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1º Balseiros da Canção Nativa

1º Balseiros da Canção Nativa
1º BALSEIROS DA CANÇÃO NATIVA - De 17 a 19 de maio - Parque da EFAPI - Chapecó/SC - Clica na imagem e acessa a página da Confraria Musiqueira.

segunda-feira, 21 de março de 2016

3º SINOS DO VERSO GAÚCHO - REGULAMENTO

Abaixo o regulamento do 3º Sinos do Verso Gaúcho, programado para o dia 15 de outubro de 2016, no CTG Tapera Velha, em São Leopoldo.

REGULAMENTO
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS
Art. 1º – O 3º Sinos do Verso Gaúcho é uma iniciativa do CTG Tapera Velha de São Leopoldo/RS através de sua Patronagem e Departamentos, e tem como objetivos:
a) Levar ao público poemas inéditos que exaltem a cultura do Rio Grande do Sul;
b) Oportunizar aos poetas a divulgação de seus trabalhos, visando a propagação da arte de nossa terra;
c) Proporcionar a integração entre poetas, declamadores, tradicionalistas, críticos de arte, educadores e sociedade em geral;
d) Fomentar o gosto pela poesia em especial nos jovens, de modo a perpetuar a arte da escrita e do recital de poemas com temas gaúchos.
CAPÍTULO II – DO DESENVOLVIMENTO
Art. 2º – O 3º Sinos do Verso Gaúcho será dividido em três categorias:
a) TEMA REGIONAL: Poemas que retratem a dinâmica social, os usos e costumes, fatos históricos e paisagens do Rio Grande do Sul;
b) TEMA ESPECIAL: Poemas que retratem a INFÂNCIA no Rio Grande do Sul.
Significado do Tema: sf (lat infantia) 1 Período da vida, no ser humano, que vai desde o nascimento até a adolescência; meninice. 2 As crianças em geral. 3 Primeiro período da existência de uma sociedade ou de uma instituição. 4 O começo da existência de alguma coisa.
C) JOVENS TALENTOS: Para esta categoria os autores e declamador (a) dos poemas devem ter até 18 anos. Os poemas devem atender aos critérios para Tema Regional.
CAPÍTULO III – DOS PARTICIPANTES
Art. 3º - Poderão concorrer poetas de todo o território brasileiro, desde que respeitem, na íntegra, todos os quesitos deste regulamento.
Art. 4º - Os poetas poderão concorrer com qualquer número de trabalhos, mas na triagem poderá ser classificado apenas 01 (um) poema de cada autor.
Art. 5º - O acompanhamento por amadrinhador(es) é obrigatório.
Art. 6º - Cada amadrinhador poderá defender até dois poemas na noite do festival, mas poderá ser premiado em apenas um dos trabalhos.
Art. 7º - É obrigatória a indumentária gaúcha para os declamadores e os amadrinhadores.
Art. 8º - Cada declamador deverá defender somente uma poesia, podendo o autor também defender seu trabalho.
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º - As inscrições podem ser feitas das seguintes formas:
a) Via Correios ou pessoalmente. Enviar o trabalho, com Aviso de Recebimento (AR), pelos Correios ou entregá-lo pessoalmente na Sede do CTG Tapera Velha, na Rua Arno Schuch, 487, Bairro Vicentina, CEP 93025–410, São Leopoldo/RS;
b) Via e-mail, para o endereço: sinosdoversogaucho@hotmail.com 
Art 10º - Será obrigatório o preenchimento de documento contendo dados pessoais, conforme Ficha de inscrição anexa a este regulamento.
a) Cada poema enviado pelos Correios ou entregue pessoalmente deverá ser apresentado em 1 (uma) via, datilografada ou digitadas, sem identificação do autor. Os trabalhos devem conter, no cabeçalho, apenas o título da poesia. A ficha de inscrição, anexa a este regulamento, com todas as informações referentes ao trabalho deve ser colocada separada.
b) Via e-mail. Enviar o trabalho em anexo, com a ficha de inscrição preenchida, também anexa, para o endereço. sinosdoversogaucho@hotmail.com
b1) Para o envio por e-mail, o autor deve anexar apenas um trabalho, com o cabeçalho contento apenas o título da poesia, sem identificação do autor. A ficha de inscrição com todas as informações referentes ao trabalho deve ser enviada em outro anexo, no mesmo e-mail.
Art. 11º - Será obrigatório o preenchimento de documento contendo dados pessoais, conforme ficha de inscrição anexa a este regulamento.
Art. 12º - O prazo das inscrições finda-se dia 20 de maio de 2016.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os poetas que enviarem seus trabalhos pelos Correios devem observar para que os mesmos cheguem até a data limite das inscrições (20 de maio de 2016).
CAPÍTULO V – DA SELEÇÃO E GRAVAÇÃO DO CD
