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CANDEEIRO DA CANÇÃO NATIVA - 11ª EDIÇÃO

CANDEEIRO DA CANÇÃO NATIVA - 11ª EDIÇÃO
CANDEEIRO DA CANÇÃO NATIVA - 11ª EDIÇÃO. Dias 05 e 06 de abril de 2024 - Restinga Seca/RS. Clica na imagem para mais informações.

10º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA - Capão do Leão/RS

10º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA - Capão do Leão/RS
10º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA - Capão do Leão/RS. Inscrições até 28/03/2024. Clica na imagem e acessa o regulamento.

quinta-feira, 30 de abril de 2015

29ª MOENDA JÁ RECEBE INSCRIÇÕES

A 29ª Moenda da Canção, de Santo Antônio da Patrulha,  já está recebendo inscrições para o festival que acontece nos dias 14, 15 e 16 de agosto.   O prazo se esgota no dia 02 de junho de 2015.   Um mês depois, nos dias 03 e o4 de julho, a comissão avaliadora formada por ANALISE SEVERO, CHICO SAGA,  MARCELLO CAMINHA, THIAGO SUMAN E ZÉ ALEXANDRE será reunida pra definir as 16  músicas classificadas para a 29ª Moenda e as 4 músicas classificadas para a 5ª Moenda Instrumental.
Confiram o Regulamento da 29ª Moenda:

REGULAMENTO
Art. 1º – A 29ª MOENDA DA CANÇÃO de Santo Antônio da Patrulha e a 5ª MOENDA INSTRUMENTAL, que acontecerão nos dias 14, 15 e 16 de agosto de 2015, são iniciativas da MOENDA – Associação de Cultura e Arte Nativa – com o objetivo de projetar Santo Antônio da Patrulha e o Rio Grande do Sul, turística e culturalmente no cenário nacional, divulgando através da música, nossa cultura e folclore, com ênfase nos ritmos litorâneos e afro-açorianos do Litoral Norte do Estado, integrando-os às manifestações artísticas de outros Estados brasileiros.

Art. 2º – Cada autor poderá inscrever, individualmente ou em parceria, até cinco (05) composições. 
§ 1º – A inscrição de cada composição deverá ser realizada diretamente no site

http://delirix.com.br/Moenda/inscricao/ do festival –acompanhada da letra da canção (quando houver), em formato“.doc” ou “.pdf”, e o arquivo de áudio em formato “mp3” da música inscrita.
§ 2º – A data limite para o recebimento das inscrições será 02 de junho de 2015.
§ 3º – Não será cobrada taxa de inscrição.

Art. 3º – As músicas classificadas serão escolhidas pelo corpo de jurados formado por cinco integrantes, indicados pela Comissão Central do Festival.
Art. 4º – Serão jurados da 29ª Moenda da Canção e 5ª Moenda Instrumental:

Analise Severo
Chico Saga
Marcello Caminha
Thiago Suman
Zé Alexandre

Art. 5º – A triagem, que acontecerá em 03 e 04 de julho de 2015, classificará 16 (dezesseis) composições com letra e 4 (quatro) composições instrumentais para participar do Festival.
Art. 6º – A Comissão Central e a Imprensa informarão aos autores das músicas classificadas o dia e a ordem de apresentação e passagem de som das concorrentes.

Parágrafo único. Após a comunicação, o responsável pela música concorrente, no prazo máximo de 5 dias, terá que confirmar sua presença no Festival e enviar um termo autorizando a gravação em CD e DVD, contendo o nome do intérprete e dos acompanhantes da música classificada, através do email moendadacancao@hotmail.com, sob pena de desclassificação a critério da Comissão Central. Caso contrário será chamada a música suplente.

Art. 7º – O ensaio/passagem de som será das 13h até às 17h dos dias 14 e 15 de agosto de 2015, de acordo com a data e a ordem de apresentação no festival. Cada composição terá 20 minutos para a passagem de som.  Dessa forma, a primeira música do festival terá das 13h até às 13h20min para a passagem de som. Em caso de atraso, a concorrente perderá R$ 150,00 para cada 20 minutos de atraso, ficando em último lugar na passagem.

Parágrafo único – A passagem de som das músicas concorrentes não excederá às 18h.

Art. 8º – Não poderão participar músicas que já tenham registros fonográficos comercializados.

Parágrafo único. O não-ineditismo, não identificado pela comissão julgadora, poderá ser objeto de denúncia por escrito, com prova de gravação, até 7 dias após a divulgação pela imprensa do resultado da triagem.

Art. 9º – É proibido participar da 29ª Moenda da Canção ou da 5ª Moenda Instrumental o compositor (música ou letra), intérprete e/ou músico, que tenha parentesco, até o segundo grau, com integrante(s) do corpo de jurados.

Parágrafo único. Cada intérprete ou instrumentista poderá participar da execução de no máximo três músicas concorrentes.

Art. 10 – Classificam-se 10 (dez) composições com letra e 02 (duas) instrumentais para a noite final, que comporão o CD e DVD do Festival.

a) A Comissão Central informará a ordem de apresentação das músicas.

Art. 11 – As gravações do CD e DVD das 12 músicas classificadas serão realizadas em suas apresentações de palco.
Art. 12 – Cada uma das composições concorrentes receberá uma AJUDA DE CUSTO no valor R$ 2.250,00. Cada uma das músicas classificadas para a noite final do Festival receberá uma ajuda de custo adicional de R$ 400,00.

§ 1º – Os compositores de fora do Estado e/ou País que concorrerem no Festival receberão um valor adicional de R$ 500,00, para ressarcimento de despesas de viagem.
§ 2º – Do valor total pago será retido o percentual correspondente ao imposto de renda.

Art. 13 – Não serão oferecidas alimentação e hospedagem gratuitas aos compositores, músicos e intérpretes participantes do festival.
Art. 14 – A “Melhor Música do Festival”, na opinião do público, será escolhida através de voto direto dos espectadores presentes à última noite do evento.
Art. 15 – Premiação da 29ª MOENDA DA CANÇÃO:

1º lugar: R$ 7.000,00 e Troféu Cantador
2º lugar: R$ 2.000,00 e Troféu Cantador
3º lugar: R$ 1.000,00 e Troféu Cantador
Melhor Arranjo: Troféu Paulino Mathias.
Melhor Instrumentista: Troféu Eliseu de Venuto.
Melhor Intérprete: Troféu Penduca.
Melhor Letra: Troféu Jarcy Cândido dos Reis.
Melhor Melodia: Troféu Demétrio Machado Ramos
Melhor Música do Festival – opinião do público: R$ 1.000,00 e Troféu Francisco Carlos Gomes Salazar.

Art. 16 – Premiação da 5ª MOENDA INSTRUMENTAL:

1º lugar: R$ 5.000,00 e Troféu Geraldo Flach
Melhor Instrumentista: Troféu Neri Caveira

Art. 17 – Os casos omissos a este regulamento ou que firam a ética e a lisura do Festival serão julgados pela Comissão Central, assim composta: Aliston da Cunha Oliveira, Luciano Gomes Peixoto, Luzardo Santos Cardeal, Maria Eloisa Costa e Mariza Pereira Ramos.

Obs.: O material de inscrição não será devolvido.



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