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11º CANDEEIRO DA CANÇÃO NATIVA

11º CANDEEIRO DA CANÇÃO NATIVA
11º CANDEEIRO DA CANÇÃO NATIVA - Dias 05 e 06 de abril de 2024 - Restinga Seca/RS. Clica na imagem para mais informações.

1º BALSEIROS DA CANÇÃO NATIVA

1º BALSEIROS DA CANÇÃO NATIVA
1º BALSEIROS DA CANÇÃO NATIVA - De 17 a 19 de maio - Chapecó/SC. Inscrições até 23/03/2024. Clica na imagem e acessa o regulamento.

10º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA - Capão do Leão/RS

10º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA - Capão do Leão/RS
10º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA - Capão do Leão/RS. Inscrições até 28/03/2024. Clica na imagem e acessa o regulamento.

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quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

12º BIVAQUE DA POESIA - REGULAMENTO

O Bivaque da Poesia Gaúcha acontece no dia 28 de fevereiro de 2014 e o prazo para inscrições se esgota no dia 10 de janeiro.  Confirma o regulamento completo:
12º BIVAQUE DA POESIA GAUCHA DE CAMPO BOM/RS  - REGULAMENTO
I - DO OBJETIVO
Art. 1o. O 12º BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA é um concurso de poesia e declamação, de conotação gauchesca, nativista, tradicionalista e social, cuja temática se identifica com o Rio Grande do Sul, abrangendo os respectivos usos e costumes, desde o Galpão até a Casa Grande.
Art. 2º. O 12º BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA é uma promoção do MUNICÍPIO DE CAMPO BOM/RS, com o intuito de integrar a comunidade ao movimento tradicionalista do Rio Grande do Sul, através do verso, e, de abrir novos espaços para poetas e declamadores, além de divulgar a arte e cultura gauchas, através da poesia.  
II - DO APOIO
Art. 3º. O MUNICÍPIO DE CAMPO BOM/RS, para a realização do 12º BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, contará com o apoio do CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS M´BORORÉ (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 93.849.354/0001-96, sediada em Campo Bom/RS, na Rua Professora Liane da Rosa, s/n°), tradicional organizador deste  evento.  Parágrafo único. O apoio de que trata o caput não elimina a participação e o apoio de outras instituições privadas da mesma natureza, que poderão cadastrar-se junto a Administração Municipal para tanto.
III - DA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO
Art. 4º. O 12º BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, de Campo Bom/RS contará com uma Comissão Executiva, responsável pela respectiva organização e execução, a qual será designada pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, com o auxílio do CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS M´BORORÉ.
Art. 5º. A Comissão Julgadora do 12º DA POESIA GAUCHA, será composta por, no mínimo 3  (três) , pessoas ligadas à esta área, cuja nominata será veiculada pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, ate 60 (sessenta) dias antes do evento.
 § 1º. A Comissão Julgadora do 12º BIVAQUE DA POESIA GAUCHA selecionará 10 (dez) poesias que concorrerão no Palco do 13º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, a realizar-se no Parque do Trabalhador, em Campo Bom/RS, no dias 28 de fevereiro, 01 e 02 de março de  2014.
 § 2º. Relativamente ao disposto no parágrafo 1º. deste art. 5º., as poesias selecionadas serão apresentadas no dia 28 de fevereiro de 2014.
 § 3º. Somente serão admitidos ensaios para a apresentação das poesias selecionadas, no período compreendido entre as 14,00 horas e as 18,00 horas do dia 28 de fevereiro de 2014.
IV - DA PARTICIPAÇÃO
Art. 6º. Poderão participar do 12º BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, de Campo Bom, poetas (compositores) de todo Brasil e demais países integrantes do MERCOSUL, desde que espeitada a linha do festival.
