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CANDEEIRO DA CANÇÃO NATIVA - 11ª EDIÇÃO

CANDEEIRO DA CANÇÃO NATIVA - 11ª EDIÇÃO
CANDEEIRO DA CANÇÃO NATIVA - 11ª EDIÇÃO. Dias 05 e 06 de abril de 2024 - Restinga Seca/RS. Clica na imagem para mais informações.

10º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA - Capão do Leão/RS

10º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA - Capão do Leão/RS
10º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA - Capão do Leão/RS. Inscrições até 28/03/2024. Clica na imagem e acessa o regulamento.

quarta-feira, 9 de novembro de 2016

1º FLOR DE MAIO - EM ABRIL DE 2017.

Reproduzimos, a seguir,  o chasque que nos foi enviado pelo amigo Marcelo Paz Carvalho, informando o surgimento de um novo festival de música no nosso estado.
Baita notícia..     Que categoria!!!  
Contem conosco sempre.
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Buenas Jairo.
Depois de uma longa caminhada conseguimos tirar do papel nosso festival, aqui na cidade de Três de Maio, e estamos lançando o 1° Festival da Canção Nativa Flor de Maio, que será realizado em 2017, nos dias 28 e 29 de abril, junto com a Feira do Agronegócio aqui da cidade.
Como sou leitor assíduo do teu blog Ronda dos Festivais, bem como toda comunidade envolvida no meio dos festivais, estou te enviando o regulamento e a logomarca do festival.  Se tu puder colocar no teu blog, fico grato por essa ajuda para divulgar nossa cultura e nossa arte.
Abração chamigo.

Assinado:   Marcelo Paz Carvalho.

Segue o regulamento do Festival:

1°Festival da Canção Nativa  Flor de Maio
28 e 29 de abril de 2017 -   Três de Maio-RS
                      
