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CANDEEIRO DA CANÇÃO NATIVA - 11ª EDIÇÃO

CANDEEIRO DA CANÇÃO NATIVA - 11ª EDIÇÃO
CANDEEIRO DA CANÇÃO NATIVA - 11ª EDIÇÃO. Dias 05 e 06 de abril de 2024 - Restinga Seca/RS. Clica na imagem para mais informações.

10º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA - Capão do Leão/RS

10º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA - Capão do Leão/RS
10º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA - Capão do Leão/RS. Inscrições até 28/03/2024. Clica na imagem e acessa o regulamento.

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

1ª TERTÚLIA DA POESIA - REGULAMENTO

Novo festival de poemas surge no Rio Grande do Sul.  É a 1ª Tertulia da Poesia, que acontecerá no dia 1º de novembro, no Theatro Treze de Maio, em Santa Maria.

O prazo para inscrições se esgota no dia 22 de setembro.

Confiram o regulamento do festival:

REGULAMENTO 

I - DOS OBJETIVOS

Art. 1º - Descobrir e difundir novos talentos na área da produção poética, da arte declamatória e do acompanhamento musical destas artes, bem como consolidar o talento de poetas, declamadores e amadrinhadores já consagrados.
Art. 2º - Divulgar, através da poesia, a história e a cultura do povo do Rio Grande do Sul.
Art. 3º - Proporcionar a integração da comunidade santamariense com poetas, declamadores e amadrinhadores de outras querências, consolidando cada vez mais a cidade de Santa Maria como importante pólo cultural rio-grandense.
II – DA PROMOÇÃO E COORDENAÇÃO
Art. 4º - A 1ª TERTÚLIA DA POESIA é uma promoção/realização da Prefeitura Municipal de Santa Maria, do Galpão da Poesia Crioula, do CPF Piá do Sul, e se integra às atividades e à programação da XXII Tertúlia Musical Nativista.
Art. 5º - A Coordenação da 1ª TERTÚLIA DA POESIA estará a cargo de uma Comissão Executiva, indicada pelo Galpão da Poesia Crioula e nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal de Santa Maria, composta por pessoas de reconhecida capacidade e conhecimento, e que atuarão voluntariamente, sem remuneração. A Secretaria da Cultura poderá indicar um representante para integrar esta comissão.
Art. 6º - A Comissão Executiva será a responsável pelo planejamento, organização e execução da 1ª TERTÚLIA DA POESIA.
III – DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO
Art. 7º - Poderão participar da 1ª TERTÚLIA DA POESIA, poetas, declamadores e amadrinhadores de qualquer parte do Brasil e do mundo, desde que respeitadas as propostas do evento.
Art. 8º - Somente poderão participar poemas inéditos, ou seja, que não tenham sido gravados, impressos ou divulgados em qualquer veículo de comunicação de massa, podendo, entretanto, terem participado de outros festivais, desde que não tenham sido premiados ou registrados em disco ou livro. 
Art. 9º - Os poemas deverão versar sobre os usos e costumes tradicionais do povo gaúcho, sendo que o tema deverá estar devidamente identificado com o contexto político-econômico-sócio-cultural do Rio Grande do Sul, podendo ser valorizados os aspectos locais.
Art. 10º - Os trabalhos deverão ter como base a língua portuguesa podendo, entretanto, conter termos ou fragmentos em língua espanhola ou outras linguagens de povos formadores da cultura gaúcha riograndense.
Art. 11º - É vedada a participação dos componentes da comissão executiva, da comissão avaliadora e integrantes do governo municipal.
Art. 12º - Cada poeta poderá inscrever quantos poemas desejar, podendo classificar apenas 01 (um).
Art. 13º - Cada trabalho inscrito deverá estar acompanhado da ficha de inscrição preenchida, e de 04 (quatro) cópias do poema, digitado em fonte tamanho 12, constando apenas o título. Não será necessária a gravação. 
§ único: Somente serão considerados inscritos os trabalhos que receberem a confirmação do efetivo recebimento por parte da comissão executiva.
Art. 14º - As inscrições serão encerradas no dia 22 de setembro, impreterivelmente.
Art. 15º - Os trabalhos deverão ser enviados para um dos endereços abaixo: 
a)   Correio ou pessoalmente: Casa de Cultura de Santa Maria / 1ª Tertúlia da Poesia, Praça Saldanha Marinho, s/nº, Santa Maria, RS.
b)   E-mail: tertuliadapoesia@13rt.rs com cópia para tertuliadapoesia@gmail.com 
IV – DA SELEÇÃO E GRAVAÇÃO DO CD
Art. 16º - A Comissão Avaliadora, de 23 a 28 de setembro, selecionará até 12 (doze) poemas, que farão parte do CD da 1ª TERTÚLIA DA POESIA.
Art. 17º - Os classificados serão cientificados através de correio eletrônico (e-mail) ou telefone ou correspondência ou através dos veículos de comunicação, no dia 29 de setembro.
Art. 18º - O CD da 1ª TERTÚLIA DA POESIA será gravado antecipadamente e será lançado durante o evento. 
Art. 19º - Os autores serão responsáveis pela gravação do trabalho selecionado e deverão entregá-lo gravado em CD até o dia 08 de outubro, única oportunidade de corrigir a ficha técnica com o nome dos autores, intérpretes e amadrinhadores, para o encarte ou capa do CD da 1ª TERTÚLIA DA POESIA. Vale a data do recebimento efetivo e não a de postagem.