Art. 7º. As poesias, para serem inscritas no 12º BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, de Campo Bom, deverão ser inéditas, estarem acompanhadas da pertinente Ficha de Inscrição, a ser disponibilizada pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, no respectivo sitio junto a Internet (www.campobom.rs.gov.br), a qual deverá ser entregue pessoalmente, ou enviada ao município de Campo Bom, sediado na Avenida Independência, n. 800 - CEP 93.700-000 -Campo Bom/RS, pelo Correio, via carta registrada com aviso de recebimento (AR), preenchida, assinada pelo poeta (compositor) interessado, e acompanhada de 04 (quatro) folhas impressas, contendo o poema a ser inscrito, e o respectivo o título, sem qualquer menção ao pertinente autor.
Art. 8º. As inscrições terão início em 21 de outubro de 2013, e encerrar-se-ão,  impreterivelmente, no dia 10 de janeiro de 2014, as 18,00 horas, devendo as que se fizerem pessoalmente, ocorrer no horário das 12,30 hs. às 18,30 hs., na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, situada no endereço citado no artigo anterior.
Art. 9º. Cada poeta (compositor) poderá inscrever 5 (cinco) poesias inéditas, sendo que serão classificadas, no máximo, 1 (duas) poesias por poeta (compositor).
Art. 10º. Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão Julgadora selecionará as 10 (dez) poesias que serão declamadas no 12º BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, de Campo Bom.
 Parágrafo único. Os poetas (compositores) serão notificados pela MUNICIPALIDADE, via email e telefone.
Art. 11º. Selecionadas as poesias participantes pela Comissão Julgadora, os poetas (compositores) deverão indicar os declamadores das respectivas poesias.
§ 1º. Cada declamador poderá apresentar apenas uma poesia, independentemente da circunstância de ser dela autor, ou não.
§ 2º. O declamador deverá trazer seu próprio instrumentista, e ambos deverão estar devidamente pilchados, sob pena de não terem acesso ao palco.
 § 3º. Será desclassificado, e desclassificará a pertinente poesia, o declamador que, no Palco, tiver necessidade de ler ou consultar o respectivo texto, denotando que não logrou memorizá-la.
§ 4º. A apresentação de cada poesia, no Palco do Festival será de exclusiva responsabilidade dos respectivos autor e declamador.
V - DA PREMIAÇÃO
Art. 12º. No 12º BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, de Campo Bom/RS, a premiação será a seguinte:
 I - para cada poesia classificada, e efetivamente declamada, sem leitura ou consulta ao respectivo texto, no Palco, prêmio pecuniário de R$ 1.500,00 (um mil e duzentos reais) pago após a apresentação em palco e entrega da Ficha de Autorização devidamente assinada com reconhecimento de firma;
II - para a melhor poesia, prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil Reais), troféu do evento e mais R$ 500,00 (quinhentos reais) para a reapresentação no Palco do Acampamento no dia 02 de março de 2014;
III - para a segunda melhor poesia, prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil Reais), e mais o  troféu do evento;
 IV - para a terceira melhor poesia, prêmio pecuniário de R$ 800,00 (oitocentos reais), e mais o troféu do evento;
 V - para o melhor declamador, prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil Reais), troféu do evento e mais R$ 500,00  (quinhentos Reais)para a reapresentação no Palco do Acampamento no dia 02 de março de 2014;
VI - para o segundo melhor declamador, prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil Reais), e mais o troféu do evento;
 VII - para o terceiro melhor declamador, prêmio pecuniário de R$ 800,00 (oitocentos Reais), e mais o troféu do evento;
 VIII - para o melhor amadrinhador, prêmio pecuniário de R$ 800,00 (oitocentos Reais), e mais o troféu do evento;
 VI - para o segundo melhor amadrinhador, prêmio pecuniáriode R$ 600,00 (seiscentos Reais), e mais o troféu do evento;
 VII - para o terceiro melhor amadrinhador, prêmio pecuniário de R$ 400,00 (quatrocentos Reais), e mais o troféu do evento.
Art. 13º. Não será fornecida hospedagem e alimentação aos concorrentes.
Art. 14º. Durante o 12º BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, é vedada a comercialização de quaisquer produtos, ressalvada expressa e escrita autorização do Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.

Art. 15º. Os casos omissos, e eventuais dúvidas que surjam, serão dirimidas, conjuntamente, pela Comissão Executiva e de Comissão Julgadora 

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