quarta-feira, 30 de abril de 2025
45ª COXILHA NATIVISTA: LANÇAMENTO NESTA QUARTA-FEIRA
terça-feira, 29 de abril de 2025
CONCURSO PARA CANÇÃO TEMA FESTEJOS FARROUPILHAS 2025
Autor da Letra:
RG: CPF:
Endereço: Nº
Bairro: Cidade: CEP:
Telefone(s): Fixo: Celular:
E-mail:
Autor da Melodia:
RG: CPF:
Endereço: Nº
Bairro: Cidade: CEP:
Telefone(s): Fixo: Celular:
E-mail:
11º LEVANTE DA CANÇÃO MOVIMENTA CAPÃO DO LEÃO
20h30: Show com Priscila Olave
23h: Show com o Grupo Carqueja
Sábado - 3 de maio:
20h30: Fase Geral - 15 músicas
23h: Show com Machado e Marcelo do Tchê
Domingo - 4 de maio:
15h: 2º Levantinho
16h: Apresentação do Projeto Estação Cultura
17h: Show com André Lufema e Banda
19h: Show com Sandro Coelho
21h: Show com Mariana Maciel
Letra: Mauricio Oliveira
Melodia: Marcel Cardoso
Melodia: Eder da Rosa
Letra: Idagmar Bitencort
Melodia: Emerson Plotino/Alexander Ferreira
Letra: Inácio Magalhães
Melodia: Bibiana de Mattos/Joelson Martim Barros Marques
Leta: William Lopes Balladares
Melodia: João Pinheiro
Letra: William Lopes Balladares
Melodia: Rui Carlos Ávila
Letra: Mauricio Oliveira/Otávio Lisboa
Melodia: Cícero Camargo
Letra: Idagmar Bitencort
Melodia: Emerson Plotino
6º RINCÃO DA CANÇÃO NATIVA - MÚSICAS CLASSIFICADAS
As 10 (dez) músicas concorrentes no 6º Rincão da Canção Nativa já foram definidas.
segunda-feira, 28 de abril de 2025
4ª ESQUILA E VINDIMA - INSCRIÇÕES ATÉ 31 DE JULHO
São objetivos do festival:
a) Somar-se a todos os esforços em favor da valorização e revitalização da cultura Rio-grandense;
b) Proporcionar condições de mostra, apoio e integração do artista gaúcho diante de si e do público;
c) Premiar e divulgar os mais destacados trabalhos no gosto popular, incentivando novos valores dentro de nosso universo cultural;
d) Preservar a cultura popular em suas mais puras manifestações.
b) Incentivar o setor público a cultivar as tradições gaúchas;
c) Alavancar novos talentos dentro de nossas tradições, dando-lhes oportunidade de reconhecimento público;
e) E acima de tudo concretizar o conceito de tradição e cultura junto com a população.
a) As composições devem versar sobre os usos, costumes e personagens que retratem a história do município, do Estado do RS e representando as raízes da cultura regional e da grande pampa, tanto na letra, como no ritmo e nos instrumentos utilizados;
f) Será dado amplo direito de defesa à denunciada;
g) A denúncia, se julgada procedente pelas Comissões, resultará na desclassificação da concorrente, sendo classificada em seu lugar a primeira suplente;
h) As composições não poderão exceder o tempo máximo de 6 (seis) minutos;
i) O festival, para efeito de triagem e apresentação, será composto de 2 (duas) Etapas:
FASE LOCAL: Exclusiva para AUTORES DE LETRAS E DE MELODIAS nascidos, residentes ou que possuam endereço de imóvel urbano ou rural no município de Encruzilhada do Sul;
FASE GERAL: Aberta à participação de autores das demais localidades do Brasil e de países do Mercosul;
j) Na FASE LOCAL da Esquila e Vindima, serão asseguradas 2 (duas) vagas para as composições indicadas pela comissão organizadora do Festival Local Temático Palanque de Canto e Poesia;
k) Em caso de não indicação de composições ou realização do Palanque de Canto e Poesia, as vagas destinadas a este, serão supridas por outras 2 (duas) LOCAIS;
l) As composições oriundas do Festival Temático devem estar enquadradas nos limites previstos pelos itens “m”, “n”, “o” e “p”;
m) Nenhum compositor ou músico poderá participar em mais de 2 (duas) composições no evento, consideradas as FASES LOCAL E GERAL;
n) O intérprete poderá apresentar-se como solista, em dupla, trio, etc..., em apenas 1 (uma) composição da FASE GERAL e em até 2 (duas) da FASE LOCAL;
p) O número de participantes do grupo defensor de qualquer composição deverá ter um mínimo de 4 (quatro) e não poderá exceder a 7 (sete) pessoas; devendo permanecer inalterada a ficha técnica para a segunda apresentação, se houver;
q) Os grupos que defenderão as composições no palco, da FASE LOCAL, devem possuir no mínimo 2 (dois) integrantes considerados Locais;
a) O período para inscrições das FASES LOCAL E GERAL da Esquila e Vindima do Canto Gaúcho, encerra-se no dia 31 de julho de 2025;