Art. 20º - O trabalho que não for entregue gravado na data estipulada será desclassificado e substituído pelo 1º suplente na classificação, e assim sucessivamente. 
Art. 21º - O estúdio para a gravação do trabalho é de inteira responsabilidade dos autores, porém a qualidade da gravação deverá ser aprovada pelo produtor do disco e o técnico de masterização. 
§ único: Caso a gravação não seja aprovada, o concorrente terá o prazo de 04 (quatro) dias para entregar nova gravação, sob pena de substituição pelo trabalho suplente. 
Art. 22º - A duração da gravação não poderá exceder a 08 (oito) minutos. 
Art. 23º - Todo concorrente, uma vez inscrito na 1ª TERTÚLIA DA POESIA, estará automaticamente cedendo aos promotores os direitos de comercialização dos trabalhos inscritos e autorizando a gravação em CD e/ou DVD, bem como a divulgação do seu trabalho, em caráter irrestrito, ressalvados os direitos autorais pertinentes e previstos em legislação específica. 
§ único: Anexar uma declaração (modelo será disponibilizado) renunciando aos direitos autorais, exclusivamente para a apresentação no dia do evento (exigência do ECAD).
V - DA APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO
Art. 24º - Os poemas serão apresentados no palco da 1ª TERTÚLIA DA POESIA no dia 01 de novembro de 2014, sábado, a partir das 20 horas. 
Art. 25º - A apresentação no palco deverá ser realizada pelos mesmos que participaram da gravação, salvo motivo de força maior e com autorização expressa da comissão executiva. 
Art. 26º - Os declamadores poderão se fazer acompanhar por amadrinhadores, onde ambos estarão concorrendo à premiação específica.
Art. 27º - Cada declamador ou amadrinhador poderá participar da apresentação de apenas 01 (um) poema, de sua autoria ou não.
Art. 28º - Os declamadores e amadrinhadores, quando da apresentação, deverão estar pilchados com a indumentária gaúcha.
Art. 29º - A apresentação do poema não poderá ultrapassar a 10 (dez) minutos. O trabalho que exceder este tempo não poderá ser premiado.
Art. 30º - A apresentação do trabalho no palco será de inteira responsabilidade dos autores, declamadores e amadrinhadores, inclusive quanto ao porte de documentação que os habilite junto aos órgãos de classe.
Art. 31º - O horário para a equalização do som será das 14 às 18 horas, por ordem de chegada, sem prorrogação.
Art. 32º - Para a apuração dos vencedores a avaliação levará em conta o conjunto, ou seja, o poema e a apresentação no palco.
Art. 33º - A escolha do “Melhor Poema” observará somente a qualidade da obra literária, assim como a escolha do “Melhor Declamador” e “Melhor Amadrinhador” levará em conta o desempenho individual.
Art. 34º - Os critérios de avaliação serão de responsabilidade da Comissão Avaliadora (julgadora). 
Art. 35º - A Comissão Avaliadora da 1ª TERTÚLIA DA POESIA, indicada pela Comissão Executiva, será composta por pessoas de reconhecida capacidade e conhecimento, sendo de 3 a 5 componentes. Suas decisões avaliativas, técnicas ou subjetivas, serão soberanas e irrecorríveis.
VI - DA PREMIAÇÃO E AJUDA DE CUSTO
Art. 36º - Cada um dos 12 (doze) poemas selecionados para participar da 1ª TERTÚLIA DA POESIA receberá uma premiação (ajuda de custo) no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), entregues logo após a apresentação do trabalho no palco, para o autor ou para o declamador, através de cheque nominal.
Art. 37º - Os autores receberão a quantidade de 10 (dez) CD para cada poema de sua autoria apresentado no palco da 1ª TERTÚLIA DA POESIA, a título de ressarcimento pelo custo da gravação.
Art. 38º - Os vencedores receberão a seguinte premiação: 
1º lugar  ................................... Troféu Antonio Augusto Ferreira + R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)
2º lugar .................................... Troféu Antonio Carlos Machado + R$ 800,00 (oitocentos reais)
3º lugar  ................................... Troféu Prado Veppo + R$ 500,00 (quinhentos reais)
Melhor Poema ........................ Troféu Jayme Caetano Braun + R$ 400,00 (quatrocentos reais)
2º lugar .................................... Troféu Chico Ribeiro + R$ 300,00 (trezentos reais)
3º lugar .................................... Troféu Joarez Fialho  + R$ 200,00 (duzentos reais)
Melhor Declamador(a) ............ Troféu Marco Aurélio Campos + R$ 400,00 (quatrocentos reais) 
2º lugar .................................... Troféu Ladmir Candaten + R$ 300,00 (trezentos reais)
3º lugar .................................... Troféu Renê da Silva Nunes + R$ 200,00 (duzentos reais)
Melhor Amadrinhador(a) ........ Troféu Noel Guarany + R$ 400,00 (quatrocentos reais)
2º lugar .................................... Troféu Cenair Maycá + R$ 300,00 (trezentos reais)
3º lugar .................................... Troféu Chaloy Jara + R$ 200,00 (duzentos reais)