I - Dos objetivos
- O Festival tem como objetivos:
1º) oportunizar a produção cultural, poética e musical, bem como o surgimento de novos talentos, fortalecendo a produção musical do RS;
2º) incentivar a pesquisa das origens gaúchas, resgatando aspectos da nossa história, cultura e tradição;
3º) divulgar os ritmos e temáticas sul-riograndenses, bem como o linguajar e os costumes do povo gaúcho;
4º) promover a integração entre artistas, poetas, músicos e intérpretes dedicados à música gaúcha e nativista do RS e o público Tresmaiense e regional;
5º) incentivar, através de premiação e divulgação, as composições que revelarem maior identificação com os objetivos propostos;
II - Da Administração
- A Coordenação Geral do Festival ficará a cargo da Grupo de Arte e Cultura Flor de Maio de Três de Maio   com apoio do Departamento Cultural da Prefeitura Municipal e ACI a qual competirá.
1º) regulamentar as questões referentes à infraestrutura, inscrições, credenciamentos, finanças, palco,  e outras que se fizerem necessárias, constituindo, para isso, subcomissões para a execução dos trabalhos;
2º) definir a Comissão Julgadora;
3º) administrar os recursos que lhes forem disponibilizados.
4º) analisar e resolver os casos omissos;
III- Do estilo Musical
- O estilo musical do festival será Nativista e campeiro, poderão participar autores e compositores de todo o Brasil e Países do Mercosul, desde que obedeçam as normas deste regulamento.
1.Serão aceitos poemas em Língua Portuguesa e Língua Espanhola, desde que identificados com a cultura regional e campeira do Rio Grande do Sul e da “Pampa Gaucha”;
IV- Da Inscrição e Participação:
1.Das composições inscritas, poderão ser classificadas, para a apresentação em palco, no máximo 01(uma) música por compositor individual ou parceria;
2. Só poderão participar do Festival composições inéditas. Entende-se por inédita: Composição não editada ,nem gravada podendo, no entanto já ter participado de outros festivais, desde que não seja componente do disco,  ou assemelhado, nem tenha sido premiada em evento do gênero;
3. Serão aceitas inscrições somente via e-mail (festivalflordemaio@gmail.com)as letras devem vir em arquivo WORD na fonte ARIAL no tamanho da letra 14, as musicas devem estar em MP3 e a ficha de inscrição devidamente preenchida com assinatura digitalizada de pelo menos um dos autores . Serão selecionadas 12(doze) composições para serem apresentadas nas eliminatórias no palco do festival, sendo que serão classificadas 10(dez) para a grande final, concorrendo às premiações estabelecidas neste regulamento.As 12 composições selecionadas na triagem fazerão parte automaticamente do CD do 1°FESTIVAL DA CANÇÃO NATIVA FLOR DE MAIO;o cd será gravado antecipadamenmte e lançado no dia do festival.
4. O concorrente deverá enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada digitalmente, pelo menos por um dos autores;
5. As composições não deverão exceder o limite de 05,30(cinco minutos e meio )de duração, tanto nas gravações pra a triagem como na apresentação em palco no festival;
6. O bom nível das gravações é condição fundamental para seleção na triagem;
7. As inscrições devem ser enviadas para festivalflordemaio@gmail.com e encerrar-se-ão dia 10/03/2017 . Não serão aceitas inscrições após esta data, salvo se houver prorrogação definida pela Comissão Organizadora.
8. A ordem de apresentação das composições pré-selecionadas serão definidos pela Comissão Organizadora em forma de sorteio, logo após a triagem, não sendo aceitas alterações posteriores;
9. O mesmo grupo, conjunto, instrumentista não poderão defender mais do que 02(duas) composições, sob pena do não recebimento da ajuda de custo, e eliminação das mesmas da competição e das referidas premiações.
10. O interprete poderá defender no maximo 2(duas) composições sendo que, 1(uma) em dueto.
11. As 12 (doze) composições selecionadas serão apresentadas dias 28/04/17 a partir das 20 e 30 hrs e as 10 (dez) finalistas, definidas pela comissão julgadora, serão reapresentadas na noite do dia 29/04/2017,
12. Os intérpretes e músicos que subirem ao palco do festival deverão apresentar-se devidamente pilchados, não sendo permitido o uso de camisetas com propaganda ou alusão a qualquer outro tipo de manifestação que não seja relacionada com a cultura gaúcha e nativista do Rio Grande do Sul; sob pena de desclassificação. No ato de inscrição ficam cientes os autores da responsabilidade de esclarecer aos seus músicos.
Entende-se por pilcha: No mínimo, camisa, bombacha, lenço, bota ou alpargata e trajes femininos da mulher gaúcha;
13. Não poderá o número de componentes do grupo que irá defender uma composição ser inferior a 03(três) nem superior a 07(sete), sendo que cada composição deverá ser apresentada pelo mesmo grupo todas as vezes que for a palco.No desrrespeito do ítem 13, haverá desconto de 50% da ajuda de custo.
14. Os autores e/ou compositores comprometem-se a enviar ao festival as gravações das musicas que foram selecionadas para serem gravadas no CD do festival que será lançado no dia do evento, até o dia determinado pela comissão, bem como a autorização de gravação do cd  que cedem os direitos de gravação, ressalvados seus direitos autorais ao 1° Festival da canção nativa Flor de maio, correspondentes a edição e/ou reedição do CD ou DVD do Festival.
Se as autorizações não forem enviadas dentro do prazo a composição  será excluída e será chamada uma suplente para seu lugar..
 V– AJUDA DE CUSTO E PREMIAÇÃO
Cada composição pré selecionada receberá como subvenção, a título de custeio de despesas, a quantia de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais), pago da seguinte forma: 50%(cinqüenta por cento)após a passagem de som e 50% (cinqüenta por cento) após a apresentação em palco, obedecendo o horário da passagem de som, pré-estabelecido e agendado com a comissão organizadora; 
Os horarios pré estabelecidos para a passagem de som devem ser obedecidos fielmente sob penalidade de perda de 30% do valor da ajuda de custo .
 As premiações do 1° Festival da Canção Nativa Flor de Maio ficam assim estabelecidas:
Primeiro Lugar – R$ 2.000,00 e Troféu
Segundo Lugar – R$ 1.500,00 e Troféu
Terceiro Lugar – R$ 1.000,00 e Troféu
Música Mais Popular – Troféu
Melhor Poesia –Troféu
Melhor Instrumentista –Troféu
Melhor Intérprete –Troféu
Melhor Arranjo –Troféu 
VI – NORMAS GERAIS
1. Serão credenciados 02(dois) profissionais, devidamente documentados, por jornal presente no festival, 04(quatro) profissionais, por emissora de rádio e até 06(seis) profissionais, por canal de televisão;
2. Serão credenciados somente os autores, músicos e intérpretes participantes, tendo os mesmos direito a credenciar somente 1(um) acompanhante;
3. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, em qualquer momento, excluir do evento o concorrente ou grupo cujos participantes infringirem as normas deste regulamento;
4. O concorrente, após inscrever seu trabalho, e o mesmo ser pré-selecionado, não poderá mais divulga-lo até o dia da realização da final do evento;
5. O não ineditismo, não captado pela Comissão Organizadora ou Julgadora, poderá ser objeto de denúncia, por escrito e com provas suficientes, impreterivelmente até as 16 hs do dia  28/04/2017
6. Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora do “1°Festival da canção nativa Flor de maio..

Contatos do Grupo de Arte e Cultura Flor de maio
Marcelo Paz Carvalho-(Mixaria) 55-99976-2446
Juarez da Silva- 55-99978-5948
Zeca Motta- 55-98118-4344
Elisandro Tiecher- 55-98406-0837
1° Festival da Canção Nativa Flor de Maio  -  Três de Maio-RS


FICHA DE INSCRIÇÃO 

Nome da composição:
Ritmo:
Autor da letra:
Endereço:                                                        CEP:
Cidade:
RG:                                                    CPF:
Email:
Fone:                         

Autor da Música:
Endereço:                                                        CEP:
Cidade:
RG:                                                     CPF:
Email:
Fone:

INTÉRPRETE:

Pessoa autorizada a receber a ajuda de custo:
Nome:
CPF:                                                           RG:
Declaramos estarmos cientes dos termos do regulamento desse evento.


________________________________, _________ de  ____________________ de 2017.


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