TOTAL DE ACESSOS

CANDEEIRO DA CANÇÃO NATIVA - 11ª EDIÇÃO

CANDEEIRO DA CANÇÃO NATIVA - 11ª EDIÇÃO
CANDEEIRO DA CANÇÃO NATIVA - 11ª EDIÇÃO. Dias 05 e 06 de abril de 2024 - Restinga Seca/RS. Clica na imagem para mais informações.

10º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA - Capão do Leão/RS

10º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA - Capão do Leão/RS
10º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA - Capão do Leão/RS. Inscrições até 28/03/2024. Clica na imagem e acessa o regulamento.

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

7º QUERÊNCIA DA POESIA - REGULAMENTO


O 7ª QUERÊNCIA DA POESIA GAÚCHA, festival de poemas e de arte declamatória que acontece em março  de 2014 na Caxias do Sul,  já está com o seu regulamento a disposição dos interessados. Confiram:
REGULAMENTO:
DOS OBJETIVOS
Art. 1º- A 7ª QUERÊNCIA DA POESIA GAÚCHA é um concurso artístico-literário de poesia e declamação com temática gauchesca regionalista, aquela que fala dos “Usos e costumes
do povo gaúcho”, que visa à valorização e difusão da cultura gaúcha, contribuindo, assim, para a preservação do patrimônio cultural do Rio Grande do Sul.
DA COORDENAÇÃO
Art. 2º- A coordenação do festival a 7ª QUERÊNCIA DA POESIA GAÚCHA será exercida por sua Comissão Executiva, composta por pessoas ligadas ao meio cultural.
§ 1º - A Comissão Executiva será responsável pela Pré-Produção, Produção, Pós-Produção e Divulgação do Festival a 7ª QUERÊNCIA DA POESIA GAÚCHA.
§ 2º - A Comissão Executiva será responsável, ainda, pela constituição da Comissão Avaliadora, a qual selecionará os poemas finalistas.
DO CONCURSO
Art. 3º - Poderão participar da 7ª QUERÊNCIA DA POESIA GAÚCHA, poetas e declamadores do Município de Caxias do Sul, e das demais regiões do Rio Grande do Sul, de outros Estados brasileiros e de outros países.
Art. 4º - Somente poderão participar poemas inéditos, ou seja, não publicados e/ou gravados, e que estejam relacionados aos objetivos do evento.
§ 1º - As apresentações que subirão ao palco, serão apresentadas em ordem alfabética (título do poema).
Art. 5º - As inscrições serão efetuadas pelo correio eletrônico mediante a ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo autor, e, em outra pasta, separadamente, o poema, constando apenas o título, sem a identificação do autor, digitadas em texto Word.
§ 1º - Endereço para inscrições, pelo correio eletrônico: querenciadapoesia@gmail.com
§ 2º - Todo material enviado para inscrição, não serão devolvidos, fazendo parte do acervo do festival.
§ 3º - Não serão aceitas inscrições de poemas entregues, diretamente a comissão avaliadora.
Art. 6º - O prazo para as inscrições encerra-se no dia 22 de Dezembro de 2013, valendo a data de postagem dos correios, e/ou, correio eletrônico. Após a triagem, a divulgação dos poemas classificados será amplamente divulgada na mídia, e-mail e por telefone.
Art. 7º - Encerrado o prazo para as inscrições, a Comissão Avaliadora selecionará os 10 (dez) poemas finalistas, podendo a comissão desclassificar, em caso de comprovações duvidosas ou não satisfeitas, para compor o CD/DVD do festival.
- Parágrafo único - Após a divulgação da triagem, os autores dos 10(dez) poemas finalistas, terão 5(cinco) dias, para enviarem as autorizações autenticadas em cartório, valendo a data da postagem para: QUERÊNCIA DA POESIA XUCRA - Rua Teixeira de Freitas, 1461 - Bairro Sagrada Família, CEP: 95054-510 – Caxias do Sul – RS. Caso não houver o envio, o poema será desclassificado. Sendo assim, o mesmo será substituído pelo primeiro suplente selecionado pela comissão avaliadora, que será devidamente informado pela comissão executiva.