Art. 39º - Cada um dos avaliadores (jurados) receberá uma ajuda de custo no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40º - O regulamento e a ficha de inscrição poderão ser encontrados nos seguintes endereços: a) Casa de Cultura - Praça Saldanha Marinho, s/nº, Santa Maria, RS.
c) ou nos endereços virtuais: www.santamaria.rs.gov.br ou www.13rt.rs 
Art. 41º - A Comissão Executiva reserva-se o direito de excluir do evento qualquer participante que se portar em desacordo com os princípios éticos do gaúcho ou não respeitarem as disposições do presente regulamento.
Art. 42º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos, soberanamente, pela Comissão Executiva da 1ª TERTÚLIA DA POESIA.

Santa Maria, 20 de agosto de 2014. 

Resumo do cronograma de datas para 2014: a) Lançamento oficial: 02 de setembro
b)      Inscrições: 02 a 22 de setembro
c)       Triagem: 23 a 28 de setembro
d)      Aviso aos classificados: 29 de setembro
e)      Entrega da gravação: até 08 de outubro
f)        Entrega da regravação (se for o caso): até 16 de outubro
g)      Evento: 01 de novembro de 2014.

Comissão de Honra:
Cezar Augusto Schirmer - Prefeito Municipal de Santa Maria
Marília Chartune Teixeira - Secretária de Município da Cultura
Ildo Wagner - Coordenador da 13ª Região Tradicionalista
Francisco Miguel Scaramussa - Presidente do Galpão da Poesia Crioula
Valmir Bohmer - Patrão do CPF Piá do Sul

Comissão Executiva:
Carlinhos Lima - coordenador geral
Fabrício Vargas - coordenador
Paulo Ricardo Costa - coordenador
Dulce Cardoso - secretária
Valmir Bohmer - tesoureiro

Comissão Avaliadora:
Colmar Pereira Duarte - Uruguaiana
Pedro Junior da Fontoura - Bento Gonçalves
Claudio Silveira - Santana do Livramento
Cássia Machado - Ijuí - revisora/assistente

Homenageados:
Antonio Augusto Ferreira (in memorian)
Colmar Pereira Duarte

1ª TERTÚLIA DA POESIA

01 de novembro de 2014 - Theatro Treze de Maio – Santa Maria, RS

FICHA DE INSCRIÇÃO

TÍTULO DO POEMA: 
..................................................................................................................................................................

AUTOR(es): .........................................................................................................................................
RG: ....................................................................   CPF: ..........................................................................
FONE: ................................................  E-MAIL: ........................................................................................
ENDEREÇO/CIDADE/ESTADO: ...................................................................................................................
..................................................................................................................................................................

PROVÁVEL INTÉRPRETE: .........................................................................................................................
PROVÁVEL AMADRINHADOR: .................................................................................................................


RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO (Autor ou Declamador ou Amadrinhador):
DECLARO ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM O REGULAMENTO DA 1ª TERTÚLIA DA POESIA.
NOME: ...............................................................................................................................................
DATA: ............/............/...................
ASSINATURA: ....................................................................................................... 

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