b) Na aba "Inscrições", clicar na modalidade desejada (Fase Local ou Fase Geral);
c) Preencher a Ficha de Inscrição online com dados do autor;
d) Anexar o áudio no formato mp3 (não será aceito outro formato);
e) Anexar a cópia da letra constando obrigatoriamente o título e o ritmo da composição.
f) Marcar ciente e aceitar as normas do regulamento.
4. A LINHA MUSICAL deste
Festival é a música tradicional do Rio Grande do Sul, em seus diversos ritmos,
cantando a vida e o cotidiano do povo gaúcho, no campo e na cidade, nas
diversas temáticas como o amor, a religiosidade, a história, a gastronomia, a
lida no campo, a diversidade étnica, a preservação ambiental, o convívio
social, enfocando elementos históricos, sociais, econômicos e da
contemporaneidade.
5. A competição musical
ocorrerá em duas fases, a saber:
I. FASE LOCAL: a) Poderão participar compositores, intérpretes e instrumentistas naturais ou domiciliados em Pameira das Missões, no mínimo há seis meses antes da realização do festival, devendo estas condições serem comprovadas por cópia de documento hábil, a ser apresentado junto à ficha de inscrição.
b) Na triagem a comissão avaliadora, selecionará 10 (dez) músicas para serem apresentadas na 1ª Ronda, na noite de 25 de maio de 2023, na ordem a ser definida pela comissão organizadora.
c) A mesma comissão avaliadora escolherá 04 (quatro) concorrentes da Fase Local para retornarem ao palco do 36º Carijo na condição de finalistas do festival.
II. FASE GERAL: a) Poderão
participar concorrentes de todo o Brasil e de países do Mercosul;
b) A comissão de triagem selecionará 18 (dezoito) composições inéditas, para serem apresentadas nas 2ª e 3ª Rondas, nos dias 26 e 27 de maio de 2023, respectivamente.
c) A comissão avaliadora destacará 12 (doze) concorrentes da Fase Geral para retornarem ao palco do 36º Carijo na condição de finalistas no festival.
6. O tempo de execução de cada
música será de até 4 (quatro) minutos e 30 (trinta) segundos, tanto para a
triagem quanto para a apresentação no palco;
7. Em ambas as Fases, as
letras e as interpretações das músicas deverão ser em língua portuguesa, admitindo-se,
porém, palavras e expressões esparsas em outro idioma, desde que conste no
rodapé da letra o respectivo significado ou tradução;
8. As obras inscritas no
Festival deverão ser inéditas, sendo assim consideradas aquelas que:
I. Não possuírem registro
fonográfico (ISRC) até a data de realização do Festival;
II. Não tiverem sido exploradas
comercialmente (apresentadas em shows, utilizadas em propagandas, veiculadas em
rádio, gravadas em CD comercializado, publicadas em plataformas de streaming,
etc.);
III. Não tiverem sido premiadas
e/ou gravadas em CD/DVD, plataformas de streaming de outros em festivais, nem
em CD/DVD de artistas (individual ou coletivo) ou de projetos beneficentes ou
experimentais, até a data de sua apresentação no Carijo.
IV. Tenham concorrido em outro festival, desde que não tenham sido
gravadas no CD, participado de sua final ou premiadas no evento.
9. Na apresentação das
composições concorrentes, deverão subir ao palco no mínimo 03 (três) e no
máximo 08 (oito) músicos, incluindo o intérprete, sendo que todos devem estar
devidamente pilchados com indumentária típica do Rio Grande do Sul,
admitindo-se vestimenta compatível com o tema apresentado, sob pena de
eliminação;
10. O intérprete poderá
defender até duas músicas no Festival, também podendo participar de uma
terceira como instrumentista. Instrumentistas poderão participar de até três
músicas;
11. Deverá
ser feita obrigatoriamente, das 13h00min às 18h30min, a passagem de som para as
concorrentes e para os shows.
12. Após a divulgação das obras
classificadas para o Festival, seus responsáveis deverão encaminhar autorização
para a gravação da(s) música(s) classificada(s) ATÉ O DIA 05 DE MAIO DE
2023, impreterivelmente, juntamente com a informação por escrito de quem
serão os intérpretes da composição no palco do Festival;
13. A autorização deverá ser
preenchida e encaminhada pelos autores da obra em
documento digitalizado e enviado para o e-mail
carijopalmeira@gmail.com, até o dia 05 de maio de 2023, com originais entregues presencialmente
no ato de credenciamento;
14. Os autores das músicas concorrentes na FASE LOCAL receberão o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais) por música, a título de premiação por participação.
15. Os autores das músicas concorrentes na FASE GERAL que se apresentarão na Ronda de sexta-feira, dia 26/05/2023,
receberão o valor de R$
4.000,00 (quatro mil reais) por música, a título de premiação de participação;
16. Os autores das músicas concorrentes na FASE GERALe as que se apresentarão na Ronda de sábado, dia
27/05/2023, receberão o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
17. Cada composição finalista
receberá o valor complementar de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), desde
que a documentação acima referida tenha sido entregue na secretaria do
Festival.
18. Aos vencedores e destaques
da competição serão conferidos os seguintes prêmios e troféus:
MELHOR
INTÉRPRETE: R$ 1.000,00 + Troféu
Cevadura;
MELHOR
INSTRUMENTISTA: R$ 1.000,00 + Troféu
Sapecador;
MELHOR
ARRANJO INSTRUMENTAL: R$ 1.000,00 + Troféu Cancheador;
MELHOR
ARRANJO VOCAL: R$ 1.000,00 + Troféu
Soque de Erva-Mate;
MELHOR
TRABALHO POÉTICO: R$ 1.000,00 + Troféu
Carijo;
MELHOR
TRABALHO SOBRE A HISTÓRIA DE PALMEIRA DAS MISSÕES – EDIÇÃO ESPECIAL: R$ 1.000,00 + Troféu Mozart Pereira
Soares;
Nesta modalidade, a canção deverá abordar impreterivelmente os seguintes temas:
1. 150 anos de Palmeira das Missões;
2. 100 anos do Martírio do Pe. Manuel e Coroinha Adílio;