a) A triagem ocorrerá em data a ser estabelecida pela Comissão Organizadora, divulgada nas redes sociais e será realizada pela Comissão Avaliadora, durante o mês de agosto/2025;
b) Serão classificadas 10 (dez) composições dentre as inscritas na FASE GERAL e 8 (oito) composições dentre as inscritas para a FASE LOCAL;
c) Quando da triagem para a FASES GERAL E LOCAL, serão selecionadas 2 (duas) músicas suplentes de cada FASE para substituírem alguma composição que venha a ser desclassificadas ou não confirme sua apresentação no festival;
d) Os autores de todas as composições classificadas para as FASES LOCAL E GERAL, inclusive as indicadas pelo festival temático local Palanque de Canto e Poesia, deverão confirmar suas participações através do endereço eletrônico confrariaesquilaevindima@gmail.com ou pelo WhastsApp informado abaixo, com a antecedência estabelecida pela Comissão Organizadora;
LIBERAÇÃO, DIREITOS AUTORAIS, USO DE IMAGEM, REGISTROS DE OBRAS E FONOGRAMAS:
Parágrafo 1º: Liberação de utilização de sua imagem, associada à música e à apresentação de palco, bem como a permissão para dispor de sua imagem na mídia impressa, assim como em todos os meios digitais (Instagram, Facebook, YouTube, Tiktok, jornais, revistas, etc.). Esta mesma liberação, permite que a imagem possa vir a ser utilizada única e exclusivamente nos canais oficiais do Festival, da Confraria da Esquila e Vindima Produções Culturais, da Estrelarte Comunicação e Eventos Ltda; além das emissoras de rádios e canais de YouTube devidamente autorizados pela organização.
Parágrafo 2º: Permissão para utilização e o registro do fonograma apresentado em palco (ao vivo), para apontamento no ISRC, conforme ficha de cadastro de músicos entregue ao festival. Caso haja qualquer substituição de músicos no palco, no momento da apresentação AO VIVO, os autores e/ou responsáveis pela obra/composição, devem procurar a comissão organizadora para informar a alteração da Ficha Cadastral, isentando com isso o festival Esquila e Vindima do Canto Gaúcho e a produtora de toda e qualquer informação equivocada, que possa constar na ficha cadastral do ISRC, preenchida durante a passagem de som.
Parágrafo 3º: Fica autorizada e compreendida, que a utilização do FONOGRAMA, dar-se-á somente ao Festival, porém é de entendimento pleno que, para realizar a transmissão do FESTIVAL AO VIVO, a Comissão Organizadora e a Produtora Responsável, poderão optar pela transmissão, via Canal do YouTube da empresa de sonorização contratada, pelo Canal Oficial do Festival, da Confraria da Esquila e Vindima Produções Culturais, da Estrelarte Comunicação e Eventos Ltda e/ ou pelos Canais autorizados pela organização. Também fica entendido que este material permanecerá exposto nestes Canais.
Parágrafo 4º: É de ciência e conhecimento de todos os Titulares das Composições, que o festival Esquila e Vindima do Canto Gaúcho é o ÚNICO a poder utilizar e explorar os Fonogramas da Gravação AO VIVO das músicas finalistas, que estiverem presentes no registro fonográfico oficial, seja ele físico ou somente digital. Estando ciente também em relação a Lei 9.610/98 (direitos autorais), que gerar um novo ISRC, pelo esmo fonograma da gravação AO VIVO, trata-se, de UMA CONTRAVENÇÂO, também, referida na Lei acima citada.
b) Da FASE LOCAL serão classificadas 04 (quatro) composições, que voltarão ao palco do festival, juntamente com as da FASE GERAL, e disputarão as premiações do festival;
c) A ordem de apresentação, será definida por sorteio efetuado logo após a triagem;
d) Poderá, a critério dos próprios concorrentes, haver a troca entre si da ordem sorteada, desde que haja imediata comunicação à Comissão Organizadora, por ambas as partes, respeitada a data limite de 31 de outubro de 2025;
f) O palco estará disponível para os trabalhos de Equalização e Passagem de Som no horário entre 13h30min e 18h30min dos dias 14 e 15 de novembro;
g) Cada música concorrente terá VINTE (20) MINUTOS para equalizar o som;
h) A comissão organizadora informará com a devida antecedência, o cronograma de Passagem de Som com os horários definidos para cada música concorrente e para os shows;
i) Os grupos de músicos que atuarão nas músicas concorrentes, deverão estar próximos ao palco, 10 (dez) minutos antes do horário estabelecido para suas apresentações, tanto na Passagem de Som, quanto no Festival.