Art. 8º - A realização da 7ª QUERÊNCIA DA POESIA GAÚCHA, ocorrerá no dia 22 de Março de 2014, as 20:30 hs, em Caxias do Sul, junto ao 25° Rodeio Crioulo de Caxias, no Parque Nacional da Festa da Uva, situada na Rua Ludovico Cavinatto, 14310 – Bairro Santa Catarina – CEP: 95032-620, onde subirão ao palco e deverão ser apresentados os dez (10) poemas finalistas.
Art. 9º - Cada autor poderá inscrever número ilimitado de poemas, sendo, cada poema com sua ficha de inscrição onde poderá se classificar somente 01 (um).
Art. 10º - Cada declamador poderá apresentar somente 01 (um) poema dos finalistas.
- Parágrafo único - Poderá ser apresentado o poema na forma de dueto.
Art. 11º - Os declamadores que interpretarão os poemas finalistas deverão fazer-se acompanhar de seus
instrumentistas, que concorrerão ao prêmio de Melhor Amadrinhador.
- Parágrafo único - Cada instrumentista poderá acompanhar, no máximo, 02 (dois) poemas finalistas.
Art. 12º - Será realizado o Ensaio e Passagem de Som no Palco da Apresentação das 11:00 às 16:00, do dia
do festival, 22 de Março de 2014.
Art. 13º - Os declamadores e os instrumentistas, dos poemas finalistas, deverão estar devidamente pilchados
conforme a indumentária do RS, sob pena de desclassificação.
Art. 14º - A apresentação do poema finalista no palco é de inteira responsabilidade do autor.
- Parágrafo único - Será cancelada a ajuda de custo, se o intérprete ler na sua apresentação no palco.
Art. 15º - A 7ª QUERÊNCIA DA POESIA GAÚCHA concederá a cada concorrente finalista, a título de ajuda
de custo, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) aos poemas estaduais, e, para os poemas regionais (os municípios
que integram a 25ª Região Tradicionalista), receberão a ajuda de custo no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a
forma de pagamento será em cheque nominal, somente à pessoa indicada na ficha de inscrição, mediante a
apresentação de documento.
- Parágrafo Único – Todos os pagamentos serão efetuados apenas aos que constarem na planilha de custo do
festival, que será fornecida pela Comissão Executiva à tesouraria.
DA PREMIAÇÃO
Art. 16º - Os vencedores da 7ª QUERÊNCIA DA POESIA GAÚCHA receberão a seguinte premiação:
1º Lugar Poema - R$ 400,00 + Troféu 1º Lugar Intérprete - R$ 400,00 + Troféu
2º Lugar Poema - R$ 300,00 + Troféu 2º Lugar Intérprete - R$ 300,00 + Troféu
3º Lugar Poema - R$ 200,00 + Troféu 3º Lugar Intérprete - R$ 200,00 + Troféu
1º Lugar Amadrinhador - R$ 400,00 + Troféu
2º Lugar Amadrinhador - R$ 300,00 + Troféu
3º Lugar Amadrinhador - R$ 200,00 + Troféu
CREDENCIAMENTO E ALIMENTAÇÃO
Art. 17º - O credenciamento será feito na secretaria, junto ao acampamento, no dia 22 de Março de 2014,
das 13:30 ás 19:00.
Art. 18º - A Querência da Poesia Xucra estará recepcionando os participantes no seu acampamento, junto ao
Rodeio de Caxias, onde será servido o jantar aos poetas, intérpretes e amadrinhadores.
Art. 19º - Aos demais acompanhantes, poderão participar das refeições adquirindo o ingresso.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20º - Casos omissos, bem como eventuais dúvidas surgidas no decorrer da 7ª QUERÊNCIA DA POESIA
GAÚCHA, serão resolvidos pela Comissão Executiva.
Comissão Avaliadora:  Moisés Silveira de Menezes – Paulo Ricardo dos Santos – Salvador Ferrando Lamberty
Comissão Executiva e Informações: 
Realização:   Querência da Poesia Xucra
Arno Moscato: (54) 9912 3237 
Onadir Carvalho: (54) 9963 8263  
25ª Região Tradicionalista : (54) 3238 1228
Apoio Cultural: 26º Rodeio Crioulo Nacional de Caxias

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixa teu comentário, mas por favor, te identifica.
Grato e um baita abraço.