A Prefeitura de Itaqui, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, lançou na segunda-feira, 30 de junho, a 23ª Casilha da Canção Farrapa, festival de canções inéditas programado para os dias 28, 29 e 30 de agosto, no CTG Rincão da Cruz.
As inscrições devem ser encaminhadas até o dia 1º de agosto de 2025.
Os interessados podem se inscrever pelo site www.itaqui.rs.gov.br clicando no link https://www.itaqui.rs.gov.br/?action=estatico&eId=20 , ou de forma presencial, na sede da SMECULT, anexa ao Teatro Prezewodowski, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Confiram a seguir, algumas normas importantes do regulamento da 23ª Casilha:
1. Poderão participar do festival, autores, músicos e intérpretes de todo o país, desde que obedecidas as normas do Regulamento.
2. Serão aceitas as letras em língua nacional;
3. As inscrições serão ilimitadas e não será cobrado taxa de inscrição;
4. Somente 02 (duas) composições, por autor, individual ou em parceria, poderão ser classificadas
para subir ao palco;
5. Só tomarão parte no evento composições inéditas, entendendo-se por “inéditas” aquelas que não participaram de nenhum festival, ou que se participaram, não lograram classificação, gravada, premiada, etc.;
6. Cada composição deverá ser enviada à direção do festival, gravada em estúdio com boa qualidade técnica de áudio, podendo ser enviada através de CD ou gravação MP3;
7. Devem ser enviadas 01 (uma) cópia digitada da letra, constando o nome da composição e gênero musical, sem identificação de autoria;
8. As composições não deverão ultrapassar o limite de 04 minutos e 30 segundos de duração;
9. O bom nível da gravação é condição fundamental para a triagem;
10. A Comissão de triagem selecionará 16 (dezesseis) composições, 08 (oito) de cada linha, que serão apresentados no palco do festival na noite classificatória, divididas em dois grupos;
11. As 16 músicas classificadas na triagem (8 de cada linha) receberão R$ 1.350,00 como ajuda de custo;
12. Os instrumentistas e os intérpretes, não poderão defender mais de 02 (duas) composições em cada Linha (Nativista Campeira e Temática Farroupilha);
13. Os grupos musicais não poderão se apresentar com menos de 03 (três) nem com mais de 07 (sete) componentes;
14. A Comissão Julgadora, composta de no mínimo 03 (três) pessoas, de reconhecidos conhecimentos sobre a história da Revolução Farroupilha e da Música Nativista Campeira Rio-grandense, classificará 05 (cinco) composições de cada linha temática para a final, a ser realizada no sábado, dia 30 de agosto de 2025;
15. O julgamento da melhor composição sobre o tema, onde contemplará todas as composições inscritas na linha Temática Farroupilha;
16. O julgamento da música mais popular, será feito pela avaliação Comissão Julgadora, levando em consideração a reação do público presentes na 23ª Casilha da Canção Farrapa;
17. O julgamento do prêmio CASILHA DOURADA, será feito pela comissão julgadora, entre a composição campeã na linha Temática Farroupilha e a campeã na linha Nativista Campeira;
18. O julgamento das premiações individuais, será feita pela comissão julgadora;
19. PREMIAÇÃO:
Temática Farroupilha:
Primeiro Lugar: R$ 2.500,00 + Troféu;
Segundo Lugar: R$ 1.500,00 + Troféu;
Terceiro Lugar: R$ 1.250,00 + Troféu;
Nativista Campeira:
Primeiro Lugar: R$ 2.500,00 + Troféu;
Segundo Lugar: R$ 1.500,00 + Troféu;
Terceiro Lugar: R$ 1.250,00 + Troféu;
Melhor Letra Sobre a Temática Farroupilha: Troféu
Música Mais Popular: Troféu
Melhor Intérprete: Troféu
Melhor Instrumentista: Troféu
Revelação do Festival: Troféu
Casilha Dourada: R$ 1.500,00 + Troféu Jesus Pahim
20. Haverá retenção do Imposto de Renda na Fonte sobre as premiações, considerando as tabelas progressivas previstas para o ano-base (calendário) de 2025, disponibilizadas pela Receita Federal do Brasil;
21. A premiação será paga através de nota de empenho, em até 20 (vinte) dias úteis após o Festival, sendo efetuado o depósito em conta corrente ou poupança do titular responsável pelo recebimento do valor, indicado na ficha de inscrição, com dados do banco, agência e nº da conta.
22. Mais informações: (55) 999.793.883 – Tales dos Anjos
Cronograma
- Inscrições: Até 1º de agosto
- Triagem das composições: Dias 7 e 8 de agosto
- Divulgação das classificadas: Até 11 de agosto
- Festival: Dias 28, 29 e 30 de agosto, no CTG Rincão da Cruz
23ª CASILHA DA CANÇÃO FARRAPA
FICHA DE INSCRIÇÃO
Título da composição: ______________________________________________
Ritmo____________________________ Linha_________________________
Autor(es) da letra _________________________________________________
Assinatura:_______________________________________________________
RG:_______________________________ CPF:_________________________
Autor(es) da melodia: ______________________________________________
Assinatura:_______________________________________________________
RG:_______________________________ CPF:_________________________
Intérprete: _______________________________________________________
Grupo: __________________________________________________________
Cidade: _________________________________________________________
Declaramos conhecer o regulamento da Casilha da Canção Farrapa – 23ª Edição, o qual nos
comprometemos a observar sem restrições. Outrossim, desde já, cedemos ao referido evento, todos os
direitos autorais sobre a(s) música(s) de minha/nossa autoria, que porventura venha(m) a ser incluída(s)
nas mídias digitais do Festival.
Itaqui-RS, _______ de _______________________ de 2025.
Responsável pelo recebimento de premiação e ajuda de custo:
Nome: ___________________________________________________________
RG:_______________________________CPF:__________________________
Nome do Pai: _____________________________________________________
Nome da Mãe: ____________________________________________________
Data de Nascimento: _______________________________________________
Estado Civil:______________________________________________________
Profissão_________________________________________________________
Telefone: ________________________Celular: _________________________
Endereço:________________________________________________________
Bairro: _____________________________________CEP:________________
Município:________________________________________________________
Banco: _______ Agência c/ dígito:______________ Nº Conta: _____________
Itaqui – RS – CEP: 97650-000
Jurados? Algum honesto?
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