Art. 13º - Após findar-se o prazo das inscrições, a Comissão Organizadora do evento se reunirá com a Comissão Avaliadora por ela escolhida para que sejam feitos os trabalhos de triagem, onde serão apartados 10 poemas para serem apresentados na final, mais um poema da categoria JOVENS TALENTOS, e mais o poema selecionado com tema especial.
PARÁGRAFO ÚNICO – O resultado da triagem será divulgado pelo Facebook (3ºsinosdoversogaucho), pela imprensa, por telefone e por e-mail aos poetas classificados.
Art. 14º - A Comissão Avaliadora selecionará os trabalhos levando em consideração os seguintes quesitos: Conteúdo, Fidelidade ao Tema e Originalidade.
Art. 15º - O CD e/ou DVD do 3º Sinos do Verso Gaúcho será gravado no dia do evento.
Art. 20º - Todo concorrente com poema selecionado no 3º Sinos da Poesia Gaúcha, declamadores e amadrinhadores estarão automaticamente cedendo aos promotores os direitos de comercialização dos trabalhos inscritos e autorizando a gravação em CD e/ou DVD, bem como a divulgação do seu trabalho, em caráter irrestrito, ressalvados os direitos autorais pertinentes e previstos em legislação específica.
PARÁGRAFO ÚNICO – Quando tiver trabalho selecionado, o responsável pela obra deverá anexar uma declaração (modelo será disponibilizado pela Comissão Organizadora depois da triagem) renunciando os direitos autorais, exclusivamente para a apresentação no dia do evento (exigência do ECAD).
CAPÍTULO VI – DA AVALIAÇÃO
Art. 21º - A Comissão Avaliadora escolherá os melhores trabalhos levando em consideração o Art. 13º, e os quesitos abaixo, se valendo destes, também, para premiar o melhor intérprete: Dicção, Fidelidade ao Texto, Postura Cênica e Interpretação.
CAPÍTULO VI – DA AJUDA DE CUSTO E PREMIAÇÃO
Art. 22º - A Comissão Organizadora oferecerá R$ 100 (cem reais) a cada poema classificado, como ajuda de custos.
Art 23º - A comissão organizadora do festival se compromete a efetuar os pagamentos das premiações e ajuda de custo, mas não estipula a forma de pagamento, podendo ser em dinheiro, cheque nominal, transferência bancária ou similares.
Art. 24º - Fica suspensa a ajuda de custo para o concorrente que ler ou usar de outro tipo de recuso para apresentar o poema. É obrigatório ser decorado.
Art. 25º - A Comissão Organizadora encarregar-se-á de fornecer alimentação (janta) gratuita para 03 (três) pessoas por poesia classificada no dia do evento.
Art. 26º - A premiação será assim distribuída:
Tema Especial: R$ 200,00 + troféu
JOVENS TALENTOS: R$ 200,00 + troféu
1º Lugar Poesia: R$ 200 + troféu
2º Lugar Poesia: R$ 100 + troféu
3º Lugar Poesia: R$ 50 + troféu
1º lugar Intérprete: R$ 200 + troféu
2º Lugar Intérprete: R$ 100 + troféu
3º Lugar Intérprete: R$ 50 + troféu
1º Lugar Amadrinhador: R$ 200 + troféu
2º Lugar Amadrinhador: R$ 100 + troféu
3º Lugar Amadrinhador: R$ 50 + troféu
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27º - Fica assegurado à Comissão Organizadora do 3º Sinos do Verso Gaúcho promover a edição de livro e gravação de CD/DVD com conteúdo exclusivo do evento, reservando-se, contudo, os direitos autorais, nos termos legais.
Art. 28º - Os participantes deverão estar na sede do CTG Tapera Velha em São Leopoldo, local das apresentações, às 19h do dia 15 de outubro de 2016.
Art. 29º - A aparelhagem de som ficará à disposição, no mesmo local, das 14h às 17h para teste e ensaios.
Art. 30º - Caso seja comprovado o não-ineditismo de um dos trabalhos classificados, o mesmo será automaticamente desclassificado, e substituído pelo 1º suplente na classificação, e assim sucessivamente.
Art. 31º - Caso o(s) declamador (es) e/ou amadrinhador(es) do poema não estiver presente quando solicitado para a apresentação, o trabalho será desclassificado.
Art. 32º - A remessa dos originais e Ficha de Inscrição preenchida e assinada pelo(s) autor (es), com reconhecimento de ficha em cartório, significa a aceitação plena, por parte do(s) mesmo(s) e do(s) declamador(es) e amadrinhador(es), de todas as condições expressas nesse regulamento.
Art. 33º - As deliberações da Comissão Avaliadora serão soberanas, não cabendo nenhuma contestação.
Art. 34º - Os casos omissos nesse regulamento serão decididos pelas comissões Organizadora e/ou Avaliadora do festival.
PROGRAMAÇÃO DO FESTIVAL
Sábado – 15 de outubro de 2016
Das 14h às 17h - Passagem de som no palco, em paralelo com o Café de Chaleira
20h - Abertura do festival
20h30min - Apresentação dos poemas selecionados
22h – Jantar e Show
23h – Premiação
23h30min Confraternização