b) Como forma de facilitar o pagamento de eventuais despesas com deslocamento dos participantes, a Esquila e Vindima do Canto Gaúcho efetuará os pagamentos dos Prêmios por Classificação/Direito de Arena aos autores das músicas classificadas para as FASES LOCAL e GERAL, durante a semana que antecede o festival, mediante envio da Nota Fiscal à organização, por intermédio de transferências bancárias para as contas ou chaves PIX indicadas pelos beneficiários;
Carlos Omar Villela Gomes: poeta e compositor
Daniel Cavalheiro: músico, cantor e compositor
Maria Luiza Benitez: intérprete e historiadora
g) Segundo Lugar: Troféu Fazenda da Lapa + R$ 3.000,00, brutos;
i) Melhor Canção Sobre Marinheiro João Cândido: Troféu Almirante Negro + R$ 500,00, brutos;
Importante: A Música Mais Popular será eleita pela plateia, através de votação em cédulas que serão distribuídas aos participantes mediante à doação de alimentos não perecíveis, durante todo o evento. Cada kg de alimento vale 1 (uma) cédula. Ao final, será aclamada como Mais Popular, aquela composição que obtiver maior número de votos, dentre as cédulas coletadas pela Organização do Festival. O montante de alimentos arrecadados será repassado a Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social, que fará a distribuição entre as famílias em vulnerabilidade social das áreas urbana, periférica e rural de Encruzilhada do Sul.
k) Os pagamentos das premiações serão efetuados por transferência bancária mediante apresentação de RECIBO emitido pelo responsável, identificado na Ficha de Inscrição, sendo deduzidos os descontos tributários previstos em lei, se houver;
b) A ação consiste na distribuição das letras das composições classificadas à Esquila e Vindima do Canto Gaúcho dentre as escolas do município, para que sejam trabalhadas pelos professores junto aos alunos, que as representarão sob a forma de desenhos, criados a partir de suas compreensões sobre a obra que receberam.
b) Serão distribuídas uma ou mais letras por escola;
c) Todas as composições serão representadas com um desenho;
d) Dentre as letras recebidas, a escola possui a autonomia de escolha da(s) ilustração(ões) que a representará;
e) Os desenhos recebidos serão divulgados para conhecimento público nas redes sociais da Confraria da Esquila e Vindima e em um mural criado para este fim, no local de realização do festival;
f) Na sexta feira dia 14/11 durante o dia, em horário a ser amplamente divulgado, os desenhos serão publicados na página do Facebook da Esquila e Vindima para que recebam as “curtidas”;
j) Em havendo a percepção ou denuncia comprovadas de “robôs de votação”, a coordenação informará imediatamente a escola envolvida e desclassificará o desenho;
k) Será dado amplo direito de defesa à escola envolvida no item “j”;
l) As premiações serão entregues na abertura da GRANDE FINAL da Esquila e Vindima do Canto Gaúcho;
b) As dúvidas e questões omissas no presente conjunto de regras, serão dirimidas soberanamente pela Comissão Organizadora, não cabendo qualquer recurso a ela;
23h: Espetáculo Musical - Juliano Moreno
24h: Divulgação das 4 (quatro) músicas classificadas para a GRANDE FINAL:
13h30min: Equalização e Passagem de Som
20h30min: Entrega de Certificados e divulgação do Resultado do Projeto Esquila e Vindima na Escola
21h: Espetáculo Musical - Grupo Guitarra, Alma e Garganta
22h: Apresentação das 14 (quatorze) concorrentes da FASE GERAL
24h: Espetáculo Musical - Grupo Mas Bah!
01h: Divulgação do resultado e premiação aos destaques da Esquila e Vindima do Canto Gaúcho 2025.
4ª ESQUILA E VINDIMA DO CANTO GAÚCHO 14 E 15 DE NOVEMBRO DE 2025 FICHA DE INSCRIÇÃO Assinale com um X a Fase pretendida ( ) FASE
LOCAL ( ) FASE GERAL Título da composição: Ritmo: Autor da Letra: CPF: RG: Endereço: Cidade: Estado: E-mail: WhatsApp: Autor
da Melodia: CPF: RG: Endereço: Cidade: Estado: E-mail: WhatsApp: Responsável pelo recebimento de valores: Nome: RG: CPF: Chave PIX: Local
e data:
_______________________,
_______ de __________________ de 2025. Nome
do Responsável pela
Inscrição:
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