) de autorização expressa assinada com firma reconhecida por autenticidade, por um representante legalmente constituído.
6. A Comissão Avaliadora será formada por: Fabiano Bacchieri, Lucas Gross e Guilherme Collares.
7. Serão apresentadas no palco da 30ª Comparsa da Canção, 14 (quatorze) composições, podendo cada autor/compositor ter até 02 (duas) músicas classificadas.
8. Das 14 (quatorze) composições classificadas para o festival, 02 (duas) vagas serão destinadas exclusivamente a autores/compositores naturais ou residentes em Pinheiro Machado, admitindo-se parcerias com autores de outros municípios.
9. Para fins de comprovação de naturalidade ou residência em Pinheiro Machado, o autor local deverá anexar OBRIGATORIAMENTE no local indicado no formulário de inscrição, a cópia de conta de água ou luz que comprove residência mínima de 02 (dois) anos no município, ou, cópia de RG ou CPF em que conste Pinheiro Machado como naturalidade.
10. Os autores das composições classificadas deverão encaminhar até 03 de maio de 2026, para o e-mail festivalcomparsa@gmail.com , para gravação da apresentação, captação e divulgação de imagem, bem como para inclusão da composição na playlist oficial do festival e demais meios de divulgação pertinentes.
11. Para o cachê por participação será atribuído o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) dos quais serão descontados e retidos os devidos impostos.
12. O pagamento da premiação por classificação será efetuado à pessoa indicada no formulário de inscrição, mediante apresentação de documento oficial de identificação, cujos dados deverão coincidir com os informados no formulário.
13. Fica estabelecida a seguinte premiação às composições vencedoras:
Primeiro Lugar: Troféu e R$ 3.000,00
Segundo Lugar: Troféu e R$ 2.000,00
Terceiro Lugar: Troféu e R$ 1.500,00
Melhor Intérprete: Troféu e R$ 500,00
Melhor Instrumentista: Troféu e R$ 500,00
Melhor Melodia: Troféu e R$ 500,00
Melhor Letra: Troféu e R$ 500,00
Música Mais Popular: Troféu e R$ 500,00
Melhor Poesia, história/Tradição – Tema Ovelha: Troféu Nadir Ávila Ferreira, oferecido pela Câmara Municipal de Vereadores.
14. A Música Mais Popular será escolhida pela votação direta do público presente no festival.
15. As 14 (quatorze) composições classificadas pela Comissão Julgadora serão apresentadas, em ordem previamente estabelecida, na primeira noite do festival, dia 08 de maio de 2026.
16. Dentre as 14 (quatorze) composições apresentadas na primeira noite, 10 (dez) serão selecionadas para a Etapa Final, sendo reapresentadas na segunda noite do festival, dia 09 de maio de 2026.
17. Os grupos musicais deverão ser constituídos para apresentação das músicas classificadas, no palco, de no mínimo três (03) e no máximo sete (07) integrantes, sendo que em todas as oportunidades em que houver apresentação os integrantes deverão permanecer os mesmos.
18. Cada intérprete poderá defender uma única composição, sendo facultado ao intérprete que ele possa fazer vocal em outra música apenas, sendo facultado aos instrumentistas participar, no palco, defendendo até três (03) composições.
19. A apresentação do intérprete no palco valendo-se de leitura da letra da música, o desabilita a concorrer ao prêmio de Melhor Intérprete.
20. Fica vedada a participação, como concorrentes, de intérpretes e instrumentistas que integrem grupos musicais contratados para a realização de shows no festival, bem como daqueles que possuam parentesco até o terceiro grau com integrantes do corpo de jurados.
21. Sugere-se aos concorrentes que subam ao palco trajando a indumentária típica do Rio Grande do Sul, sendo vedado o uso de quaisquer vestimentas ou adereços contendo caracteres publicitários ou político-partidários.
22. O festival não fornecerá alimentação, transporte ou hospedagem aos autores, intérpretes e músicos credenciados.

Produtora Técnica:
Rita Ferreira - (55) 996.724.816

5 comentários:

  1. Boa tarde, o link de inscrição não está funcionando.

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    Respostas
    1. https://forms.gle/nYBPH9TPnmpyG4p68 Tenta novamente, por favor.

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  2. Que show....Maravilha! Estaremos lá!
    Jean Custódio

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  3. Que baita festival.
    Estaremos presentes!
    Jean Custódio

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  4. Fernando Salazar Wagner25 de março de 2026 às 10:13

    Bom día, eu sou um cantor da colombia, moro na colombia, eu tem cancoes en Lingua portuguesa, e possible Minha partipacao ?
    Brigada pe la resposta

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