COMISSÃO ORGANIZADORA
Renato dos Santos Correa – Patrão CTG Tapera Velha
Paulo Roberto Vargas e Juliana Vargas – Capataz do Festival
Ana Carolina Fernandes dos Santos – Sota- Capataz do Festival
Aline Durgante Fernandes - Agregada da Escrita do CTG Tapera Velha e do Festival
Rosane Teresinha da Costa - Agregada da Escrita do CTG Tapera Velha e do Festival
Antonio Almi da Costa – Agregado da Guaiaca do CTG Tapera Velha e do Festival
Paula Iasmin Gonçalves – 1ª Prenda do CTG Tapera Velha
Cláudia Silvane da Silva Ribeiro – Coordenação Cultural do CTG Tapera Velha
Tatiane Machado Arend - Depto Cultural do CTG Tapera Velha
Luis Fernando Debastiani – Depto Cultural do CTG Tapera Velha

INFORMAÇÕES
Secretaria do CTG Tapera Velha: Rua Arno Schuch, 487 Bairro Vicentina, São Leopoldo / RS.
Paulo Roberto Domingues Vargas - (51) 92597137
Ana Carolina Fernandes – (51) 97774764 Facebook.com/3ºsinosdoversogaucho
e-mail: sinosdoversogaucho@hotmail.com


Ficha de Inscrição – Para envio por e-mail
CATEGORIA:
( ) Tema Regional ( ) Tema Especial ( ) JOVENS TALENTOS
Título do poema: _________________________________________________
Autor(es): _____________________________________________________
Cidade(s): ______________________________________________________
E-mail(s) _______________________________________________________
Telefone(s): (___) ________________________________________________
RG(s):_______________________ CPF(s): ___________________________
Declamador(es/as): _______________________________________________
Amadrinhador (es/as): ____________________________________________
Favor indicar, a seguir, o nome da pessoa autorizada a receber os valores relativos à ajuda de custo do 3º Sinos do Veros Gaúcho. Cabe salientar que a pessoa indicada deverá estar presente na fase final do festival, em 22 de outubro de 2016.
Responsável: ____________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________
Cidade: _______________________________ CEP: __________________
E-mail: ______________________________ Telefone: (___) _____________
RG:_____________________________ CPF: _________________________
Ao encaminhar essa ficha por e-mail, anexada ao trabalho, declaro sob minha responsabilidade que as informações contidas aqui são verdadeiras e que aceito as condições estabelecidas no regulamento do 3º Sinos do Verso Gaúcho.
_________________________/ RS, ______ de _________________ de 2016.


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